CADE · Superintendência-Geral · 25/09/2023
Extração e Refino de Sal Marinho e Sal-Gema
Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1288783 - Nota Técnica Nota Técnica nº 63/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39 Representante: Senador Eduardo Suplicy Representada: Ciemarsal Comércio e Indústria e Exportação de Sal Ltda. - ME Advogados: Sem representação nos autos EMENTA: Processo Administrativo. Cartel no mercado nacional de sal marinho. Suposta participação de pessoa jurídica. Encerramento da Fase Instrutória. Novas Alegações VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. RELATÓRIO I.1. Considerações Iniciais Trata-se do Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39, instaurado em 11 de abril de 2018, decorrente de decisão do desmembramento do Processo Administrativo Originário nº 08012.005882/2008-38, em face da representada Ciemarsal Comércio e Indústria e Exportação de Sal Ltda., nos termos do art. 147, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – RICADE, por meio do Despacho Decisório 7 (SEI 0572152). O Processo Administrativo Originário nº 08012.005882/2008-38 foi instaurado em 26 de setembro de 2013, por meio da Nota Técnica nº 332 (SEI 0002355, fls. 419-513), acolhida pelo Despacho nº 962 (fls. 514-516), com o objetivo de apurar suposto cartel no mercado nacional de sal, incluindo prática de cartel em licitações públicas, bem como influência de conduta uniforme por parte de sindicatos e associações, condutas essas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, c/c.
21, I, II, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, e nos artigos 36, incisos I a IV, e seu § 3º, incisos I, II, e VIII, da Lei nº 12.529/2011. O Processo Originário teve início a partir de uma Averiguação Preliminar instaurada em 15 de julho de 2008 após manifestação da Salina Diamante Branco Ltda. (“SDB”) no bojo do Procedimento Administrativo nº 08012.001022/2008-25, e seu julgamento ocorreu em 28 de maio de 2018 com a condenação, por unanimidade, de dezoito empresas, trinta e nove pessoas físicas e três entidades sindicais (SEI 0480717). Feitas estas considerações, consta como representada, no presente feito, a seguinte pessoa jurídica: Ciemarsal Comércio e Indústria e Exportação de Sal Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.802.126/0001-02. I.2. Das notificações da Representada para apresentação de defesa Após a instauração do Processo Administrativo Originário, foram expedidas notificações aos Representados a fim de que apresentassem as respectivas defesas, com base nos endereços constantes dos autos. A representada Ciemarsal Comércio e Indústria e Exportação de Sal Ltda. - ME aventou que não havia sido notificada da existência do Processo Administrativo originário a fim de que pudesse apresentar sua defesa, bem como pontuou que o endereço para o qual foi enviada a Notificação nº 008/2014 via Aviso de Recebimento (AR) (SEI 0002368, p. 132), não era a ela relacionado, tampouco conhecia o recebedor da notificação (SEI 0002369, p. 95).
Assim, o então Conselheiro Relator João Paulo de Resende, após a realização de diligências para confirmar o endereço da representada, optou por, através do Despacho Decisório nº 7 (SEI 0572152), considerar que a representada não teria sido regularmente notificada e determinou o desmembramento do Processo Administrativo somente em relação a esta a fim de sanar a irregularidade processual e dar andamento ao feito de maneira regular. Desta forma, tentou-se no presente auto, sem êxito, notificar a representada em diversos endereços a ela relacionados (SEI 0618970, 0627872, 0754361, 0754367, 0754368, 0754372 e 0779126). Ademais, conforme detalhado na Nota Técnica nº 74/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0932895) e a Certidão CGAA7 (SEI 0932858), foram realizadas diligências junto ao banco de dados da Receita Federal do Brasil e, também, encaminhados ofícios à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (SEI 0858600), à Polícia Federal (SEI 0858542), à 8ª Vara Federal de Mossoró/RN (SEI 0779538), à Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do Rio Grande do Norte (SEI 0858400) e, ainda, à Procuradora da República do Município de Mossoró/RN (SEI 0858533). Ao final, por determinação exarada no Despacho SG nº 1016/2021 (SEI 0932946), procedeu-se à notificação por edital, conforme dispõe o art. 58 do Regimento Interno do Cade - RICade e, também, o art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC.
O Edital de Notificação de número 351 (SEI 0932953) foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2021 (SEI 0933760) e em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte, onde seria a sede da empresa, em 20 de julho de 2021 (SEI 0935078). Escoado o prazo legal, foi expedida, em 10 de agosto de 2021, a Certidão de Ciência de Notificação (SEI 0943851), oportunidade em que se deu início ao prazo de 30 dias para apresentação de defesa administrativa pela representada. Após escoamento do prazo em 09 de setembro de 2021 e não tendo havido apresentação de defesa, o feito foi saneado e a revelia foi declarada pelo Despacho SG nº 1425/2021 (SEI 0963798), que acolheu os termos da Nota Técnica nº 92/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0963770). Em síntese, o feito foi desmembrado para assegurar a regular notificação e oportunizar a ampla defesa e contraditório à empresa representada. Cumpridas as diligências necessárias, não houve apresentação de defesa. II. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E DAS ALEGAÇÕES FINAIS Estando o feito satisfatoriamente instruído e tendo sido produzidas as provas necessárias para a compreensão dos fatos, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação da representada para que sejam apresentadas suas alegações finais, em conformidade com o art. 156 do RICADE. Essas as conclusões.
[Assinado Eletronicamente] VITOR SILVA MARTINS COSTA Técnico de Análise Antitruste 7 [Assinado Eletronicamente] EMMANUEL ALI NOVAES FARIA Coordenador de Análise Antitruste 7 [Assinado Eletronicamente] ANDREA LÚCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 7 [Assinado Eletronicamente] FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Adjunta
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