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CVM · Colegiado · 24/04/1998

Processo Administrativo nº SP97/0264

Decisão do Colegiado nº SP97/0264

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.265 caracteres transcritos do PDF oficial

SOLICITAÇÃO DA SMI DE REEXAME DO PROCESSO SP 97/0264 – PREGÕES CONSECUTIVOS

Reg. nº 1466/97 Relator: DPM Também presente: Luiz Fernando Julio (SMI) Trata-se de solicitação da SMI de reexame do processo, relativamente à decisão proferida pelo Colegiado em reunião de 28.01.98, tendo em vista divergências na interpretação da Instrução CVM nº 168/91, mais precisamente quanto ao conceito de "pregões consecutivos", constante do art. 4º dessa Instrução. O Diretor-Relator apresentou voto mantendo a mesma interpretação que manifestou na reunião de Colegiado acima mencionada, tendo acrescentado o seguinte: "Com relação à infração constatada, entendo que poderia existir outra alternativa à instauração de um Processo Administrativo como a realização de estudos, por parte da SMI, com vistas a emitir Ofício Circular às Bolsas de Valores determinando a adoção de procedimentos informatizados eficazes, destinados a controlar os tipos de operações caracterizadas na Instrução CVM nº 168/91, como passíveis de leilão." O Colegiado acompanhou o voto do Relator, acatando a alternativa por ele proposta, e determinou que a SMI encaminhe Ofício-Circular para as bolsas de valores, do qual conste o entendimento da CVM sobre a correta interpretação da Instrução em questão.

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