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CVM · Colegiado · 28/05/2001

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2001/4442

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

729 caracteres transcritos do PDF oficial

DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DA EMBRAER – PROC. RJ2001/4442

Relator: SRE Trata-se de pedido de tratamento excepcional para a veiculação de material publicitário antes da concessão do registro pela CVM, ou seja, solicita-se a dispensa do cumprimento do disposto no art. 15 da Instrução CVM nº 88/88. O Colegiado acatou o referido pedido, determinando, no entanto, que seja submetido à prévia aprovação da CVM todo e qualquer material publicitário relativo à oferta pública. Determinou, ainda, que fosse estabelecido preço máximo por ação para a oferta destinada a investidores não- institucionais. Em conseqüência, em obediência a esta determinação, deverá ser aditado o Fato Relevante publicado na imprensa no último dia 25.

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