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CVM · Colegiado · 25/05/2004

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2002/8428

Termo de CompromissoRejeitadotexto integral
A Diretora Norma Parente declarou seu impedimento. Trata-se de apreciação da proposta do Termo de Compromisso apresentada por Bank of América S.A. CCVM e Bank of América Asset Management. O Colegiado, por maioria, com o impedimento da Diretora Norma Parente, rejeitou a proposta, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator. Anexos VOTO DO RELATOR PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO NA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES DE GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. - PROC. RJ2004/2185 Reg. nº 4377/04 Relator: SRE O Diretor Substituto, Sr. Carlos Alberto Rebello Sobrinho, declarou seu impedimento por ser o superintendente responsável pela análise do assunto. Trata-se de pedido, sob regime de confidencialidade, de dispensa de cumprimento de requisitos de registro na oferta pública de distribuição de ações da Gola Linhas Aéreas Inteligentes S.A., com fundamento no art. 4.º, § 4.º da Instrução CVM n.º 400/2003. O Colegiado aprovou o pedido de dispensa nos termos do MEMO/SRE/N.º 94/2004. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - WALPIRES S/A CCTVMM / LUCÍDIO DE SOUZA E AUGUSTINHO GONÇALVES SILVEIRA - PROC. RJ99/5785 Reg. nº 3130/01 Relato

Decisão

Reg. nº 4018/03 Relator: DLA A Diretora Norma Parente declarou seu impedimento. Trata-se de apreciação da proposta do Termo de Compromisso apresentada por Bank of América S.A. CCVM e Bank of América Asset Management. O Colegiado, por maioria, com o impedimento da Diretora Norma Parente, rejeitou a proposta, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator. Anexos VOTO DO RELATOR PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO NA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES DE GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. - PROC. RJ2004/2185 Reg. nº 4377/04 Relator: SRE O Diretor Substituto, Sr. Carlos Alberto Rebello Sobrinho, declarou seu impedimento por ser o superintendente responsável pela análise do assunto. Trata-se de pedido, sob regime de confidencialidade, de dispensa de cumprimento de requisitos de registro na oferta pública de distribuição de ações da Gola Linhas Aéreas Inteligentes S.A., com fundamento no art. 4.º, § 4.º da Instrução CVM n.º 400/2003. O Colegiado aprovou o pedido de dispensa nos termos do MEMO/SRE/N.º 94/2004. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - WALPIRES S/A CCTVMM / LUCÍDIO DE SOUZA E AUGUSTINHO GONÇALVES SILVEIRA - PROC. RJ99/5785 Reg. nº 3130/01 Relator: DLA Trata-se de recurso contra decisão de fundo de garantia que deu provimento ao pleito dos investidores. Os investidores lesados tiveram seus valores mobiliários alienados com base em documentação inidônea, inclusive procurações outorgadas por instrumento público. O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, negando provimento ao recurso. Anexos VOTO DO RELATOR

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Reg. nº 4018/03 Relator: DLA A Diretora Norma Parente declarou seu impedimento. Trata-se de apreciação da proposta do Termo de Compromisso apresentada por Bank of América S.A. CCVM e Bank of América Asset Management. O Colegiado, por maioria, com o impedimento da Diretora Norma Parente, rejeitou a proposta, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator. Anexos VOTO DO RELATOR PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO NA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES DE GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. - PROC. RJ2004/2185 Reg. nº 4377/04 Relator: SRE O Diretor Substituto, Sr. Carlos Alberto Rebello Sobrinho, declarou seu impedimento por ser o superintendente responsável pela análise do assunto. Trata-se de pedido, sob regime de confidencialidade, de dispensa de cumprimento de requisitos de registro na oferta pública de distribuição de ações da Gola Linhas Aéreas Inteligentes S.A., com fundamento no art. 4.º, § 4.º da Instrução CVM n.º 400/2003. O Colegiado aprovou o pedido de dispensa nos termos do MEMO/SRE/N.º 94/2004. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - WALPIRES S/A CCTVMM / LUCÍDIO DE SOUZA E AUGUSTINHO GONÇALVES SILVEIRA - PROC. RJ99/5785 Reg. nº 3130/01 Relator: DLA Trata-se de recurso contra decisão de fundo de garantia que deu provimento ao pleito dos investidores. Os investidores lesados tiveram seus valores mobiliários alienados com base em documentação inidônea, inclusive procurações outorgadas por instrumento público. O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, negando provimento ao recurso. Anexos VOTO DO RELATOR

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