CVM · Colegiado · 08/01/2026
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº 19957.009163/2025-43
Inteiro teor
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 24/2021 – REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. 19957.009163/2025-43
Com vistas a compor o quórum de deliberação previsto no art. 92, § 2º, do Anexo I à Resolução CVM nº 24/2021, o Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Marques Lobianco, e o Superintendente de Relações Institucionais, Thiago Paiva Chaves, foram convocados para atuar no referido item da ordem do dia como Diretores Substitutos, nos termos da Portaria MF nº 136/2025 e da Portaria CVM/PTE/nº 24/2025. Trata-se de proposta de edição da Resolução CVM nº 239/2026, que promove alterações na Resolução CVM n° 24/2021 (Regimento Interno da CVM) e alteração pontual da Resolução CVM nº 53/2021, a qual dispõe sobre o Sistema Integrado de Gestão de Riscos da CVM. De acordo com a Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, nos termos do Ofício Interno nº 1/2026/CVM/SPL/GEINP, a proposta decorre das alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.787/2025, que alterou o Decreto nº 11.234/2022, o qual dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções da CVM, bem como de ajustes pontuais decorrentes de demandas internas. Em síntese, as principais alterações foram: (i) a criação da Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência – SDI, que será vinculada à Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional – SDE e composta por quatro áreas: (a) Gerência de Desenvolvimento de Inteligência – GDI (oriunda da SDE); (b) Gerência de Engenharia de Dados Analíticos – GDA (vinda da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI); (c) Gerência de Gestão da Informação – GINF (vinda da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD); e (d) Gerência de Governança e Proteção de Dados – GDPO (nova gerência); (ii) criação da Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos – SMD, que será vinculada à Superintendência Geral – SGE e composta por três áreas: (a) Gerência de Acompanhamento de Mercado – GMA (oriunda da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI); (b) Gerência de Riscos Sistêmicos e Macroprudenciais – GERIS (nova gerência); e (c) Divisão de Supervisão de Mercado à Vista e de Derivativos – DSME (nova); (iii) segregação das unidades de Ouvidoria – OUV e Corregedoria – COR, que passam a ter estruturas próprias, em nível de superintendência, desvinculando-se da Auditoria Interna – AUD e passando a responder diretamente ao Presidente da CVM. A Ouvidoria possuirá uma área subordinada: a Divisão de Transparência e