CVM · Colegiado · 28/05/2001
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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OFERTA DE PERMUTA DE AÇÕES PORTUGAL TELECOM E TELESP CELULAR - MATERIAL DE APRESENTAÇÃO DA OPERAÇÃO DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES COM PERMUTA POR BDR DA PORTUGAL TELECOM SGPS,
S.A. Relator: SRE Trata-se de pedido de autorização para utilização de material de divulgação relativo à operação em referência, antes da obtenção do seu registro na CVM. O Colegiado aprovou tal procedimento, considerando que: 1) as Instruções CVM nº 229, 299 e 345 não vedam a divulgação da operação eventual de Oferta Pública de Aquisição de Ações a ser efetivada, antes da obtenção do seu registro na CVM, ressalvadas eventuais irregularidades que possam advir de tal prática, cuja apuração dar-se-ia mediante inquérito; e 2) a Instrução CVM nº 248 impõe às companhias abertas a divulgação simultânea no Brasil de todas as informações que divulguem no exterior. Em conseqüência, a apresentação da operação de Oferta Pública de Aquisição de Ações com permuta por BDR da Portugal Telecom SGPS, S.A. aos acionistas da Telesp Celular Participações S.A. no Brasil pode ser efetivada, desde que se dê em estrita conexão com as informações divulgadas no exterior e protocoladas na CVM. Não foi autorizada, contudo, a divulgação de qualquer informação além daquelas divulgadas no exterior e protocoladas na CVM ou discrepante delas, impondo-se a sua atualização e novo protocolo sempre que procedida qualquer alteração. Tampouco não foi autorizada a divulgação de material publicitário ou a circulação de prospecto preliminar junto ao público, em relação à emissão de BDR da Portugal Telecom SGPS, S.A.
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