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CVM · Colegiado · 23/10/2001

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.875 caracteres transcritos do PDF oficial

INCORPORAÇÃO DO BANCO BANDEIRANTES DE INVESTIMENTO PELO UNIBANCO

Relator: SEP Trata-se de uma operação de cisão total da companhia aberta Banco Bandeirantes de Investimento e incorporação das partes cindidas na companhia aberta Unibanco Holdings e na companhia aberta Unibanco. A relação de troca das ações do BBI por ações do Unibanco e da Holding Unibanco será calculada com base na média de mercado das UNITS, nos últimos 30 dias, com data base de 20.09.2001 e no valor implícito do BBI na negociação que foi efetuada com o antigo controlador, Caixa Geral de Depósitos, valor esse confirmado por laudo de avaliação elaborado pela PricewaterhouseCoopers, corrigido desde 30.06.2000 por 100% do CDI Extra Grupo, divulgado pela CETIP. Para cada ação do BBI serão entregues 9,0993 UNITS. O Unibanco adquiriu da Caixa Geral de Depósitos o controle acionário do BBI. O preço das ações foi formado em negociações privadas, aonde se encontravam presentes dois interesses distintos, o do Unibanco e o da Caixa Geral de Depósitos, sendo de se supor que a negociação tenha sido concretizada por preço justo. O que o Unibanco pretende, em última análise, é possibilitar aos minoritários do BBI, que aceitarem a relação de troca proposta, uma saída via mercado, em que obtenham um valor por ação correspondente ao pago à Caixa Geral de Depósitos, corrigido. O entendimento da SEP é que uma transação entre partes independentes realizada quando da aquisição do controle da companhia aberta, pode ser equiparada às hipóteses mencionadas no § 5º do artigo 264, que prevê a sua não aplicação no caso das ações do capital da controlada terem sido adquiridas no pregão da Bolsa de Valores ou mediante oferta pública nos termos dos artigos 257 a 263 da Lei das S/A. O Colegiado apreciou a matéria e concordou com o entendimento de não ser aplicável a este caso o artigo 264 da Lei nº6404/76.

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