CADE · Superintendência-Geral · 05/01/2022
Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores
Processo Administrativo nº 08700.005639/2020-58
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1005668 - Nota Técnica Nota Técnica nº 3/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005639/2020-58 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001456/2019-20) Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0004-16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0006-88, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0007-16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0008-40, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0012-26, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0014-98, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0015-79, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0022-06, PPT Comércio de Combustíveis Ltda, CNPJ 08.829.736/0002-60, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, CNPJ 14.169.763/0002-56, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda – ME (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max) e Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda. Advogados(as): Jean Rafael Spinato; João Afonso Gaspary Silveira; Walber De Moura Agra; Taís dos Santos de Bona; Edson Rosemar da Silva; Arcides de David e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Mercados de distribuição e de revenda de combustíveis automotivos nas cidades de Chapecó/SC, Concórdia/SC, São Lourenço/SC, Lages/SC e Caçador/SC. Acordo de preços de revenda. Cartel “Hub and Spoke”. Relatório circunstanciado, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º e §2º, do Regimento Interno do CADE. Recomendação de condenação parcial dos Representados.
Remessa ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO A presente nota técnica destina-se a apresentar o Relatório Circunstanciado referente ao Processo Administrativo em epígrafe, encaminhando-o para o Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, com recomendação de condenação dos Representados. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Nota Técnica nº 3/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE, de acesso público. II. CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º e 2º, do Regimento Interno do Cade, sugere-se a remessa dos autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento com as seguintes recomendações: i. condenação dos Representados Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda. CNPJ 08.033.253/0004-16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0006-88, Stang & Stang Ltda. CNPJ 08.033.253/0007-16, Stang & Stang Ltda. CNPJ 08.033.253/0008-40, Stang & Stang Ltda. CNPJ 08.033.253/0012-26, Stang & Stang Ltda. CNPJ 08.033.253/0014-98, Stang & Stang Ltda. CNPJ 08.033.253/0015-79, Stang & Stang Ltda. CNPJ 08.033.253/0022-06, PPT Comércio de Combustíveis Ltda., CNPJ 08.829.736/0002-60, Comércio de Combustíveis Stang Ltda., CNPJ 14.169.763/0002-56, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda. – ME (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Max) e Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda por terem incorrido em condutas passíveis de enquadramento no art.
36, incisos I, III e IV e seu §3º, inciso I da Lei nº 12.529/2011.
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