CVM · Colegiado · 29/05/1998
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1446/97
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – MERCOBANK CTVM – PROC. SP
97/0025 Reg. nº 1446/97 Relator: DWB Também presente: Carlos Cesar Alcântara de Amorim (GJU-2) Trata-se de recurso interposto pela Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários contra a decisão proferida pela SMI, em 21.07.97, que reformou a decisão do Conselho de Administração da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, decidindo, com fulcro no art. 41, inciso I, alínea "b", do Regulamento aprovado pela Resolução CMN nº 1.656/89, pela procedência da reclamação apresentada pelo Sr. Cesar Teixeira da Silva perante o Fundo de Garantia daquela Bolsa. Tendo analisado as razões de recurso, e entendendo que as mesmas não merecem acolhida, o Diretor-Relator, embasado em várias manifestações da área jurídica, apresentou voto no sentido de: "a) manter a decisão de 21.07.97, proferida pela SMI (fls. 103), que reformou a decisão do Conselho de Administração da BVRJ (fls. 66), de 21.10.96, e, em conseqüência, julgou procedente a Reclamação formulada pelo Sr. Cesar Teixeira da Silva contra a Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, perante o Fundo de Garantia daquela Bolsa; b) proceder, pela Superintendência de Fiscalização Externa, inspeção visando apurar os fatos apontados às fls. 117, devendo o processo retornar ao diretor-relator, tendo em vista que tal matéria não deve ser objeto de investigação neste processo de Fundo de Garantia." O voto apresentado pelo Diretor-Relator foi acompanhado, na íntegra, pelo Colegiado.
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