CVM · Colegiado · 17/04/2001
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº SP2000/0447
Inteiro teor
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PROPOSTA DE EDIÇÃO DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO DE 38 PESSOAS - PROC. SP2000/0447
Reg. nº 3166/01 Relator: DLA O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, abaixo transcrito: "Processo CVM Nº SP2000/0447 Reg Col 3166/2001 ASSUNTO: Proposta de emissão de Deliberação de "stop order" INTERESSADA: Aleixo Buzzi e outros RELATOR: Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos Senhores Membros do Colegiado, Em decorrência de correspondência enviada pelo Banco do Brasil S.A., indicando 53 pessoas que vêm atuando de forma irregular na intermediação de compra e venda de valores mobiliários, através de procurações por instrumento público, com movimentações de compra e venda sem a interveniência de instituições integrantes do sistema de distribuição. Como resultado dos trabalhos, a SMI propôs a edição de Deliberação de "Stop Order", suspendendo as atividades de intermediação de valores mobiliários por parte de 18 das 53 pessoas indicadas pelo Banco do Brasil, uma vez que as demais já haviam recebido "Stop Order". VOTO Tendo em vista os fatos apurados, voto no sentido de acolher a proposição da SMI, editando-se a "Stop Order" e determino à SMI que apure se os atos apontados pelo Banco do Brasil com relação às pessoas que já receberam "Stop Orders" se referem a período anterior ou posterior à edição das respectivas "Stop Orders", devendo, caso os atos sejam posteriores, elaborar Termo de Acusação. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2001. Luiz Antonio de Sampaio Campos Diretor Relator"
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