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CVM · Colegiado · 28/04/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/0526

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.522 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ2000/0526

Reg. nº 2705/00 Relator: DWB Trata-se de Recurso interposto pela Ernst & Young Auditores Independentes contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 1.050,00, por atraso no encaminhamento de alteração contratual, conforme previsto nos arts. 17, inciso III, letra "a", e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Alegou a recorrente que a 28ª alteração do contrato social foi assinada em 30.08.99 e registrada em Cartório no dia 01.10.99. Assim, o mencionado atraso na remessa da alteração contratual alegada pela SNC não teria ocorrido, em razão de a empresa estar aguardando o registro, em cartório, do Distrato Social da Schitag Auditores Independentes S/C, que somente se efetivou em 18.11.99. A SNC analisou o Recurso e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida, já que a alteração contratual, objeto da multa, foi registrada em 01/10/99, o que implicaria a sua apresentação à CVM até 01/11/99, conforme disposto na Instrução CVM nº 308/99. Analisando a documentação apensada ao processo, o Diretor-Relator verificou que o registro em cartório ocorreu em 18.11.99, tendo a empresa a obrigação de apresentar a documentação até 18.12.99. Em face do exposto, o Diretor-Relator entendeu caber razão à recorrente, motivo pelo qual votou pelo cancelamento da multa. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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