CVM · Colegiado · 09/07/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2116/99
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – ELETROMOURA S/A – PROC.
99/0103 Reg. nº 2116/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Eletromoura S/A contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa cominatória no valor de R$36.000,00, por atraso no envio da 1ª e 2ª ITR’s/98, conforme o disposto nas Instruções CVM nos 202/93 e 274/98. A recorrente alegou, em síntese, que: o atraso real na entrega da 2ª ITR/98 foi de 18 dias; não atravessa momento econômico favorável; o atraso não causa prejuízo a terceiros. O Diretor-Relator consignou que, de fato, as multas aplicadas de acordo com o estipulado na Instrução CVM nº 274/98 vinham resultando em pesados ônus para as companhias abertas registradas na CVM e terminaram por justificar a edição da Instrução CVM nº 309/99, que reduziu o valor da multa diária por atraso no encaminhamento das informações obrigatórias. Analisados os argumentos apresentados no caso em questão, o Diretor-Relator considerou que a multa foi devidamente aplicada, devendo ser mantida. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo, para tanto, a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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