CADE · Superintendência-Geral · 01/12/2023
Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Automotores
Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1317050 - Nota Técnica Nota Técnica nº 87/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.010318/2012-65) Representante: Cade ex officio. Representados: LUK GmbH & Co. KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaeffler Technologies AG & Co. KG, Valeo S.A, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Valeo Service, Valeo Sistemas Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG, Douglas Lara Júnior, Emy Yanagizawa, Fernando Cesar Passos, Franklin Nogueira, George Martins, Helio Shiguenori Sacagami, Joaquim Kersten, Joaquin Vagedes, José Carlos Ferreira Catib, Lafayette de Araujo Sá Cavalcanti de Albuquerque Filho, Leon Tiberghien, Luiz Antonio Abreu, Manfred Mischler, Michael Schwenzer, Milton Antunes de Oliveira, Milton Vendramine, Nelson Brasil da Silva, Omar Cecchini Said, Patrícia Micolaiciunas, Percisley Alvarez Wanderley Albergaria, Roberto Carbone, Romeu Massonetto Júnior, Sergio Noriega Gonsalez, Vinícius Carlos Alves e Yves Mantel. Advogados: Adriana Grecco Moulin, Alexandre Ditzel Faraco, Aluizio Napoleão, Ana Paula Martinez, Angela Paes de Barros Di Franco, Bolívar Moura Rocha, Bruno F. S.
Ferreira, Bruno Freitas da Silva Ferreira, Daniel Costa Rebello, Daniela Maria Tavares Moreira da Silva, Danilo do Nascimento Beltrãos, Deborah Paula Machado Vian, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Felipe Kneipp Salonon, Fernanda Arruda, Fernanda Cristina Silva, Fernando Büscher Von Teschenhausen Eberlin, Gabriela Marcondes Laboissière Camargos, José Alexandre Buaiz Neto, José Arnaldo da Fonseca Filho, Jose Del Chiaro, José Rubens Battazza Iasbech, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lívia Caldas Brito, Luciano Inácio de Souza, Luiz Felipe Rosa Ramos, Luiz Fernando Toro Arruda, Luma Barrotti, Marco Aurélio M. Barbosa, Marcos Drummond Malvar, Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho, Maria Fernanda Falcão, Maria Fernanda Falcão, Mariana Tavares de Araújo, Maurilio Monteiro de Abreu, Natália Cavalcanti, Olavo Zago Chinaglia, Ricardo Barros Cabral, Ricardo Lara Gaillard, Taís Chartouni Rodrigues e Vicente Coelho Araújo e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de embreagens. Conduta nacional relativa a produtos vendidos para os fabricantes de equipamentos originais (“OEM” – Original Equipment Manufacturer) DC Brasil, VW/MAN do Brasil, Renault do Brasil e outras OEMs (incluindo PSA Brasil e GM Brasil) e para o mercado de reposição de peças (“IAM” – Independent Aftermarket).
Conduta internacional relativa a produtos vendidos para os fabricantes de equipamentos originais (“OEM” – Original Equipment Manifacturer) DC, Mercedes, VW/MAN e VW, e outras OEMs (incluindo BMW, Scania, Iveco, Volvo, Renault, Fiat e PSA), com efeitos anticompetitivos no Brasil. Condutas possivelmente incursas no artigo art. 36, incisos I, II e III c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Encerramento da fase instrutória. Alegações. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO I.1 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. I.2 Da Instauração A partir das informações trazidas, houve a instauração de Inquérito Administrativo por ordem do Despacho SG 350 (SEI 0009265, fls. 765) de 28/03/2014. No interesse da instrução, [ACESSO RESTRITO]. A partir do recebimento do material, esta SG/Cade passou à análise das evidências, promoveu outros atos instrutórios por meio da requisição de informações de pessoas envolvidas e celebrou TCC com o Grupo LUK e pessoas físicas associadas, o que trouxe evidências adicionais à apuração. Tendo em vista o volume de informações a serem analisadas, foi necessário promover sucessivas prorrogações do prazo do Inquérito Administrativo[4] .
Por fim, o Despacho SG 58 (SEI 0567852) de 08/02/2019, determinou, com base na Nota Técnica 14/2019, da mesma data, a instauração do presente Processo Administrativo a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I, II e III c/c art. 21, incisos I e III, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I, II e III c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", “b” e "c", da Lei nº 12.529/2011, bem como a notificação das partes para apresentarem defesas, além de provas que pretendiam produzir e rol de testemunhas a serem indicadas. I.3. Das Notificações dos Representados Conforme exaustivamente detalhado na Nota Técnica Confidencial 01/23 (SEI 1174009), de 12/01/2023, todos os Representados compareceram aos autos, com exceção do Sr. Leon Tiberghien (cidadão estrangeiro, dirigente da Valeo) que, após tentativas frustradas de notificação internacional[5], foi a última parte integrada ao Processo, o que ocorreu por meio do Edital de Notificação 543/22 (SEI 1126335), publicado em 30/09/22 e republicado em 03/10/22. Assim, decorrido o prazo do edital, as partes foram notificadas, conforme Certidão de Ciência de Notificação (SEI 1139024) do início do prazo para apresentação de defesa: 25/10/22. I.4. Das Defesas Foi apresentada nos autos a defesa do Sr. Roberto Carbone (SEI 1153223). Não houve defesa [ACESSO RESTRITO], pelos compromissários do Grupo LUK e pessoas físicas associadas e pelo Sr. Leon Tiberghien, revel.
Houve uma petição apresentada pelos compromissários do Grupo Sachs e pessoas físicas associadas (SEI 1150298), em que se limitam a afirmar o cumprimento integral dos compromissos assumidos quando da celebração do TCC e requerer o arquivamento do processo. A defesa apresentada pelo Sr. Roberto Carbone traz a arguição de preliminares já enfrentadas quando do saneamento do procedimento, nos termos da Nota Técnica Confidencial 01/23 (SEI 1174009), cujos termos foram acolhidos pelo Despacho SG 55/23 (SEI 1176102) de 11/01/23, e no mérito nega a participação na conduta e afirma não haver elementos probatórios mínimos juntados aos autos para sugerir a sua participação. I.5. Dos Termos de Compromisso de Cessação (TCC) No decorrer das investigações foram celebrados os seguintes TCCs nos quais os compromissários reconheceram sua participação nas condutas investigadas e trouxeram mais evidências aos autos: Tabela 1. TCCs celebrados Compromissário Requerimento SEI Grupo LUK: Schaeffler Brasil Ltda., LUK Gmbh & Co. KG, Schaeffler Technologies AG & Co. KG e pessoas físicas associadas que aderiram posteriormente[6] 08700.008699/2014-84 0116314 Grupo Sachs: ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG e pessoas físicas associadas[7] 08700.004141/2018-53 0949891 I.6.
Da Instrução Probatória A presente investigação foi amplamente instruída com extenso material probatório trazido [ACESSO RESTRITO], pelos compromissários, pela diligência de busca e apreensão e pela requisição de informações solicitada por esta SG/Cade. Abaixo apresenta-se uma tabela com os principais atos instrutórios realizados: Tabela 2. Principais atos instrutórios Data Ato SEI 21/05/2012 [ACESSO RESTRITO] 0069849, 0069805, 0002687, 0009265 28/03/2014 Instauração do Inquérito Administrativo 0009265, fls.
765 17/09/2014 [ACESSO RESTRITO] Processos n° 0004993-67.2014.403.6114 e n° 0005013-70.2014.403.6110 17/05/2015 Envio de ofícios à Schaeffler e ZF 0084226, 0084232 15/09/2015 Envio de ofícios à ZF, Schaeffler e Valeo 0107895, 0108054, 0108112 17/09/2015 Celebração de TCC com Histórico de Conduta e evidências 0116314, 0116809 12/01/2016 Envio de ofícios às montadoras 0153396, 0153679, 0153680, 0153681, 0153682, 0153683, 0153684 30/05/2016 Envio de ofícios à FCA Fiat e GM do Brasil 0204804, 0204805 08/09/2016 Envio de ofício à FCA Fiat 0240245 08/02/2019 Instauração do Processo Administrativo 0567852 05/04/2019 Envio de ofício à Valeo 0600265 01/09/2019 Envio de ofício ao DRCI para notificação internacional 0632333 23/12/2020 Envio de ofício ao DRCI para notificação internacional 0847804 26/05/2021 Celebração de TCC com Histórico de Conduta e Evidências 0949892, 0949893, 0949894 20/09/2022 Notificação por edital 1126335 15/12/2022 [ACESSO RESTRITO] 1174527, 1174566, 1174571, 1174576 11/01/2023 Saneamento do Processo Administrativo 1176102 I.7. Do Saneamento Com base na Nota Técnica 01/23 (SEI 1174005), em 11/01/23 o Despacho SG 55/23 (SEI 1176102) determinou: (i) decretação da revelia do Representado Leon Tiberghien, nos termos do art.
71 da Lei nº 12.529/2011, já que, devidamente notificado quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixou de apresentar defesa nos autos, correndo contra ele os demais prazos, sem prejuízo de poder intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (ii) indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos referidos na Nota Técnica; (iii) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; e (iv) indeferimento dos pedidos genéricos de produção de todas as provas admitidas em direito. II. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E DAS ALEGAÇÕES Estando o feito satisfatoriamente instruído, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que sejam apresentadas suas alegações, em conformidade com o art. 156 do RICADE. [assinado eletronicamente] VITOR SILVA MARTINS COSTA Técnico de Análise Antitruste 7 [assinado eletronicamente] EMMANUEL ALI NOVAES FARIA Coordenador de Análise Antitruste 7 [assinado eletronicamente] ANDREA LÚCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 7 [assinado eletronicamente] FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Adjunta [assinado eletronicamente] ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral ____________________________ [1] [ACESSO RESTRITO]. [2] [ACESSO RESTRITO]. [3] [ACESSO RESTRITO].
[4] Despachos de prorrogação nos documentos SEI 0011236, 0033680, 0061101, 0084245, 0108122, 0132623, 0154229, 0172243, 0198136, 0220586, 0240992, 0265643, 0287760, 0309120, 0333900, 0360866, 0383369, 0400641, 0422017, 0449846, 0475476, 0498218, 0522454, 0545786, 0565274. [5] Ofícios 16780955/2021/DRCI (SEI 1007329), 17351384/2022/DRCI (SEI 1039741) e 17689844/2022/2022/DRCI (SEI 1048348). [6] Os Srs. Milton Vendramine e Romeu Massoneto Júnior aderiram ao TCC do Grupo LUK. [7] Foram Compromissários as pessoas físicas Douglas Lara Júnior, Hélio Shiguenori Sacagami, José Carlos Ferreira Catib, Lafayette de Araujo S. C. de Albuquerque Filho, Manfred Mischler, Milton Antunes de Oliveira, Nelson Brasil da Silva, Patrícia Micolaiciunas, Percisley Alvarez Wanderley Albergaria e Vinícius Carlos Alves.
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