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CVM · Colegiado · 18/12/1998

Processo Administrativo nº 98/1896

Decisão do Colegiado nº 98/1896

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.080 caracteres transcritos do PDF oficial

RETIFICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA ECISA S/A – PROC. 98/1896

Reg. nº 1667/98 Relator: DWB Trata-se de pleito formulado pela Ecisa - Engenharia, Comércio e Indústria S.A. no sentido de se desobrigar de republicar as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31.12.97, conforme determinação do Colegiado de 16.07.98 e 17.09.98. Em substituição à referida republicação, a companhia propõe realizar AGE, onde seriam retificados os números das demonstrações financeiras, de acordo com a decisão da CVM. A SEP concordou com o procedimento proposto, tendo em vista que, dado o lapso de tempo decorrido entre a publicação das DF’s e sua republicação, a informação seria inócua e onerosa. Foi ressaltado que, além da proposta apresentada, a empresa encaminhou cópias dos requerimentos dirigidos ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e ao Ministro da Fazenda desistindo dos Recursos encaminhados contra a decisão da CVM. O Diretor-Relator apresentou voto pela aceitação da proposta da companhia, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado.

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