CADE · Superintendência-Geral · 06/10/2020
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000827/2020-90
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000827/2020-90
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SEI/CADE - 0813724 - Parecer PARECER Nº 15/2020/CGAA4/SGA1/SG Integra este Parecer o documento intitulado Anexo ao Parecer nº 15/2020/CGAA4/SGA1/SG/Cade (SEI nº 0814033), o qual contém 203 páginas, na versão pública. PROCESSO Nº 08700.000827/2020-90 requerentes: Copagaz Distribuidora de Gás S.A., Itaúsa – Investimentos Itaú S.A., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Sociedade Fogás Ltda., Petróleo Brasileiro S.A., Liquigás Distribuidora S.A advogados: Ricardo Lara Gaillard, Maria Fernanda Caramuru, Gabriel Nogueira Dias e outros. terceiros interessados: Supergasbras Energia Ltda. e Companhia Ultragaz S.A. advogados: Patricia Agra, Sandra Terepins e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Lei n° 12.529/2011. Procedimento ordinário. Requerentes: Copagaz S.A., Itaúsa S.A., Nacional Gás Ltda., Fogás Ltda. e Liquigás S.A. (Petrobrás S.A.). Aquisição da totalidade do capital social da Liquigás. Sobreposição horizontal nos mercados de i) distribuição de gás liquefeito de petróleo envasado; ii) distribuição de gás liquefeito de petróleo a granel e (iii) distribuição de gás liquefeito de petróleo propelente. Integração vertical entre distribuição de GLP envasado e os mercados de produção e requalificação de vasilhames. Proposta de remédios apresentada na notificação. Elevadas barreiras à entrada. Rivalidade insuficiente em alguns estados. Probabilidade de coordenação. Eficiências insuficientes.
Acordo em controle de concentrações com modificações no remédio proposto incialmente e para monitorar a implementação do remédio. Impugnação: aprovação condicionada à celebração de ACC. versão pública I.REQUERENTES I.1. Copagaz A Copagaz Distribuidora de Gás S.A. (“Copagaz”) é uma empresa nacional de capital fechado que atua na distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP). Quinta maior empresa do setor no Brasil, atua nos mercados de distribuição de GLP envasado e à granel, para clientes residenciais e empresariais. A Copagaz pertence ao grupo brasileiro Zahran, grupo familiar constituído por diversas pessoas físicas integrantes da mesma família e sediado em Campo Grande, MS. Além do mercado de distribuição de GLP, via a Copagaz, o grupo Zahran atua no setor de comunicação, via uma rede de emissoras regionais de televisão afiliadas à Rede Globo. Alguns integrantes do grupo Zahran ainda detém o controle de outras empresas relacionadas ao setor de Gás Liquefeito de Petróleo (“GLP). I.2. Itaúsa A Itaúsa – Itaú Investimentos S.A. (“Itaúsa”) é um conglomerado brasileiro controlado por uma série de pessoas físicas, em especial das famílias Setubal e Villela. Atua como uma holding que controla diversas empresas, como o Itaú Unibanco (instituição financeira), a Duratex (papel e celulose), a Alpargatas (calçados), a Itautec (tecnologia da informação), além de ter participação na NTS (transportadora de gás natural) e em diversos outros empreendimentos.
Atualmente, não atua no setor de GLP. I.3. Nacional Gás A Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. (“Nacional Gás” ou “NGB”) é uma empresa brasileira de distribuição de GLP envasado e a granel. Além da Nacional Gás, atua também a partir das marcas Paragás e Brasilgás. A Nacional Gás pertence ao grupo Edson Queiroz, um conglomerado empresarial brasileiro sediado em Fortaleza, CE. Além do segmento de GLP, o grupo possui atividades em variados setores, tais como bebidas e alimentos, eletrodomésticos e vasilhames (Esmaltec Eletrodomésticos S.A.), agroindústria e pecuária, comunicação, educação, etc. I.4. Fogás A Sociedade Fogás Ltda. (“Fogás”) atua na distribuição de GLP envasado e a granel, em especial nos estados da região Norte do Brasil. Sediada em Manaus – AM, é uma empresa familiar detida por pessoas físicas, não havendo empresas controladas ou controladoras. I.5. Liquigás (Petrobras) A Liquigás Distribuidora S.A. (“Liquigás”) é uma empresa brasileira que atua como distribuidora de GLP envasado, a granel e GLP propelente. Atual líder do mercado, possui uma rede de distribuição e comercialização de GLP que garante a presença da companhia em todos os estados do país, com exceção dos estados do Acre e de Roraima. A Liquigás é controlada pela Petróleo Brasileiro S.A. (“Petrobras”) e integra o chamado Sistema Petrobrás. A Petrobras é uma empresa brasileira de capital aberto cujo acionista majoritário é a União, caracterizando-se como uma sociedade de economia mista.
As empresas do Sistema Petrobrás atuam no segmento de energia, em especial nas áreas de exploração, produção, refino, comercialização e transporte de petróleo, gás natural e seus derivados, incluindo a produção de GLP. II.ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim - faturamentos do grupo das empresas adquiridas e dos grupos adquirentes, respectivamente, maiores que R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil. Taxa processual foi recolhida?[1] Sim. GRU (0723744 e 0723745). Despacho Ordinatório SECONT (0723746). Data de notificação ou emenda 21.02.2020 (notificação) / 25.03.2020 (emenda) Data de publicação do edital O Edital nº 140/2020, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 02.04.2020. Declaração de complexidade Sim. Despacho SG 628/2020 (0767836) Terceiro interessado Sim – Supergasbras e Ultragaz. Despacho SG 435/2020 (0745000) Fonte: elaboração própria. III.DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação apresentada consiste na aquisição da totalidade das ações representativas do capital social da Liquigás, subsidiária da Petrobrás, pela i) Copagaz e Itaúsa, ii) Nacional Gás e iii) Fogás. A Copagaz, caso a operação seja aprovada pelo CADE, passará a ser a nova controladora da Liquigás, sendo a front runner da operação junto com a Itaúsa - que após a mesma deterá de 45% a 49,99% do capital social e votante da Copagaz.
De acordo com as requerentes, a participação da NGB e da Fogás na operação ocorre com o propósito de solucionar eventuais preocupações concorrenciais em alguns estados, seguindo critérios estabelecidos pelo CADE no AC Liquigás e Ultragaz (AC 08700.002155/2017-49). Assim, no processo de alienação dos ativos da Liquigás, a NGB e a Fogás passarão a deter certos ativos a serem desinvestidos tanto da Liquigás como da Copagaz. IV.PRINCIPAIS CONCLUSÕES Em síntese, a operação consiste na aquisição da totalidade das ações representativas do capital social da Liquigás, subsidiária da Petrobras, pela i) Copagaz e Itaúsa, ii) Nacional Gás, e iii) Fogás. A Copagaz passará a ser a nova controladora da Liquigás, sendo a front runner da operação junto com a Itaúsa – que, após a mesma, deterá de 45% a 49,99% do capital social e votante da Copagaz. A participação da NGB e da Fogás é secundária e ocorreria com o propósito de solucionar preocupações concorrenciais em alguns estados A operação corresponde a um novo projeto de desinvestimento da Liquigás realizado pela Petrobras e envolve os mercados de distribuição de GLP. O GLP é uma mistura de gases de hidrocarbonetos presente no gás natural ou no petróleo bruto (crude). Por ser facilmente condensável, o que propicia um melhor armazenamento e manipulação, o GLP é largamente utilizado em residências, em hospitais, na indústria em geral, no setor de hotelaria, na construção civil e em muitos outros setores.
É utilizado principalmente como combustível em aplicações de aquecimento, como em fogões (residenciais e industriais), aquecedores e veículos. A cadeia do GLP é bastante longa e complexa, sendo a distribuição apenas uma de suas etapas. A obtenção do GLP inicia-se com a exploração e produção de petróleo e/ou do gás natural. As refinarias realizam um processo de refino do petróleo bruto (ou gás natural) em que os hidrocarbonetos são separados por destilação e as impurezas removidas. O GLP é apenas um subproduto desses processos. Da refinaria, os produtos saem por dutos até as indústrias petroquímicas ou em direção às bases primárias das distribuidoras de GLP. Recebido o GLP nas bases primárias, o papel das distribuidoras de GLP seria o seguinte: i) Distribuição e Envase: compreende o primeiro processo de distribuição de GLP, que tem como destino as bases secundárias e o posterior armazenamento e/ou engarrafamento do gás em botijões; e ii) Revenda/Distribuição final: etapa em que o produto é levado até o consumidor, seja por meio de revendedoras (GLP envasado) ou diretamente pela distribuidora (a granel). Figura 1 – Cadeia simplificada do GLP Fonte: Liquigás. Na operação analisada, foram identificadas sobreposições horizontais relevantes em dois mercados: GLP envasado e GLP a granel. O GLP envasado compreende os vasilhames P2 (2 kg), P5 (5 kg), P8 (8 kg) e P13 (13 kg), que atendem principalmente a clientes residenciais.
Dada a ampla base de consumidores, que demanda capilaridade na distribuição, o GLP envasado é vendido através de revendedoras, vinculadas ou não às distribuidoras. Uma especificidade desse mercado é a presença de botijões exclusivos de cada distribuidora (com sua devida marca estampada) e a complexa dinâmica de destroca de vasilhames. Já o GLP a granel compreende os vasilhames P20 (20 kg), P45 (45 kg), P90 (90 kg) (voltados para clientes comerciais, condomínios residenciais e pequenas/médias empresas) e tanques com capacidade entre 125 kg até 60 toneladas, instalados na planta dos próprios clientes. Diferente do GLP envasado, o GLP a granel é vendido ao consumidor final diretamente pelas distribuidoras, que são responsáveis também pela instalação e manutenção dos tanques de armazenamento (cedidos em comodato aos clientes) e dos vasilhames de grande porte. Não há, portanto, necessidade de uma complexa logística de destroca de vasilhames. A dimensão geográfica dos mercados de distribuição de GLP (envasado e a granel) utilizada foi a estadual, seguindo jurisprudência do setor. No entanto, trata-se de uma proxy, que não corresponde perfeitamente à realidade em todos os mercados analisados. A presente operação gerou sobreposição horizontal em 24 UFs no mercado de GLP envasado e em 25 UFs no GLP a granel. Os únicos estados não envolvidos na operação foram o Acre e Roraima, que não são abastecidos pela Liquigás.
Quanto a suas características, o mercado de distribuição de GLP (tanto envasado como a granel) estrutura-se como um oligopólio formado por quatro grandes empresas com atuação nacional: Liquigás, Ultragaz, NGB e Supergasbrás; que juntas controlam cerca de 85% do mercado. São empresas com um longo histórico de atuação no setor, apresentando esse domínio há mais de uma década. Em seguida, aparece a própria Copagaz e a Consigaz, de porte intermediário. As demais empresas, como a Fogás e a Amazongás, operam regionalmente e apresentam participações de menor porte. Há também pequenas distribuidoras que oferecem apenas serviços de distribuição de GLP a granel. Embora as participações de mercado e a predominância das distribuidoras variem de estado para estado, quando se analisa o mercado nacional de forma agregada, constata-se que as participações detidas por cada agente praticamente não se alteram ao longo do tempo. Observa-se nacionalmente uma grande semelhança entre os volumes de vendas das quatro maiores distribuidoras: Liquigás, Nacional, SGB e Ultragaz; além da estabilidade da Copagaz. A análise das participações de mercado indica elevada estabilidade e maturidade tanto no mercado de distribuição de GLP envasado quanto a granel, com pouca variação de share ao longo dos anos, como demonstram as tabelas abaixo. Figura 2 – Evolução das participações de mercado – vendas de GLP envasado (Nacional) [RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria com dados da ANP.
Figura 3 – Evolução das participações de mercado – vendas de GLP a granel (Nacional) [RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria com dados da ANP. Trata-se de um cenário que aponta a existência de baixos níveis de rivalidade, embora, localmente, a análise do histórico das participações aponte para níveis de rivalidade um pouco maiores. Além disso, a rivalidade nesses mercados é limitada por dois outros fatores: i) a dificuldade de acesso ao insumo, devido a restrições de abastecimento do sistema Petrobras; e ii) a elevada probabilidade de exercício de poder coordenado de mercado. Outra característica importante desses mercados é a presença de altas barreiras à entrada. Tais barreiras podem ser divididas em cinco fatores, que dificultam o surgimento de novos competidores: i) aspectos regulatórios; ii) infraestrutura; iii) botijões ou vasilhames (apenas para GLP envasado); iv) revendas (apenas para GLP envasado); v) carteira de clientes (apenas para GLP a granel); e vi) acesso a insumos. As elevadas barreiras refletem um histórico malsucedido de entradas. Não houve entradas relevantes nos últimos anos nos mercados de distribuição de GLP. Pelo contrário, o que ocorreu foi a saída de algumas empresas, seja por meio de aquisições ou por falências. A última entrada relevante nesses mercados foi a da Consigaz, ocorrida há mais de 15 anos em meio a uma sucessão de contestações e decisões judiciais.
Com relação à possibilidade da entrada em uma nova região por uma empresa que já distribui GLP, a situação pouco se altera. O que se constata é que a decisão de uma distribuidora de iniciar a operação em novos estados também esbarra nas elevadas barreiras à entrada elencadas. A probabilidade de coordenação é outra preocupação do segmento. Há um longo histórico de coordenação nesses mercados, com uma série de investigações e condenações do CADE. Dentre os itens que favorecem a coordenação, constatam-se os seguintes: alta concentração de mercado; interação comercial e simetria entre as distribuidoras; homogeneidade do produto; baixa elasticidade da demanda e a transparência dos preços; estabilidade do produto e a maturidade do mercado. Ressalte-se, contudo, que a operação apenas altera três dessas características (concentração de mercado; interação comercial e simetria entre as distribuidoras), as demais são mantidas inalteradas. De qualquer forma, dado o contexto do mercado e a proposta inicial das Requerentes, a operação suscita preocupações de poder coordenado. Dessa forma, a operação tal como proposta pelas requerentes reforçaria o oligopólio entre as quatro grandes, aumentando ainda mais as concentrações e retirando do mercado uma quinta força de tamanho intermediário, porém importante concorrencialmente em alguns estados. A proposta de reintrodução de um novo player, da forma como inicialmente proposto pelas Requerentes, mostrou-se frágil.
Esses fatores sinalizam uma potencial piora dos níveis de rivalidade após a operação em alguns mercados, o que reforça a necessidade de celebração de ACC como condição para aprovação do presente ato de concentração. Para tanto, as Requerentes apresentaram minuta de ACC (SEI 0812918) contemplando os aspectos ponderados pela SG ao longo da análise, com alterações importantes no remédio incialmente proposto, tanto de forma, quanto de mérito. As alterações de forma reduzem substancialmente o período de transição e o contato entre as partes. Já as modificações de mérito endereçam as preocupações concorrenciais apontadas e ainda fortalecem um novo player nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. Dessa forma, esta SG considera que a proposta de ACC apresentada pelas Requerentes, em tese, é suficiente, para mitigar os problemas concorrenciais decorrentes da operação, mas ressalta que há documentos em fase de elaboração pelas partes que ainda devem ser analisados e que as penalidades por descumprimento das obrigações merecem maior detalhamento e avaliação de adequação em relação a seus valores. Em suma, a análise do presente ato de concentração pode ser destacada nas conclusões a seguir, que apontam para mercados com níveis preocupantes de concentração, mas passíveis de soluções estruturais: Os níveis de concentração, tanto do mercado de GLP envasado quanto a granel, configuram mercados oligopolizados;
Historicamente há o domínio nacional, com variações regionais, de quatro grandes distribuidoras: Liquigás, Ultragaz, Supergasbrás e NGB. Com a operação, a Copagaz assumiria a posição de destaque que anteriormente pertencia à Liquigás; A proposta inicial das Requerentes introduz um concorrente nas regiões Sudeste e Centro-Oeste de forma frágil; As integrações verticais derivadas da operação não ocasionam riscos de fechamento de mercado; Ambos os mercados são marcados por níveis elevados de barreiras à entrada, que culminam em um histórico nada favorável ao surgimento de novos agentes; A dificuldade de acesso à matéria prima (o GLP) é outro elemento que influi negativamente nos níveis de entrada; A análise das participações de mercado aponta para um segmento maduro, bastante estável e com baixos níveis de rivalidade em geral, variando, contudo, nos estados; Trata-se de mercados com ambiente favorável para a coordenação e um farto histórico de condutas coordenadas (com algumas condenações), em que a operação altera três fatores que favorecem a coordenação (concentração de mercado; interação comercial e simetria entre as distribuidoras); A complexa relação societária apresentada originalmente pelas requerentes foi um importante elemento de preocupação quando à possibilidade de coordenação; Não foi comprovado pelas requerentes o nexo entre as eficiências alegadas, a presente operação e geração de benefícios aos consumidores;
A aprovação da operação requer, portanto, a celebração de um ACC; O ACC negociado pela SG endereça as preocupações concorrenciais apontadas, fortalece um novo player nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, além de assegurar uma transferência completa de ativos (base de distribuição e fundo de comércio); O ACC também buscou garantir que as relações societárias envolvidas na operação não favorecessem a adoção de práticas coordenadas pelas requerentes; Há documentos que integrarão o ACC em fase de elaboração pelas partes que ainda devem ser analisados. Além disso, as penalidades por descumprimento das obrigações merecem maior detalhamento e avaliação de adequação em relação a seus valores. V.CONCLUSÃO Por todo o exposto, nos termos dos arts. 13, inc. XII, e 57, inc. II, da Lei Federal n° 12.529/2011, c/c o art. 120, inc. I, do Regimento Interno do Cade, conclui-se pela impugnação da operação ao Tribunal, com recomendação de aprovação vinculada à celebração do ACC anexo ao presente parecer. Essas as conclusões. Anexo I - Anexo ao Parecer nº 15/2020/CGAA4/SGA1/SG/Cade (SEI nº 0814033) [1] Duas taxas processuais adicionais foram recolhidas voluntariamente pelas requerentes com base na hipótese levantada pela SG de que a presente operação englobasse pelo menos três atos de concentração. Os comprovantes de pagamento das taxas adicionais podem ser acessados no documento SEI n° 0782067, de acesso restrito ao CADE e às requerentes.
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