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CADE · Tribunal do CADE · 05/07/2021

Fabricação de Tubos e Acessórios de Material Plástico para Uso na Construção

Processo Administrativo nº 08700.003390/2016-60

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CARTEL. RAMO DE ATIVIDADE Nº 49 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MATERIAL PLÁSTICO. MERCADO FORNECIMENTO DE TUBOS E CONEXÕES DE PVC PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO (ÁGUA E ESGOTO) E OBRAS PREDIAIS (CONSTRUÇÃO CIVIL). DIMENSÃO NACIONAL. PARECER DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL PELA CONDENAÇÃO PARCIAL. PARECER DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PELA CONDENAÇÃO PARCIAL. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELA CONDENAÇÃO PARCIAL. ACORDO DE LENIÊNCIA CELEBRADO. TERMOS DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO DE PRÁTICA (TCCS) CELEBRADOS. CONDENAÇÃO PARCIAL. MULTA.

Decisão

Prática de cartel em diversas licitações públicas para fornecimento de tubos e conexões de PVC para obras de infraestrutura de saneamento (esgoto e água), mediante a combinação de preços, condições, vantagens e abstenção em certames, associada à troca de informações concorrencialmente sensíveis. Prática de cartel no fornecimento de tubos e conexões de PVC para obras prediais (construção civil), mediante a fixação de preços, associada à troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes. Configuração de infração à ordem econômica, em violação arts. 20, inciso I, e 21, incisos I e VIII, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36, inciso I e § 3º, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 12.529/2011. Condenação parcial. Arquivamento parcial por insuficiência de provas. Arquivamento do Processo Administrativo em relação aos Compromissários dos TCCs. Extinção da ação punitiva em relação aos Signatários do Acordo de Leniência.

Inteiro teor

19.530 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0926081 - Voto Processo Administrativo Processo Administrativo nº 08700.003390/2016-60 (Autos Restritos nº 08700.003391/2016-12). Representante: CADE ex officio Representados(as): Amanco Brasil Ltda. (atual Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda.); Asperbras Tubos e Conexões Ltda.; Bianchini Indústria de Plásticos Ltda.; Cardinali Tubos e Conexões S.A.; Corr Plastik Industrial Ltda.; Hidroplast Indústria e Comércio Ltda.; Krona Tubos e Conexões S.A.; Mizu Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda.; Nicoll Indústria Plástica Ltda.; Plásticos Vipal S.A. (atual BR Plásticos Indústria Ltda.); Plastilit Produtos Plásticos do Paraná S/A; Tigre S.A. Tubos e Conexões; Tubozan Comércio e Representação Ltda. (atual BRP Indústria Plástica Ltda.); Adilson Armando Kieper; Algemir José Uber; Ary Sérgio Oliveira Fonseca; Caroline Orlandine; Celso Iamarino; Claudio José Bianchini; Diego João Girardi; Edson Aparecido Gomes; Edson Felix de Andrade; Evaldo Dreher; Francisco Amaury Olsen; Francisco Carlos Jorge Colnaghi; Genildo José da Silva; Gilberto Borges Filho; Gustavo Rossler Zanchi; Hilton Guemra Saporski Filho; José Luiz Flor; Luis Felipe Pereira Morgado; Manuel Orestes Pereira Monteiro; Marise Ribeiro Barroso; Maurício Harger; Natal José Garrafoli; Paulo de Andrade Nascentes da Silva; Paulo Roberto Cardozo; Ricardo Martins Soares; Sérgio Monteiro; Valdicir Kortmann; Vinícius de Castro e Wagner Tavares. Advogados(as):

Elislean Bueno Ravache e João Ricardo Borba Gonçalves; Reginaldo Fabrício dos Santos e Paulo Justiniano de Souza; Larissa Moraes Bertoli Guimarães e Évinin Franciele Zanini Cecchin; Dilemon Pires Silva; Giuliano Domit Od Rocha e Marina Zaparoli Beretta; Luiz Fernando Michalak Santos; Pedro Miranda Roquim, Marcelo Guedes Nunes, Rodrigo Souza Mentes de Araújo, Mikael Martins de Lima e João Eduardo Braz de Carvalho; Caio Mario da Silva Pereira Neto, Olavo Zago Chinaglia, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Daniel Tinoco Douek e Naiara de Oliveira; Cristianne Saccab Zarzur, Marco Aurélio M Barbosa e Marina Curi Penna; Victor Werebe, Cláudio Gonçalves Rodrigues, Marmel Wolf dos Anjos, Marcio Socorro Pollet e Felipe Ricetti Marques; Paulo Leonardo Casagrande, Fabrício A. Cardim de Almeida; Frederico Wellington Jorge; Leonardo Maniglia Duarte; Luis Cláudio Nagalli Guedes de Camargo; Tito Amaral de Andrade e Maria Eugenia Novis; Fernando Cappelletti Venafre; Thiago Munaro Garcia e Pablo Augusto Antunes. Relator(a): Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann VOTO DO RELATOR VERSÃO PÚBLICA Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CARTEL. RAMO DE ATIVIDADE Nº 49 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MATERIAL PLÁSTICO. MERCADO FORNECIMENTO DE TUBOS E CONEXÕES DE PVC PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO (ÁGUA E ESGOTO) E OBRAS PREDIAIS (CONSTRUÇÃO CIVIL). DIMENSÃO NACIONAL. PARECER DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL PELA CONDENAÇÃO PARCIAL.

PARECER DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PELA CONDENAÇÃO PARCIAL. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELA CONDENAÇÃO PARCIAL. ACORDO DE LENIÊNCIA CELEBRADO. TERMOS DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO DE PRÁTICA (TCCS) CELEBRADOS. CONDENAÇÃO PARCIAL. MULTA. Prática de cartel em diversas licitações públicas para fornecimento de tubos e conexões de PVC para obras de infraestrutura de saneamento (esgoto e água), mediante a combinação de preços, condições, vantagens e abstenção em certames, associada à troca de informações concorrencialmente sensíveis. Prática de cartel no fornecimento de tubos e conexões de PVC para obras prediais (construção civil), mediante a fixação de preços, associada à troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes. Configuração de infração à ordem econômica, em violação arts. 20, inciso I, e 21, incisos I e VIII, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36, inciso I e § 3º, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 12.529/2011. Condenação parcial. Arquivamento parcial por insuficiência de provas. Arquivamento do Processo Administrativo em relação aos Compromissários dos TCCs. Extinção da ação punitiva em relação aos Signatários do Acordo de Leniência.

voto Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 09.05.2016, por meio da Nota Técnica SG nº 04/2016 (SEI 0194451 e 0194452) acolhida pelo Despacho nº 008/2016 (SEI 0196893) do Superintendente-Geral, para apurar a ocorrência de formação de cartel no mercado nacional de fornecimento de tubos e conexões de policloreto de polivinila (“PVC”), para (i) obras de infraestrutura de saneamento (esgoto e água), e (ii) obras prediais e de construção civil, conduta esta passível de enquadramento nos arts. 20, incisos I a IV e 21, incisos I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36, incisos I a IV e § 3º, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d” e inciso VIII, da Lei nº 12.529/11 (“Processo Administrativo”). Constam como Representados 13 (treze) pessoas jurídicas: (i) Amanco Brasil Ltda., atual Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda. (“Amanco” ou “Mexichem”); (ii) Asperbras Tubos e Conexões Ltda. (“Asperbras”); (iii) Bianchini Indústria de Plásticos Ltda. (“Plasbil”); (iv) Cardinali Tubos e Conexões S.A (“Cardinali”)[1] ; (v) Corr Plastik Industrial Ltda. (“Corr Plastik”); (vi) Hidroplast Indústria e Comércio Ltda. (“Hidroplast”); (vii) Krona Tubos e Conexões S.A. (“Krona”); (viii) Mizu Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda. (“Mizu”); (ix) Nicoll Indústria Plástica Ltda. (“Nicoll”); (x) Plásticos Vipal S.A., atual BR Plásticos Indústria Ltda. (“BR Plásticos”); (xi) Plastilit Produtos Plásticos do Paraná S/A (“Plastilit”); (xii) Tigre S.A.

Tubos e Conexões (“Tigre”); e (xiii) Tubozan Comércio e Representação Ltda., atual BRP Indústria Plástica Ltda. (“Tubozan” ou “BRP”). Além disso, figuram como Representadas 29 (vinte e nove) pessoas físicas, conforme tabela abaixo: Tabela 1 - Pessoas físicas Representadas # NOME CARGO EMPRESA (i) Adilson Armando Kieper Gerente de Administração de Vendas (2005- 2013); Gerente de Projetos (2013-2015) Tigre (ii) Algemir José Uber Diretor de mídia da Mexichem Brasil (2005- 2006); Assitente Administrativo da Mexichem Brasil (2007); Supervisor de Vendas Comercial (2007- 2009); Gerente de Vendas (2010-2014); Gerente de Marketing (2015-2016) Mexichem / Krona (iii) Ary Sérgio Oliveira Fonseca Gerente de Vendas da Companhia Providência Indústria e Comércio (2007- 2008); Gerente Comercial de Vendas (2008-2014) Nicoll (iv) Caroline Orlandine Executiva de Contas Júnior (2005-2010); Executiva de Grandes Compras (2010-2012); Gerente Nacional – Infraestrutura (2012- 2014); Gerente de Vendas - Infraestrutura (2014- 2015); Gerente de Vendas - Irrigação (março a outubro de 2015); Gerente de Vendas – Infraestrutura e Irrigação (outubro de 2015); Tigre (v) Celso Iamarino Gerente Regional de Vendas – Predial (1998- 2008); Gerente de Vendas – Predial Norte (2008- 2010) Gerente Nacional de Vendas –Predial Sudeste (2010-2014) Gerente de Vendas – Predial Sul (2014-2016) Gerente Nacional de Vendas – Predial (2016) Tigre (vi) Claudio José Bianchini Gerente Administrativo (2007-2012;

2014- 2016) Sócio Administrador (1998-2007; 2014 até o momento) Plasbil (vii) Diego João Girardi Supervisor de Vendas Comercial (2005- 2012); Gerente Comercial (2013-2015); Gerente de Marketing (2016). Krona (viii) Edson Aparecido Gomes Sócio-Gerente (1993-2000); Sócio-Administrador (2001-2014; 2014 até o momento). Mizu (ix) Edson Felix de Andrade Supervisor de vendas de serviços da Mexichem Brasil (2007-2008); Supervisor de vendas comercial da Mexichem Brasil (2009); Especialista em pesquisa operacional da Mexichem Brasil (2010); Consultor Externo da Mexichem Brasil (2012 – até o momento). Mexichem (x) Evaldo Dreher Vice-Presidente (2006-2009) Presidente (2009-2013) Tigre (xi) Francisco Amaury Olsen Presidente (1995-2009) Tigre (xii) Francisco Carlos Jorge Colnaghi Sócio-Administrador da Asperbras Bahia Ltda.(2000-2013); Conselheiro de Administração da Asperbras Brasil S/A (2000-2017); Sócio da Asperbras Tubos e Conexões Ltda. (1997-2014) Asperbras (xiii) Genildo José da Silva Gerente de Vendas (2005-2006); Gerente Comercial (2007-2016). Corr Plastik (xiv) Gilberto Borges Filho Diretor Comercial da Tigre S/A - Tubos e Conexões (2005-2007); Diretor Administrativo (2009-2010; 2013- 2015); Diretor da BR Plast Participações Ltda. (2011-2014); Diretor da BR Plásticos Indústria Ltda. (2010- 2014); Diretor da Cardinali Tubos e Conexões S/A (2006-2007); Administrador da Precon Indústria Plástica Ltda. (2011-2014);

Administrador da Tubozan Indústria Plástica Ltda. (2011-2012). BR Plásticos (xv) Gustavo Rossler Zanchi Superintendente Administrativo e Financeiro (2003-2007); Diretor da Cardinali (2006-2010); Diretor da Silver [2] (2007-2014); Diretor (2007-2009); Diretor Administrativo e Financeiro (2009- 2010); Diretor da Sousa [3] (2010-2012); Vice-Presidente de Novos Negócios (2010- 2014); Diretor Executivo Comercial (2014) Tigre (xvi) Hilton Guemra Saporski Filho Gerente Comercial da Amanco Brasil (2001- 2007); Advogado da Mexichem Brasil (2008); Diretor Administrativo da Plastubos (2008- 2010); Diretor Financeiro da Mexichem Brasil (2010); Diretor de Produção e Operações da Mexichem Brasil (2011); Diretor Comercial da Mexichem Brasil (2012-2016); Presidente da Amanco Argentina (2008- 2011); Administrador da Plastubos (2008-2010) Administrador da Mexichem Brasil (2012- 2017) Mexichem (xvii) José Luiz Flor Gerente de Vendas Tubozan (xviii) Luis Felipe Pereira Morgado Supervisor de Vendas Comercial (2005- 2010); Diretor Comercial (2011-2015). Plastilit (xix) Manuel Orestes Pereira Monteiro Sócio-Administrador da Corr Plastik Nordeste Industrial Ltda. (2007 – até o momento); Sócio-Administrador da Corr Plastik Industrial Ltda. (1992 – até o momento). Corr Plastik (xx) Marise Ribeiro Barroso Diretora Geral da Mexichem Brasil (2005- 2007;

2011-2012) Diretora Financeira da Mexichem Brasil (2007-2008) Diretora Administrativa da Mexichem Brasil (2009-2010) Administrador da Plastubos (2009-2011) Administradora da Mexichem Brasil (2009- 2010) Mexichem (xxi) Maurício Harger Chefe de contabilidade da Mexichem Brasil (2005-2006); Gerente de produção e operações da Mexichem Brasil (2006); Gerente Financeiro da Mexichem Brasil (2007); Advogado da Mexichem Brasil (2008); Diretor Financeiro da Mexichem Brasil (2009-2010); Diretor Administrativo e Financeiro da Mexichem Brasil (2011); Diretor Geral da Mexichem Brasil (2012- 2016) Administrador da Plastubos (2009-2011) Administrador da Mexichem Brasil (2008 – até o momento). Mexichem (xxii) Natal José Garrafoli Presidente da Cardinali Tubos e Conexões S/A (2006); Diretor da Cardinali Tubos e Conexões S/A (2008); Diretor de Marketing e Novos Negócios da Corr Plastik. Cardinali / Corr Plastik (xxiii) Paulo de Andrade Nascentes da Silva Diretor de Vendas Prediais – Predial (2001-2004); Diretor de Vendas Prediais – Predial e Administração de Vendas (2005-2006); Diretor de Vendas – Infraestrutura, Irrigação, Predial e Administração de Vendas (2007- 2009); Vice-Presidente da Tigre (2010-2015) Tigre (xxiv) Paulo Roberto Cardozo Gerente Regional São Paulo (2003-2006); Gerente Nacional de Vendas Norte - Predial (2006-2008); Gerente Nacional de Vendas Sul - Predial (2008-2010);

Diretor de Vendas (2010-2014) Tigre (xxv) Ricardo Martins Soares Gerente Regional de Vendas Empresariais – Oeste (2005-2007); Gerente Nacional de Vendas – Infraestrutura Sul (2007-2008); Gerente Nacional de Vendas – Infraestrutura (2008-2012); Gerente de Novos Negócios (agosto a novembro de 2012); Gerente de Projeto (2012-2014) Tigre (xxvi) Sérgio Monteiro Sócio-Administrador da Corr Plastik Industrial Ltda. (1997 – até o momento); Sócio-Administrador da Corr Plastik Nordeste Industrial Ltda. (2007 – até o momento). Corr Plastik (xxvii) Valdicir Kortmann Administrador da Krona Tubos e Conexões S/A (1994 - até o momento); Administrador da Krona Participações Ltda. (2005 - até o momento); Administrador da Krona Acessórios Hidráulicos Ltda. (1994 - até o momento); Krona (xxviii) Vinícius Miranda de Castro Coordenador de Equipe – Marketing de Relacionamento – Predial (2003-2005); Gerente de Mercado – Predial (2005-2007);

Gerente de Construtoras – Predial (2007-2014) Gerente de Vendas e Construtoras – Predial (2014-2015) Gerente de Vendas Empresariais – Predial (2015-2016) Gerente Nacional de Vendas Empresariais – Predial (2016) Tigre (xxix) Wagner Tavares dos Santos Supervisor de Vendas Comercial da Mexichem Brasil (2006) Gerente de Compras da Mexichem Brasil (2007-2008) Gerente Financeiro da Mexichem Brasil (2009-2010) Diretor de planejamento estratégico da Mexichem Brasil (2010) Diretor Comercial da Plastubos (2010) Gerente Comercial da Mexichem Brasil (2011-2013) Diretor Comercial e Diretor de Marketing da Mexichem México (2011-2013). Mexichem Fonte: Superintendência-Geral do CADE (Nota Técnica nº 113/2018). O inteiro teor do presente voto consta no Anexo Único, arquivo PDF, integrante do presente voto. Dispositivo Ante o exposto, voto: pelo arquivamento do Processo Administrativo em relação aos Compromissários: (i) BR Plásticos Indústria Ltda., (ii) BRP Indústria Plástica Ltda. e seu funcionário (iii) José Luiz Flor; (iv) Nicoll Indústria Plástica Ltda. e seu funcionário (v) Ary Sérgio Oliveira Fonseca; e (vi) Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda. e pessoas físicas (vii) Edson Felix de Andrade, (viii) Hilton Guemra Saporski Filho, (ix) Maurício Harger e (x) Wagner Tavares dos Santos, por terem cumprido os Termos de Compromisso de Cessação de prática (TCCs), nos termos do art. 85, § 9º, da Lei nº 12.529/2011;

pelo arquivamento deste Processo Administrativo em relação aos Representados (i) Bianchini Indústria de Plásticos Ltda. – Plasbil, (ii) Claudio José Bianchini, (iii) Mizu Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda., (iv) Edson Aparecido Gomes, (v) Marise Ribeiro Barroso, (vi) Manuel Orestes Pereira Monteiro, (vii) Sérgio Monteiro, e (viii) Diego João Girardi por insuficiência de provas de participação na conduta; pelo arquivamento deste Processo Administrativo em relação ao Representado Gilberto Borges Filho (Diretor Presidente da BR Plásticos), nos termos da Lei nº 9.784/99, art. 52, em decorrência de seu falecimento (conforme certidão de óbito, SEI nº 0345352 e 0347297); pela condenação dos Representados, com pagamento de multa:(i) Krona Tubos e Conexões S.A. – R$ 88.780.302,39 (oitenta e oito milhões e setecentos e oitenta mil e trezentos e dois reais e trinta e nove centavos), (ii) Plastilit Produtos Plásticos do Paraná S.A.

– R$ 10.000.708,06 (dez milhões e setecentos e oito reais e seis centavos), (iii) Algemir José Uber – R$ 70.000,00 (setenta mil reais), (iv) Luís Felipe Pereira Morgado – R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), (v) Natal José Garrafoli – R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e (vi) Valdicir Kortmann – R$ 4.439.015,12 (quatro milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e quinze reais e doze centavos), por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, mediante a fixação de preços e troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes, nos termos dos arts. 20, I e 21, I, da Lei nº 8.884/1994, correspondentes ao art. 36, inciso I e § 3º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.529/2011; pela condenação dos Representados, com pagamento de multa: (i) Asperbras Tubos e Conexões Ltda. – R$ 20.961.024,22 (vinte milhões e novecentos e sessenta e um mil e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), (ii) Hidroplast Indústria e Comércio Ltda. – R$ 3.077.739,28 (três milhões e setenta e sete mil e setecentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), e (iii) Francisco Carlos Jorge Colnaghi – R$ 628.830,73 (seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos e trinta reais e setenta e três centavos), por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, mediante a combinação de preços, condições, vantagens ou abstenção em licitações públicas entre concorrentes, nos termos dos arts. 20, I e 21, VIII, da Lei nº 8.884/1994, correspondentes ao art.

36, inciso I e § 3º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 12.529/2011; pela condenação dos Representados, com pagamento de multa: (i) Corr Plastik Industrial Ltda. – R$ 65.674.871,47 (sessenta e cinco milhões e seiscentos e setenta e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos) e (ii) Genildo José da Silva – R$ 100.000,00 (cem mil reais), por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, mediante a fixação de preços, combinação de resultados em licitações públicas e troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes, nos termos dos arts. 20, inciso I, e 21, incisos I e VIII, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36, inciso I e § 3º, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 12.529/2011; pela extinção da ação punitiva em relação aos Signatários do Acordo de Leniência: (i) Tigre S.A. Tubos e Conexões, (ii) Caroline Orlandine, (iii) Celso Iamarino, (iv) Evaldo Dreher, (v) Francisco Amaury Olsen, (vi) Gustavo Rossler Zanchi, (vii) Paulo de Andrade Nascentes da Silva, (viii) Vinícius Miranda de Castro, (ix) Adilson Armando Kieper, (x) Paulo Roberto Cardozo, (xi) Ricardo Martins Soares, (xii) Cezar Martins Oliveira; (xiii) Márcio Cecílio Pessiquelli, com fundamento no art. 86, § 4º, inciso I, da Lei nº 12.529/2011;

e pela expedição de ofício com cópia da decisão do Tribunal Administrativo (voto condutor e respectiva certidão de julgamento) para ciência e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade (art. 1º, V, da Lei nº 7.347/1985 – Lei de Ação Civil Pública), bem como, nos termos da Orientação nº 9 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão – CCR do Ministério Público Federal, para a adoção das providências julgadas cabíveis na seara penal (v.g., Lei nº 8.137/90). Além disso, recomendo a comunicação da decisão do Tribunal Administrativo à SG para que: proceda à remoção do polo passivo do Inquérito Administrativo nº 08700.006871/2018-99 dos indivíduos (i) Cezar Martins Oliveira e (ii) Márcio Cecílio Pessiquelli, tendo em vista a adesão ao Acordo de Leniência nestes autos (cf. SEI 0517555 e 0518743); caso entenda pertinente, proceda à inclusão no polo passivo do Inquérito Administrativo nº 08700.006871/2018-99 de pessoas físicas mencionadas na documentação deste Processo Administrativo (e.g., Antônio Paulo C. Lessa, Sócio-Administrador da Tubos Kep; e José Antonio dos Santos Neto, Sócio-Administrador da Hidroplast) contra as quais podem existir possíveis indícios de participação na conduta anticompetitiva; e, ainda, caso entenda conveniente, proceda à juntada desta decisão aos autos do referido Inquérito. É o voto. LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN Conselheiro-Relator (assinado eletronicamente) ANEXO ÚNICO - Inteiro teor do voto.

[1] Segundo os Signatários do Acordo de Leniência, em 2006, a Cardinali foi adquirida pelo Grupo Tigre. Em 2010, a Cardinali foi incorporada pela Tigre e deixou de existir como uma pessoa jurídica independente. Atualmente a Cardinali é uma marca detida pela empresa Silver Ind. e Com de Acessórios para Construção Civil Ltda. que pertence ao Grupo Tigre. [2] Silver Indústria e Comércio de Acessórios para Construção Civil Ltda. (“Silver”), empresa do Grupo Tigre, que fabricava produtos para a Cardinali. [3] Indústria Plástica e Componentes Sousa Ltda. (“Sousa”), empresa do Grupo Tigre, iniciada em 2008 e incorporada pela Silver em 2012.

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