CADE · Superintendência-Geral · 12/12/2019
Fabricação de Peças e Acessórios para o Sistema Motor de Veículos Automotores
Processo Administrativo nº 08700.003340/2017-63
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0694120 - Nota Técnica Nota Técnica nº 125/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003340/2017-63 (apartado de acesso restrito nº 08700.003451/2017-70) Representante: Cade ex officio Representados: Affinia Automotive Ltda., Mahle Metal Leve S.A., Mann + Hummel Brasil Ltda., Robert Bosch Ltda., Sofape Fabricante de Filtros Ltda., Sogefi Filtration do Brasil Ltda., Abílio Castro Gurgel, Adriana Alves, Alexandre Borges Alves, Anapaula Sarmento, Antonio Carlos da Cunha Bueno, Antonio Paulo da Silva, Arthur Castro Gurgel, Carlos Alberto Barbosa Filho, Celso Romeu Fischer, Claus Hoppen, Daniele Ferrari De Carli Bianchi, Delfim Magela Calixto, Edvaldo Ricardo Selidônio de Souza, Elias Mufarej, Eugênio Henrique Leopardi Marianno, Fabio Teramoto, Francesco Nardi, Francisco Gomes Neto, Gerson Carrasco, Gerson Ferrari, Humberto Canobre, João Eudes Leitão Goes, Jorge Cerveira Schertel, José Carlos Marques de Brito, José Carlos Massari Junior, Josemar Ribas, José Rubens dos Santos Miguel, Julio Ricardo Albertin, Klaus Rüediger Erich Sauer, Luciana Aparecida da Rocha Jesus, Luiz Fernando Teixeira da Silva, Marcelo Tonon, Markus Wolf, Pedro Geraldo Ortolan, Ricardo Moura Cordeiro Pessoa, Ricardo Simões de Abreu, Roberto Yoshiyuki Hojo, Robson de Souza Rezende, Rodrigo Nascimento Reyes, Sidney Henriques de Oliveira e Susana Gonçalves Ribeiro. Advogados:
Eduardo Caminatti Anders, Luiz Fernando Coimbra, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Gabriela Castanheira Bacha, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel, Priscila Brolio Gonçalves, Vicente Bagnoli, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Natália de Lima Figueiredo, José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Eduardo Alfred Taleb Boulos, Patrícia Agra Araújo, André Mendes Espírito Santo, Maria Cristina Porto de Luca, Nara Terumi Nishizawa e outros. EMENTA: Processo Administrativo. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO]. Termos de Compromisso de Cessação. Cartel no mercado nacional de filtros automotivos para reposição. Relatório circunstanciado. Recomendação de condenação parcial. Remessa ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento. Novos indícios surgidos durante a instrução do Processo Administrativo. Sugestão de instauração de novo Processo Administrativo. VERSÃO pública I. RELATÓRIO A presente nota técnica destina-se a apresentar o Relatório Circunstanciado referente ao Processo Administrativo em epígrafe, encaminhando-o para o Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, com recomendação de condenação parcial dos Representados. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo - Nota Técnica nº 125/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 0696957). II. CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art.
155, §1º e 2º, do Regimento Interno do Cade, sugere-se a remessa dos autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, sugerindo-se: condenação dos Representados Mann + Hummel, Fábio Teramoto, Francisco Gomes Neto, João Eudes Leitão Goes, Luiz Fernando Teixeira da Silva, Markus Wolf, Rodrigo Nascimento Reyes e Pedro Ortolan, por terem incorridonos artigos 20, I a IV, e 21, I da Lei nº 8.884/1994 bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas “a” da Lei nº 12.529/2011; o arquivamento do presente Processo Administrativo em relação a Mahle Metal Leve S.A. e Mahle Gmbh (“Mahle”), Antônio Paulo da Silva, Antonio Carlos da Cunha Bueno, Celso Romeu Fischer, Claus Hoppen, Daniele Ferrari, Edvaldo Ricardo Selidônio, Francesco Nardi, Humberto Canobre, José Carlos Marques, José Carlos Massari, Josemar Ribas, Júlio Ricardo Albertin, Luciana Aparecida, Ricardo Simões, Roberto Hojo, Robson Resende, Sidney Henriques e Susana Gonçalves Ribeiro, nos termos do tópico II.6. desta Nota Técnica;
o arquivamento do presente Processo Administrativo em relação a Affinia Automotive Ltda., Gerson Carrasco, Jorge Cerveira Schertel, Marcelo Tonon, Sofape Fabricante de Filtros Ltda., Abílio Castro Gurgel, Adriana Alves, Alexandre Borges Alves, Anapaula Sarmento, Arthur Castro Gurgel, Gerson Ferrari, Ricardo Simões de Abreu, Robert Bosch Ltda., Carlos Alberto Barbosa Filho, Delfim Magela Calixto, Klaus Rüediger, Erich Sauer, Sogefi Filtration do Brasil Ltda, Elias Mufarej, Eugênio Henrique Leopardi Marianno e José Rubens dos Santos Miguel, desde que atendidas todas as condições estabelecidas nos Termos de Compromisso de Cessação por eles celebrados, conforme dispõe o art. 85, §4º da Lei n. 12.529/2011; a instauração de novo Processo Administrativo em face de Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Rogério Rocha, desmembrado deste, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos no art. 20, incisos I a IV, c/c. art. 21, inciso I da Lei nº 8.884/1994 (correspondente ao art. 36, inciso I, c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a" da Lei nº 12.529/2011); e extração de de cópia integral dos autos deste Processo Administrativo, contendo esta Nota Técnica e Despacho do Sr. Superintendente-Geral que vier a acolhê-la, e sua posterior juntada nos autos do Processo Administrativo a ser instaurado.
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