CVM · Colegiado · 20/03/2001
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/0236
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - PROC. RJ2000/0236
Reg. nº 2693/00 Relator: DMT O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, abaixo transcrito: "PROCESSO Nº RJ00/0236 e RJ00/0311 – Registro EXE/CGP Nº 2693/2000 RECURSO DE DECISÃO DA SEP – MULTA POR ATRASO NO ENVIO DE ITR RECORRENTE: Casan - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento RELATOR: Diretor Marcelo F. Trindade Relatório Trata-se de recurso tempestivo contra decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória por atraso na entrega da ITR1/1999. Tal recurso foi a julgamento na Reunião do Colegiado nº 003/2001, de 16 de janeiro (fls. 14), tendo sido por mim relatado. Ocorre que o processo que lhe consubstancia retornou ao Colegiado em razão de despacho exarado pelo SEP, que informou: "A correspondência encaminhando o recurso da companhia foi enviada por dois meios - protocolo e fax. Em decorrência, foram abertos dois processos: RJ2000/0311 e RJ2000/0236. Assim, os 2 processos, agora juntos, devem retornar ao Colegiado, para decisão final" (cf. folha de despachos). Verificou-se, então, que o mesmo recurso, objeto de processo diverso, já havia sido julgado pelo Colegiado na Reunião nº 008/2000, de 17.03.2000. É o relatório Voto A decisão proferida em 16/01/2001 reveste-se de nulidade, por absoluta impossibilidade do objeto (art. 145, II do Código Civil Brasileiro), pois trata de questão já julgada por esta autarquia, devendo, portanto, ser desconsiderada, prevalecendo em todos os seus termos a primeira decisão, proferida em 17.03.2001 no processo RJ2000/0236. Rio de Janeiro, 20 de março de 2001 Marcelo F. Trindade Diretor Relator"
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