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CVM · Colegiado · 18/03/2025

Processo Administrativo Sancionador nº 19957.008183/2024-16

Termo de Acusação nº 19957.008183/2024-16

Termo de AcusaçãoCondenatório
Apurar suposto não fornecimento da relação de endereços de acionistas, em infração ao disposto no art. 126, §1º, da Lei nº 6.404/1976 c/c art. 58, §1º, inciso I, da Resolução CVM nº 81/2022. Apurar a responsabilidade de Sergio Mattos, na qualidade de Diretor de Relação com Investidores da Construtora Sultepa S.A. - Em Recuperação Judicial, pelo descumprimento do art. 126, § 1º, da Lei nº 6.404 c/c o art. 58, § 1º, I, da Resolução CVM nº 81/2022, quando deixou de fornecer a relação de endereços de acionistas, no prazo de, no máximo, 3 (três) dias úteis da data do pedido apresentado por acionistas da companhia.

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