CADE · Tribunal do CADE · 25/01/2021
Fabricação de Medicamentos para Uso Humano
Inquérito Administrativo nº 08012.001693/2011-91
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0857957 - Voto Inquérito Administrativo para Apuração de Infrações à Ordem Econômica nº 08012.001693/2011-91 Representante: Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos Pró-Genéricos, Astrazeneca AB, Astrazeneca do Brasil Ltda Advogados(as): Arystóbulo de Oliveira Freitas, Ricardo Brito Costa e Fabio Andresa Bastos Representados(as): Astrazeneca AB, Astrazeneca do Brasil Ltda Advogados(as): Barbara Rosenberg; Luís Bernardo Coelho Cascão e outros Conselheiro: Mauricio Oscar Bandeira Maia VOTO VOGAL - CONSELHEIRO mauricio oscar bandeira maia VERSÃO PÚBLICA única Primeiramente, gostaria de cumprimentar a Conselheira Relatora e seu gabinete pela presente análise; todavia, com a devida vênia, voto pela não homologação do Despacho Decisório nº 2/2021 (0856072), pelos motivos que passo a expor. Em síntese, entendo que a instrução realizada no âmbito da Superintendência-Geral foi ampla e satisfatória, assim como a apresentação dos fundamentos que levaram à decisão do arquivamento do presente inquérito administrativo por meio da Nota Técnica nº 19 (0848987), uma vez que não foram identificados indícios de condutas lesivas à concorrência ou quaisquer preocupações de ordem concorrencial ao longo da investigação. Além disso, o entendimento adotado pela SG está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal sobre sham litigation e abusos do direito de patente nesse mercado e levou em conta a necessária observação dos princípios da eficiência e da razoável duração do processo. Por esses motivos, concluo, em linha com a SG, que inexistem nos autos indícios de infração a ordem econômica aptos a justificarem a continuidade ou o aprofundamento da instrução. Ante o exposto, voto pela não homologação do Despacho Decisório nº 2/2021/GAB1/CADE (0856072), e pela consequente manutenção do arquivamento do presente feito, nos termos dispostos pela SG na Nota Técnica nº 19 (0848987). Mauricio oscar bandeira maia Conselheiro (assinado eletronicamente)
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