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CADE · Tribunal do CADE · 18/12/2025

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Requerimento de TCC nº 08700.006953/2025-62

Requerimento de TCCHomologaçãotexto integral
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO. MERCADOS DIGITAIS. ECOSSISTEMA MÓVEL IOS. DISTRIBUIÇÃO DE APLICATIVOS. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS. CLÁUSULAS ANTI-STEERING. HOMOLOGAÇÃO. 1. Requerimento de TCC apresentado pela Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04, instaurado para apurar condutas potencialmente enquadráveis nos incisos III, IV, VIII e XVIII do §3º do art. 36 c/c incisos I, II e IV do caput do mesmo artigo da Lei nº 12.529/11. 2. Condutas investigadas: (i) proibição da distribuição de bens e serviços digitais de terceiros em aplicativos nativos; (ii) imposição da obrigatoriedade de uso do sistema de processamento de pagamentos da Apple (IAP) para transações in-app; e (iii) imposição de cláusulas anti-steering, impedindo desenvolvedores de informar usuários sobre formas alternativas de pagamento. 3. Obrigações principais assumidas: (i) permitir a distribuição de aplicativos por meio de lojas alternativas; (ii) possibilitar o uso de processadores de pagamento alternativos (PSPs) em transações in-app; (iii) autorizar a promoção de ofertas externas (steering) mediante textos estáticos e/ou links ativos; (iv) implementar nova estrutura de comissões com taxas desagregadas e reduzidas. 4. Vigência: três anos contados da Data de Início da Obrigatoriedade dos Novos Termos, precedida de período de implementação de até 105 dias e período de transição de até 120 dias. 5. Monitoramento: instituição de Mandatário de Monitoramento (Trustee), com apresentação de relatórios semestrais de conformidade à Superintendência-Geral do CADE. 6. Penalidades por descumprimento: multa de até R$ 5.000.000,00 por descumprimento de obrigação principal e de R$ 150.000.000,00 por descumprimento total do TCC, com retomada do Processo Administrativo e da Medida Preventiva.

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SEI/CADE - 1679276 - Voto Requerimento de TCC Requerimento de TCC nº 08700.006953/2025-62 (Apartado restrito à Requerente nº 08700.006960/2025-64) Requerente: Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC. Advogados: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão, Fernanda Von Borowski e outros. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes PROCESSO ADMINISTRATIVO. TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO. MERCADOS DIGITAIS. ECOSSISTEMA MÓVEL IOS. DISTRIBUIÇÃO DE APLICATIVOS. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS. CLÁUSULAS ANTI-STEERING. HOMOLOGAÇÃO. 1. Requerimento de TCC apresentado pela Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04, instaurado para apurar condutas potencialmente enquadráveis nos incisos III, IV, VIII e XVIII do §3º do art. 36 c/c incisos I, II e IV do caput do mesmo artigo da Lei nº 12.529/11. 2. Condutas investigadas: (i) proibição da distribuição de bens e serviços digitais de terceiros em aplicativos nativos; (ii) imposição da obrigatoriedade de uso do sistema de processamento de pagamentos da Apple (IAP) para transações in-app; e (iii) imposição de cláusulas anti-steering, impedindo desenvolvedores de informar usuários sobre formas alternativas de pagamento. 3. Obrigações principais assumidas: (i) permitir a distribuição de aplicativos por meio de lojas alternativas; (ii) possibilitar o uso de processadores de pagamento alternativos (PSPs) em transações in-app;

(iii) autorizar a promoção de ofertas externas (steering) mediante textos estáticos e/ou links ativos; (iv) implementar nova estrutura de comissões com taxas desagregadas e reduzidas. 4. Vigência: três anos contados da Data de Início da Obrigatoriedade dos Novos Termos, precedida de período de implementação de até 105 dias e período de transição de até 120 dias. 5. Monitoramento: instituição de Mandatário de Monitoramento (Trustee), com apresentação de relatórios semestrais de conformidade à Superintendência-Geral do CADE. 6. Penalidades por descumprimento: multa de até R$ 5.000.000,00 por descumprimento de obrigação principal e de R$ 150.000.000,00 por descumprimento total do TCC, com retomada do Processo Administrativo e da Medida Preventiva. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO Integra este Voto o Anexo ao Voto Requerimento de TCC GAB4 (SEI 1679444), que contém 72 páginas em sua versão de acesso acesso público e cujo conteúdo resulta na conclusão resumida subsequentemente apresentada. 1. RELATÓRIO Em breve síntese, trata-se de Requerimento de TCC referente ao Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04, que apura supostas condutas anticompetitivas que incluem: (i) proibição da distribuição de bens e serviços digitais de terceiros em aplicativos-nativos;

e (ii) imposição da obrigatoriedade do uso do sistema de processamento de pagamentos da Apple (IAP) para transações in-app, reforçada pela imposição de cláusulas anti-steering, impedindo desenvolvedores de informar usuários sobre formas alternativas de pagamento. Tais condutas seriam enquadráveis como os ilícitos previstos nos incisos III, IV, VIII e XVIII do §3º do art. 36 c/c incisos I, II e IV do caput do mesmo artigo da Lei nº 12.529/11. Em 04.07.2025, o Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04 foi distribuído, por prevenção, à minha relatoria (SEI 1588370). Ato contínuo, em 09.07.2025, a Apple (“Requerente”) protocolou junto ao CADE requerimento de abertura de processo de negociação de Termo de Compromisso de Cessação (“TCC”). Na sequência, em 16.07.2025, exarei o Despacho Decisório nº 37/2025/GAB4/CADE (SEI 1589921), em apartado de acesso restrito ao CADE e à Apple, que foi devidamente homologado, conforme certidão do Circuito Deliberativo Virtual nº 50/2025. Referido despacho determinou: (i) A abertura do período de negociações de Requerimento de TCC pelo prazo de 30 (trinta) dias, cuja Comissão de Negociação será composta pelos membros indicados neste Despacho, nos termos do art. 182, caput e §1º, do Regimento Interno do Cade (RICADE); (ii) A suspensão do prazo de cumprimento da Medida Preventiva, consignado no item 438 do voto-relator no Recurso Voluntário nº 08700.009932/2024-18 (SEI 1563020), pelo período de negociações;

e (iii) O deferimento de tratamento confidencial à apresentação do requerimento, aos seus termos, ao andamento processual e ao processo de negociação, com exceção do necessário para a publicização da suspensão do prazo de cumprimento do Item 2 do Despacho SG Instauração Processo Administrativo nº 24/2024. A Comissão de Negociação, cuja composição foi indicada no mesmo Despacho nº 37/2025, contou com membros de todos os gabinetes do Tribunal do CADE. Em 28.07.2025, foi disponibilizada nos autos do Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04 a versão pública do Despacho Decisório nº 37/2025/GAB4/CADE, por meio do Despacho Decisório nº 48/2025 (SEI nº 1597598). Com essa divulgação, o início das negociações do TCC — e, consequentemente, a suspensão do prazo de cumprimento da medida preventiva — chegaram ao conhecimento público. Na mesma esteira, a Apple apresentou petição informando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre as negociações do TCC e requerendo ao Desembargador Relator a suspensão do Mandado de Segurança nº 1097967-08.2024.4.01.3400 e de quaisquer processos relacionados, enquanto perdurarem as negociações do TCC, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Civil. O prazo das negociações teve início em 01.08.2025, com a publicação no Diário Oficial da União da Ata nº 23/2025, a respeito do Circuito Deliberativo Virtual nº 50/2025.

O período de negociação do aludido TCC foi prorrogado por meio de Despachos Decisórios, devidamente homologados pelo Tribunal do CADE, no período compreendido entre 29.08.2025 e 01.12.2025. Em 01.12.2025, dei por encerradas as negociações, mediante expedição do Despacho Decisório nº 90/2025/GAB4/CADE (SEI 1665016), tendo concedido prazo de dez dias para que a Requerente apresentasse proposta final de TCC. No dia 11.12.2025, a Apple protocolou minuta da proposta final do TCC (SEI 1675710), ora em análise. 7. conclusão e DISPOSITIVO Por entender que a proposta em tela cumpre todos os requisitos legais e é conveniente e oportuna para a Administração Pública, com potencial de gerar impactos benéficos para os mercados afetados, voto pela homologação da proposta de Termo de Compromisso de Cessação, apresentada pela Apple, pelo Tribunal do CADE. É como voto. VICTOR OLIVEIRA FERNANDES Conselheiro Relator [assinado eletronicamente]

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