CADE · Tribunal do CADE · 09/06/2022
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.007309/2021-88
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.007309/2021-88
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1074583 - Voto Ato de Concentração Ato de Concentração nº 08700.007309/2021-88 Requerentes: Bunge Alimentos S.A., Cervejaria Petrópolis S.A. e Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste Ltda. Advogados(as): Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Paulo Sanches Campoi, Diego Zapparoli Sanches Campoi e outros. Terceiro Interessado: Imcopa – Importação, Exportação, e Indústria de Óleos S.A. – Em Recuperação Judicial Advogado: Arthur Sanchez Badin Relator(a): Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. VOTO Vogal - CONSELHEIRO LUiZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN VERSÃO PÚBLICA voto Inicialmente, gostaria de cumprimentar o Conselheiro Relator pela análise cuidadosa que fez do caso. Debruçando-me sobre os autos, entendo que as sobreposições horizontais e integrações verticais resultantes da operação não suscitam grandes preocupações, em razão da existência de rivalidade acirrada, com a presença de players de grande porte e também com franja capaz de exercer pressão competitiva. A definição dos mercados relevantes adotadas pela SG e pelo Conselheiro Relator seguiu o entendimento de precedentes deste Conselho e também de agentes oficiados nestes autos, inclusive. De todo modo, entendo que os remédios negociados no ACC visam a dar maior conforto à decisão deste Conselho, garantindo o fornecimento dos produtos comercializados no mercado e a manutenção das marcas, de modo a resguardar as condições de concorrência nos mercados relevantes afetados. Sendo assim, acompanho na íntegra o voto relator, votando pela aprovação do Ato de Concentração condicionada à celebração e cumprimento do ACC a ser firmado com este Conselho. LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN Conselheiro (assinado eletronicamente)
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