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CVM · Colegiado · 26/04/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.257 caracteres transcritos do PDF oficial

REFORMULAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 12

Anexo: Minuta de Instrução (2ª versão) Relator: SMI O SMI apresentou ao Colegiado minuta de Instrução referente à reformulação da Instrução CVM Nº 12, que define os tipos de ordem de compra ou de venda e regulamenta a sua execução. A reformulação visa tornar mais simples e eficiente o controle dessas operações. Sobre a reclamação das corretoras a respeito da exigência de cadastro dos clientes, o PTE lembrou que a existência das ações ao portador obriga o órgão controlador a exigir essas informações, caso contrário não haveria qualquer controle sobre as operações com esses papéis. O Colegiado, após promover algumas alterações no texto do documento, decidiu que a minuta ora aprovada será discutida com as sociedades corretoras, conforme proposta da SMI, e retornará ao Colegiado, para aprovação final. Ficou definido, ainda, que a SMI encaminhará o documento às Bolsas de Valores, no prazo de dez dias. Em resumo, a reformulação que será processada na Instrução nº 12 obedecerá às seguintes diretrizes: - manutenção do uso do relógio, por parte das sociedades corretoras no processamento das ordens; - simplificação do cadastro dos clientes; - eliminação da ordem livre, mediante reformulação dos tipos de ordens.

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