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CADE · Tribunal do CADE · 24/11/2020

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000827/2020-90

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000827/2020-90

Ato de Concentração OrdinárioAprovação condicionada à celebração e ao cumprimento de ACCtexto integral
Ementa: Ato de concentração. Lei n. º 12.529/2011. Procedimento ordinário. Aquisição da totalidade do capital social da Liquigás. Sobreposição horizontal nos mercados de i) distribuição de gás liquefeito de petróleo envasado; ii) distribuição de gás liquefeito de petróleo a granel e (iii) distribuição de gás liquefeito de petróleo propelente. Integração vertical entre distribuição de GLP envasado e os mercados de produção e requalificação de vasilhames. Proposta de remédios apresentada na notificação. Elevadas barreiras à entrada. Rivalidade insuficiente em alguns estados. Eficiências insuficientes. Acordo em controle de concentrações com modificações no remédio proposto incialmente, com o fito de robustecer o desenvestimento e de estabelecer mecanismos de monitoramento da implementação do remédio. Aprovação condicionada à celebração de Acordo em Ato de Concentração – ACC.

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SEI/CADE - 0834572 - Voto Apuração de Ato de Concentração Ato de Concentração nº 08700.000827/2020-90 Requerente(s): Copagaz Distribuidora de gás S.A., Itaúsa – Investimentos Itaú S.A., Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA., Sociedade Fogás LTDA. e Liquigás Distribuidora S.A (Petrobrás S.A.). Advogados(as): Ricardo Lara Gaillard, Maria Fernanda Caramuru, Gabriel Nogueira Dias e outros. Terceiro(s) Interessado(s): Supergasbras Energia Ltda. e Companhia Ultragaz S.A. Advogados(as): Patricia Agra, Sandra Terepins e outros. Relator(a): Conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia Integra este Voto o documento anexo intitulado Anexo Voto Ato de Concentração GAB3 (SEI 0834575), que contém 236 páginas em sua versão pública e cujo conteúdo resulta, de forma resumida, na conclusão apresentada abaixo. VOTO DO RELATOR VERSÃO PÚBLICA Ementa: Ato de concentração. Lei n. º 12.529/2011. Procedimento ordinário. Aquisição da totalidade do capital social da Liquigás. Sobreposição horizontal nos mercados de i) distribuição de gás liquefeito de petróleo envasado; ii) distribuição de gás liquefeito de petróleo a granel e (iii) distribuição de gás liquefeito de petróleo propelente. Integração vertical entre distribuição de GLP envasado e os mercados de produção e requalificação de vasilhames. Proposta de remédios apresentada na notificação. Elevadas barreiras à entrada. Rivalidade insuficiente em alguns estados. Eficiências insuficientes. Acordo em controle de concentrações com modificações no remédio proposto incialmente, com o fito de robustecer o desenvestimento e de estabelecer mecanismos de monitoramento da implementação do remédio. Aprovação condicionada à celebração de Acordo em Ato de Concentração – ACC. voto RELATÓRIO Adoto como relatório o Parecer n. ° 15/2020/CGAA4/SGA1 (SEI 0813726), elaborado pela Superintendência-Geral do CADE (SG/Cade). Dispositivo Ante o exposto, nos termos dos artigos. 62 da Lei nº 12.529/2011 e 127 do Regimento Interno do Cade, voto pela aprovação da presente operação, vinculada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações. É o voto. MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA Conselheiro-Relator (assinado eletronicamente)

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