CVM · Colegiado · 24/07/2001
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PERMISSÃO PARA INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEBÊNTURES DE TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES – PROC. RJ
2001/6635 Relator: SRE O SRE apresentou para o Colegiado a dificuldade encontrada pela empresa emissora de registrar a escritura das debêntures, o que acarretou atraso no cumprimento das exigências da CVM e, como conseqüência, para o seu fluxo de caixa. O SRE ponderou que, embora o artigo 26 da Instrução 13 contenha previsão do início da distribuição somente após a publicação do segundo anúncio, nos processos de "book building", como a espécie, não se faz mais necessário a obrigatoriedade dos dois anúncios, pois essa modalidade de colocação, seguindo o procedimento utilizado no mercado dos EUA e outros desenvolvidos, implica se avaliar o interesse dos investidores antes da concessão do registro. Por outro lado, o procedimento de garantia de acesso dos investidores à oferta, que justificava os dois anúncios, necessários para garantir a ampla disseminação da informação, condição para a participação igualitária dos investidores no lançamento, não vem sendo praticado no mercado brasileiro. Ademais, lembrou que no presente caso existem semelhanças à distribuição de debêntures da Vicunha, que levou o Colegiado a permitir a liquidação da operação após o 1° anúncio, tais como: 1. O processo de "book building" já foi realizado (2ª feira, dia 23), sendo os interessados apenas investidores qualificados em pequeno número; 2. A distribuição prevê a utilização do procedimento diferenciado de colocação; 3. Valor unitário da debênture de R$ 100.000,00 e sofisticado sistema de remuneração. Concluiu o SRE, propondo que o Colegiado permita, no caso específico, o início da distribuição em tela após a publicação do 1° anúncio de distribuição. O Colegiado aprovou a proposta do SRE e solicitou que a área técnica submeta proposta de alteração das instruções 13 e 88, para permitir o início da distribuição públicas de valores mobiliários após a publicação do 1° anúncio.
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