CVM · Colegiado · 27/10/2009
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2009/5594
Decisão
Reg. nº 6732/09 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela UBS Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM ("UBS") e seu Diretor Executivo Marcelo Mesquita de Salles Oliveira, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador, tendo em vista possíveis infrações aos seguintes artigos da Instrução 409/04: (i) art. 17, §3, pela reabertura para captações do Galleas Partners FI Ações, fundo que se encontrava fechado para resgates; e (ii) art. 65, XIV, pelo não cumprimento de deliberação tomada em Assembléia Geral de Cotistas do Fundo realizada em 28.10.09, que decidira pela manutenção do fechamento do Fundo para aplicações e resgates pelo prazo de cento e oitenta dias. Devidamente intimado, a UBS e o Sr. Marcelo Mesquita de Salles Oliveira manifestaram interesse em celebrar Termo de Compromisso. Após negociações com o Comitê, os proponentes apresentaram proposta por meio da qual se comprometem a pagar à CVM, em conjunto, a quantia de R$ 150.000,00. Segundo o Comitê, a proposta apresentada contempla compromisso tido como bastante para desestimular condutas assemelhadas, revelando-se conveniente e oportuna sua aceitação. O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por UBS Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e Marcelo Mesquita de Salles Oliveira, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes. Anexos
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Reg. nº 6732/09 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela UBS Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM ("UBS") e seu Diretor Executivo Marcelo Mesquita de Salles Oliveira, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador, tendo em vista possíveis infrações aos seguintes artigos da Instrução 409/04: (i) art. 17, §3, pela reabertura para captações do Galleas Partners FI Ações, fundo que se encontrava fechado para resgates; e (ii) art. 65, XIV, pelo não cumprimento de deliberação tomada em Assembléia Geral de Cotistas do Fundo realizada em 28.10.09, que decidira pela manutenção do fechamento do Fundo para aplicações e resgates pelo prazo de cento e oitenta dias. Devidamente intimado, a UBS e o Sr. Marcelo Mesquita de Salles Oliveira manifestaram interesse em celebrar Termo de Compromisso. Após negociações com o Comitê, os proponentes apresentaram proposta por meio da qual se comprometem a pagar à CVM, em conjunto, a quantia de R$ 150.000,00. Segundo o Comitê, a proposta apresentada contempla compromisso tido como bastante para desestimular condutas assemelhadas, revelando-se conveniente e oportuna sua aceitação. O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por UBS Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e Marcelo Mesquita de Salles Oliveira, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes. Anexos