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CADE · Superintendência-Geral · 27/07/2021

Comércio Varejista de Gás Liqüefeito de Petróleo (Glp)

Processo Administrativo nº 08700.001275/2017-31

Processo AdministrativoArquivamentotexto integral

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SEI/CADE - 0937252 - Nota Técnica Nota Técnica nº 91/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.001275/2017-31 Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Representados: CAB Comércio de Gás Ltda - ME; BB Comércio Varejista de Gás Ltda - ME; Campos Comércio e Transporte de Gás Ltda; Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado do Rio de Janeiro – SIRGASERJ; Carlos Alberto Batista; e José Antônio Crespo Brandão Advogados: Rafael Crespo; Tulio Fiori Rezende Cordeiro EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de revenda de combustíveis e de GLP de Campos dos Goytacazes/RJ. Denúncia anônima, trazida ao CADE pela 1ª Promotoria de Justiça de Campos de Goytacazes – RJ. Insuficiência de provas, ancoradas principalmente em declarações de terceiros interessados no resultado do processo. Recomendação de arquivamento, nos termos do art.13, inciso VII, da Lei 12.529/2011. VERSÃO PÚBLICA RELATÓRIO A presente Nota Técnica destina-se ao arquivamento de Processo Administrativo contra os Representados relacionados, nos termos do artigo 74 da Lei nº 12.529/2011. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo Nota Técnica SG nº 91/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE. CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º e §2º, do Regimento Interno do Cade, sugere-se a remessa dos autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, com a recomendação de arquivamento em relação aos Representados, em razão de insuficiência de provas da conduta objeto do presente Processo Administrativo.

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