CADE · Superintendência-Geral · 19/08/2015
Comércio Varejista Especializado de Equipamentos e Suprimentos de Informática
Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0097010 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 73/2015/CGAA8/SGA2/SG/CADE Apartado de Acesso Restrito nº 08700.011118/2014-91, relacionado ao Processo Administrativo nº 0812.007043/2010-79. Representante: Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte. Representados: Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda.; WSO Multimídia e Informática; A4 Comércio e Prestação de Serviços de Informática Ltda.; Chipcia Informática Ltda.; Conesul Plus Comercial e Logística Ltda.; EDA Informática e Tecnologia Ltda.-EPP; E-Fornecedor Consultoria em Informática; Escritorial Informática Ltda.; Filmgraph Comercial Ltda.-EPP, JPG Hardware House Ltda.; MI Comércio e Serviço de Informática; MP&Q Indústria de Mobiliário e tecnologia Eireli-ME; Luca Comércio de Sistemas Audiovisuais Ltda - Perfomance; Manzi & Carvalho Comercial de Informática Ltda.; Sennart Sistemas de Informática Ltda.; Sistema Informática Comércio Importação e Exportação Ltda.; Spectro Vision Projetos Audiovisuais Ltda.-EPP; TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda.; Ultracopy Copiadoras e Impressoras Ltda.; Adaury Amaral de Souza; Adriana Nunes da Silva; Anderson Assunção Silva; Andréa Regina Nogueira; Antônio Arthur Cavalcante Rocha; Christopher Alvim da Silveira; Edson dos Santos Machado Júnior; Emersom de Moura Chaves; Fabienne Valenca da Rocha; Gilberto Clemente Júnior; Juarez de Andros Jr.; Karine Coelho Marques; Karlla Shelly Cardoso Teixeira; Laurindo dos Santos Campi;
Mauro Henrique Porpino de Oliveira; Rafael Gaspar Barroso; Rosana Aparecida Granges; Roseane Galdino da Silva; Soraya Chovghi Iazdi; Tais Sant’Ana Aires; Vanderlúcio Fernandes Freitas; Vivian Cristina Gonçalves Manso; e Williman Souza de Oliveira. Advogados: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.; Luciana Dantas da Costa Oliveira; Clarice Dantas Revorêdo; Ariosto Mila Peixoto; Camile Vaz Hurtado; Saulo Stefanone Alle; Gustavo Kloh Muller Neves; Danilo Botello dos Santos; Victor Alexandre Sande Santos; Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima; Ilson José de Oliveira; Jonas Roberto Wentz; Alessandra Rocha Machado; Evaldo Rodrigues Pereira; Marcello de Souza Taques; Rafael Pinto de Moura Cajueiro; Henrique Machado Rodrigues de Azevedo; Felipe Lobato Carvalho Mitre; Jason Vidal; Washington Luiz Silva de Oliveira; Ana Paula Mendes Gomes; Roger Fischmann; Kélvia Inês Rodrigues di Oliveira e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Regularização do polo passivo. Esclarecimentos quanto ao cumprimento das notificações. Envio de novas notificações aos Representados ainda não notificados. Versão pública I. RELATÓRIO O presente Processo Administrativo foi inicialmente instaurado em 08/03/2012, por meio da Nota Técnica e Despacho de fls. 648/658, em face de Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda. e WSO Multimídia e Informática Ltda., a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I e III c/c art.
21, inciso VIII, da Lei nº 8.884/94, consubstanciadas em possíveis infrações à ordem econômica no Pregão Eletrônico nº 108/2009, destinado à compra de materiais diversos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), especialmente lousa interativa. Notificadas às fls. 664/665, a Representada WSO Multimídia e Informática Ltda. apresentou defesa (fls. 669/684) alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, requerendo a extinção do feito sem julgamento de mérito. No mérito, refutou todas as acusações a ela imputadas, sob o argumento de que a conduta da empresa ante o Pregão Eletrônico nº 108/2009 restringiu-se a impugnação do instrumento convocatório e, posteriormente, ao resultado do certame, condutas estas legalmente permitidas pela legislação, não incorrendo, portanto, em nenhum ilícito anticoncorrencial. A Representada Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda., por sua vez, peticionou nos autos (fls. 950/951) informando a Decretação da Falência da empresa, por meio do Processo Judicial nº 0039495-62.2011.8.26.0100, em trâmite na 2º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, e a respectiva nomeação da empresa Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. como Administradora Judicial da então Representada. Em 18/10/2012, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), por meio da Nota Técnica e Despacho fls. 959/970, decidiu (i) pela convolação do presente feito em Processo Administrativo, nos termos do art.
69 e seguintes da Lei nº 12.529/11 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade (RI-Cade); (ii) pelo indeferimento da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela WSO Multimídia e Informática Ltda., por falta de amparo legal; (iii) pela inclusão da "Massa Falida da Scheiner" no polo passivo do presente feito; (iv) pela inclusão do Sr. Laurindo Campi no polo passivo do processo, diante da existência de indícios de sua participação nas suposta condutas investigadas nos autos; e, por fim, (v) pela reinstauração do presente Processo Administrativo, em face da Massa falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda., WSO Multimídia e Informática Ltda. e Laurindo Campi, a fim de investigar condutas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I e III c/c art. 21, incisos II e VIII, da Lei nº 8.884/94, vigente à época dos fatos. Notificadas às fls. 975/977, a Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda. protocolou, às fls. 978/979, a mesma petição apresentada anteriormente nos autos (fls. 950/951), que informava a Decretação da Falência da empresa. A Representada WSO Multimídia e Informática Ltda. apresentou Defesa Administrativa, às fls. 986/999, sob argumentos semelhantes aos anteriormente expostos (fls. 669/684). O Sr. Laurindo Campi, apesar de devidamente notificado (fls. 977), não apresentou nenhuma manifestação nos autos.
Posteriormente, em 18/03/2014, tendo em vista que a SG/Cade localizou, dentre os documentos apreendidos em diligência de busca e apreensão realizada nos autos do Inquérito Administrativo nº 08700.008612/2012-15, documentos que guardavam relação com os fatos investigados no presente feito, novamente a SG/Cade determinou a reinstauração do presente Processo Administrativo, com base na Nota Técnica de fls. 1266/1299 e nos termos do Despacho nº 288 (fls. 1041). Em síntese, apurou-se que a suposta conduta anticoncorrencial inicialmente investigada era mais ampla, consistindo em suposto cartel entre os revendedores Smart Board para fraudar o caráter competitivo de contratações públicas e privadas para aquisição de projetores e lousas interativas digitais em todo o país, conduta essa passível de enquadramento no art. 20, I e III, c/c art. 21, II e VIII, da Lei nº 8.884/94 (correspondentes aos arts. 36, I e III, c/c §3º, I e II, da Lei nº 12.529/2011). A partir disso, o Processo Administrativo foi reinstaurado não só contra a Massa falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda., WSO Multimídia e Informática Ltda. e Laurindo Campi, mas também em face de várias outras pessoas físicas e jurídicas indicadas acima. A partir disso, foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do presente Processo Administrativo para que estes apresentassem as respectivas defesas.
Observa-se que parte dessas notificações retornou como cumprida, parte como não cumprida, bem como foram identificados alguns equívocos na notificação de alguns Representados. Outrossim, várias das Representadas já protocolaram suas defesas administrativas, as quais serão analisadas no momento oportuno. Em 10/10/2014, a SG/Cade, nos termos da Nota Técnica e Despacho de fls. 2029/2034, retificou a razão social de "JPG Locação e Venda de Equipamentos Ltda." para "JPG Hardware House Ltda.", bem como solicitou aos Representados que já haviam constituído advogados nos autos informações a respeito de funcionários e ex-funcionários das respectivas empresas investigadas, com vistas a dar prosseguimentos às notificações. Outrossim, em atenção ao Despacho citado acima, foram também enviados, respectivamente, os Ofícios nºs. 4635, 4634 e 4665/2014/SG/CGAA8 (fls. 2036, 2042 e 2045), às Representadas Projettus Tecnologia, TI Corp Serviços de Informática Ltda. e EDA Informática e Tecnologia Ltda., solicitando tais informações de funcionários e ex-funcionários. As respostas ao Despacho e Ofícios acima foram assim acostados aos autos: JPG Hardware House Ltda. (fls. 2104/2112); Projettus Tecnologia (fls. 2069); TI Corp Serviços de Informática Ltda. (fls. 2102/2103); A-4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda. (fls. 2070/2071), Sennart Sistemas de Informações Ltda. (fls. 2134/2135), Conesul Plus Comercial e Logística Ltda. (fls.
2149/2168) e Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda. (fls. 2199/2215). A Representada EDA Informática e Tecnologia Ltda. não apresentou resposta ao Ofício enviado, apesar de devidamente notificada (fls. 2079). Por sua vez, a Representada Spectro Vision Projetos Audiovisuais Ltda. - EPP teve sua notificação devolvida sem cumprimento (fls. 2081). Importante observar que a empresa TI Corp Serviços de Informática Ltda., em resposta ao Ofício nº 4634/2014/SG/CGAA8, informou não possuir nenhum dos funcionários indicados no Ofício e que a presença da empresa no polo passivo deste Processo Administrativo trata-se de uma enorme coincidência, uma vez que a empresa foi fundada em 13/03/2013, data posterior a data dos fatos investigados no feito (fls. 2102/2103, 2116/2122, 2132/2133 e 2217/2219). Solicitou, portanto, a sua exclusão do polo passivo do presente caso. Diante disso, servimo-nos da presente Nota Técnica para analisar diversas questões referentes ao polo passivo do presente Processo, tais como: (i) análise da petição da empresa TI Corp Serviços de Informática Ltda.; (ii) retificação dos nomes e qualificação dos Representados; (iii) esclarecimentos quanto à atual situação do cumprimento das notificações, para, por fim, (iv) identificar endereços comerciais e/ou residenciais para o envio de novas notificações, com vistas a que se dê o devido andamento ao presente processo. É o breve relatório. II. ANÁLISE II.1) Da Petição da TI Corp Serviços de Informática Ltda.
- ME A empresa TI Corp Serviços de Informática Ltda., em resposta ao Ofício nº 4634/2014/SG/CGAA8, que solicitava informações de alguns de seus funcionários, informou não possuir, nem nunca ter possuído, os funcionários indicados no referido Ofício, quais sejam Mauro Porpino e Arthur Rocha. Informou, ainda, que a presença da empresa no polo passivo deste Processo Administrativo tratava-se de uma enorme coincidência, uma vez que tal empresa foi fundada apenas em 13/03/2013, data posterior aos fatos investigados no presente feito. Ademais, alegou que o e-mail enviado pelo Sr. Arthur Rocha constava o domínio ticorp.com.br, enquanto que o domínio utilizado pela referida empresa é ticorp.net.br. Por fim, sustentaram que a referida empresa nunca tivera qualquer tipo de contato com as empresas citadas nos autos, nem com os respectivos clientes citados na Nota Técnica de Instauração do Processo Administrativo, não tendo, inclusive, participado de nenhuma licitação pública, nem prestado qualquer tipo de serviço a órgão público, solicitando, portanto, a exclusão da empresa TI Corp Serviços de Informática Ltda. do polo passivo do presente caso. Conforme consta às fls. 2102/2103, 2116/2122, 2132/2133 e 2217/2219, a empresa TI Corp Serviços de Informática Ltda. enviou diversas respostas ao Ofício supracitado, oportunidade em que juntou o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal, com todos os dados da referida empresa.
Assim, a partir dos documentos coligidos nos autos, a SG/Cade analisou o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal e constatou que, de fato, a empresa TI Corp Serviços de Informática Ltda-ME, inscrita com CNPJ nº 17.744.927/0001-39, situada na Avenida João XXIII nº 1900, Loja H, Bairro Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.560-352, possui data de abertura em 13/03/2013 e atua no Comércio Varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática e também na Reparação e Manutenção de computadores e de Equipamentos periféricos. Além disso, de fato, dentre os e-mails em que são negociadas as supostas “proteções” entre concorrentes em licitações públicas, consta o domínio "ticorp.com.br" (fls. 1277/1279), enquanto o domínio da empresa TI Corp Serviços De Informática Ltda., inscrita no CNPJ n.º 17.744.927/0001-39, inicialmente notificada, é “ticorp.net.br”, o que reforça o entendimento de que não se trata do Representado investigado nesse Processo. A partir disso, esta SG/Cade realizou a busca pelo efetivo Representado a ser investigado no presente feito e verificou que a empresa correta a ser notificada como Representada é a empresa TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda. - ME (cujo nome fantasia é "TI Corp"), inscrita no CNPJ nº 08.964.230/0001-82, com endereço à Rua Dos Mundurucus, Bairro Cremação, Número 3100, Edifício Metropolitan Tower, Sala 1406, Belém/PA, CEP 66.040-270.
Diante do exposto, constatada a semelhança entre as razões sociais, esclarece-se que a empresa TI Corp Serviços de Informática Ltda. – ME (CNPJ nº 17.744.927/0001-39) não é a empresa investigada nesse Processo, devendo, portanto, desconsiderar a notificação feita em seu nome e endereço. Por sua vez, sugere-se seja retificada a qualificação da Representada para constar: TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda. - ME (cujo nome fantasia é "TI Corp"), inscrita no CNPJ nº 08.964.230/0001-82, com endereço à Rua Dos Mundurucus, Bairro Cremação, Número 3100, Edifício Metropolitan Tower, Sala 1406, Belém/PA, CEP 66.040-270, devendo ser posteriormente providenciado o envio de notificação de Processo Administrativo para tal endereço. II.2) Da Retificação dos Nomes e Qualificação dos Representados Visando dar continuidade ao Processo Administrativo, faz-se necessário retificar a qualificação dos Representados, de maneira a evitar eventuais problemas como homonímia em relação aos Representados. Sendo assim, sugere-se que os Representados identificados nas Notas Técnicas de fls. 1021/1040 e 1266/1299 e Despacho nº 288 (fls. 1041) passem a ser qualificados conforme a tabela a seguir: Tabela 01: Qualificação dos Representados Representado Qualificação correta Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda.;
Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda., representada por sua Administradora Judicial Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., CNPJ n° 02.189.924/0001-03, Rua Alexandre Dumas, 1981, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP 04717-004. WSO Multimídia e Informática WSO Multimídia e Informática, CNPJ nº 02.514.120/0001-32, Rua Jornalista Djair Dantas de Macedo, 1382, Lagoa Seca, CEP 59022-370, Natal/RN. A4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda.; A4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda., CNPJ n° 03.023.592/0001-55, Rua Java, n° 34, Sala 13, 10 Andar, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09.750-650. Compushop Soluções Corporativas Integradas; Chipcia Informática Ltda. (Nome Fantasia: Compushop), CPF nº 00.761.147/0001-02, Rua Arthur Azevedo de Machado, n° 1598, Stiep, CEP 41.770-790, Salvador/BA. Conesul Plus Tecnologia Educacional; Conesul Plus Comercial e Logística Ltda., CNPJ n° 05.896.401/0001-95, Rua Coronel Moreira César, n° 160 - 1503 e 1504, lcaraí, Niterói/RJ. EDA Tecnologia; EDA Informática e Tecnologia Ltda. - EPP, CNPJ nº 06.003.094/0001-39, Av. Tancredo Neves, Ed. Salvador Trade Center, nº 1632, Sala 106, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-020. E-Fornecedor Consultoria; E-Fornecedor Consultoria em Informática, CNPJ nº 08.268.444/0001-14, Estrada do Galeão, nº 961, sala 204, Jardim Guanabara, Rio de Janeiro/RJ. Escritorial Informática; Escritorial Informática Ltda.
– EPP, CNPJ nº 32.886.350/0001-93, Avenida Rio Branco, n° 186, Edifício Oviedo Teixeira, sala 508, Centro, CEP 49.010-030, Aracaju/SE. Filmgraph Comercial Ltda; Filmgraph Comercial Ltda. – EPP, CNPJ nº 67.917.245/0001-59, Rua Almirante Gago Coutinho, n° 179, Jardim São Luiz, CEP: 14020-400, Ribeirão Preto/SP. JPG Locação e Venda de Equipamentos; JPG Hardware House Ltda., CNPJ nº 60.966.538/0001-87, Rua Clélia, 2.145, 3° andar, Cj. 23, CEP. 05047-002, São Paulo/SP. MI Comércio e Serviço de Informática Ltda.; MI Comércio e Serviço de Informática (Razão social: Teevo S.A Comércio e Serviços de Informática. Nome fantasia: Teevo Tecnologia da Evolução), CNPJ nº 94.073.012/0001-90, Rua Machado de Assis, 133, São Pelegrino, CEP 95010-510, Caxias do Sul/RS. Movplan Educacional; MP&Q Indústria de Mobiliário e Tecnologia Eireli - ME (Nome Fantasia: Movplan), CNPJ nº 09.142.215/0001-11, Rua Bolívia, nº 800, Bairro Mariana, Ribeirão Preto/SP. Perfomance Audiovisuais; Luca Comércio de Sistemas Audivisuais Ltda. - Performance, CNPJ nº 02.800.397/0001-21, Rua Dr. Gulim, n° 1890, Hugo Lange, Curitiba/PR, CEP 80040-280. Projettus Tecnologia; Manzi & Carvalho Comercial de Informática Ltda. (Nome Fantasia: Projettus Tecnologia), CNPJ º 08.976.536/0001-59, SAS Quadra 04 Bloco A Sala 1329 -Ed. Victoria Office Tower, Brasília/DF. CEP 70.070-040. Sennart Sistemas; Sennart Sistemas de Informações Ltda., CNPJ nº 00.165.733/0001-86, Av. Pierre Simon de Laplace, nº 830, Bloco I, Sal.
Techno Park, Campinas/SP. Sistema Informática; Sistema Informática Comércio Importação e Exp. Ltda., CNPJ nº 22.204.648/0001-12, Rua Rio de Janeiro, nº 514, Centro, CEP 37701-011, Poços de Caldas/MG. Spectro Audiovisual; Spectro Vision Projetos Audiovisuais Ltda – EPP, CNPJ nº 08.070.661/0001-03, Av. Almirante Barroso, nº 6, SI. 1504 a 1506, Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP 20031-000. TI CORP; TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda. - ME (Nome Fantasia: "TI Corp"), CNPJ nº 08.964.230/0001-82, Rua dos Mundurucus, Bairro Cremação, Número 3100, Edifício Metropolitan Tower, Sala 1406, Belém/PA, CEP 66.040-270. Ultracopy Copiadoras e Impressoras; Ultracopy Copiadoras e Impressoras Ltda. - EPP, CNPJ nº 04.163.657/0001-29, Rua Maranhão, 281, Bairro Cônego Getúlio, Patos de Minas-MG, CEP 38.700-204. Adaury Amaral (Sennart Sistemas); Adaury Amaral de Souza, CPF nº 049.632.798-43, [ACESSO RESTRITO]. Adriana Nunes (Spectro Audiovisual); Adriana Nunes da Silva, CPF nº 024.898.757-79, [ACESSO RESTRITO]. Anderson Assunção (EDA Tecnologia); Anderson Assunção Silva, CPF nº 812.299.845-34, [ACESSO RESTRITO]. Andréa Nogueira (Conesul); Andréa Regina Nogueira, CPF nº 153.466.498-08, [ACESSO RESTRITO]. Arthur Rocha (TI Corp); Antônio Arthur Cavalcante Rocha, CPF nº 517.826.502-53, [ACESSO RESTRITO]. Christopher Silveira (Sennart Sistemas); Christopher Alvim da Silveira, CPF nº 343.412.198-63, [ACESSO RESTRITO]. Edson Machado (Spectro Audiovisual);
Edson dos Santos Machado Júnior, CPF n° 042.974.507-98, [ACESSO RESTRITO]. Emersom de Moura Chaves (MI Informática); Emersom de Moura Chaves, CPF nº 596.720.210-20, [ACESSO RESTRITO]. Fabienne Valenca (E-Fornecedor Consultoria); Fabienne Valenca da Rocha, CPF nº 024.164.607-30, [ACESSO RESTRITO]. Gilberto Clemente Júnior (Conesul); Gilberto Clemente Júnior, CPF nº 186.588.648-39, [ACESSO RESTRITO]. Juarez de Andros Jr. (Performance Audiovisuais); Juarez de Andros Jr., CPF nº 587.509.839-20, [ACESSO RESTRITO]. Karine Marques (Compushop Soluções Corporativas Integradas); Karine Coelho Marques, CPF nº 780.186.505-78, [ACESSO RESTRITO]. Karla Shelly (Spectro Audiovisual); Karlla Shelly Cardoso Teixeira, CPF nº 127.559.498-05, [ACESSO RESTRITO]. Laurindo Campi Laurindo dos Santos Campi, CPF nº 174.176.348-77, [ACESSO RESTRITO]. Mauro Porpino (TI Corp); Mauro Henrique Porpino de Oliveira, CPF nº 227.880.262-34, [ACESSO RESTRITO]. Rafael Barroso (Sennart); Rafael Gaspar Barroso, CPF nº 384.640.938-37, [ACESSO RESTRITO]. Rosana Granges (Filmgraph Comercial); Rosana Aparecida Granges, CPF nº 099.041.778-64, [ACESSO RESTRITO]. Rose Galdino (JPG Locação e Venda de Equipamentos); Roseane Galdino da Silva, CPF nº 257.766.838-40, [ACESSO RESTRITO]. Soraya Iazdi (Sennart); Soraya Chovghi Iazdi, CPF nº 048.067.318-70, [ACESSO RESTRITO]. Tais Sant’Ana Aires (A4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda.); Tais Sant’Ana Aires, CPF nº 320.211.388-79, [ACESSO RESTRITO].
Vander Fernandes (Projettus Tecnologia); Vanderlúcio Fernandes Freitas, CPF nº 018.226.801-23, [ACESSO RESTRITO]. Vivian Manso (Scheiner); e Vivian Cristina Gonçalves Manso, CPF nº 186.992.718-40, [ACESSO RESTRITO]. Williman Oliveira (WSO multimídia). Williman Souza de Oliveira, CPF nº 703.079.544-04, [ACESSO RESTRITO]. II.3) Da situação das notificações: Inicialmente, a partir de algumas defesas apresentadas, esta SG/Cade constatou equívoco no envio aos Representados das notificações de reinstauração do Processo Administrativo. Em síntese, foi enviada a Nota Técnica Pública de fls. 1021/1040, quando deveria ter sido enviada a Nota Técnica de Acesso Restrito de fls. 1266/1299, juntamente com o Despacho nº 288 de fls. 1041. Não obstante, verificou-se que alguns Representados compareceram espontaneamente no processo, fato esse que supre eventuais irregularidades na notificação, nos termos do art. 214, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.529/2011. Nesse termos, verifica-se que tais Representados já tiveram ciência dos fatos que lhes foram imputados, especialmente porque os autos de acesso restrito já foram a eles disponibilizados, bem como apresentaram suas respectivas defesas administrativas, além de tais defesas poderem ser ainda complementadas, já que o prazo de defesa ainda não se encerrou.
No mais, há alguns Avisos de Recebimento em relação a certas pessoas físicas e jurídicas abaixo indicadas que retornaram como cumpridas, mas, ad cautelam, tendo em vista que teria sido enviada em tal notificação a Nota Técnica e o Despacho públicos tarjados, sugere-se sejam eles considerados não cumpridos. Portanto, tem-se a seguinte situação de notificação dos Representados no processo: Tabela 02: Situação das Notificações REPRESENTADOS COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NO PROCESSO (APRESENTAÇÃO DE DEFESA/PEDIDO DE CÓPIA DOS AUTOS) STATUS DA NOTIFICAÇÃO Pessoas Jurídicas Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda. Sim (Defesa: fls. 950/951; 978/979 e 2199/2215) Cumprido WSO Multimídia e Informática. Sim (Defesa: fls. 2085/2101 e Pedido de cópia: fls. 1747 e 1797) Cumprido A4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda. Sim 1(Defesa: fls. 1966/1984 e Pedido de cópia: fls. 573; 1613; 1839; 2050 e 2077) Cumprido Chipcia Informática Ltda. (Nome fantasia:Compushop) Sim (Defesa: fls. 1394/1406) Cumprido Conesul Plus Comercial e Logística Ltda. Sim (Defesa: fls. 1633/1646 e Pedido de cópia: fls. 2138) Cumprido EDA Informática e Tecnologia Ltda. - EPP Não Não Cumprido E-Fornecedor Consultoria em Informática. Sim (Defesa: fls. 2250/2255) Cumprido Escritorial Informática Ltda. - EPP Sim (Defesa: fls. 1504/1512) Cumprido Filmgraph Comercial Ltda. - EPP Sim (Defesa: fls. 1806/1824) Cumprido JPG Hardware House Ltda. Sim (Petição: fls.
1783/1785) Cumprido MI Comércio e Serviço de Informática (Razão social: Teevo S.A Comércio e Serviços de Informática. Nome fantasia: Teevo Tecnologia da Evolução). Sim (Pedido de cópia: fls. 1624; 1804/1805; 1838 e 2027/2028) Cumprido MP&Q Indústria de Mobiliário e Tecnologia Eireli - ME (Nome fantasia: Movplan) Sim (Defesa: fls. 1997/2013 e Pedido de cópia: fls. 1612 e 1802) Cumprido Luca Comércio de Sistemas Audivisuais Ltda. - Performance Sim (Defesa: fls. 1596/1606 e Pedido de cópia: fls. 1614 e 1621) Cumprido Manzi & Carvalho Comercial de Informática Ltda. (Nome Fantasia: Projettus Tecnologia). Sim (Defesa: Nº SEI 0028955 e Petição: fl. 2069) Cumprido Sennart Sistemas de Informações Ltda. Sim (Defesa: Nº SEI 0011703 e Pedido de cópia: fls. 1746) Cumprido Sistema Informática Comércio Importação e Exportação Ltda. Sim (Pedido de cópia: fls. 1615) Cumprido Spectro Vision Projetos Audiovisuais Ltda - EPP Não Não cumprido TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda. - ME (Nome Fantasia: "TI Corp") Não Não cumprido Ultracopy Copiadoras e Impressoras Ltda. - EPP (Ultracopy Ltda - EPP) Sim (Defesa: fls. 1842/1859 e Pedido de cópia: fls. 1748 e 1803) Cumprido Pessoas Físicas Adaury Amaral de Souza (Sennart) Sim (Defesa: Nº SEI 0011703) Cumprido Adriana Nunes da Silva (Spectro Audiovisual) Não Não cumprido Anderson Assunção Silva (EDA Tecnologia) Sim (Defesa:
2179/2186) Cumprido Andréa Regina Nogueira (Conesul) Não Não cumprido Antônio Arthur Cavalcante Rocha (TI Corp) Não Não cumprido Christopher Alvim da Silveira (Sennart Sistemas) Não Não cumprido Edson dos Santos Machado Júnior (Spectro Audiovisual) Não Não cumprido Emersom de Moura Chaves (MI Informática) Não Não cumprido Fabienne Valenca da Rocha (E-Fornecedor Consultoria) Sim (Defesa: fls. 2250/2255) Cumprido Gilberto Clemente Júnior (Conesul) Não Não cumprido Juarez de Andros Jr. (Luca- Performance Audiovisuais) Sim (Defesa: fls. 1596/1606 e Pedido de cópia: fls. 1614 e 1621) Cumprido Karine Coelho Marques (Compushop Soluções Corporativas Integradas) Não Não cumprido Karlla Shelly Cardoso Teixeira (Spectro Audiovisual) Não Não cumprido Laurindo dos Santos Campi Não Não cumprido Mauro Henrique Porpino de Oliveira (TI Corp) Não Não cumprido Rafael Gaspar Barroso (Sennart) Não Não cumprido Rosana Aparecida Granges (Filmgraph Comercial) Sim (Defesa: fls. 1806/1824) Cumprido Roseane Galdino da Silva (JPG Hardware House Ltda.) Não Não cumprido Soraya Chovghi Iazdi (Sennart) Sim (Defesa: Nº SEI 0011703) Cumprido Tais Sant'Ana Aires (A4-) Sim (Defesa: 2220/2243) Cumprido Vanderlúcio Fernandes Freitas (Projettus Tecnologia) Sim (Defesa: Nº SEI 0028955) Cumprido Vivian Cristina Gonçalves Manso (Scheiner) Não Não cumprido Williman Souza de Oliveira (WSO multimídia) Não Não cumprido II.4) Providências:
A partir do apontado no item II.3, sugere-se o envio de novas notificações aos Representados a seguir, nos endereços abaixo indicados, ocasião em que devem ser remetidas as seguintes Notas Técnicas e Despachos: (i) Nota Técnica e Despacho de fls. 648/658, (ii) Nota Técnica e Despacho de fls. 959/970, (iii) Nota Técnica de fls. 1266/1299 e Despacho nº 288/2014 de fls. 1041; e, por fim, (iv) a presente Nota técnica e Despacho. Tabela 03: Representados a serem notificados REPRESENTADOS ENDEREÇO Pessoas Jurídicas EDA Informática e Tecnologia Ltda. - EPP. Av. Tancredo Neves, Ed. Salvador Trade Center, 1632, sala 106, Caminho das Árvores. CEP: 41.820-020 - Salvador/BA. Spectro Vision Projetos Audiovisuais Ltda. - EPP Avenida Almirante Barroso, nº 6, sl. 1504 a 1506 - Centro. CEP: 20.031-000 - Rio de Janeiro/RJ TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda. - ME (Nome Fantasia: "TI Corp") Rua dos Mundurucus, Bairro Cremação, número 3100, Edifício Metropolitan Tower, sala 1406. CEP: 66.040-270. Belém/PA.
Pessoas Físicas Adriana Nunes da Silva [ACESSO RESTRITO] Andréa Regina Nogueira [ACESSO RESTRITO] Antônio Arthur Cavalcante Rocha [ACESSO RESTRITO] Christopher Alvim da Silveira [ACESSO RESTRITO] Edson dos Santos Machado Júnior [ACESSO RESTRITO] Emersom de Moura Chaves [ACESSO RESTRITO] Gilberto Clemente Júnior [ACESSO RESTRITO] Karine Coelho Marques [ACESSO RESTRITO] Karlla Shelly Cardoso Teixeira [ACESSO RESTRITO] Laurindo dos Santos Campi [ACESSO RESTRITO] Mauro Henrique Porpino de Oliveira [ACESSO RESTRITO] Rafael Gaspar Barroso [ACESSO RESTRITO] Roseane Galdino da Silva [ACESSO RESTRITO] Vivian Cristina Gonçalves Manso [ACESSO RESTRITO] Williman de Souza de Oliveira [ACESSO RESTRITO] III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: seja oficiada a empresa TI Corp Serviços de Informática Ltda. (CNPJ nº 17.744.927/0001-39), no endereço Avenida João XXIII, número 1.900, loja H, Bairro Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.560-352, para fins de ratificar que ela não consiste na empresa a ser investigada neste Processo, devendo, portanto, desconsiderar a notificação feita em seu nome e endereço; a retificação da qualificação dos Representados, conforme Tabela 01 da presente Nota Técnica; a atualização da situação da notificação dos Representados no presente Processo Administrativo, conforme especificado na Tabela 02 da presente Nota Técnica;
sejam enviadas novas notificações quanto à instauração do Processo Administrativo aos Representados indicados na Tabela 03 da presente Nota Técnica, ocasião em que devem ser remetidos os documentos especificados no item 22 da presente Nota Técnica. Estas as conclusões.
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