CVM · Colegiado · 25/02/2000
Processo Administrativo nº RJ99/2205
Decisão do Colegiado nº RJ99/2205
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – TADEU ARAÚJO AUDITORIA E CONSULTORIA - PROC. RJ99/2205
Reg. nº 2670/00 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Tadeu Araújo Auditoria e Consultoria contra a decisão da SNC/GNA de aplicação de multa cominatória no valor de R$24.189,54 (vinte e quatro mil cento e oitenta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), por atraso na apresentação de informações periódicas referentes ao ano de 1996, 1997 e 1998, conforme arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Alegou o recorrente que a irregularidade teria decorrido de falha funcional do empregado encarregado de encaminhar tais informações, porém, não o comprova. Argumentou, ainda, haver passado por graves problemas de saúde, apresentando laudo médico às fls. 05. Requereu a anistia da multa aplicada. A GNA desconheceu as atenuantes apresentadas, uma vez que o Requerente informou auditar 47 companhias incentivadas em 1996, 31 em 1997 e 52 em 1998, propondo a manutenção da multa aplicada. Em função do exposto, o Diretor-Relator votou pela manutenção da decisão da GNA, para que seja mantida a multa. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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