CVM · Colegiado · 03/03/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5445
Decisão do Colegiado nº RJ99/5445
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – SOMA AUDITORIA, MÉTODOS ORGANIZACIONAIS E SISTEMAS S/C - PROC. RJ99/5445
Reg. nº 2558/99 Relator: DDS Trata-se de recurso interposto por SOMA – Auditoria, Métodos Organizacionais e Sistemas S/C contra decisão da SNC, decorrente de aplicação de multa cominatória no valor de R$6.100,00, por atraso no encaminhamento das Informações Periódicas do exercício de 1998, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 308/99 e 275/98. A recorrente enviou carta, na qual admite ter cometido a infração, mas solicita redução de 50% do valor da multa e seu parcelamento em 12 vezes. A SNC analisou o recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Em função do exposto, o Diretor-Relator votou pela manutenção da decisão da SNC e conseqüente aplicação da multa. Lembrou, contudo, que a multa deverá ser calculada observando o limite de dois meses, ou seja, 60 dias, conforme estipulado pela Instrução CVM nº 273/98, e que o parcelamento deve ser solicitado nos termos da Deliberação CVM nº 293/99. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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