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CVM · Colegiado · 25/09/1998

Processo Administrativo nº 98/1816

Decisão do Colegiado nº 98/1816

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.251 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – INEPAR ENERGIA S/A – PROC 98/1816

Reg. nº 1842/98 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto contra a decisão da SEP de indeferir o pedido de registro de distribuição pública de o debêntures conversíveis em ações de emissão da INEPAR ENERGIA S.A., conforme OFÍCIO/CVM/GER-2/N 440/98. O pedido de registro acima mencionado foi coordenado pela Fator S.A. Corretora de Valores e Câmbio. Após a análise da documentação entregue, foram comunicadas, formalmente, as exigências necessárias para a devida formalização do processo. A SEP considerou que as exigências finais não foram adequadamente atendidas e, por essa razão, indeferiu o pedido de registro. Com relação às exigências remanescentes, que dizem respeito à conversibilidade das ações preferenciais de classe B em ações ordinárias e à garantia das debêntures, o Diretor-Relator discordou da posição da SEP, tendo, a segunda questão, sido, inclusive, respaldada no PARECER/CVM/SJU/Nº 037/83, que trata da matéria. O Diretor-Relator apresentou voto no qual expôs suas razões para o acolhimento do presente recurso, o que implica a continuidade da análise pela SEP do pedido de concessão de registro. O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator.

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