CVM · Colegiado · 28/04/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/0580
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CARFEPE S.A. - PROC. RJ2000/0580
Reg. nº 2727/00 Relator: DWB Trata-se de apreciação de Recurso da CARFEPE S.A. – Administradora e Participadora S.A. contra decisão da SEP, pela aplicação de multa cominatória pela não apresentação, nos prazos devidos, conforme estabelecido no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93,dos seguintes documentos: - IAN/1998, multa no valor de R$ 12.200,00 - 1ª ITR/1999, multa no valor de R$ 12.000,00, e - 2ª ITR/1999, multa no valor de R$ 12.000,00 O Diretor-Relator informou que a empresa, através de seus representantes legais, apresentou, de forma equivocada, Recurso contra notificação de lançamento de Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, que não é objeto da notificação, bem como apresentou suas razões de defesa pela não apresentação das Demonstrações Financeiras Padronizadas, para a qual não foi cobrada qualquer multa. Diante do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela manutenção das multas aplicadas.
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