CVM · Colegiado · 10/06/1998
Processo Administrativo nº SP96/0008
Decisão do Colegiado nº SP96/0008
Inteiro teor
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RECLAMAÇÃO CONTRA OS CÁLCULOS DA BOVESPA EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – ARLINDO VERGAÇAS E CCE CONSULTORIA LTDA. – PROC. SP 96/0008
Reg. nº 872/96 Relator: DLB Foi relatado que o Colegiado, em reunião de 28.02.97, reconheceu o direito dos Reclamantes ao ressarcimento de seus prejuízos pelo Fundo de Garantia da BOVESPA causados pela Corretora Seller, tendo, inclusive, relacionado todos os valores mobiliários que deveriam integrar a indenização de cada Reclamante. A CCE Consultoria Comércio Exterior Ltda. e o Sr. Arlindo Raggio Vergaças discordaram dos cálculos apresentados pela BOVESPA e encaminharam reclamação à CVM. A área técnica, após solicitar que a BOVESPA se manifestasse, encaminhou o assunto ao Colegiado, por se tratar de interpretação sobre o cumprimento de uma decisão por ele tomada. O Diretor-Relator apresentou voto através do qual define o critério que deve ser utilizado pela BOVESPA e determina que essa Bolsa refaça os cálculos e os apresente aos Reclamantes, encaminhando-os, ao mesmo tempo, à CVM, no prazo mais curto possível. Com relação aos demais Reclamantes no mesmo processo, o Diretor-Relator propôs que seja adotado igual procedimento e efetuado o pagamento de eventual diferença, independentemente de Reclamação, devendo a CVM ser também imediatamente informada. O Diretor-Relator acrescentou que, caso esta decisão não seja pronta e fielmente cumprida, deverá ser analisada a possibilidade de abertura de inquérito administrativo para apuração de eventuais responsabilidades. O Colegiado acompanhou, na íntegra, o voto do Relator.
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