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CVM · Colegiado · 10/04/2001

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/4909

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

771 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ZIVI S/A, HÉRCULES S/A E EBERLE S/A - PROCS. RJ2000/4909, RJ2000/4910 E RJ2000/4911

Regs. nºs 3073/00, 3074/00 e 3075/00 Relator: DWB Em reunião de 06.02.2001, os presentes recursos foram apreciados, tendo o Diretor-Relator apresentado seu voto, que foi acompanhado pela Diretora Norma Parente, no sentido de manter a decisão recorrida, voto esse que após as discussões passou a ter a redação abaixo. O Diretor Marcelo Trindade, que pediu vistas do processo naquela ocasião, proferiu o voto também aqui transcrito, que foi acompanhado pelo Diretor Luiz Antonio Campos. O Presidente apresentou seu voto, que, ao final da discussão, foi por ele aditado. A íntegra de ambos também segue abaixo.

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