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CVM · Colegiado · 16/07/1999

Processo Administrativo nº 99/1141

Decisão do Colegiado nº 99/1141

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.503 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CIA. DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO – TELEST – PROC. 99/1141

Reg. nº 2308/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Telecomunicações do Espírito Santo S.A. contra decisão da SEP pela aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento da 3ª ITR/98, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 202/93 e 274/98. Alegou a recorrente que os documentos foram encaminhados à CVM por seus Auditores com atraso, o que, entende, não a exime da responsabilidade pelo não acompanhamento da entrega da documentação, mas como a empresa passava por um momento de transformação organizacional, com a implantação do plano de demissão incentivada, houve esta desatenção. Informou, ainda, que foram tomadas as providências necessárias para que tal fato não volte a ocorrer e, assim, solicitou a anistia do débito. A SEP analisou o recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Analisados os argumentos apresentados, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da multa cominatória aplicada. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade, conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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