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CADE · Superintendência-Geral · 27/06/2017

Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Automotores

Processo Administrativo nº 08700.002904/2017-41

Processo AdministrativoArquivamentotexto integral

Inteiro teor

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:: SEI / CADE - 0355027 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 55/2017/CGAA6/SGA2/SG/CADE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 08700.002904/2017-41 (apartado de acesso restrito Nº 08700.002908/2017-29) Representante: Cade ex officio Representados: Basso S.A., Mahle Metal Leve S.A., TRW Automotive Ltda., Valbras Industria e Comercio Ltda., Alberto Rufini, Antonio Paulo da Silva, Claus Hoppen, Daniele Ferrari De Carli Bianchi, Diego Verardo, Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza, Jorge Anibal Alberto, José Carlos Massari Junior, José Luis Basso, José Milton Magri Laugeni, Juan Carlos Basso, Julio Ricardo Albertin, Miguel Angel Zurvarra, Pablo Coire, Ricardo Dias, Sidnei Donizeti Mormito e Sidney Henrique de Oliveira. EMENTA: Procedimento Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado das peças automotivas válvulas para motor, guias de válvulas e assentos de válvulas, condutas estas voltadas ao mercado independente de peças de reposição (“aftermarket” ou “IAM”), praticadas tanto no Brasil quanto na Argentina, com efeitos diretos e indiretos no Brasil. Fixação de preços e condições comerciais, divisão de mercado entre concorrentes e troca de informações comercialmente sensíveis. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 186 e seguintes do Regimento Interno do Cade.

VERSÃO PÚBLICA OBJETO DA NOTA TÉCNICA A presente nota técnica destina-se a instaurar Processo Administrativo para investigação de supostas condutas anticompetitivas no mercado das peças automotivas válvulas para motor, guias de válvulas e assentos de válvulas, condutas estas voltadas ao mercado independente de peças de reposição (“aftermarket” ou “IAM”), praticadas tanto no Brasil quanto na Argentina, com efeitos diretos e indiretos no Brasil. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo Público - Nota Técnica nº 55/2017 (0355129). V. CONCLUSÃO Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c.c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Basso S.A., Mahle Metal Leve S.A., TRW Automotive Ltda., Valbras Industria e Comercio Ltda., Alberto Rufini, Antonio Paulo da Silva, Claus Hoppen, Daniele Ferrari De Carli Bianchi, Diego Verardo, Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza, Jorge Anibal Alberto, José Carlos Massari Junior, José Luis Basso, José Milton Magri Laugeni, Juan Carlos Basso, Julio Ricardo Albertin, Miguel Angel Zurvarra, Pablo Coire, Ricardo Dias, Sidnei Donizeti Mormito e Sidney Henrique de Oliveira, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art.

36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.

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