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CADE · Tribunal do CADE · 19/02/2025

Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81

Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81

Apuração de Ato de ConcentraçãoArquivamentotexto integral
Processo Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81 APAC nº 08700.008330/2022-81 Representante: CADE - Ex-officio Representadas: Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. ("Nexus") e Servtec Investimentos e Participações Ltda. ("Servtec") Advogados: Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Julia Haddad Niemeyer, Carolina Furlani Adriano, Camila Lisboa Martins e José Roberto Costa Diniz Relator: Conselheiro Diogo Thomson Voto Vogal: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes

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SEI/CADE - 1518549 - Voto Apuração de Ato de Concentração Processo Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81 APAC nº 08700.008330/2022-81 Representante: CADE - Ex-officio Representadas: Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. ("Nexus") e Servtec Investimentos e Participações Ltda. ("Servtec") Advogados: Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Julia Haddad Niemeyer, Carolina Furlani Adriano, Camila Lisboa Martins e José Roberto Costa Diniz Relator: Conselheiro Diogo Thomson Voto Vogal: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes VOTO VOGAL - CONSELHEIRO victor oliveira fernandes VERSÃO PÚBLICA voto Cumprimento o Conselheiro Relator pela análise detida e atenta do caso, com a qual estou integralmente de acordo. Como contribuição, aproveito para destacar algumas questões relacionadas à definição de controle empresarial que foram evidenciadas no presente caso e que têm permeado, com frequência, as discussões deste Tribunal. Trata-se de APAC instaurado ex officio pela Superintendência Geral após denúncia sobre consumação prévia do ato de concentração nº 08700.006742/2021-04 ("AC 6742/2021") - Requerentes: Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda., Servtec Investimentos e Participações Ltda. e Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A.), já analisado e aprovado pelo CADE.

O cerne da discussão diz respeito a suposto gun jumping na consolidação de controle pela acionista Nexus, que detinha 50% das ações da BVSII antes da operação e passou a deter 69,62% após a operação. Conforme evidenciado no voto do Conselheiro Relator, em que pese a aquisição de ações pela Nexus, a operação não ensejou mudança de controle, uma vez que os direitos de voto e veto das duas acionistas permaneceram equivalentes após a operação. O ponto de maior discussão que o presente caso desperta, portanto, é a compreensão do que caracteriza o controle compartilhado para fins de aplicação das regras da Resolução 33/2022. Discussão bastante semelhante foi travada no APAC 08700.000641/2023-83 (Digesto/Jusbrasil), de minha relatoria. Tanto naquele caso quanto no presente, entendo que existe um debate incontornável: compreender qual o conceito de controle que deve ser adotado para fins da aplicação da Lei de Defesa da Concorrência. Como tenho defendido, o conceito de controle para fins concorrenciais não precisa necessariamente coincidir com o conceito do Direito Societário, até mesmo porque, mesmo naquele ramo, existem diversas fatispecies desse conceito a depender da finalidade reguladora subjacente. Contudo, não me parece uma boa política pública de defesa da concorrência se distanciar profundamente da noção de controle em homenagem a outros critérios supostamente "imediatos" e alegadamente mais "objetivos". O motivo é bastante singelo:

compreender as facetas do poder de controle é compreender as manifestações reais do poder econômico. Nas palavras precisas do Professor José Tavares Guerreiro: “o poder é um fato que se oculta e esconde, fato refratário à luz e dissimulado por estruturas jurídicas amarradas justamente para organizá-lo do ponto de vista formal, mas que terminam por subtraí-lo à incidência da normatividade” (GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Sociologia do poder na sociedade anônima. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 29, n. 77,1990, p. 51 ). Considerando a densa literatura a respeito do tema e a experiência comparada, vislumbra-se que a noção de “controle” exerce duas funções operacionais principais na aplicação das leis de defesa da concorrência. A primeira é a de definir o critério de direção unitária para identificação de grupos econômicos. É essa a finalidade perseguida no art. 4º, §1º, inciso I, da Resolução nº 33/2022: Art. 4º Entende-se como partes da operação as entidades diretamente envolvidas no negócio jurídico sendo notificado e os respectivos grupos econômicos. §1º Considera-se grupo econômico, para fins de cálculo dos faturamentos constantes do art. 88 da Lei nº 12.529/2011, cumulativamente: I – as empresas que estejam sob controle comum, interno ou externo; e II – as empresas nas quais qualquer das empresas do inciso I seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social ou votante.

A literalidade desse ato normativo impõe que se compreenda os incisos I e II como critérios sequencialmente cumulativos. Isto é, formam o mesmo grupo econômico, para fins de notificação, (i) as empresas sob controle comum mais (ii) as empresas nas quais as empresas sobre controle comum ("do inciso I") sejam titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social ou votante. Essa foi a questão enfrentada, em detalhes, no voto que proferi no caso APAC 08700.000641/2023-83 (Digesto/Jusbrasil). A segunda finalidade da noção de controle consiste na definição de quais operações societárias configuram um ato de concentração notificável ao CADE. Esse é o tema em discussão no presente APAC, notadamente no que diz respeito à incidência do art. 9º da Resolução nº 33/2022: Art. 9° As aquisições de participação societária de que trata o artigo 90, II, da Lei nº 12.529/2011 são de notificação obrigatória, nos termos do art. 88 da mesma lei, quando: I – Acarretem aquisição de controle, unitário ou compartilhado; II – Não se enquadrem no inciso I, mas preencham as regras de minimis do artigo 10. Parágrafo único. Não são de notificação obrigatória as aquisições de participação societária realizadas pelo controlador unitário. A meu modo de ver, o grande problema é que a prática decisória recente do CADE apresenta uma incongruência metodológica significativa na aplicação do conceito de controle. Adota-se um conceito de controle para fins do art.

4º e outro para fins do art. 9º da Resolução nº 33/2022. Tal dissociação conceitual compromete a coerência sistêmica dos critérios de notificação. Nesse sentido, relembro que a pesquisa jurisprudencial conduzida por meu gabinete no caso Digesto/Jusbrasil demonstrou que, no tocante à interpretação do artigo 4º (controle para fins de definição de grupo econômico), a jurisprudência do CADE sobre controle compartilhado pode ser segmentada em três tipos de interpretação diferentes: Definição de controle pela verificação do exercício de poder de controle compartilhado a partir da dinâmica em concreto do funcionamento dos órgãos de deliberação da companhia[1] ; Definição de controle presunção de controle compartilhado a partir da interpretação dos direitos dos minoritários em acordo de acionistas[2] ; e Definição de controle presunção de poder de controle a partir da mera detenção participação acionária de 20% pelo minoritário[3] . Como destaquei no voto daquele APAC a abordagem (c) acabou se consolidando na prática decisória do CADE, embora estivesse em franca contradição com a literalidade do art. 4º, §1º, inciso I: 175. Em meu entendimento, é plenamente possível inferir o controle comum compartilhado a partir da avaliação dos direitos dos minoritários previstos em acordo de acionistas, independentemente de uma verificação concreta da dinâmica dos órgãos deliberativos da companhia.

Tal abordagem, aliás, poderia ser compatível até mesmo com os cânones interpretativos da doutrina do direito societário, onde não há fórmulas universalmente válidas para identificar o controle compartilhado ou conjunto. Ainda que não fosse, reitera-se que o conceito de controle do direito concorrencial não precisa necessariamente coincidir de forma plena com aquele adotado pelo direito societário. 176. O que não me parece possível, contudo, é extrapolar a literalidade da Resolução 33/2022 para fundir dois critérios que o próprio ato normativo tratou claramente como cumulativos: (i) presença de controle comum e (ii) detenção mínima de 20% de participação societária. Tal interpretação, a meu ver, extrapolaria os limites hermenêuticos de um ato normativo editado pelo próprio CADE, dando-se a imagina que onde diz "controle", lê-se "coligação". Sustentei ainda que se apresenta como abordagem metodológica mais consistente com os objetivos da política antitruste aplicação de critérios de presunção de controle compartilhado, fundamentados na análise sistemática dos direitos conferidos aos acionistas minoritários via acordo de acionistas. Essa metodologia alinha-se profundamente com as melhores práticas internacionais de controle de estruturas. A estratégia de definir presunções normativas de controle compartilhado baseadas na identificação de direitos de minoritários é adotada com sucesso em outras jurisdições, a exemplo do regramento da União Europeia.

A EC 39/2004, que disciplina a notificação de atos de concentração, utiliza uniformemente o conceito de controle empresarial tanto para definir quais atos configuram concentração econômica, quanto para delimitar o grupo econômico para fins de cálculo do faturamento. Em complemento a essa determinação normativa, a Commission Consolidated Jurisdictional Notice under Council Regulation (EC) No 139/2004 on the control of concentrations between undertakings[4] esclarece o conceito. A partir da Jurisdictional Notice, extrai-se que o controle compartilhado é presumido pela autoridade concorrencial nas seguintes situações: Quando há equidade nos direitos de voto (ou seja, há dois controladores e cada um exerce 50% dos votos); Quando não há equidade nos direitos de voto, mas o acionista minoritário detém direitos adicionais que permitem vetar decisões essenciais, notadamente no tocante a: Plano de negócios; Orçamento anual; Nomeação de executivos. Na íntegra, a Jurisdictional Notice esclarece o seguinte a respeito da definição de controle compartilhado: (62) Joint control exists where two or more undertakings or persons have the possibility of exercising decisive influence over another undertaking. Decisive influence in this sense normally means the power to block actions which determine the strategic commercial behaviour of an undertaking.

Unlike sole control, which confers upon a specific shareholder the power to determine the strategic decisions in an undertaking, joint control is characterized by the possibility of a deadlock situation resulting from the power of two or more parent companies to reject proposed strategic decisions. It follows, therefore, that these shareholders must reach a common understanding in determining the commercial policy of the joint venture and that they are required to cooperate (68). (63) As in the case of sole control, the acquisition of joint control can also be established on a de jure or de facto basis. There is joint control if the shareholders (the parent companies) must reach agreement on major decisions concerning the controlled undertaking (the joint venture). (64) The clearest form of joint control exists where there are only two parent companies which share equally the voting rights in the joint venture. In this case, it is not necessary for a formal agreement to exist between them. However, where there is a formal agreement, it must be consistent with the principle of equality between the parent companies, by laying down, for example, that each is entitled to the same number of representatives in the management bodies and that none of the members has a casting vote (69). Equality may also be achieved where both parent companies have the right to appoint an equal number of members to the decision-making bodies of the joint venture.

(65) Joint control may exist even where there is no equality between the two parent companies in votes or in representation in decision-making bodies or where there are more than two parent companies. This is the case where minority shareholders have additional rights which allow them to veto decisions which are essential for the strategic commercial behaviour of the joint venture (70). These veto rights may be set out in the statute of the joint venture or conferred by agreement between its parent companies. The veto rights themselves may operate by means of a specific quorum required for decisions taken at the shareholders' meeting or by the board of directors to the extent that the parent companies are represented on this board. It is also possible that strategic decisions are subject to approval by a body, e.g. supervisory board, where the minority shareholders are represented and form part of the quorum needed for such decisions. (66) These veto rights must be related to strategic decisions on the business policy of the joint venture. They must go beyond the veto rights normally accorded to minority shareholders in order to protect their financial interests as investors in the joint venture. This normal protection of the rights of minority shareholders is related to decisions on the essence of the joint venture, such as changes in the statute, an increase or decrease in the capital or liquidation.

A veto right, for example, which prevents the sale or winding-up of the joint venture does not confer joint control on the minority shareholder concerned (71). (67) In contrast, veto rights which confer joint control typically include decisions on issues such as the budget, the business plan, major investments or the appointment of senior management. The acquisition of joint control, however, does not require that the acquirer has the power to exercise decisive influence on the day-to-day running of an undertaking. The crucial element is that the veto rights are sufficient to enable the parent companies to exercise such influence in relation to the strategic business behaviour of the joint venture. Moreover, it is not necessary to establish that an acquirer of joint control of the joint venture will actually make use of its decisive influence. The possibility of exercising such influence and, hence, the mere existence of the veto rights, is sufficient. Especificamente na análise de direitos de veto para presunção de controle, tem-se o seguinte: Appointment of senior management and determination of budget (69) Very important are the veto rights concerning decisions on the appointment and dismissal of the senior management and the approval of the budget. The power to co-determine the structure of the senior management, such as the members of the board, usually confers upon the holder the power to exercise decisive influence on the commercial policy of an undertaking.

The same is true with respect to decisions on the budget since the budget determines the precise framework of the activities of the joint venture and, in particular, the investments it may make. Business plan (70) The business plan normally provides details of the aims of a company together with the measures to be taken in order to achieve those aims. A veto right over this type of business plan may be sufficient to confer joint control even in the absence of any other veto right. In contrast, where the business plan contains merely general declarations concerning the business aims of the joint venture, the existence of a veto right will be only one element in the general assessment of joint control but will not, on its own, be sufficient to confer joint control. Investments (71) In the case of a veto right on investments, the importance of this right depends, first, on the level of investments which are subject to the approval of the parent companies and, secondly, on the extent to which investments constitute an essential feature of the market in which the joint venture is active. In relation to the first criterion, where the level of investments necessitating approval of the parent companies is extremely high, this veto right may be closer to the normal protection of the interests of a minority shareholder than to a right conferring a power of co-determination over the commercial policy of the joint venture.

With regard to the second, the investment policy of an undertaking is normally an important element in assessing whether or not there is joint control. However, there may be some markets where investment does not play a significant role in the market behaviour of an undertaking. Market-specific rights (72) Apart from the typical veto rights mentioned above, there exist a number of other possible veto rights related to specific decisions which are important in the context of the particular market of the joint venture. One example is the decision on the technology to be used by the joint venture where technology is a key feature of the joint venture's activities. Another example relates to markets characterized by product differentiation and a significant degree of innovation. In such markets, a veto right over decisions relating to new product lines to be developed by the joint venture may also be an important element in establishing the existence of joint control. Overall context (73) In assessing the relative importance of veto rights, where there are a number of them, these rights should not be evaluated in isolation. On the contrary, the determination of whether or not joint control exists is based upon an assessment of these rights as a whole. However, a veto right which does not relate either to strategic commercial policy, to the appointment of senior management or to the budget or business plan cannot be regarded as giving joint control to its owner (72).

A fim de complementar essa incursão no direito comparado, o meu Gabinete realizou uma breve varredura de 23 jurisdições antitruste, cujas principais informações quanto aos critérios de notificação estavam disponíveis na base de dados Merger Tresholds Monitor da Kluwer Competition Law, amplamente utilizada pela comunidade antitruste mundial. A partir dessa pesquisa foi possível constatar o seguinte. Para fins de definição de grupo econômico no contexto de notificação de operações, há notável convergência regulatória: todas as jurisdições analisadas utilizam algum o conceito de controle como elemento de direção unitária, o que se materializa por meio de duas abordagens predominantes. A primeira verte-se na análise de "influência relevante", conforme adotado por jurisdições como Albânia, Argentina, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Chipre, Croácia, Dinamarca e Portugal. A segunda estrutura-se a partir do estabelecimento, em atos normativos, de presunções objetivas de controle baseadas na detenção de diretos patrimoniais ou poderes decisórios (como poderes de veto), seguindo o modelo da União Europeia e também replicado por jurisdições como Alemanha, China, Japão e Ucrânia. Sobressalta-se que nenhuma das jurisdições analisadas adota a mera detenção de participação acionária (como uma regra de 20% à brasileira) como critério isolado para definição de grupo econômico.

Isso parece apontar para a insuficiência de métricas puramente quantitativas para capturar adequadamente relações de grupos econômicos. Por outro lado, quando se trata de definir operações sujeitas a controle prévio, observa-se maior heterogeneidade regulatória entre as jurisdições. O critério de participação societária é instrumentalizado especificamente para definir aquisições minoritárias notificáveis, de forma análoga ao previsto no art. 10 da Resolução nº 33/2022 do CADE. Algumas jurisdições, como os Estados Unidos, adotam abordagem multidimensional, conjugando thresholds de participação societária com análise de direitos econômicos e prerrogativas de gestão. Outras jurisdições, como a União Europeia, sequer consideram notificáveis aquisições minoritárias per se. A experiência comparada, portanto, evidencia significativa dissonância em relação à prática decisória do CADE. Não é demais ressaltar que as diretrizes de fóruns como a International Competition Network (ICN) enfatizam a necessidade de maximização da segurança jurídica e previsibilidade regulatória, prioritariamente através de prática decisória consistente e transparente, complementada por instrumentos orientativos.[6] . Para endereçar os problemas diagnosticados tanto no presente caso quanto no no APAC 08700.000641/2023-83 (Digesto/Jusbrasil), duas opções regulatórias apresentam-se como particularmente promissoras.

A primeira envolve a revisão da Resolução nº 33/2022 para incorporação de critérios objetivos e quantificáveis para caracterização de operações notificáveis envolvendo direitos minoritários, privilegiando simplicidade e transparência processual com consequente redução de custos administrativos e riscos de sub ou sobrenotificação. A segunda perpassa a elaboração de guia orientativo específico, que permitiria esclarecer as hipóteses de notificação obrigatória e parametrizar a análise de operações societárias, particularmente ilustrando a aplicação das regras de notificação em estruturas empresariais complexas. [7] . Independentemente do instrumento regulatório selecionado, requer-se um processo decisório estruturado que conjugue amplo debate público, transparência institucional e rigorosa análise de impacto regulatório. DisposiTIVO Por todo o exposto, acompanho na íntegra o voto do Conselheiro-Relator. É como voto. VICTOR OLIVEIRA FERNANDES Conselheiro (assinado eletronicamente) Jurisdição Ato Normativo Utilização do Critério de Controle Definição legal de controle Critério de participação acionária é utilizado para aquisição de controle? 1 Albânia Albanian Competition Law LAW N. 9121, dated 28.07.2003 Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Artigo 10 2.

O controle referido no n.º 1 (b) deste artigo será constituído por direitos, contratos ou quaisquer outros meios que, separadamente ou em combinação e tendo em conta as considerações de fato ou de direito envolvidas, confiram a possibilidade de exercer influência decisiva sobre uma empresa, em especial por: a) propriedade ou direito de utilização de todos ou parte dos ativos de uma empresa; b) direitos ou contratos que confiram influência decisiva sobre a composição, votação ou decisões dos órgãos de gestão de uma empresa. [tradução livre] Não 2 Alemanha German Act Against Restraints of Competition German Stock Corporation Act Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Seção 37 (1) Uma concentração será considerada existente nos seguintes casos: 1. aquisição de todos ou de uma parte substancial dos ativos de outra empresa; isso também se aplica quando os ativos são adquiridos de uma empresa que opera na Alemanha e que ainda não atingiu nenhum volume de negócios; 2. aquisição de controle direto ou indireto por uma ou várias empresas de todo ou partes de uma ou várias outras empresas.

O controle será constituído por direitos, contratos ou quaisquer outros meios que, separadamente ou em combinação e em consideração a todas as circunstâncias factuais e legais, conferem a possibilidade de exercer influência decisiva sobre a atividade de uma empresa, em particular através de: a) propriedade ou direito de usar todos ou parte dos ativos da empresa; b) direitos ou contratos que conferem influência decisiva sobre a composição, deliberações ou decisões dos órgãos sociais da empresa; isso também se aplica quando uma empresa que opera na Alemanha ainda não atingiu nenhum volume de negócios; [tradução livre] Não 3 Argentina Ley de defesa de la competencia Regulamentacion de la ley de defesa de la competencia Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Regulamentação da lei antitruste Artigo 9º - Para os efeitos do disposto no artigo 9º da Lei nº 27.442, deve ser entendido por 'materialização da incorporação' todos aqueles atos que, de qualquer forma, de fato ou de direito, confiram influência substancial ao adquirente ou a qualquer dos membros de seu grupo de controle sobre o objeto da operação.

Para os fins do disposto na alínea c) do artigo 9º da Lei nº 27.442, serão entendidas como 'sociedades' todas aquelas que, direta ou indiretamente, assumam o controle da sociedade em questão, até o último controlador, ascendendo na escala de controle até determinar a existência de uma ou mais pessoas que detenham o controle final. Para efeitos do disposto na alínea d) do referido artigo, entende-se por «sociedade que exerce o controle da sociedade em causa» as sociedades que exercem o controle direto ou indireto da sociedade em causa. [tradução livre] N/A 4 Bélgica Code of Economic Law Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Capítulo 2. – Concentrações – art. IV.6 § 3º Para os fins deste Livro, o controle decorre de direitos, contratos ou outros meios que, isoladamente ou em conjunto, e tendo em conta as circunstâncias de fato ou de direito, conferem a possibilidade de exercer uma influência decisiva na atividade de uma empresa e, nomeadamente: 1° direitos de propriedade ou de utilização da totalidade ou de parte dos activos de uma empresa; 2° direitos ou contratos que confiram influência decisiva na composição, nas deliberações ou nas decisões dos órgãos de uma empresa. § 4º O controle é adquirido pela(s) pessoa(s) ou empresa(s) que: 1° são os titulares desses direitos ou beneficiários desses contratos;

ou 2° não sendo titulares desses direitos ou beneficiários destes contratos, têm o poder de exercer os direitos deles decorrentes [tradução livre] Não 5 Bósnia e Herzegovina Competition Act Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. O conceito de controle é utilizado para definir a “economic entity”, a quem são aplicadas as normas legais do Competition Act. Artigo 2.º (2) Esta lei aplica-se às entidades econômicas que tenham controle sobre outra entidade econômica e às entidades econômicas sob o seu controle. Considera-se entidade econômica sob o controle de outra entidade econômica a entidade econômica em que outra entidade econômica, direta ou indiretamente: a) possuir mais da metade das ações; b) podem exercer mais de metade dos direitos de voto; c) tenha o direito de nomear mais de metade dos membros da administração, do conselho fiscal ou do órgão competente de gestão e controle das operações, ou d) de outra forma tem o direito de administrar as operações da entidade econômica.

Artigo 12.º (2) A aquisição de controle nos termos do parágrafo (1) deste artigo pode ser obtida através do exercício de um direito, através da celebração de acordos ou por outros meios pelos quais uma ou mais entidades econômicas, quer separadamente, quer em conjunto, tendo em conta todas as circunstâncias jurídicas e factuais, adquirem a possibilidade de exercer uma influência dominante sobre uma ou mais entidades econômicas. [tradução livre] Sim 6 Bulgária Law on the Protection of Competition Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Segue os princípios da EU. Artigo 22. (3) O controle consiste na aquisição de direitos, na celebração de contratos ou de outros meios que, isoladamente ou em conjunto, e tendo em conta as circunstâncias de fato existentes e a lei aplicável, permitam o exercício de uma influência determinante sobre uma determinada empresa, adquirindo: 1. o direito de propriedade ou de utilização sobre a totalidade ou parte dos bens da empresa; 2. Direitos, incluindo com base em contrato, que prevejam a possibilidade de influenciar de forma decisiva a composição, a votação ou as decisões dos órgãos da empresa. Não 7 Cazaquistão Entrepreneurial Code of the Republic of Kazakhstan Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração;

e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Artigo 169 6. As proibições de acordos anticoncorrenciais não se aplicam aos acordos entre entidades do mercado que pertençam a um grupo de pessoas, se uma dessas entidades do mercado tiver controle sobre outra entidade do mercado, bem como se essas entidades do mercado estiverem sob o controle de uma única pessoa. O controle é a capacidade de uma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente (por meio de uma pessoa jurídica ou por meio de várias pessoas jurídicas) de determinar decisões tomadas por outra pessoa jurídica, por meio de uma ou várias das seguintes ações: 1) a alienação de mais de cinquenta por cento das ações com direito a voto (participações no capital autorizado, units) da pessoa jurídica; 2) o exercício das funções do órgão executivo da pessoa jurídica; 3) obter o direito de determinar as condições para a realização de atividades empresariais de entidades de mercado ou de dar a essas entidades de mercado instruções obrigatórias de acordo com um acordo de parceria público-privada, uma licença comercial abrangente (franquia), um contrato de licença ou outro acordo entre o detentor dos direitos autorais (uma pessoa autorizada pelo detentor dos direitos autorais) e os participantes do mercado sobre a organização da venda de mercadorias sob uma marca registrada ou outros meios de individualização do detentor dos direitos autorais.

[tradução livre] Sim 8 China SAMR’s Guidance on Business Concentration Notifications Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Artigo 3º O direito de controle referido na concentração de empresas inclui o direito de controle unitário e o direito de controle conjunto. Determinar se uma empresa adquiriu o controle de outra empresa através de uma operação ou se é capaz de exercer uma influência decisiva sobre outras empresas (o controle e a influência decisiva são coletivamente designados por "controle") depende de uma série de fatores de direito e de fato. O acordo de concentração e os estatutos de outras empresas constituem uma base importante para a apreciação, mas não são a única base. Embora não seja possível avaliar a aquisição do controle a partir do acordo de concentração e dos estatutos, devido a outras razões, como a dispersão das ações, o controle de fato da empresa é efetivamente conferido, e trata-se também da aquisição do controle no âmbito da concentração de empresas. Para determinar se uma empresa adquiriu o controle de outra empresa através de uma transação, são geralmente considerados fatores que incluem, entre outros, os seguintes fatores: (1) o objetivo da transação e planos futuros; (2) a estrutura acionária de outros operadores de negócios antes e depois da transação e suas alterações;

(3) Os pontos de voto da assembleia geral de outros operadores empresariais e respectivos mecanismos de voto, bem como a sua presença histórica e situação de votação; (4) A composição do conselho de administração ou conselho de supervisores de outros operadores de negócios e seus mecanismos de votação; (5) A nomeação e destituição de pessoal de alta administração de outros operadores de negócios; (6) A relação entre os acionistas e administradores de outros operadores comerciais, se existe uma pessoa que confia o exercício dos direitos de voto, atua em concertação, etc.; (7) Se o operador comercial tem relações comerciais importantes ou acordos de cooperação com outros operadores comerciais. A aquisição do controle pode ser obtida diretamente pelo operador ou indiretamente por meio do operador já controlado. [tradução livre] Não 9 Chipre The Control of Concentrations Between Undertakings Law, Number 83(I)/2014 Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. (2) O controle será constituído por direitos, contratos ou quaisquer outros meios que, isoladamente ou em conjunto e tendo em conta as considerações de fato ou de direito envolvidas, confiram a possibilidade de exercer uma influência decisiva sobre uma empresa, nomeadamente através de:

a) A propriedade ou o usufruto da totalidade ou de parte dos ativos de uma empresa, ou/e b) Direitos ou contratos que confiram influência decisiva na composição, na votação ou nas decisões dos órgãos de uma empresa. (3) O controle é adquirido por pessoas ou empresas que – (a) sejam titulares dos direitos ou tenham direito a direitos nos termos dos contratos em questão, ou (b) embora não sejam titulares de tais direitos ou tenham direito a direitos decorrentes de tais contratos, tenham o poder de exercer os direitos deles decorrentes. [tradução livre] Não 10 Croácia Competition Act Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Segue os princípios da UE. IV CONCENTRAÇÃO ENTRE EMPREENDIMENTOS Conceito de concentração Artigo 15, OG 80/13, 41/21 (2) A aquisição de controle na acepção do n.º 1 do presente artigo pode ser efetuada através da transferência de direitos, de contratos ou por outros meios, através dos quais uma ou mais empresas, separada ou conjuntamente, tendo em consideração todas as circunstâncias jurídicas e factuais, adquirem a possibilidade de exercer influência decisiva sobre uma ou mais outras empresas numa base duradoura. [tradução livre] Não 11 Dinamarca Danish Competition Act Executive order on the calculation of turnover Executive order on the notification of mergers The Danish merger guidelines Sim.

O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Capítulo 4 (3) De acordo com esta Lei, o controle de uma empresa é obtido por meio de direitos, acordos ou de outras formas que, individualmente ou em combinação, ofereçam a oportunidade de ter uma influência decisiva nas operações da empresa. [tradução livre] Não 12 Estados Unidos Coverage Rules (16 CFR Part 801.1(b)) Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Controle. O termo controle (conforme usado nos termos controle(s), controlando, controlado por e sob controle comum com) significa: (1) Ou. (i) Possuir 50 por cento ou mais dos títulos com direito a voto em circulação de um emissor ou (ii) No caso de uma entidade não incorporada, ter o direito a 50% ou mais dos lucros da entidade, ou ter o direito, no caso de dissolução, a 50% ou mais dos ativos da entidade; ou (2) Ter o poder contratual atualmente para designar 50% ou mais dos diretores de uma corporação com ou sem fins lucrativos, ou 50% ou mais dos curadores no caso de fundos que são irrevogáveis e/ou nos quais o constituinte não retém um interesse reversível. [tradução livre] Sim 13 França Código Comercial Sim.

O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Segue os princípios da UE. Artigo L430-1 III. - Para efeitos do presente título, entende-se por controle os direitos, contratos ou outros meios que confiram, isoladamente ou em conjunto e tendo em conta as circunstâncias de fato ou de direito, a possibilidade de exercer uma influência determinante sobre a atividade de uma empresa, nomeadamente: - direitos de propriedade ou de utilização da totalidade ou de parte dos ativos de uma empresa; - direitos ou contratos que confiram uma influência decisiva na composição, deliberações ou decisões dos órgãos de uma sociedade. [tradução livre] Não 14 Índia Competition Act 2002 Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Artigo 5 Explicação. — Para os fins desta seção, — (a) “controle” inclui controlar os negócios ou a gestão por — (i) uma ou mais empresas, conjunta ou individualmente, sobre outra empresa ou grupo; (ii) um ou mais grupos, conjunta ou individualmente, sobre outro grupo ou empresa; (b) “grupo” significa duas ou mais empresas que, direta ou indiretamente, estão em posição de — (i) exercer vinte e seis por cento ou mais da outra empresa;

ou (ii) nomear mais de cinquenta por cento dos membros dos diretores da outra empresa; ou (iii) controlar a gestão ou os negócios da outra empresa; [tradução livre] Sim 16 Japão Rules on Applications for Approval, Reporting, Notification, etc. Pursuant to the Provisions of Articles 9 to 16 of the Act on Prohibition of Private Monopolization and Maintenance of Fair Trade Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. (Empresa Subsidiária e Empresa-Mãe) Artigo 2-9 (1) A empresa, etc. prescrita nas Regras da Comissão de Comércio Justo que é referida no Artigo 10, parágrafo (6) da Lei é, quando a empresa prescrita no mesmo parágrafo controla as decisões sobre as políticas financeiras e comerciais de uma empresa, etc., dita empresa, etc.. (2) A empresa prescrita nas Regras da Comissão de Comércio Justo conforme prescrito pelo Artigo 10, parágrafo (7) da Lei é, quando uma empresa controla as decisões sobre as políticas financeiras e comerciais da empresa, etc. prescritas no mesmo parágrafo, dita empresa. (3) "Controla as decisões sobre as políticas financeiras e comerciais" conforme prescrito nos dois parágrafos anteriores significa os casos listados abaixo (excluindo os casos em que é considerado aparente que a empresa não controla as políticas financeiras e comerciais de outra empresa, etc.

em vista do relacionamento financeiro ou comercial). Neste caso, quando as disposições deste parágrafo forem aplicadas a quando outra empresa, etc. for uma parceria estabelecida por um contrato de parceria prescrito pelo Artigo 667, parágrafo (1) do Código Civil, uma sociedade limitada de investimento, uma sociedade de responsabilidade limitada ou uma organização semelhante a parcerias especificadas, o termo "número total de direitos de voto" aqui será considerado substituído por "toda a autoridade para decidir a execução dos negócios"; o termo "direitos de voto detidos por" será considerado substituído por "autoridade para decidir a execução dos negócios detidos por"; o termo "a proporção do número de ... excede 50 por cento" será considerado substituído por "a proporção de ... excede 50 por cento"; o termo "a proporção do número ... excede 40 por cento" será considerado substituído por "a proporção ... excede 40 por cento"; o termo "o número de direitos de voto detidos pela própria empresa, etc." será considerado substituído por "autoridade para decidir a execução dos negócios detidos pela própria empresa, etc."; o termo "o número total de direitos de voto" será considerado substituído por "o total da autoridade para decidir a execução dos negócios"; e o termo "seus direitos de voto" será considerado substituído por "sua autoridade para decidir a execução dos negócios".

(i) Se a proporção do número de direitos de voto detidos pela própria empresa (incluindo suas subsidiárias; o mesmo se aplica aos itens (ii) e (iii)) por sua própria conta para o número total de direitos de voto de outra empresa, etc. (que se refere às empresas listadas abaixo e exclui aquelas com as quais a relação efetiva de dominação-subordinação é considerada inexistente; o mesmo se aplica aos itens (ii) e (iii)) exceder 50 por cento: (a) Empresa, etc. contra a qual uma ordem de início de processo de reabilitação foi feita de acordo com as disposições da Lei de Reabilitação Civil (Lei nº 225 de 1999) (b) Sociedade anônima contra a qual uma ordem de início de processo de reorganização corporativa foi feita de acordo com as disposições da Lei de Reorganização Corporativa (Lei nº 154 de 2002) (c) Empresa, etc. contra a qual uma ordem de início de processo de falência foi feita de acordo com as disposições da Lei de Falências (Lei nº 75 de 2004) (d) Qualquer outra empresa, etc. que seja equivalente àquelas listadas em (a) a (c) acima (ii) Se a proporção do número de direitos de voto detidos pela própria empresa para sua própria conta para o número total de direitos de voto de outra empresa, etc. (excluindo os casos listados no item anterior) exceder 40 por cento e se qualquer um dos seguintes requisitos for atendido: (a) Que a proporção do número de direitos de voto detidos pela própria empresa, etc. (que se refere ao número total de direitos de voto listados abaixo;

o mesmo se aplica no item seguinte) para o número total de direitos de voto de outra empresa, etc. excede 50 por cento 1. Direitos de voto detidos pela própria empresa por sua própria conta 2. Direitos de voto detidos por uma pessoa que é considerada como exercendo seus direitos de voto com base na mesma intenção que a da própria empresa devido ao seu relacionamento próximo com a empresa em termos de contribuição, assuntos de pessoal, fundo, tecnologia, comércio, etc. 3. Direitos de voto detidos por uma pessoa que concordou em exercer seus direitos de voto com base na mesma intenção que a da própria empresa (b) Que a proporção do número das seguintes pessoas (limitadas àquelas que são capazes de influenciar decisões de políticas financeiras e comerciais de outra empresa, etc.) para o número total de membros do conselho de administração ou qualquer outra organização equivalente da referida outra empresa, etc. excede 50 por cento 1. Oficiais da empresa 2. Oficiais da empresa que executam seus negócios 3. Funcionários da empresa 4. Pessoas que costumavam se enquadrar em 1, 2 ou 3 acima (c) Que existe um contrato, etc. sob o qual a empresa controla decisões sobre políticas financeiras e comerciais importantes de outra empresa, etc.

(d) Que a proporção do valor financiado pela empresa (dito f (d) Que a proporção do valor financiado pela empresa (o referido financiamento inclui garantia de obrigação e provisões de segurança, e o referido valor inclui o valor financiado por uma pessoa que tem um relacionamento próximo com a empresa em termos de contribuição, assuntos de pessoal, fundo, tecnologia, comércio, etc.; o mesmo se aplica no item seguinte) para o valor total de fundos obtidos por outra empresa, etc. (limitado ao valor registrado como passivo no balanço patrimonial; o mesmo se aplica no item seguinte) excede 50 por cento (e) Que existe qualquer outro fato do qual se presume que a empresa controla as decisões sobre as políticas financeiras e comerciais de outra empresa, etc. (iii) Se a proporção do número de direitos de voto detidos pela própria empresa para o número total de direitos de voto de outra empresa, etc. exceder 50 por cento (incluindo quando os direitos de voto não são detidos por sua própria conta e excluindo os casos listados nos dois itens anteriores) e se qualquer um dos requisitos listados em (b) a (e) do item anterior for atendido. Neste caso, se outra empresa, etc.

for uma parceria estabelecida por um contrato de parceria prescrito pelo Artigo 667, parágrafo (1) do Código Civil, uma sociedade limitada de investimento, uma sociedade de responsabilidade limitada ou uma organização semelhante a parcerias especificadas, a proporção do valor financiado pela própria empresa em relação ao valor total dos fundos obtidos não deve ser levada em consideração. [tradução livre] Sim 17 México Ley Federal De Competencia Económica Merger control guidelines Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Conceito de controle não identificado no texto legal, mas há definições jurisprudenciais destacadas no guia de controle de atos de concentração do México. N/A 18 Portugal Lei n.º 19/2012, de 8 de maio Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Segue os princípios da EU. Artigo 36 3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, o controle decorre de qualquer ato, independentemente da forma que este assuma, que implique a possibilidade de exercer, com caráter duradouro, isoladamente ou em conjunto, e tendo em conta as circunstâncias de fato ou de direito, uma influência determinante sobre a atividade de uma empresa, nomeadamente:

a) A aquisição da totalidade ou de parte do capital social; b) A aquisição de direitos de propriedade, de uso ou de fruição sobre a totalidade ou parte dos ativos de uma empresa; c) A aquisição de direitos ou celebração de contratos que confiram uma influência determinante na composição ou nas deliberações ou decisões dos órgãos de uma empresa. [tradução livre] Sim 19 Reino Unido Enterprise Act 2002 Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. 26 Empresas que deixam de ser empresas distintas (1) Para os fins desta Parte, quaisquer duas empresas deixam de ser empresas distintas se forem colocadas sob propriedade comum ou controle comum (independentemente de o negócio ao qual qualquer uma delas pertencia anteriormente continuar a ser conduzido sob a mesma ou diferente propriedade ou controle). (2) As empresas devem, em particular, ser tratadas como estando sob controle comum se forem— (a)empresas de pessoas jurídicas interconectadas; (b)empresas conduzidas por duas ou mais pessoas jurídicas das quais uma e a mesma pessoa ou grupo de pessoas tem controle; ou (c)uma empresa conduzida por uma pessoa jurídica e uma empresa conduzida por uma pessoa ou grupo de pessoas que tenham controle dessa pessoa jurídica.

(3)Uma pessoa ou grupo de pessoas capaz, direta ou indiretamente, de controlar ou influenciar materialmente a política de uma pessoa jurídica, ou a política de qualquer pessoa na condução de uma empresa, mas sem ter um interesse controlador nessa pessoa jurídica ou nessa empresa, pode, para os fins das subseções (1) e (2), ser tratado como tendo controle sobre ela. (4) Para os fins da subseção (1), na medida em que se refere a colocar duas ou mais empresas sob controle comum, uma pessoa ou grupo de pessoas pode ser tratado como colocando uma empresa sob seu controle se— (a)sendo já capaz de controlar ou influenciar materialmente a política da pessoa que conduz a empresa, essa pessoa ou grupo de pessoas adquire um interesse controlador na empresa ou, no caso de uma empresa conduzida por uma pessoa jurídica, adquire um interesse controlador nessa pessoa jurídica; ou (b)sendo já capaz de influenciar materialmente a política da pessoa que conduz a empresa, essa pessoa ou grupo de pessoas se torna capaz de controlar essa política. [tradução livre] Não 20 Singapura Competition Act 2004 Sim. O conceito de controle é utilizado para identificar quais operações são consideradas atos de concentração.

Não foi possível identificar se o conceito de controle é utilizado ou não para a definição de volume de negócios (turnover) Artigo 54 (3) Para os fins desta Parte, o controle é, em relação a um empreendimento, considerado existente se, em razão de direitos, contratos ou quaisquer outros meios, ou qualquer combinação de direitos, contratos ou outros meios, for capaz de exercer influência decisiva no que diz respeito às atividades do empreendimento e, em particular, por — (a) propriedade de, ou o direito de usar todos ou parte dos, ativos de um empreendimento; ou (b) direitos ou contratos que permitam que seja exercida influência decisiva no que diz respeito à composição, votação ou decisões dos órgãos de um empreendimento. (4) Para os fins desta Parte, o controle é adquirido por qualquer pessoa ou outro empreendimento se essa pessoa ou empreendimento — (a) se tornar titular dos direitos ou contratos, ou tiver direito a usar os outros meios, referidos na subseção (3); ou (b) embora não se torne titular ou tenha direito a usar esses outros meios, adquira o poder de exercer os direitos deles derivados. [tradução livre] Não 21 Taiwan Fair Trade Act of 2017 Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento.

Artigo 11 Uma pessoa ou um grupo que tenha interesse controlador em uma empresa é considerado uma empresa pertinente às disposições desta Lei com relação à fusão. O interesse controlador conforme mencionado no parágrafo anterior significa que a pessoa ou o grupo, conforme mencionado no parágrafo anterior, e suas pessoas relacionadas, detêm a maioria do número total de ações com direito a voto em circulação ou do capital total da referida empresa. [tradução livre] Sim 22 Ucrânia Law on the Protection of Economic Competition (2001) Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração; e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. Artigo 1. Definição dos termos Controle - a capacidade de uma ou mais pessoas coletivas e/ou pessoas singulares exercerem uma influência decisiva sobre a atividade econômica de uma entidade empresarial ou da sua parte, que é exercida diretamente ou através de outras pessoas, nomeadamente devido a: o direito de possuir ou utilizar todos os ativos ou uma parte significativa dos mesmos; a lei que confere influência decisiva na formação da composição, resultados de votação e decisões dos órgãos de administração da entidade empresarial; Celebração de acordos e contratos que permitam determinar as condições da atividade económica, dar instruções vinculativas ou desempenhar as funções do órgão de administração da entidade empresarial;

substituição do cargo de chefe, vice-presidente do conselho fiscal, conselho de administração, outro órgão de supervisão ou executivo da entidade empresarial por uma pessoa que já ocupe um ou mais dos cargos especificados noutras entidades empresariais; Que ocupem mais de metade dos cargos de membros do conselho fiscal, do conselho de administração e de outros órgãos de fiscalização ou de execução de uma entidade empresarial por pessoas que já detenham um ou mais desses cargos noutra entidade empresarial. Partes relacionadas são pessoas jurídicas e/ou indivíduos que realizam atividades econômicas em conjunto ou em conjunto, incluindo influência conjunta ou concertada sobre as atividades econômicas de uma entidade empresarial. Em particular, consideram-se pessoas singulares aparentadas as que são cônjuges, pais e filhos, irmãos e (ou) irmãs. A capacidade de uma ou mais (várias) pessoas jurídicas e/ou físicas relacionadas de exercer influência decisiva é um método de relacionamento entre entidades empresariais, que se caracteriza pela ausência da capacidade da pessoa em relação à qual a influência é exercida de sempre determinar de forma independente (independente) seu comportamento econômico no mercado; [tradução livre] Não 23 União Europeia REGULAMENTO (CE) Nº 139/2004 DO CONSELHO European Commission's Consolidated Jurisdictional Notice. Sim. O conceito de controle é utilizado para (i) identificar quais operações são consideradas atos de concentração;

e (ii) para definir o grupo econômico das empresas para limite de faturamento. 1. Realiza-se uma operação de concentração quando uma mudança de controle duradoura resulta da: a) Fusão de duas ou mais empresas ou partes de empresas anteriormente independentes; ou b) Aquisição por uma ou mais pessoas, que já detêm o controle de pelo menos uma empresa, ou por uma ou mais empresas por compra de partes de capital ou de elementos do ativo, por via contratual ou por qualquer outro meio, do controle direto ou indireto do conjunto ou de partes de uma ou de várias outras empresas. 2. O controle decorre dos direitos, contratos ou outros meios que conferem, isoladamente ou em conjunto, e tendo em conta as circunstâncias de fato e de direito, a possibilidade de exercer uma influência determinante sobre uma empresa e, nomeadamente: a) Direitos de propriedade ou de uso ou de fruição sobre a totalidade ou parte dos ativos de uma empresa; b) Direitos ou contratos que conferem uma influência determinante na composição, nas deliberações ou nas decisões dos órgãos de uma empresa. 3. O controle é adquirido pelas pessoas ou pelas empresas: a) Que sejam titulares desses direitos ou beneficiários desses contratos; ou b) Que, não sendo titulares desses direitos nem beneficiários desses contratos, tenham o poder de exercer os direitos deles decorrentes. [tradução livre] Não ____________________________ [1] A exemplo de: Parecer nº 14/CGAA/SGA1/SG/CADE (SEI 0806006) [2] A exemplo de:

Ato de Concentração nº 08700.002073/2018-98 (Ticket Soluções HDFGT S.A. e Repom S.A.); AC 08700.005587/2016-33 (HNA Tourism Group Co., Ltd. e Carlson Hotels, Inc. Hotelaria e agenciamento de viagens) [3] A exemplo de: AC 08700.005922/2021-61 (Quality Software e ACCT Consultoria e Desenvolvimento); APAC nº 08700.006369/2018-88 (Naspers Limited, Rocket Internet SE, Delivery Hero AG e outras) [4] Commission Consolidated Jurisdictional Notice under Council Regulation (EC) No 139/2004 on the control of concentrations between undertakings. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52008XC0416(08). [5] Disponível em: https://www.cofece.mx/wp-content/uploads/2021/06/GUIACON_2021.pdf#pdf. Acesso em 11/02/2025. [6] INTERNATIONAL COMPETITION NETWORK (ICN). ICN RECOMMENDED PRACTICES FOR MERGER ANALYSIS. 2018. Disponível em: https://www.internationalcompetitionnetwork.org/working-groups/icn-operations/icn-recs/. [7] Ressalta-se que solução semelhante é adotada pela União Europeia no âmbito da “Comunicação consolidada da Comissão em matéria de competência ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas”. A Seção 3 desse documento, por exemplo, fornece orientações detalhadas sobre como o controle conjunto pode ser avaliado em situações de direitos de veto, exercício comum dos direitos de voto, entre outros. Disponível em:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52008XC0416%2808%29.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

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