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CVM · Colegiado · 10/04/2001

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2001/2152

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - ASR - AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ2001/2152

Reg. nº 2991/00 Relator: DWB O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, abaixo transcrito: "PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM/ RJ nº 2001/2152 REGISTRO COLEGIADO nº 2991/2001 ASSUNTO : Recurso ao Colegiado INTERESSADO: ASR AUDITORES INDEPENDENTES SC DIRETOR-RELATOR : WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO VOTO Senhores Membros do Colegiado: Tendo a SNC aplicado multa cominatória à sociedade em epígrafe, em face da não apresentação de suas informações periódicas do exercício de 1999, conforme os artigos 16 e 18 da Instrução CVM 308/99, a interessada apresentou Recurso ao Colegiado desta Comissão alegando que os documentos que deveriam ter sido enviados à CVM haviam sido, por engano, encaminhados a outro Órgão. O Colegiado examinou o Recurso em 25.10.2000, negando-lhe provimento e mantendo a decisão da área técnica. A interessada retorna agora, sob as mesmas alegações, requerendo a revisão da matéria. Analisado que foi o Recurso, pelo Colegiado, antes de mais nada, é de se salientar que a matéria se encontra preclusa, não ensejando novo exame. De todo modo, refiro que a empresa interessada sequer apresentou qualquer argumento ou fato novo que, no mérito, pudesse ensejar a revisão do que ficou decidido. Deve, portanto, ser mantida a decisão anterior. É o meu VOTO Rio de Janeiro, 10 de abril de 2001 WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO DIRETOR RELATOR"

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