CADE · Superintendência-Geral · 30/07/2015
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006723/2015-21
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006723/2015-21
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:: SEI / CADE - 0089404 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 5/2015/CGAA5/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.006723/2015-21 Requerentes: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A ("SBT"), Rádio e Televisão Record S/A ("Record") e TV Ômega Ltda. ("Rede TV") Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira e outros I. AS REQUERENTES O SBT, assim como as demais Requerentes, atua na radiodifusão de sons e imagens em televisão aberta. Essas emissoras de TV ofertam ao público conteúdo produzido internamente (novelas, telejornais, programas de auditório, etc.) e conteúdo adquirido de terceiros (seriados, filmes, eventos esportivos, etc.), sendo remuneradas pela receita gerada pela venda de espaço para inserção de publicidade ao longo da programação. O SBT faz parte do Grupo Silvio Santos cujos acionistas são: Senor Abravanel (64,94%), Henrique Abravanel (<1%) e SBC - Sistema Brasileiro de Comunicações Ltda. (35,05%). A Record é uma concessionária de serviços de radiodifusão de sons e imagens cujos acionistas são: Edir Macedo Bezerra (90%) e Ester Bezerra (10%). A Rede TV é uma concessionária de serviços de radiodifusão de sons e imagens cujos acionistas são: Amilcare Dallevo Júnior (71%) e Marcelo de Carvalho Fragali (29%). II. A OPERAÇÃO A operação proposta consiste na formação de uma joint-venture entre SBT, Record e RedeTV para atuar no licenciamento de canais de programação para prestadoras de serviços de TV por assinatura.
A joint-venture irá permitir o licenciamento conjunto dos canais de TV aberta das Requerentes para as operadoras de TV por assinatura. III. PEDIDO DE ADMISSÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS A participação de terceiro interessado está prevista no artigo 118 do Regimento Interno do Cade (“RICADE”), que prevê que o pedido de intervenção de terceiros interessados cujos interesses possam ser afetados pelo ato de concentração econômica deverá ser apresentado no prazo de 15 dias da publicação do edital. A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura - ABTA, assim como a Sky Brasil Serviços Ltda., solicitaram por meio das respectivas petições 0089246 e 0089417 a admissão nos autos deste Ato de Concentração na qualidade de terceiros interessados, em 30/07/2015. Considerando que o edital que deu publicidade à operação foi publicado em 22/07/2015, verifica-se que os pedidos foram realizados dentro do prazo estabelecido no artigo 118 do RICADE. Quanto à legitimidade da ABTA para figurar como terceiro interessado no referido processo, nota-se que se trata de uma associação que representa quase a totalidade das operadoras de serviços de TV por assinatura e também as principais programadoras e fornecedoras de equipamentos e serviços do setor. Logo, a ABTA possui interesse no caso em apreço pois, a princípio, suas afiliadas podem ser afetadas pela decisão a ser adotada pelo Cade, assim enquadrando-se no artigo 50 da Lei nº 12.529/2011.
Com relação à Sky, sendo esta uma operadora de TV por assinatura, possui igualmente interesse no presente caso pelas mesmas razões. Ressalte-se que a atuação de terceiros interessados deverá ser pautada dentro dos limites de legalidade, conveniência e oportunidade determinados pela Superintendência-Geral do CADE, nos termos do art. 44 do Regimento Interno. IV. PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS INTEGRAIS E DE PRAZO ADICIONAL Tanto a ABTA quanto a Sky requereram prazo adicional de 15 dias para apresentar dados e documentos necessários para a comprovação dos potenciais efeitos negativos ao mercado acarretados pela operação. De acordo com o § 4º do art. 118, do Regimento Interno do CADE a possibilidade de concessão de dilação de prazo está limitada em até 15 dias. Logo, ABTA e Sky deverão apresentar suas manifestações conclusivas até o dia 14/08/2015. V. CONCLUSÃO 10. Diante do exposto, sugere-se o deferimento do pedido de habilitação da ABTA assim como da Sky como terceiros interessados neste Ato de Concentração. Por fim, opina-se pela concessão de prazo adicional até o dia 14/08/2015 para a ABTA e a Sky apresentarem suas manifestações. À consideração superior.
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