CADE · Tribunal do CADE · 17/02/2025
Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81
Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81
Inteiro teor
1.548 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1516289 - Voto Apuração de Ato de Concentração Processo Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio Representados(as): Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. ("Nexus") e Servtec Investimentos e Participações Ltda. ("Servtec") Advogados(as): Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Paloma Caetano Silva Almeida Relator(a): Diogo Thomson de Andrade VOTO VOGAL - CONSELHEIRA Camila cabral pires alves VERSÃO única voto Cumprimento o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade pelo voto proferido sobre tema de grande relevância para o controle de estruturas e para a aplicação das regras concorrenciais. Acompanho o relator, destacando sua constatação de que, no caso concreto, manteve-se o controle compartilhado, uma vez que o acionista minoritário preservou direito de veto sobre política de negócios não aprovada quando da formalização do empreendimento entre as sócias. Destaco ainda a afirmação categórica do relator de que a futura aquisição de controle unitário deverá ser devidamente notificada ao Cade, reforçando a importância do adequado enquadramento da operação na análise de atos de concentração para garantir a previsibilidade e a eficácia do controle de concentrações. DisposiTIVO Ante o exposto, entendo pelo arquivamento do presente Apac, uma vez que a operação não se enquadra como de notificação obrigatória. É como voto, Presidente e Conselheiros. camila cabral pires alves Conselheira (assinado eletronicamente)
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.