CVM · Colegiado · 25/02/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/0270
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BRB DTVM S.A. - PROC. RJ2000/0270
Reg. nº 2687/2000 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por BRB DTVM S.A. contra a decisão da SIN de aplicação de multa cominatória no valor de R$946,52 (novecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), por atraso no encaminhamento dos demonstrativos financeiros de Fonte de Aplicação de Recursos – FAR, dos Fundos BRB FMIA e BRB FMIA-CL, referentes aos meses de junho e julho de 1999. A recorrente justificou-se argumentando ter tido problemas com a emissão de relatórios a serem enviados à CVM, devido à configuração das máquinas onde foram instalados os programas de controle dos Fundos de Investimentos ser em base SQL. Como só conseguiu encerrar o trabalho no dia 14.07.99 à noite, perdeu o horário de saída do malote para o Rio de Janeiro, seguindo somente no dia seguinte e chegando no dia 16.07.99, à noite. Todavia, o dia 16 de julho foi uma sexta feira, procedendo-se a entrega à CVM no dia 19.07.99. A SIN observou que os argumentos apresentados não justificariam o atraso nas remessas dos demonstrativos financeiros. Em função do exposto, o Diretor-Relator votou pela manutenção da decisão da SIN de aplicação da multa, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado.
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