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CADE · Superintendência-Geral · 19/02/2019

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005972/2018-42

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005972/2018-42

Ato de Concentração OrdinárioImpugnação ao Tribunaltexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0582612 - Parecer PARECER TÉCNICO Nº 9/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE Processo nº 08700.005979/2018-64 Interessados: SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda. e All Chemistry do Brasil Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Alberto Afonso Monteiro e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda. e All Chemistry do Brasil Ltda. Procedimento Ordinário. Mercado nacional de distribuição de insumos farmacêuticos para farmácias de manipulação. Rivalidade. Movimento de concentração de mercado. Impugnação com recomendação de celebração de ACC. VERSÃO PÚBLICA I - AS REQUERENTES I.1 – SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda. (“SM Empreendimentos”) A SM Empreendimentos atua no mercado nacional de distribuição de insumos farmacêuticos e pertence ao grupo holandês Fagron. No Brasil, o Grupo Fagron atua com foco na distribuição de insumos farmacêuticos. Além das requerentes, o Grupo Fagron também é dono de duas outras empresas com atividade no território nacional do setor: Florien Fitoativos Ltda. e Fagron Technologies Ltda. I.2 – All Chemistry do Brasil Ltda. (“All Chemistry”) A All Chemistry também atua na distribuição de insumos farmacêuticos, possuindo participação pouco expressiva nesse segmento. A All Chemistry atualmente pertence ao Grupo Fagron. Antes da Operação, a All Chemistry não pertencia a um grupo econômico específico, sendo detida por duas pessoas físicas.

II - ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Ato de Concentração de notificação obrigatória? Não. Notificação determinada pelo Tribunal em 11.9.2018, no âmbito do APAC nº 08700.006355/2017-83 Taxa processual foi recolhida? Sim (0536488) Data da notificação ou emenda? Notificação em 11.10.2018 Data da publicação do edital? 18.10.2018 III - DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação notificada consistiu na aquisição, pela SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda. (“SM Empreendimentos” ou “Compradora”), da totalidade do capital social da All Chemistry do Brasil Ltda. (“All Chemistry” ou “Empresa-alvo”, e, em conjunto com a SM Empreendimentos, “Requerentes”), anteriormente detida por duas pessoas físicas, a saber Cintia Regina Maestre Paschoal e Rodrigo Umburanas Paschoal. A Operação foi formalizada por meio do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças assinado em 29 de setembro de 2017 (“Contrato”) e implementada em 11 de outubro de 2017, por meio da 7ª Alteração de Contrato Social da All Chemistry. [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] Em 10 de outubro de 2017, o CADE tomou conhecimento, por meio de denúncia via canal Clique Denúncia (disponível no website do CADE), formulada pelo Sr. Cesar Mesquita de Oliveira ("Sr.

Cesar Mesquita"), da operação envolvendo a SM, à época denominada Fagron Empreendimentos e Participações Ltda., e All Chemistry, e que, com mais esta operação, o grupo da SM estaria "monopolizando as distribuidoras e importadoras de insumos para farmácias de manipulação, dificultando a livre concorrência" (0396285). Desta forma, foi aberto o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.006355/2017-83, instaurado por meio do Despacho SG nº 627/2018 (0479131), visando apurar as informações trazidas a este órgão. Em 5.9.2018 (0521111), o Tribunal do CADE determinou que a operação fosse notificada, a fim de que fosse apurada a denúncia e melhor analisados os mercados relevantes impactados. Tal decisão foi publicada em 11.9.2018 no Diário Oficial da União (0522802). As estruturas societárias antes e após a Operação são as seguintes: Figura 1 – organograma societário simplificado pré e pós operação Fonte: Formulário de notificação das requerentes, versão pública, p. 17. Segundo as requerentes, os serviços ofertados por ambas as empresas são ligados à distribuição de insumos farmacêuticos, com foco no segmento magistral. Suas atividades envolvem a aquisição dos insumos farmacêuticos em barricas, em geral via importação, o fracionamento desses insumos em quantidades menores, e venda para clientes do segmento de farmácias de manipulação, conforme informado pelas partes.

De acordo com as informações prestadas pelas requerentes, a Operação em análise resulta em uma sobreposição horizontal entre as atividades da All Chemistry e da SM Empreendimentos relativas à distribuição de insumos farmacêuticos. A Operação não resulta, no entanto, em qualquer integração vertical. III - DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Notificada a Operação, o Edital 365/2018, publicado no DOU de 19 de Outubro de 2018, deu publicidade ao presente Ato de Concentração. Dentro do prazo legal de 15 dias estabelecido pelo art. 8 do RICADE, a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (“ANFARMAG”) apresentou pedido de intervenção como terceiro interessado (0543471), pedido este deferido por meio do Despacho SG nº 1437/2018 (0544483). Indeferidos no mesmo despacho pedido de dilação de prazo para apresentação de manifestação e pedido de acesso aos documentos restritos. A ANFARMAG protocolou manifestação (0548411) em 15/11/2018, ocasião em que reiterou e aditou alguns dos argumentos trazidos quando de seu pedido de ingresso como terceiro interessado. Dentre tais argumentos, a ANFARMAG trouxe que: Vem recebendo denúncias relativas à diminuição da concorrência com consequente aumento de preços que teriam nexo de causalidade com aquisições de concorrentes perpetradas pela SM Empreendimentos.

O Grupo Econômico do qual a SM Empreendimentos faz parte – o Grupo Fagron – já possuía um elevado market share antes mesmo de a operação ter sido consolidada, de maneira com que, com a aquisição da All Chemistry, o Grupo passaria a deter mais de 60% do mercado relevante, conduzindo o HHI a elevados patamares. A SM Empreendimentos teria sido adquirida pelo Grupo Fagron em dezembro de 2010, e, a partir daí, teria passado a adquirir uma série de outras empresas, aumentando seu faturamento em cerca de 700%. Segundo a ANFARMAG, o elevado share das empresas pós operação (60%) associado ao exponencial aumento de faturamento em oito anos tornaria “inequívoco o impacto e dano ao ambiente concorrencial”. A SM Empreendimentos/Grupo Fagron estaria adotando como estratégia a expansão a partir da compra de empresas consolidadas que fogem aos critérios de notificação estabelecidos por este Conselho Administrativo de Defesa Econômica, para que as operações não possam vir a ser analisadas do ponto de vista concorrencial, uma vez que a piora da concorrência no mercado relevante em questão é sintomática, tornando-a hegemônica no segmento de insumos farmacêuticos magistrais. A dominância da SM Empreendimentos estaria acarretando o estrangulamento das farmácias magistrais que, diante do aumento dos insumos fornecidos, estariam sendo forçadas a arcar com o prejuízo decorrente deste aumento e a, posteriormente, fechar suas portas.

O fechamento dessas farmácias estaria, em última instância, restringindo o acesso do consumidor final a tratamento medicamentoso individualizado, obrigando-o a recorrer a medicamentos gerais que prolongariam e encareceriam o tratamento. O mercado sul-americano teria sido responsável, em 2017, por parcela de 23,6% do lucro total do grupo (porcentagem correspondente ao valor de 444,7 milhões de reais), de maneira com que a América do Sul e sobretudo o Brasil constituiriam um mercado estratégico para a SM Empreendimentos. A All Chemistry por sua vez em 2016 teria auferido lucro expressivo, na casa dos 17 milhões de reais, e por isso seria alvo da SM Empreendimentos/Grupo Fagron. V – DEFINIÇÃO DE MERCADO RELEVANTE V.1 – Dimensão do produto Como anteriormente mencionado, tanto a SM Empreendimentos quanto a All Chemistry atuam no mercado de distribuição de insumos farmacêuticos, com foco no segmento magistral (farmácias de manipulação). Suas atividades envolvem a aquisição dos insumos farmacêuticos em barricas, em geral via importação; o fracionamento desses insumos em quantidades menores; e venda para clientes, não cabendo a ela ou qualquer empresa do Grupo Fagron a fabricação de qualquer insumo. Segundo as requerentes, os aqui denominados insumos farmacêuticos dizem respeito às matérias primas adquiridas por farmácias de manipulação e laboratórios da indústria farmacêutica para fabricação de seus produtos.

A RDC 204/2006 da Anvisa descreve os insumos farmacêuticos como droga ou substância aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada ao emprego em medicamento. O referido normativo divide os insumos farmacêuticos em quatro categorias: (a) insumo farmacêutico ativo, (b) Insumo farmacêutico altamente ativo, (c) Insumo farmacêutico altamente sensibilizante e (d) Insumo farmacêutico crítico. As requerentes dividem os insumos farmacêuticos também entre insumos farmacêuticos ativos e não ativos: o insumo farmacêutico ativo é a matéria-prima responsável pelo efeito terapêutico do medicamento manipulado ou industrializado (ex.: cloridrato de ranitidina). Já o ingrediente não ativo são matérias-primas presentes na formulação do medicamento manipulado ou industrializado, mas que não são responsáveis pelo efeito terapêutico (ex.: lactose), incluindo excipientes, cápsulas e bases. Tais classificações, no entanto, não serão consideradas para fins de delimitação de mercado relevante, diante das características específicas desta operação, que afeta especificamente o segmento de distribuição de insumos variados (e não de fabricação de qualquer um desses insumos). Tal posicionamento é adotado diante das características específicas desta operação e sem prejuízo de eventual aprofundamento em operações futuras que demandem análise mais detalhada.

Segundo a RDC-67/2007 da Anvisa, farmácias de manipulação são estabelecimentos de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado, e que estabeleça em detalhes sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar. Assim sendo, tais estabelecimentos costumam lidar com ampla variedade de insumos, mas em pequena escala, tendo em vista que seu produto final é personalizado, definido conforme as necessidades do cliente e direcionado a cada um deles de modo pessoal. Já a indústria farmacêutica, sustentam as requerentes, é caracterizada por grandes laboratórios farmacêuticos que possuem como atividades principais a pesquisa, desenvolvimento e fabricação de medicamentos em dosagens padronizadas e em grande escala. Apesar de atuarem com foco especialmente no segmento magistral, as requerentes sustentam que o mercado relevante deve ser definido como o mercado de distribuição de insumos farmacêuticos como um todo, ou seja, para clientes diversos, incluindo não apenas farmácias de manipulação, mas outros tipos de clientes, como a indústria farmacêutica. De acordo com as requerentes, alguns players focam suas atividades no segmento magistral e realizam o fracionamento dos insumos em quantidades menores, uma vez que farmácias de manipulação geralmente demandam quantidades inferiores de insumos em comparação com outros tipos de clientes, como clientes da indústria farmacêutica.

A atividade de fracionamento de insumos, segundo alegado, é relativamente simples, não demandando tecnologias ou maquinário complexos ou conhecimento específico. Com os equipamentos e instrumentos básicos para a atividade de fracionamento, que não requerem investimentos significativos, a operação é quase que totalmente manual. Os únicos aspectos técnicos específicos da atividade de fracionamento referem-se aos requisitos de controle de qualidade, uma vez que se lida com insumos farmacêuticos, o que é garantido por meio da obtenção de determinadas licenças, como descrito adiante. Embora as requerentes possuam atuação focada no mercado magistral, relatam a existência empresas que possuem um atendimento amplo – como a Capsugel, a Midelt e a Copermed -, o que poderia sugerir definição menos restrita do mercado pela dimensão do produto, uma vez que tais empresas concorreriam de modo igualitário em ambos os setores, tanto naquele ligado à indústria farmacêutica quanto ao mercado magistral. Os clientes tanto do Grupo Fagron quanto da All Chemistry abrangem tanto o segmento magistral quanto a indústria farmacêutica tradicional. Ainda assim, observa-se que a representatividade da indústria farmacêutica é muito pequena, sendo clara a predominância do segmento magistral. De maneira a representar o impacto de cada segmento de clientes sobre seu faturamento, as requerentes trouxeram os dados abaixo: Tabela 1:

Distribuição de insumos farmacêuticos Grupo Fagron Ano Distribuição de insumos farmacêuticos para todos os tipos de clientes Distribuição de insumos farmacêuticos para Farmácias de Manipulação Representatividade (%) do segmento magistral 2013 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2014 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2015 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2016 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2017 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] Fonte: Dados internos das Requerentes Tabela 2:

Distribuição de insumos farmacêuticos All Chemistry Ano Distribuição de insumos farmacêuticos para todos os tipos de clientes Distribuição de insumos farmacêuticos para Farmácias de Manipulação Representatividade (%) do segmento magistral 2013 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2014 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2015 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2016 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2017 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] Fonte: Dados internos das Requerentes Foram muitas as concorrentes que afirmaram que fornecedores de insumos para indústria farmacêutica não usualmente atendem as farmácias de manipulação, trazendo como justificativa, por exemplo, o fato de que: “Por ser um segmento que requer um modelo de negócios especifico que demanda uma operação similar ao modelo B2C. A maioria das Farmácias de Manipulação não possui espaço para armazenagem, demandando assim pedidos de pequeno valor, usualmente semanais, dependem de uma logística altamente eficiente.

Outro ponto está relacionado ao controle financeiro, abertura e controle de crédito, emissão de faturas, controle de contas a receber, etc. o que difere consideravelmente este segmento da indústria farmacêutica. ” (Capsugel, 0549151). Na mesma linha, manifestaram-se as concorrentes Mase (0547568)[1], IMCD Brasil (0549743)[2]. LEMMA (0550284)[3], Valdequímica (0550525)[4] e Iberoquímica (0555387)[5]. Além das concorrentes supracitadas, diversas empresas clientes se manifestaram na mesma linha: Keola (0548147)[6], Deconto (0548697)[7], Farmacotécnica (0550069)[8], Drogaria Nissei (0550076)[9], Queiroz Conceição (0550083)[10], Tokarski (0553170)[11], entre outras. Assim, ainda que alguns clientes e concorrentes reconheçam que, em alguns casos, o mesmo distribuidor atende tanto o ramo magistral quanto a indústria farmacêutica, na maior parte dos casos, os terceiros consultados consideram se tratar de segmentos distintos e não confirmaram a tese das Requerentes de que haveria um mercado único de distribuição de insumos farmacêuticos.

A ANFARMAG em sua manifestação, muito embora não faça sugestão explícita do mercado relevante que entenda que deva ser considerado nesta análise, ressalta que ambas as empresas possuem atuação que envolve a “aquisição de insumos farmacêuticos em barricas, seu fracionamento e posterior venda para clientes, dando protagonismo ao segmento relacionado às farmácias de manipulação”, sugerindo assim que o mercado relevante é mais restrito do que pretendem as requerentes. Portanto, entende-se que o mercado relevante afetado pela presente operação se restringe à distribuição de insumos farmacêuticos para o segmento magistral. A hipótese aventada pelas Requerentes de que a migração de um segmento para outro é simples é, neste ponto, insuficiente para fundamentar uma definição mais ampla de mercado relevante; não obstante, será avaliada quando da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. É importante registrar que, durante a instrução, algumas das respostas aos ofícios enviados aventaram outras possíveis segmentações dentro do segmento magistral. Primeiramente, é sugerida uma segmentação entre distribuidores de insumos para cosméticos, fármacos, fitoterápicos, suplementos e embalagens (0551937) ou entre insumos específicos para medicamentos alopáticos, fitoterápicos, neutracêuticos, dermatológicos, vitaminas e outros (0553170).

A maior parte das respostas, no entanto, esclarece que tal segmentação não estaria presente na maior parte das empresas (0548697, 0549108, 0549514, 0550076, 0550529, 0550710, 0550917). Muito embora existam sim relatos de que empresas tratariam apenas de um desses segmentos, a predominância é de empresas que trabalham com insumos para os mais diversos segmentos. Portanto, o mercado relevante produto no presente caso é o de distribuição de insumos farmacêuticos para farmácias de manipulação (segmento magistral). V.2 – Dimensão Geográfica As requerentes sustentam ainda que pela dimensão geográfica deva ser considerado o mercado em sua dimensão nacional, uma vez que todos os inúmeros players que focam no segmento magistral distribuem seus insumos em todo o território nacional. Segundo colocam, esse atendimento nacional amplo num mercado tão pulverizado como o magistral dá-se em razão de as empresas que atuam no setor realizarem suas entregas por meio de transportadoras. Relatam que os custos de transporte representam, em média, [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes], possibilitando que as empresas comercializem seus produtos em âmbito nacional de forma competitiva, independentemente de sua localização, sem qualquer necessidade de distribuição próximos aos mercados consumidores.

Ademais, as requerentes ressaltaram que a adoção de dimensão geográfica mais restrita, limitada ao estado de São Paulo ou à região Sudeste, não afetaria a análise concorrencial no sentido de prejudicar as requerentes, uma vez que a maior parte dos concorrentes nesse setor está localizada no estado de São Paulo, particularmente na região metropolitana da cidade de São Paulo e nas cidades paulistas de Campinas e Jundiaí. Tal visão é corroborada pela maior parte das respostas aos ofícios enviados. Com relação aos clientes, todos os oficiados responderam de maneira a entender este mercado como nacional (0548147, 0548697, 0549108, 0549142, 0549304, 0549514, 0550076, 0550083, 0550280, 0550288, 0550375, 0550529, 0550710, 0550917, 0550918, 0551937, 0552630,0552822, 0553057, 0553170, 0553806, 0553830, 0553957). Com relação aos concorrentes, muito embora nenhum tenha feito menção expressão à dimensão geográfica que possui este mercado, foram apresentadas respostas no sentido de que tais companhias atuam no mercado nacional (0547568, 0549151). Em toda a manifestação a ANFARMAG refere-se a este mercado como nacional, muito embora não faça sugestão explícita do mercado relevante que deva ser considerado, tanto pela ótica do produto quanto geográfica. Diante do exposto, a dimensão geográfica do mercado relevante é nacional.

VI - POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO De acordo com as requerentes, a única entidade dedicada a coletar e publicar dados sobre o segmento de distribuição de insumos para o setor magistral é a Informec[12], que funciona de maneira a publicar estimativas sobre participações de mercado e o faturamento total do segmento no país. Ainda segundo as requerentes, a forma mais confiável de estimar o tamanho total do mercado distribuição de insumos farmacêuticos para o segmento magistral seria a partir do faturamento total do segmento magistral (farmácias de manipulação) do país. Segundo inteligência de mercado do Grupo Fagron, as Requerentes estimam que o custo com insumos farmacêuticos corresponda a algo entre [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] do total faturado pelo setor de farmácias de manipulação. Segundo a publicação “Panorama Setorial 2018” da ANFARMAG, o setor de farmácias de manipulação teve faturamento bruto total correspondendo aos seguintes valores: Tabela 3: Mercado Nacional de Farmácias de Manipulação[13] Ano Tamanho Total 2014 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2015 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2016 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2017 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] Ao projetarem a proporção de 18% sobre os valores acima, as Requerentes chegaram às seguintes estimativas de tamanho total do mercado nacional de distribuição de insumos farmacêuticos para o segmento magistral. Tabela 4:

Mercado Nacional de Distribuição de Insumos Farmacêuticos para o Segmento Magistral[14] Ano Tamanho Total 2014 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2015 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2016 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2017 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] Já o faturamento total relativo somente ao segmento magistral corresponderia a: Tabela 5: Distribuição de Insumos Farmacêuticos para Farmácias de manipulação Ano SM Empreendimentos Grupo Fagron All Chemistry 2014 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2015 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2016 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] 2017 [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] Segue abaixo o share das principais empresas envolvida neste segmento: Tabela 6:

Mercado Nacional de Distribuição de Insumos Farmacêuticos no Segmento Magistral[15] Empresa Participação de mercado em 2017, faturamento (%) Grupo Fagron (excluindo a All Chemistry) 40-50 Galena 10-20 Aqia (Biotec) 0-10 Purifarma 0-10 Embrafarma 0-10 Iberoquímica 0-10 Valdequímica 0-10 I9 Magistral 0-10 Lemma 0-10 All Chemistry 0-10 Pharmaespecial 0-10 Outros 10-20 Total 100 A presente operação é caracterizada, de um lado, por um elevado market share por parte da SM Empreendimentos em oposição a um share bastante baixo apresentado pela All Chemistry. Tal característica é, inclusive, refletida pela variação de HHI[16] resultante da operação, de [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] pontos - dado este que, embora deva ser especialmente levado em consideração nesta análise, é incapaz de por si só afastar os possíveis problemas concorrenciais decorrentes da operação e, sobretudo, da estratégia aquisitiva levada a cabo pela SM Empreendimentos, o que será detalhado adiante neste parecer. Assim, de acordo com as estimativas das Requerentes, considerando o mercado de distribuição de insumos farmacêuticos apenas para segmento magistral antes da Operação, o índice HHI apresentado pelo Grupo Fagron era de [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] pontos, enquanto que pós-Operação, passou a [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] pontos. A variação de HHI foi de [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] pontos.

Segundo estimativas das Requerentes, trata-se de mercado moderadamente concentrado, muito próximo ao patamar definido pelo Guia de ACs do CADE como mercado altamente concentrado. Segundo o Guia, em mercados moderadamente concentrados (HHI entre 1500 e 2000 pontos), uma variação de HHI maior do que 100 pontos deve ser avaliada de forma mais detalhada. É o caso da presente operação, se consideradas as estimativas fornecidas pelas próprias Requerentes. Importante ainda trazer que, segundo as estimativas da Anfarmag, o mercado seria mais concentrado do que propõem as Requerentes. Segundo trouxe a terceira interessada em sua manifestação “estima-se que antes da operação concentracional apurada no processo n. 08700.005797.2018/93 a "SM Empreendimentos Farmacêuticos" detinha entre 40% a 50% de participação no mercado) delineia que com a consumação da aquisição de 99,99% da participação societária da empresa All Chemistry do Brasil Ltda. ("All Chemistry"), este domínio do mercado ultrapassou a casa dos 60%, o que, inclusive, conduz o "HHI" a elevados patamares [...]”. Muito embora não tenham sido apresentadas as metodologias de cálculo utilizadas, a Anfarmag chegou a apresentar um quadro representativo da divisão de mercado entre diversas empresas, bem como uma estimativa de variação de HHI gerada a partir da operação, que segue abaixo: Tabela 7:

Participação de mercado estimada pela ANFARMAG Empresa Participação de mercado em 2017 (%) Grupo SM (excluindo a All Chemistry) 40-50% Galena 10-20% Aqia (Biotec) 0-10% Purifarma 0-10% Embrafarma 0-10% Iberoquímica 0-10% Valdequímica 0-10% I9 Magistral 0-10% Lemma 0-10% All Chemistry 0-10% Pharmaespecial 1,31 Outros 12,23 Total 100 As participações apresentadas acima não diferem de forma relevante do apresentado pelas requerentes e das informações coletadas ao longo da instrução, sendo necessário o prosseguimento da análise. É sabido, a partir de informações amplamente disponíveis nos autos, que a fabricação de insumos farmacêuticos tipicamente é realizada fora do Brasil, e que a importação desses insumos é corriqueira. Nesse sentido, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica e de Insumos Farmacêuticos – “Abiquifi”[17] trazido no formulário pelas requerentes, as importações de insumos farmacêuticos pelo mercado nacional corresponderam a [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes]. Não obstante, especificamente quanto ao segmento de distribuição de insumos (mercado afetado pela presente operação), as informações obtidas ao longo da instrução indicam se tratar de mercado nacional, havendo dúvidas sobre a possibilidade de realização de importações diretas (pelas farmácias de manipulação) como instrumento eficaz para mitigar um eventual exercício de poder de mercado.

Primeiramente, segundo informado, há barreiras regulatórias para que uma empresa possa importar e manipular insumos farmacêuticos. É necessária inscrição e registro válido no RADAR/SISCOMEX[18]; licença de funcionamento da prefeitura; licença ambiental ou dispensa da mesma; licença sanitária estadual ou municipal contendo as atividades de importar, armazenar e distribuir; autorização de funcionamento emitida pela Anvisa contendo as atividades de importar, armazenar e distribuir. Ademais, as importações de insumos são majoritariamente realizadas por meio de distribuidoras nacionais, que fracionam os insumos importados inicialmente em grandes quantidades e em seguida distribuem para todo o segmento, em todo o país. As farmácias de manipulação, quando questionadas acerca da possibilidade de aquisição direta de insumos dos produtores sem necessidade do intermédio de um distribuidor majoritariamente responderam que a aquisição direta seria impossível em razão de o volume de insumos por elas importados ser considerado pequeno. Nesse sentido foram as respostas de diversos clientes, dentre eles A Fórmula (0549304)[19], Silva (0549514)[20], Água Viva (0550280)[21], Bioderme (0549142)[22], Queiroz Conceição (0550083)[23], Bastos (0549108)[24].

Ademais, foi também citado que apenas as distribuidoras conseguiriam licença para exercer tal atividade, conforme as respostas de Buenos Aires (0554861)[25], Tokarski (0553170)[26], Smart Soluções (0552822)[27] e Drogaria Soares (0553057)[28], de maneira com que é possível concluir não ser viável ao cliente final (neste caso, às farmácias magistrais) adquirir insumos diretamente dos produtores estrangeiros, não se constituindo, deste modo, a prática de importação como uma alternativa capaz de mitigar eventuais problemas concorrenciais no presente mercado. VII.2 Entrada VII.2.1. Barreiras à entrada No mercado de distribuição de insumos farmacêuticos, é possível haver, segundo as requerentes, dois tipos de novas entradas: a primeira realizada por um novo investidor, sem atuação no mercado correlato de distribuição de insumos para a indústria farmacêutica; e a segunda proveniente da migração de empresas atuantes na indústria farmacêutica para o segmento magistral. As duas possibilidades de entrada, muito embora possuam diferenças, enfrentam algumas características e dificuldades em comum - que serão abordadas nos parágrafos que seguem. As principais barreiras à entrada, nos dois casos, são de natureza regulatória. Durante a instrução, as concorrentes relataram[29] haver uma série de documentos que precisam ser apresentados pelas empresas perante a Anvisa para que estas tenham autorização para atuar.

Além da autorização perante o órgão sanitário, são citadas nas respostas a ofícios algumas outras autorizações e licenças perante a outras entidades: Documentos legais: Publicação da autorização de funcionamento, Autorização especial, Licença de funcionamento da vigilância sanitária local e da agência ambiental, Auto de vistoria do corpo de bombeiros, Contrato social atualizado, Certificado de regularidade técnica, Cartão CNPJ, PCMSO, PPRA, Licença da prefeitura local, Licença das polícias civil, federal e exercito quando necessário, Outros quando couber. Documentos regulatórios: Manual de boas práticas, Procedimentos operacionais padrão, Organograma, Registro de treinamento de funcionários, Contrato com a empresa responsável pela incineração de resíduos, Certificado de dedetização e desinsetização do local, Certificado de desinsetização dos veículos, Certificado de limpeza da caixa dágua, Certificado de calibração de todos os equipamentos, Contrato de terceirização com transportadora com suas licenças e autorizações, Contrato de terceirização com o laboratório de controle de qualidade com suas licenças e autorizações, quando necessário, Controle de terceirização com a armazenadora com suas licenças e autorizações, quando necessário, Certificado do sistema de exaustão, Qualificação dos equipamentos, Validações de métodos analíticos, fracionamento e limpeza, Entre outros.” (0547568).

Vale ressaltar que os demais concorrentes trazem em sua maioria lista extensa de documentos necessários, bastante similares à lista da resposta supracitada. Ademais, são mencionadas dificuldades relativas à falta de conhecimento e confiança por parte dos clientes a novas distribuidoras (0547568, 0553957), bem como a necessidade de instalações específicas e procedimentos de controle que possibilitem a distribuição ao segmento magistral (0550284). Um outro ponto abordado quando da instrução deste feito foi a existência de acordos de exclusividade entre fornecedores e distribuidores, que podem constituir, do ponto de vista do direito antitruste, um tipo de vantagem exclusiva das incumbentes - nesse sentido foram as respostas aos ofícios nº 5185/2018; 5185/2018, 5189/2018, 5166/2018, 5181/2018, 5162/2018, 5158/2018, 5183/2018, 5191/2018 (0549108, 0549304, 0550069, 0550076, 0550083, 0550280, 0550917, 0550918, 0551937), dentre outras. Conforme é possível extrair dessas respostas, contudo, esta não parece ser uma prática comercial exclusiva das requerentes, mas sim uma prática comum do mercado como um todo, levada a cabo por boa parte das empresas que atuam no setor. Para avaliar os eventuais impactos da existência de acordos de exclusividade para a presente análise, em razão de possível limitação ao acesso de distribuidores concorrentes a determinados produtos, foi enviado o ofício nº 5936/2018 (0557069). As requerentes, acerca de seus acordos, alegaram que (0559205):

[Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] Assim, as Requerentes apresentam diversos argumentos no intuito de justificar lógica econômica por trás de tais contratos, bem como argumentação no sentido de que nenhum desses acordos promoveria um fechamento de mercado em termos fáticos. Uma conclusão nesse sentido naturalmente demandaria maior aprofundamento da análise. Não obstante, para esta operação em específico, não esse aprofundamento é dispensável, porque, de acordo com as informações prestadas pelas requerentes, [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes]. Desse modo, é possível concluir a ausência de impactos concorrenciais nesta seara resultantes da operação. [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes]. VII.2.2. Tempestividade, probabilidade e suficiência Acerca da possibilidade de novas entradas, conforme anteriormente mencionado, neste mercado estas mormente possuem duas origens principais: (i) aquela realizada por novos investidores, sem atuação no mercado correlato de distribuição de insumos para a indústria farmacêutica ou (ii) aquela proveniente da migração de empresas atuantes na indústria farmacêutica para o segmento magistral.

Quanto à tempestividade, as Requerentes estimam que uma entrada, considerando desde a fase de planejamento, seria necessário cerca de 1 ano para um potencial entrante começar a atuar nesse mercado. O principal limitador seria o tempo necessário para obter as licenças básicas de funcionamento. As informações obtidas ao longo da instrução confirmam o entendimento das Requerentes de que a entrada pode ser considerada tempestiva, mesmo no caso de empresas sem qualquer atuação prévia em mercado correlato. Nesse sentido, as respostas de concorrentes a ofícios enviados pela SG trouxeram um tempo mínimo para que esta seja possível que varia entre 1 e 2 anos, mesmo com as questões regulatórias discutidas mais acima[30] Quanto à probabilidade de entrada, não foi possível, ao longo da instrução, obter dados que permitam um cálculo consistente de oportunidades de vendas, capacidade ociosa e escala mínima viável. Não obstante, especialmente em relação à hipótese de entrada, no segmento de distribuição de insumos para farmácias de manipulação, de empresas já atuantes na distribuição para a indústria farmacêutica, elementos qualitativos obtidos ao longo da instrução indicam que, embora tal entrada seja teoricamente possível, ela parece ser pouco provável.

Segundo as Requerentes, as empresas que fazem distribuição de insumos para indústria farmacêutica poderiam facilmente migrar para o segmento magistral e passar a distribuir tais insumos para farmácias de manipulação, desde que incluíssem na sua atividade a etapa de fracionamento dos insumos em menores quantidades. De acordo com essa visão, haveria vários entrantes potenciais, representados pelas empresas que já atuam na distribuição de insumos, porém com foco na indústria farmacêutica. Mais especificamente, as Requerentes argumentam que as empresas que distribuem insumos para outros clientes que não farmácias de manipulação (como clientes da indústria farmacêutica) podem facilmente migrar para o segmento magistral e passar a distribuir esses insumos para farmácias de manipulação. Ressaltam que para isso bastaria que essas empresas incluíssem em suas atividades a etapa de fracionamento dos insumos em menores quantidades, o que não demandaria grandes investimentos de recursos ou tempo, como explicado acima, uma vez que os instrumentos necessários para a atividade de fracionamento são simples (e.g. balança industrial, seladora, conchas de aço e outros utensílios básicos, além de equipamento para resfriamento do ambiente) e a operação é quase que totalmente manual. [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes].

Além dos equipamentos de fracionamento, relatam a necessidade de obtenção de licenças e permissões para operação (já mencionadas anteriormente neste parecer), o que inclui licença de funcionamento da prefeitura, licença ambiental ou dispensa da mesma, licença sanitária estadual ou municipal, e autorização de funcionamento emitida pela Anvisa. Por fim, informam a existência – e a possibilidade – da atuação de empresas que importam insumos farmacêuticos já fracionados em quantidades menores de fabricantes estrangeiros, o que reduz a necessidade de se ter uma planta de fracionamento para atuar na distribuição de insumos farmacêuticos para o segmento magistral. Por outro lado, a quase totalidade das concorrentes oficiadas informou que a eventual migração de um segmento para outro, apesar de possível, não é trivial, seja em razão de barreiras regulatórias ou do custo relacionado à adequação de estruturas físicas capazes de realizar o fracionamento requerido para que os insumos assim possam ser distribuídos às farmácias magistrais. Nesse sentido, a Mase (0547568) informou que:

“para atender ao segmento magistral e incluir a etapa de fracionamento no seu processo é necessário sim um grande investimento tanto em estrutura adequada com seus respectivos controles incluindo salas de fracionamento, laboratório de controle de qualidade físicoquimico, laboratório de controle de qualidade microbiológico, área de armazenamento de pequenas embalagens, além de equipe técnica devidamente qualificada.” Na mesma linha, manifestaram-se outros concorrentes.[31] Apenas duas concorrentes fizeram declarações que confirmam à conclusão de que tal migração poderia ser feita de modo simples[32]. Ademais, ainda que, por hipótese, se assuma que a migração de um segmento para outro seja tecnicamente simples e economicamente viável (o que, como visto, não é consenso entre as concorrentes oficiadas), há dúvidas acerca da probabilidade desse tipo de entrada. Isso porque, como informado por diversos concorrentes, apesar de ambas as atividades envolverem a distribuição de insumos farmacêuticos, a distribuição para o segmento de indústria e aquela realizada para o segmento magistral são caracterizadas por modelos de negócios muito distintos. [33] Em especial, o segmento magistral é caracterizado pela aquisição de pequenas quantidades e baixa capacidade de estoque, enquanto a indústria farmacêutica adquire insumos em maiores quantidades[34];

e a logística de entrega é diferenciada, posto que o segmento magistral é muito mais fragmentado do que a grande indústria farmacêutica.[35] Nesse sentido, questionadas sobre a probabilidade de que distribuidores com foco em indústria farmacêutica passassem a atuar também na distribuição de insumos para o segmento magistral, caso este último passe a se tornar mais atrativo, a boa parte das concorrentes[36] consultadas, apresentou ressalvas. Algumas clientes também se manifestaram no mesmo sentido[37]. Portanto, ainda que a entrada possa ser considerada tempestiva, há dúvidas acerca de sua probabilidade e, por consequência, sobre sua suficiência. Por fim, cabe registrar que, segundo informado pelas Requerentes, houve algumas entradas recentes no mercado de distribuição de insumos para o segmento magistral. No total, foram realizadas 3 entradas: da I9 Magistral – que possui [Acesso restrito ao Cade e às requerentes] do mercado -, Vepakum Farma - com [Acesso restrito ao Cade e às requerentes] do mercado – e Copermed - com [Acesso restrito ao Cade e às requerentes] de participação no mercado de distribuição de insumos para o segmento magistral. Como é possível notar, muito embora tenha havido entradas, nenhuma das entrantes foi capaz de conquistar fatias expressivas do mercado. VII.3 Rivalidade As Requerentes defendem que a distribuição de insumos farmacêuticos no Brasil é caracterizada pela existência de elevada rivalidade.

Mais especificamente sobre o segmento magistral, alegam haver forte pressão competitiva não apenas por empresas que atualmente distribuem insumos de forma fracionada para farmácias de manipulação, mas também enfatizam a possibilidade de migração de concorrentes que atualmente apenas atendem à indústria farmacêutica, mas que poderiam passar a atender a clientes do segmento magistral. As requerentes também sustentaram que, mesmo tendo por base uma análise da estrutura de oferta do mercado restrita apenas a concorrentes com foco no segmento magistral, seria possível constatar uma rivalidade efetiva no setor, inclusive com a existência de players pertencentes a grandes grupos econômicos com poder financeiro suficiente para investir e expandir ainda mais sua presença na distribuição de insumos farmacêuticos no segmento magistral, tornando improvável qualquer possibilidade de abuso de poder de mercado. Ainda de acordo com as informações trazidas pelas requerentes, o mercado de distribuição de insumos farmacêuticos para o segmento magistral conta com mais 50 concorrentes efetivos, todos contando basicamente com os mesmos insumos fabricados pelos mesmos fornecedores e com atuação em todo o território nacional. Neste cenário, é possível perceber, no entanto, a existência de uma grande empresa, a ora requerente SM Empreendimentos, que possui [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] do mercado, segundo estimativas das Partes, e várias outras menores.

O maior concorrente da SM Empreendimentos, a Galena, possui uma participação de mercado de aproximadamente um terço da requerente, com [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] de share. A partir do terceiro maior agente, a Aqia, que possui [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] de participação de mercado, a discrepância entre os concorrentes passa a ser menor. O quarto maior concorrente, a Purifarma, detém [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] de share, e o quinto, a Embrafarma, possui [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] de participação. As declarações de clientes corroboram a percepção de que, a despeito da existência de outros concorrentes, o mercado é consideravelmente concentrado no Grupo Fragon.[38] Nesse sentido, segundo a Farmacotécnica: "O Grupo Fagron detém de 60% a 70% da comercialização e distribuição de insumos para o mercado magistral. Tudo isso com o apoio de informações que são retiradas, geridas e procedentes do software da Fagron Technologies, um verdadeiro Big Data do mercado magistral. Vale ressaltar que esse software está instalado na maioria das farmácias de manipulação. Com tudo isso, atualmente percebe-se a imposição para que as farmácias comprem os produtos exclusivos desenvolvidos pelo Grupo Fagron. Em contrapartida os farmacêuticos, paulatinamente, deixarão de utilizar o conhecimento técnico que é utilizado para produzir medicamentos com a combinação de princípios ativos;

e dará espaço para utilizar "soluções prontas" impostas pelo fornecedor, que detém o oligopólio, um exemplo é a venda de bases Transdermicas, a qual a farmácia deveria manipular. Com esse processo de desqualificação da mão de obra e artificialidade dos insumos farmacêuticos, a médio prazo o Grupo Fagron passará a adquirir farmácias de manipulação.” (0550069) Na mesma linha, a Drogaria Araújo afirma que: “Até poucos anos era um mercado bastante atomizado com relativa concorrência. Com a entrada da S e M Empreendimentos (Fagron) no mercado e com suas sucessivas aquisições, por mais que as empresas se mantenham com operações comerciais distintas, a macro política comercial é única, dificultando as negociações e inviabilizando a troca por outros fornecedores com igual capacidade. Fornecedores diversos ficaram apenas focados em insumos específicos.” (SEI 0550288) Ainda, diversos clientes ressaltam a existência de insumos que são distribuídos exclusivamente pelo Grupo Fragon[39]. Ainda que, como visto, a presente operação não reforce a posição do Grupo Fragon nesse aspecto específico, é preciso ter em conta o fato de que a detenção de exclusividade em diversos insumos é mais um elemento que caracteriza a força do grupo no mercado afetado.Nesse sentido, é possível perceber que de fato há diversos concorrentes no mercado de distribuição de insumos farmacêuticos;

não obstante, é também possível perceber a discrepância existente entre a Fagron e seus demais concorrentes, dados que também acabam demonstrando o poder que esta já possui sobre o mercado, e que cresce por meio de suas sucessivas aquisições. Conforme apurado no âmbito do APAC nº 08700.002262/2018-61, o faturamento do Grupo Fragon apresentou crescimento expressivo ao longo dos últimos anos: Gráfico 1: Faturamento da SM Empreendimentos/Fagron (2010-2016) [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] Fonte: APAC 08700.006355/2017-83. Elaborado pela SG/CADE com base resposta aos ofícios enviados nas denúncias avaliadas pela SDE e SG. Ainda de acordo com as conclusões alcançadas no âmbito do referido APAC, esse crescimento deveu-se, em grande medida, às diversas aquisições realizadas pela empresa. Nos últimos anos, foram realizadas um total de 7 aquisições, além desta, havendo sido duas delas posteriores ao APAC que determinou a notificação desta operação.[40] Em síntese: [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes][41] Acerca das aquisições, importante perceber que nem todas diziam respeito a concorrentes – algumas das empresas adquiridas dizem respeito a mercados verticalmente relacionados ou até mesmo a mercados complementares: é o caso da Alternate, que trabalha com software para farmácias de manipulação, e da Ortofarma que diz respeito a laboratórios destinados à realização do controle de qualidade dos insumos.

Ainda assim, observa-se que muitas das operações tratam de sobreposição horizontal (esta inclusive). As sucessivas aquisições realizadas constituem o principal ponto levantado pela ANFARMAG, associação que consta como terceira interessada neste Ato de Concentração. A Associação, em sua solicitação de intervenção (0543471) trouxe que vem recebendo denúncias relativas à diminuição da concorrência com consequente aumento de preços que teriam nexo de causalidade com aquisições de concorrentes perpetradas pela SM Empreendimentos. Ademais, declara haver uma estratégia a expansão por parte da SM Empreendimentos/Grupo Fagron a partir da compra de empresas consolidadas que fogem aos critérios de notificação estabelecidos pela Lei. A própria ANFARMAG em sua manifestação (0548411) não enfatizou que o problema reside na conduta relacionada às sucessivas aquisições empreendidas pelo Grupo Fagron, ressaltando que “sucessivas aquisições de empresas reportadas nos autos não são, em si, qualquer ilícito. O efeito daí decorrente é que pode esbarrar em normas de defesa econômica”, entendendo ainda “em princípio, ser razoável a manutenção da operação, sem prejuízo da aprovação com restrições”, sugerindo que tal restrição se consubstanciasse no monitoramento por parte deste órgão de defesa da concorrência de novas aquisições, de maneira a evitar maior concentração do mercado de distribuição de insumos farmacêuticos.

Não apenas a ANFARMAG apresentou preocupações relacionadas ao movimento de sucessivas aquisições pelo Grupo Fragon. Ainda que alguns clientes[42] e concorrentes[43] tenham destacado que a concentração possui aspectos positivos ou impacto neutro, a maior parte dos concorrentes[44] e clientes[45] oficiados considera que tal movimento é preocupante. As preocupações suscitadas não se limitam às operações que ensejaram sobreposição horizontal, mas abrangem também a aquisição de empresas em mercados correlatos.[46] Portanto, ainda que as aquisições realizadas nos últimos anos possam ter gerado eficiências (como reconhecido por alguns clientes e concorrentes oficiados pela SG), as declarações citadas acima indicam que o movimento de crescimento via aquisições pode estar próximo do limite considerado aceitável do ponto de vista concorrencial. Diante dessas preocupações, as Requerentes propuseram a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com o CADE, a fim de mitigar as preocupações concorrenciais identificadas ao longo da análise. É o que se detalha a seguir. VIII.

DA PROPOSTA DE ACORDO DE CONTROLE EM CONCENTRAÇÕES (ACC) Nos termos do Acordo em Controle de Concentrações proposto (0575191), a SM Empreendimentos se compromete a [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] O Acordo em Controle de Concentrações proposto constitui um instrumento suficiente para mitigar os impactos concorrenciais [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes]. Nesse sentido, o compromisso assumido pela empresa [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes], e o compromisso [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes] são suficientes para. [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes] Ressalta-se que, neste cenário, uma obrigação de natureza comportamental é suficiente, proporcional e mais adequada para solucionar o problema concorrencial identificado, que reside não especificamente nos efeitos da presente operação de forma isolada, mas no movimento de aquisições verificado ao longo dos últimos anos. Ademais, importante ressaltar que o monitoramento de cumprimento de um ACC, embora seja indispensável à garantia de que a atuação da autoridade concorrencial está sendo efetiva, pode implicar em altos custos.

Em razão disso, de forma a desonerar o monitoramento feito pelo Cade e, a um só tempo, garantir à autoridade que os remédios aplicados sejam respeitados, o ACC proposto por ocasião desta operação conta com as seguintes cláusulas [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes]. Dessa forma, entende-se que o mecanismo de monitoramento proposto é suficiente, sem gerar custos excessivos às Requerentes ou ao CADE. Além disso, como o ACC será tornado público, os clientes e concorrentes podem indicar se houve o descumprimento das obrigações assumidas, dadas as suas características no presente caso. Finalmente, o ACC proposto prevê as seguintes penalidades em caso de descumprimento [Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes]. Entende-se que as penalidades são razoáveis e proporcionais, considerando os parâmetros adotados em casos recentes. Diante do exposto, a SG entende que o acordo proposto é razoável e suficiente para afastar as preocupações concorrenciais suscitadas ao longo desta análise. IX. CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, conclui-se pela impugnação do presente ato de concentração ao Tribunal do Cade, com recomendação de aprovação condicionada à celebração de ACC nos termos propostos pelas Requerentes (0575187). [1] “(b) Depende. Justificativa:

Se o fornecedor tiver a estrutura apropriada para fracionar insumos farmacêuticos e possuir a documentação legal adequada (autorizações de funcionamento emitidas pela ANVISA, licença de funcionamento emitida pela COVISA todas com atividade de fracionar), poderá sim fornecer também para o mercado magistral.” [2] “(b) Podem fornecer, no geral o maior impeditivo é o volume de compras das farmácias de manipulação. Caso o fornecedor não tenha atividade de fracionamento dificilmente entrará neste mercado.” [3] “(b) A LEMMA informa que não concorda, que distribuidores de insumos para as indústrias farmacêuticas normalmente possam atender as farmácias de manipulação pelos seguintes motivos: Para atender as farmácias de manipulação, os distribuidores das indústrias necessitam dispor de estratégias, experiências e conhecimento comercial do mercado de distribuição para manipulação, adequar áreas específicas para realizar fracionamentos, conforme as classes terapêuticas das matérias primas, e atender a padronização de embalagens diferenciadas para cada produto. Devem possuir também laboratórios de controle de qualidade físico químico e microbiológico, conforme os parâmetros da RDC n. 204/2006.” [4] “(b) Não necessariamente. A maioria que comercializa para indústrias farmacêuticas, vendem embalagens com grandes quantidades de insumos.

Caso uma farmácia de manipulação utilizar grandes quantidades, os mesmos pedem atender.” [5] “(c) Não, o mercado demanda conhecimento e altos investimentos.” [6] “(b) Muito pouco. Ex:Univar”. [7] “(b) Acredito que não. Pode haver alguma negociação, mas não temos conhecimento dessa prática, talvez o setor de embalagens”. [8] “(b) Não há habitualidade ou usualidade no atendimento ao mercado magistral pelos fornecedores de insumos para a indústria. A venda em atacado de insumos, a não necessidade de fracionar insumos e a racionalidade logística para entrega concentrada são alguns dos exemplos que faz com que seja vantajoso comercializar com as indústrias farmacêuticas e com as distribuidoras de insumos.” [9] “(b) Não temos conhecimento se fornecedores de insumos para indústria farmacêutica também atendem farmácias de manipulação”. [10] “(b) Não sei informar com precisão, mas algumas que fazemos compras realmente vendem para indústria, na faixa de 20% delas. Muito pouco.” [11] “(b) Não, porque os fornecedores que atendem industrias não fracionam em quantidade pequenas para o atendimento das farmácias de manipulação.” [12] A Infomerc, indicada pelas requerentes em seu Formulário de Notificação, trata-se de uma empresa de inteligência de mercado criada em 2015 e dedicada totalmente ao setor magistral. Mais informações em https://www.infomerc.com.br/. [13] [Acesso restrito ao CADE e às Requerentes] [14] Fonte:

Estimativas das Requerentes [15] Com relação ao share de cada empresa no mercado, as Requerentes informam que a Informec passou a realizar pesquisa de mercado no segmento magistral a partir de 2017. As Requerentes ressaltaram que desconhecem pesquisas de mercado para esse segmento referentes anos anteriores, razão pela qual se declararam incapazes de prestar informações de participação de mercado para esses anos. Segundo as Requerentes, a metodologia de pesquisa da Infomerc envolve a coleta de dados junto a mais de 520 farmácias de manipulação localizadas em quase todos os estados da federação, de um total de 7.545 farmácias de manipulação existentes hoje no país. Assim, a pesquisa da Infomerc engloba cerca de 7% das farmácias de manipulação existentes no país, o que, segundo sustentam as Requerentes, representa um percentual de amostragem. Os dados da Infomerc incluem dados de participação de mercado de mais de 100 concorrentes. [16] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2 , em que si é a participação de mercado da empresa i.Conforme os parâmetros do Guia, são considerados (i) Mercados não concentrados: com HHI abaixo de 1500 pontos; (ii) Mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; (iii) Mercados altamente concentrados:

com HHI acima de 2.500. Ademais, compreendem-se as seguintes definições: (i) Pequena alteração na concentração: operações que resultem em variações de HHI inferiores a 100 pontos (ΔHHI < 100) provavelmente não geram efeitos competitivos adversos e, portanto, usualmente não requerem análise mais detalhada; (ii) Concentrações que geram preocupações em mercados não concentrados: se o mercado, após o AC, permanecer com HHI inferior a 1.500 pontos, a operação não deve gerar efeitos negativos, não requerendo, usualmente, análise mais detalhada; (iii) Concentrações que geram preocupações em mercados moderadamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos e envolvam variação do índice superior a 100 pontos (ΔHHI > 100) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, tornando recomendável uma análise mais detalhada; (iv) Concentrações que geram preocupações em mercados altamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice entre 100 e 200 pontos (100 ≤ ΔHHI ≤ 200) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, sugerindo uma análise mais detalhada. Operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice acima de 200 pontos (ΔHHI > 200) presumivelmente geram aumento de poder de poder de mercado. Essa presunção poderá ser refutada por evidências persuasivas em sentido contrário. [17] Fonte:

abiquifi.org.br [18] RADAR SISCOMEX, é uma ferramenta criada pela Receita Federal Brasileira para realizar o controle aduaneiro das importações e exportações do país. O Siscomex foi instituído pelo Decreto nº 660, em 25 de Setembro de 1992, e trata-se de um sistema informatizado que concentra as atividades de acompanhamento e controle das operações de comércio exterior por meio de um fluxo único e automatizado de informações. Com sua utilização, o Governo Federal pode acompanhar a entrada e a saída de mercadorias no Brasil, uma vez que os órgãos responsáveis pelo comércio exterior podem controlar e interferir no processamento de informações. Também por meio do Siscomex, o importador ou exportador pode trocar informações diretamente com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização. O sistema é gerido pela Secretaria de Receita Federal, pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e pelo Banco Central (BACEN). A utilização do Siscomex reduziu substancialmente as ações financeiras ilícitas no comércio exterior, como o ato bastante comum de abrir e fechar empresas importadoras e exportadoras a qualquer momento com a intenção de fraudar a fiscalização. Contribuiu, também, ao longo das suas mais de duas décadas de existência, para a desburocratização do processo aduaneiro no Brasil, simplificando os processos de importação e exportação para os atuantes no comércio internacional. (Fonte: https://blog.intradebook.com/pt/o-que-e-o-radar-siscomex-importacao/.

Acesso em 28/12/2018. [19] “Não é possível, pois não temos volume, e a burocracia é muito grande para realizarmos importações no Brasil” [20] “Compramos de distribuidoras especializadas em insumos farmacêuticos. ” [21] “Não é possível, muitos produtos vêm do exterior em grandes lotes, o que não é viável para as farmácias magistrais. ” [22] “Não, compramos pouca quantidade” [23] “É possível, mas no caso da importação exige uma burocracia e morosidade em demasia o que torna inviável para empresas de pequeno porte, portanto compramos no distribuidor. ” [24] “Sempre compramos diretamente nos distribuidores. Desconhecemos se pode comprar diretamente ao fabricante. ” [25] “Não somos importadores, devido a isso, compramos apenas de fornecedores qualificados de acordo com a legislação vigente. ” [26] “Primeiro as farmácias de manipulação não têm esse tipo de autorização pela Anvisa para importação direta. Necessariamente é feito através do distribuidor. ” [27] “Alguns insumos sim. Afarmnácia magistral precisa ter autorização da Receita Federal, e da Anvisa. ” [28] “Dentro da nossa legislação, isso não é possível!

” [29] Embrafarma (0550049), Valdequímica (0550525), Mase (0547568), Capsugel (0549151), Lemma (0550284), Purifarma (0553957), Iberoquímica (0555387), IMCD Brasil (0551311) [30] Mase (0547568), Capsugel (0549151), Lemma (0550284), Purifarma (0553957), Iberoquímica (0555387), IMCB Brasil (0551311) [31] Segundo a Valdequímica (0550525), “A atuação para exercer a atividade de FRACIONAMENTO não é apenas solicitar uma ampliação para executar tai atividade. Requer atender a legislação vigente para atividade, RDC 204/2006, investir em equipamentos, estrutura, contratação de profissionais habilitados para execução das atividades relacionadas a Garantia da Qualidade, Controle de Qualidade e demais atividades constantes na RDC”. Segundo a LEMMA (0550284), “Para a realização do fracionamento de matérias primas, a empresa necessita adequação legal e dispor de áreas apropriadas e dedicadas, conforme diretrizes do setor e aplicação de controles com avaliação da qualidade dos insumos, o que demandaria investimentos, infraestrutura, equipamentos, aparelhos e pessoal especializados para realização de procedimentos e atividades, conforme regulamentação da RDC n°. 204/2006.” [32] Segundo a Embrafarma (0550049), “A afirmativa está correta, porém há que se esclarecer que qualquer empresa que já possua licença da ANVISA para comercializar insumos Farmacêuticos Ativos, Cosméticos e Alimentos podem fornecer para o segmento magistral, mesmo que sem a etapa de fracionamento.

” Segundo a Blanver (0550294), “Perante o mercado de alta regulação da indústria farmacêutica / farmoquímica concede esta possibilidade, dependendo apenas do tamanho do mercado de demanda. ” [33] Como informado pela concorrente Capsugel em trecho reproduzido anteriormente neste parecer, “Por ser um segmento que requer um modelo de negócios especifico que demanda uma operação similar ao modelo B2C. A maioria das Farmácias de Manipulação não possui espaço para armazenagem, demandando assim pedidos de pequeno valor, usualmente semanais, dependem de uma logística altamente eficiente. Outro ponto está relacionado ao controle financeiro, abertura e controle de crédito, emissão de faturas, controle de contas a receber, etc. o que difere consideravelmente este segmento da indústria farmacêutica.” (0549151). [34] Nesse sentido, a cliente A Fórmula (0549301) informou que “O segmento de Farmácias de Manipulação compra insumos em pequenas quantidades o que eleva o custo devido ao processo de fracionamento.

Supomos que por este motivo não se interessem por nosso mercado, ou não tenham atentado para o crescimento deste nos últimos anos.” A cliente Fórmula Paulista (0553830) afirma que “O processo de fornecimento para farmácia de manipulação é o mesmo que o fornecimento para a indústria farmacêutica, porém o que muda são as quantidades fornecidas, visto que farmácia com manipulação compram em pequenas quantidades.” A cliente Tokarski (0553170) informa que “os fornecedores que atendem indústrias não fracionam em quantidade pequenas para o atendimento das farmácias de manipulação”. [35] Segundo a concorrente Capsugel (0549151), “A operação de fracionamento é relativamente simples, mas a operação de comercialização e distribuição para 7.500 pontos de vendas em todo o Brasil não é de simples implementação.” [36] Segundo a Mase (0547568), “5.c) Depende. Justificativa: O investimento necessário para atuar no mercado magistral fornecendo insumos fracionados é altíssimo, a empresa deverá avaliar o custo-benefício. Segundo a Capsugel (0549151), “5.c) Sim. Porém demandaria adaptação ao modelo de negócio específico.” Segundo a IMCD (0549743), “5.c) Não, pois são mercados com focos de fornecimento muito diferentes.

O nível de especialização dos profissionais e necessidade de suporte regulatório também é bastante diferente.” Segundo a Valdequímica (0550250), “Na atual situação que se encontra o mercado magistral e atendimento a legislação vigente não considero atrativo atuação de distribuidores com foco na indústria atuarem no mercado magistral”. Segundo a Purifarma (0553957), “Pouco provável. Dentre as distribuidoras listadas neste questionário que não fracionam, nenhum deles se mostraram interessadas em fornecer para o setor magistral.” Segundo a Iberoquímica (0555387), “Não, o mercado demanda conhecimento e altos investimentos.” [37] Por exemplo, segundo a Deconto (0548697), “Existe uma possibilidade sim. No entanto, a indústria teria que vender em pequenas quantidades e isso aumentaria o preço dos produtos, bem como os impostos cobrados. Que já oneram bastante a entrada dos produtos em estados que não possuem distribuidores.” Segundo a Farmacotécnica (0550069), “O fornecedor que atende a indústria farmacêutica pode até ter estudos que apontem a atratividade para investir no mercado magistral; entretanto há grandes barreiras restritivas tais como: • A concentração econômica, comercial e de variedade de produtos das distribuidoras que pertencem ao Grupo Fagron (Infinity Pharma, Florien, Via Farma, Fagron e All Chemistry). • O mapeamento tecnológico de dados confidenciais via sistema um software que está instalado na maioria das farmácias de manipulação.

O Grupo Fagron adquiriu a empresa Alternate (que atualmente é a Fagron Technologies) e com isso tornou-se detentora de "informação estratégica" que ajuda a decidir quais insumos comprar para compor seu portfólio, quais preços e prazos de pagamento fornecidos pelos seus concorrentes, quais empresas a Fagron pode fazer propostas de aquisição, etc. E o Big Data do segmento magistral em posse do Grupo Fagron. • A constante tentativa do Grupo Fagron para realizar compra de empresas concorrentes no mercado magistral tais como: Embrafarma, Iberoquimica, Aqia, Biovital e Vepakum. • Os relatos acima demonstram que o Grupo Fagron que detém o oligopólio (de 60% a 70% do fornecimento de insumos do mercado magistral). Vale ressaltar que o Grupo Fagron é uma multinacional de origem estrangeira que certamente tem acesso a linha de créditos com juros baixos e menores que o do mercado financeiro brasileiro prática. • Por que o fornecedor que atende a indústria farmacêutica iria investir no segmento magistral que já é oligopolizado?” Segundo a Drogaria Araújo (0550288), “Apesar da facilidade do ponto de vista operacional, o segmento magistral é muito pequena em relação ao mercado industrial. Esta pequena relevância pode não justificar o interesse de players que já atuam como fornecedores da indústria farmacêutica.

As situações em que alguns fornecedores vendem para o setor magistral e indústria farmacêutica se dá muito mais por fornecedores magistrais que eventualmente fazem vendas pontuais para o segmento industrial.” [38] Segundo a Deconto (0548697), “Acreditamos que o mercado é um pouco restrito, sob a ótica de grandes demandas. Os preços ainda se tornam menos competitivos do que a indústria.” Segundo a A Fórmula (0549304), o nível de concentração é “mal distribuído pois um fornecedor detém 60% do mercado.” A Farmácia Homeopática Silva (0549514) afirma que “o mercado de distribuição tem um grau médio de concentração, com poucas empresas disputando entre si.” Segundo a Farmaviva (0550280), o mercado “Está cada vez mais concentrado na mão de poucos, o que pode afetar de maneira negativa o mercado magistral.” Segundo a Drogaria Nissei (0550076), “O mercado de distribuição de insumos para o segmento magistral apresenta pouca variedade. A margem de negociação dada aos compradores é extremamente pequena, vez que na maioria dos casos os fornecedores vendem determinados insumos em caráter exclusivo e, quando não, nos deparamos com poucos fornecedores atuantes no mesmo segmento.

Isto é, parte do mercado de insumos é composto por fornecedores que têm segmentos distintos, em sua maioria do mesmo grupo econômico, o que faz com que o giro de mercado se concentre à determinados grupos de empresa ou fornecedores unitários que se beneficiam de acordos de exclusividade.” Segundo a Viapharma (0550918), “Vemos isso com grande preocupação, pois podemos ficar refém de preços, aumentar a quantidade mínima do ativo para comprar, impossibilitando assim melhores negociações. O mercado precisa de diversificação e não de concentração. Um só mandando a leis serão somente favorecendo a ele.” Segundo a Farmaderm (0551973), “Se uma empresa obtiver como já tem no mercado de distribuição uma concentração, a empresa pode aumentar só preços, deixa faltar o produto para depois aumentar.” A Tokarski (053170) afirma que o mercado é “muito concentrado”. Outros clientes se manifestaram no mesmo sentido. [39] Nesse sentido são as respostas de Queiroz Conceição (0550083)“80% dos itens são iguais, mas alguns distribuidores como os requerentes vêm buscando exclusividade de alguns produtos, o que deixa o mercado mais restrito”, Farmácia Água Viva (0550280) “Sim, tanto a All Chemistry quanto o Grupo Fagron possuem produtos exclusivos, mas também vendem as commodities.”, Farmacotécnica (0550069) “O Grupo Fagron comprou uma empresa americana, a Humco, que já atendia o mercado magistral brasileiro via os distribuidores Embrafarma e Vepakum Farma.

Desde outubro/17 os produtos da Humco são exclusivamente comercializados e distribuídos pela Fagron.”. [40] Segundo Parecer da SG no referido APAC, “causa preocupação as sucessivas aquisições realizadas pela SM, que levaram seu grupo a obter uma expressiva participação de mercado no setor de distribuição de insumos farmacêuticos fracionados a farmácias de manipulação, conforme explicitado no item II.3. desta nota técnica. Essa consolidação da atuação da SM nesse mercado pode ser notada pelo substancial aumento do faturamento do grupo ao longo dos últimos oito anos (um crescimento de quase 700%), sobretudo ocorrido com a aquisição de concorrentes no mercado de distribuição de insumos farmacêuticos”. [41] Formulário de notificação, pgs. 9 e 10. [42] Nesse sentido, a Keola (0548147) afirmou que não houve impactos negativos, pois “eles ficaram maiores e melhores”. A Deconto (0548697) informou “Não sentimos nenhum impacto positivo e nem negativo! Os preços (em relação a inflação) e qualidade se mantiveram”. A Drogaria Nissei (0550076) afirma que “assim como não houve impacto negativo, sob a nossa ótica também não houve impacto positivo.

Os portfólios continuam nos mesmos moldes e as mesmas condições de negociação anteriormente oferecidas, permanecem mesmo após a aquisição pelo grupo SM.” [43] A MASE (0547568) afirma que o movimento de aquisições não trouxe impactos negativos para o mercado, já que “A SM empreendimentos pode ser o maior grupo de distribuidores do mercado, mas será avaliada pelo cliente como todos os demais distribuidores”; a empresa afirma não saber “a razão para todas essas aquisições, mas entendemos que se a opção encontrada pelas diretorias de todas essas empresas, para mantê-las ativas no mercado foi a venda para o Grupo SM, para o mercado magistral trouxe sim um impacto positivo”; afirma ainda que “Os preços mudaram em função da variação cambial mas não devido a estas aquisições”. A Embrafarma (0550049) avalia que o “ingresso de uma multinacional trouxe maior credibilidade ao nosso mercado, bem como trouxe evolução técnica para as distribuidoras e tirou a inércia e acomodação dos players do mercado”; ainda, afirma que “a concorrência acirrada derrubou vários preços. Os preços sofreram alteração em razão de quando levamos em consideração o dólar americano, moeda usada para pagar a importação das commodities. Vale recordar que a moeda americana subiu de maneira significativa nestes últimos 4 anos. Alguns produtos aumentaram de preço em razão de novas regras impostas pela ANVISA, tais como a barreira para o ingresso de novos produtos, etc.

Além disso, foram aumentados impostos vinculados importação.” [44] A Capsugel (0549151) afirma que o movimento resultou em “menor competição, concentração de preços”; por outro lado, ressalta alguns aspectos positivos tais como “Por ser uma companhia multinacional e com alto padrão de qualidade, para competir com o grupo SM outros distribuidores precisam elevar seus requisitos de qualidade. Além disso houve entrada de novos serviços para profissionalização das farmácias como softwares específicos.” A Purifarma (0553957) informa que “trouxe concentração, inclusive de produtos exclusivos e aumento de práticas de vendas casadas que afetam negativamente o mercado”. [45] A Bastos (0549108), questionada sobre impactos negativos decorrentes do movimento de aquisições, respondeu que “Sim. Dita preços”. Na mesma linha, a Bioderme/Joy (0549142) mencionou a existência de “preços mais altos”. O Grupo A Fórmula (0550069) informou que houve “aumento real de preços em todo canal”. A Farmácia Homeopática Silva (0549514) informou que “houve algum impacto negativo, com aumento de preços e dificuldade de negociação de condições de compra”. A Farmacotécnica (0550069) afirmou que “O impacto negativo é a formação de um oligopólio que tem acesso às informações confidenciais e privilegiadas, com o software da Fagron Technologies, e na direção de se concretizar um monopólio. Vale ressaltar que o Grupo Fagron pode captar recursos no exterior a juros baixos e comprar empresas brasileiras.

Após sua entrada no mercado, a Farmacotécnica em especial teve dificuldades financeiras.” A Queiroz Conceição (0550083) considera que “o impacto foi negativo, pois eles fazem cartel de preços de alguns ativos no mercado. Já aconteceu de ligarmos para um fornecedor e ter subido bastante o preço, como achamos o reajuste muito abusivo indaguei o comprador e que iria orçar em outros fornecedores. A resposta do atendente: senhor este insumo so tem no grupo SM e o preço está tabelado. Ou seja, impacto negativo, não tem concorrência”. Segundo a Farmácia Água Viva (0550280), “eles passaram a ditar o preço do mercado de maneira mais forte” e que “reduziu o poder de negociação, os preços passaram a serem definidos pelo grupo e além disso houve aumento de preço.” A Drogaria Araújo (0550288) considera que “Esta concentração reduz as possibilidades de negociações efetivas de melhores condições comerciais, apesar dos setores comerciais manterem relativa independência e competição, mas é sabido que o resultado do conglomerado exige um resultado total superior ao do mercado de plena concorrência. Este cenário piora a capacidade de negociação da farmácia”. A Viapharma Manipulação (0550918) informou que “nossa preocupação é exatamente esta fusão que tem fechado o mercado, nos colocar reféns de preços.

Sem contar que adquiriram também o maior sistema de informática de nossa área, a Altemate, hoje Fagron Tecnologies e está de posse de todos os dados de nossas empresas.” A Farmaderm (0551937) afirma que “Produtos aumentaram de preço, ficamos na mão de uma empresa com bastante produtos exclusivos e com grande tendência em abrir farmácia de manipulação”. Diversos outros clientes se manifestaram no mesmo sentido. [46] Por exemplo, a Farmacotécnica (0550069), a Viapharma Manipulação (0550918) e outros clientes apresentaram preocupações relacionadas à aquisição, pelo Grupo Fragon, da empresa Alternate (atual Fragon Technologies), que atua no desenvolvimento de software para farmácias de manipulação, auxiliando na integração de todas as etapas do processo de produzir medicamentos personalizados. [47] [Acesso restrito ao Cade e às Requerentes]

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