CADE · Superintendência-Geral · 04/01/2016
Transporte Metroferroviário de Passageiros
Processo Administrativo nº 08700.004617/2013-41
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0151288 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 01/2016/CGAA8/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.004617/2013-41 (Apartado Restrito nº 08700.011937/2014-39) Representante: Cade ex officio Representados: Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda, Balfour Beatty Rail Power Systems Brazil, Bombardier Transportation Brasil Ltda, CAF Brasil Indústria e Comércio, Caterpillar Brasil Ltda, Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda, Hyundai-Rotem Co. Ltd., IESA Projetos Equipamentos e Montagens S.A., MGE Equipamentos e Serviços Rodoviários Ltda, Mitsui & Co.
(Brasil) S.A., MPE - Montagens e Projetos Especiais S.A., PROCINT - Projetos e Consultoria Internacional S/C Ltda., Serveng-Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia, Siemens Ltda, TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira S/A, Temoinsa do Brasil Ltda, Trans Sistemas de Transportes S.A, Lucy Elisabete Pereira Teixeira (representando ConsTech Assessoria e Consultoria Internacional Ltda.), Adagir de Salles Abreu Filho, Albert Fernando Blum, Amador Francisco Rodriguez Peñin, Andoni Sarasola Altuna, Andras Mukics Mesics, Antonio Joaquim Charro, Antonio Dias Felipe, Arthur Gomes Teixeira, Ben-Hur Coutinho Viana de Souza, Carlos Alberto Alves Roso, Carlos Alberto Penna Leopoldo, Carlos Eduardo Teixeira, Daniel Mischa Leibold, David Lopes, Edgard Camargo de Toledo Filho, Edson Yassuo Hira, Eduardo Cesar Basaglia, Edyval Antônio Campanelli Junior, Everton Rheinheimer, Fleury Pissaia, Francisco de Assiz Perroni, Francisco Essi Amigo, Haroldo Oliveira de Carvalho, Homero Lobo de Vasconsellos, Isidro Ramon Fondevila Quinonero, Jan-Malte Hans Jochen Orthmann, José Manuel Uribe Regueiro, José Ricardo Garcia Valladão, Juarez Barcellos Filho, Júlio César Leitão, Luiz Antonio Taulois da Costa, Luiz Fernando Ferrari, Manuel Carlos do Rio Filho, Marcelo Zugaiar dos Santos, Marco Antônio Barreiro Contin, Marco Vinicius Barbi Missawa, Marcos José Ribeiro, Maria Aparecida Ramos Bartholetti, Masao Suzuki, Massimo Andrea Giavina Bian-Chi, Maurício Evandro Chagas Memória, Moises Smaire Neto, Murilo Rodrigues da Cunha, Nelson Branco Marchetti, Newton José Leme Duarte, Paulo José de Carvalho Borges Junior, Paulo Munk Machado, Paulo Roberto Stuart, Paulo Rubens Fontenele Albuquerque, Peter Andreas Golitz, Phillipe Emile Michel Dufosse, Philippe Delleur, Reinaldo Goulart de Andrade, Renato Grillo Ely, Ricardo Mario Lamenza Alzogarey, Rinaldo Marques Tsuruda, Rodrigo Otávio Lobo da Costa, Ronaldo Cavalieri, Ronaldo Hikari Moriyama, Rosângela Lorena de Sousa Tsuruda, Ruy Marcos Grieco, Sergio Valente Lombardi, Stephanie Brun-Brunet, Telmo Giolito Porto, Wagner Ibarrola, Wagner Tadeu Ribeiro e Wilson Daré.
Advogados: Leonor Augusta Giovine Cordovil, Carolina Saito da Costa, Sérgio Varella Bruna, Isadora Postal Telli, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Raquel Batista de S.
Franca, Arnaldo Penteado Laudisio, Paulo Fernando de Moura, Daniel Marcelino, Ana Cecilia Pires Santoro, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Pedro Sergio Costa Zanotta, Adriana Mourão Nogueira, Luiz Carlos Seixas, Marcello Alencar de Araújo, Priscila Brolio Gonçalves, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Luiz Fernando Prado de Miranda, Flávio Luiz Yarshell, Carlos Roberto Fornes Mateucci, Frederico Centeno Dutra, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Daniel Oliveira Andreoli, Marcelo Mendes Montragio, Ricardo Inglez de Souza, Raisa Dvorah Rechter Luciana Dutra de Oliveira Silveira, Aluízio José de Almeida Cherubini, José Manoel de Arruda Alvim Netto, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Karen Ramos de Luna, Joao Paulo Fernandes de Carvalho, Luiz Carlos Lopes Madeira, Marcia Lyra Bergamo, Bruno Soares de Alvarenga, Anderson Alves de Albuquerque, André Marques Gilberto, Álvaro Adelino Marques Bayeux, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Bárbara Mendes Lôbo, Carla Maria Martins Gomes, Fernando Augusto Pinto, Leonardo Lima Cordeiro, Ivan Henrique Moraes Lima, Braz Martins Neto, Martleide Perroti, Mônica Moya Martins Wolff, Thiago Brügger da Bouza, Stephanie Passos Guimarães, Eduardo Humberto Dalcamim, Bruno de Siqueira Pereira, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Luciano Inácio de Souza, Túlio Freitas do Egito Coelho, João Anselmo dos Santos Junior, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando S.
Lippi Coimbra, Miguel Pereira Neto, Flavia Guimarães Leardini, Roberto Trigueiro Fontes, Thomas George Macrander, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Júnior, Henrique Di Yorio Benedito, José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Anna Carolina Barros Regatieri, Rosane Rosolen de Azevedo Ribeiro, Rabih Nasser, Osmar Mendes Paixão Côrtes, André Lozano Andrade, Alberto Abasolo Marino, Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos, Daniel Santos Guimarães e outros. Nota Técnica de Acesso Público EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel em licitações públicas relativas a projetos de metrô e/ou trens e sistemas auxiliares. Apreciação de pedidos referentes à produção de provas. Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 20/03/2014, por meio da Nota Técnica nº 81, acolhida pelo Despacho nº 301, com vistas a apurar suposto cartel em licitações públicas relativas a projetos de metrô e/ou trens e sistemas auxiliares, conduta passível de enquadramento nos artigos 20, incisos I a IV, c/c. art. 21, incisos I, II, III, IV e VIII, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", e inciso II da Lei nº 12.529/2011. Em 11/12/2015, foi publicado o Despacho nº 1559 que acolheu a Nota Técnica nº 116, que, por sua vez, analisou os pedidos de produção de provas e outros. A partir disso, alguns Representados apresentaram requerimentos diversos que, por sua proximidade temporal, serão apreciados conjuntamente.
Do Requerimento apresentado por Carlos Eduardo Teixeira Em 14/12/2015, o Representado Carlos Eduardo Teixeira solicitou a homologação do pedido de desistência da oitiva do Sr. Eder Luciano Saizaki (0146529), nos termos do artigo 401 do Código de Processo Penal. Diante disso, sugere-se o deferimento do pedido. Do Requerimento apresentado por Carlos Alberto Alves Roso Em 17/12/2015, o Representado Carlos Alberto Alves Roso apresentou Embargos de Declaração (0147166), alegando omissão na Nota Técnica nº 116/2015, tendo em vista que a SG/Cade não apreciou o seu pedido de produção de prova testemunhal e as justificativas apresentadas. Inicialmente, esclarece-se que os embargos de declaração não estão previstos na legislação pertinente a esta SG/Cade. Não obstante, os mesmos serão recebidos como pedido de reconsideração, e merecem ser acolhidos, nos termos abaixo indicados. Nos termos do Despacho nº 430, esta SG/Cade intimou o Representado Carlos Alberto Alves Roso para que o mesmo justificasse em que medida a oitiva das testemunhas anteriormente arroladas seria imprescindível para sua defesa. Atendendo tal solicitação, por meio da petição nº 0055460, o Representado informou que: [ACESSO RESTRITO]. Diante disso, a fim de sanar a omissão da Nota Técnica nº 116, sugere-se, com base no art. 72 da Lei nº 12.529/2011, o deferimento do pedido de produção de prova testemunhal por meio das oitivas dos Srs.
Valdir Augusto de Assunção, Eduardo Dias Vendramini e Diego Martini, tendo em vista a justificativa apresentada. Importante ressalvar, contudo, que as referidas pessoas físicas arroladas poderão ser ouvidas como “informantes” – nos termos do art. 405 do Código de Processo Civil – caso se verifique, no momento da realização das oitivas, quaisquer das hipóteses de suspeição ou impedimento constantes do referido diploma legal. Do Requerimento apresentado por Bombardier Transportation do Brasil Ltda. Em 18/12/2015, a Representada Bombardier Transportation do Brasil Ltda. apresentou petição nº 0147656 e requereu que: (i) [ACESSO RESTRITO]. Quanto aos requerimento (i) a (vi), tendo em vista já terem sido apresentados anteriormente – e alvo de outras Nota Técnicas –, remetemos à argumentação constante nas Notas Técnicas nº 33 e 116/2015 que abordam pormenorizadamente – e afastam – os argumentos apresentados pela Representada. Em relação ao requerimento (iv) esclarece-se que o objetivo do relatório de certificação é detalhar o procedimento e metodologia de extração e certificação dos arquivos e, com isso, esclarecer as inconsistências apontadas pela Representada. Assim, sugere-se o indeferimento do pedido. Do Requerimento apresentado por Albert Fernando Blum Em 18/12/2015, o Representado Albert Fernando Blum apresentou petição nº 0147657 e requereu que: (i) [ACESSO RESTRITO].
Quanto aos requerimento (i) a (vi), tendo em vista já terem sido apresentados anteriormente – e alvo de outras Nota Técnicas –, remetemos à argumentação constante nas Notas Técnicas nº 33 e 116/2015 que abordam pormenorizadamente – e afastam – os argumentos apresentados pela Representada. Em relação ao requerimento (iv), conforme apontado no item III acima, esclarece-se que o objetivo do relatório de certificação é detalhar o procedimento e metodologia de extração e certificação dos arquivos e, com isso, esclarecer as inconsistências apontadas pelo Representado. Assim, sugere-se o indeferimento do pedido. Do Requerimento apresentado por Masao Suzuki Em 21/12/2015, o Representado Masao Suzuki apresentou petição nº 0147780 e requereu que: (i) seja desfeita a contradição entre os itens IV.22 e V.b.d da Nota Técnica nº 116, esclarecendo se as testemunhas arroladas pelo Representado serão ou não notificadas e intimadas diretamente pela SG/Cade para comparecer às audiências previamente designadas na Nota Técnica; (ii) a SG/Cade apresente manifestação a respeito da incongruência entre o “deferimento” da produção da prova oral e a aplicação do art. 412, § 1°, do Código de Processo Civil, no sentido de não gerar ao Representado o ônus de trazer espontaneamente as testemunhas arroladas, dado desconhecer o seu paradeiro; e (iii) seja sanada a contradição do desmembramento do processo e da oitiva das testemunhas por ele arroladas como “representados” e em “depoimento pessoal”.
Quanto ao item (i) e (ii), esclarece-se estar claro no item IV.22 da Nota Técnica nº 116/2015, que esta SG/Cade empreendeu diversas diligências a fim de notificar os Representados Serge Van Themsch, Geraldo Phillipe Hertz Filho e Cesar Ponce de Leon, mas não obteve êxito e que, apesar disso, sugeriu o deferimento quanto à realização das oitivas contanto que o Representado comprometa-se a trazê-los para a audiência, independente de intimação, nos termos do artigo 412, §1º, do Código de Processo Civil. Não havendo, assim, o que se falar em contradição ou incongruência, visto que esta SG/Cade não possui meios, atualmente, para notificar os Srs. Serge Van Themsch, Geraldo Phillipe Hertz Filho e Cesar Ponce de Leon, mas pode o Representado eventualmente ter meios de fazê-lo ou contactá-los. Da mesma forma, não procede a alegação de contradição do Representado no item (iii), vejamos. Os Srs.
Serge Van Themsch, Geraldo Phillipe Hertz Filho e Cesar Ponce de Leon eram Representados do presente Processo Administrativo, porém em decorrência da dificuldade de notificação de alguns dos Representados, apesar de todos os esforços envidados, além do extenso número de Representados no Processo Administrativo (que totalizam 127 pessoas, entre físicas e jurídicas), não restou alternativa à autoridade de defesa da concorrência senão determinar o desmembramento processual, visando à celeridade do processo e a observância do princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, apesar dos Srs. Serge Van Themsch, Geraldo Phillipe Hertz Filho e Cesar Ponce de Leon estarem no polo passivo de processo administrativo diverso, eles estão sendo investigados pelos mesmos fatos e, por essa razão, devem ser ouvidos em sede de depoimento pessoal, nos termos do Código de Processo Civil.
Do Requerimento apresentado por Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., Antonio Dias Felipe, Manuel Carlos do Rio Filho, Marcos José Ribeiro, Reinaldo Goulart de Andrade e Telmo Giolito Porto Em 18/12/2015, os Representados Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., Antonio Dias Felipe, Manuel Carlos do Rio Filho, Marcos José Ribeiro, Reinaldo Goulart de Andrade e Telmo Giolito Porto apresentaram petição nº 0147887 e alegaram que a decisão que aprova e acata a Nota Técnica nº 116 é nula por não analisar e decidir as questões fáticas e de direito apresentadas nas suas defesas, tais como (i) [ACESSO RESTRITO]. Além disso, os Representados requerem sejam canceladas ou adiadas as oitivas já designadas até a decisão sobre todos os pontos e fundamentos apresentados e ora renovados. Quanto aos itens (i) a (vi), ressalta-se que tais questões e pedidos já foram exaustivamente analisados por esta SG/Cade, por esse motivo, remete-se à argumentação da Nota Técnica nº 33 e 116/2015, que aborda pormenorizadamente – e afasta – os argumentos apresentados pelos Representados. Por fim, quanto ao requerimento para cancelamento ou adiamento das oitivas, esclarece-se que os pontos e fundamentos ora renovados já foram analisados, diante disso, sugere-se o indeferimento do pedido. Do Requerimento apresentado por Siemens Ltda. Em 23/12/2015, a Representada Siemens Ltda. apresentou a petição nº 0148880 e requereu:
(i) prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação acerca dos questionamentos feitos pelas Representadas [ACESSO RESTRITO], tendo em vista a dificuldade de coletar e organizar todas as informações necessárias para responder devidamente às questões formuladas, no prazo estabelecido originalmente; e (ii) prazo adicional para [ACESSO RESTRITO]. Diante das justificativas apresentadas, sugere-se o deferimento dos pedidos. VIII. Do agendamento das oitivas Em razão do acima exposto, sugere-se a substituição da tabela que consta no item IV.34 da Nota Técnica nº 116 pela tabela abaixo e que seja providenciada a notificação de Valdir Augusto de Assunção, Eduardo Dias Vendramini e Diego Martini para que compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01, da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, nas datas e horários abaixo indicados:
Oitiva Data Horário Peter Andreas Golitz 12/01/2016 09h Jan-Malte Hans Jochen Orthmann 12/01/2016 14h Nelson Branco Marchetti 13/01/2016 09h Newton José Leme Duarte 13/01/2016 14h Everton Rheinheimer 14/01/2015 09h Daniel Mischa Leibold 14/01/2015 14h Antonio Charro 16/02/2016 09h Eduardo Basaglia 16/02/2016 11h Francisco Perroni 16/02/2016 14h Francisco Amigo 16/02/2016 16h Isidro Quinonero 17/02/2016 09h Júlio Leitão 17/02/2016 11h Luiz Ferrari 17/02/2016 14h Marco Contin 17/02/2016 16h Maria Bartholetti 18/02/2016 09h Paulo Júnior 18/02/2016 11h Paulo Stuart 18/02/2016 14h Philipe Dufosse 18/02/2016 16h Rinaldo Tsuruda 19/02/2016 09h Rosângela Tsuruda 19/02/2016 11h Ruy Grieco 19/02/2016 14h Wagner Ribeiro 19/02/2016 16h Ronaldo Cavalieri 22/02/2016 09h Reinaldo Goulart de Andrade 22/02/2016 11h David Lopes 22/02/2016 14h Dong Ik Woo 22/02/2016 16h Serge Van Themsch 23/02/2016 09h Geraldo Phillipe Hertz Filho 23/02/2016 11h Cesar Ponce de Leon 23/02/2016 14h José Luiz Lavorente 25/02/2016 14h Sérgio Corrêa Brasil 25/02/2016 15h30 Carlos Mendonça da Silva 25/02/2016 17h Simone Frossard Gemi 26/02/2016 09h Marcelo Samogin 26/02/2016 10h30 Arnaldo Pinto 26/02/2016 14h Carlos Alexandre da Cunha 26/02/2016 15h30 Ernani Fagundes 26/02/2016 17h Jairo Leite Favario 29/02/2016 09h José Kalil Neto 29/02/2016 10h30 Marcelo Nery Costa 29/02/2016 14h Mario Fiorati 29/02/2016 15h30 Milton Frasson 29/02/2016 17h Oscar Wolf 01/03/2016 09h Osvaldo Spuri 01/03/2016 10h30 Pedro Gherardi Neto 01/03/2016 14h Sérgio Henrique Passos Avelleda 01/03/2016 15h30 Sérgio Luiz Gonçalves Ferreira 01/03/2016 17h Wilson Linder Vieira 02/03/2016 09h Vicente Abate 02/03/2016 10h30 José Antônio Fernandes Martins 02/03/2016 14h Carlos Alberto Alves 02/03/2016 15h30 Michael Marcello Cunha 02/03/2016 17h Paulo Roberto Almeida da Rocha 03/03/2016 09h Baudouin Meert 03/03/2016 10h30 Michel Weil 03/03/2016 14h Henry Munhoz 03/03/2016 15h30 Edson Ghiro 03/03/2016 17h Avelino Figueiredo Júnior 04/03/2016 09h Maria das Graças Gurgel 04/03/2016 10h30 Manoel Mendes 04/03/2016 14h Fernando Niero de Sousa 04/03/2016 15h30 Ligia Scavone 04/03/2016 17h Júlio Roberto de Oliveira 07/03/2016 09h Oh Hyun Kwonº 07/03/2016 10h30 Cristiane Caselli Misse dos Santos 07/03/2016 14h Kazuhisa Ota 07/03/2016 15h30 Hiroshi Fujikawa 07/03/2016 17h Eduardo Vanuchi 08/03/2016 09h Luis José Berenguer 08/03/2016 10h30 70.
Edvaldo Segura Ramos 08/03/2016 15h30 71. Paulo Augusto Viana de Alvarenga 08/03/2016 17h 72. Antal Harter 09/03/2016 09h 73. Eurico Baptista Ribeiro Filho 09/03/2016 10h30 74. Valdir Augusto de Assunção 09/03/2016 14h 75. Eduardo Dias Vendramini 09/03/2016 15h30 76. Diego Martini 09/03/2016 17h Por fim, recomenda-se que seja dada, a todos os Representados do presente Processo Administrativo, ciência das datas e dos horários designados para a realização das oitivas das pessoas acima indicadas, para que compareçam às audiências, se assim quiserem. CONCLUSÕES Diante do exposto, sugere-se: seja deferido o pedido de desistência da oitiva do Sr. Eder Luciano Saizaki, solicitado pelo Representado Carlos Eduardo Teixeira; seja deferido o pedido de reconsideração e de produção de prova testemunhal do Representado Carlos Alberto Alves Roso, conforme item II acima; sejam indeferidos os requerimentos dos Representados Bombardier Transportation do Brasil Ltda., Albert Fernando Blum, Masao Suzuki, Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., Antonio Dias Felipe, Manuel Carlos do Rio Filho, Marcos José Ribeiro, Reinaldo Goulart de Andrade e Telmo Giolito Porto, conforme itens III a VI acima; seja deferido o requerimento de Siemens Ltda., conforme item VII acima; seja substituída a tabela que consta no item IV.34 da Nota Técnica nº 116/2015 pela tabela acima;
a notificação de Valdir Augusto de Assunção, Eduardo Dias Vendramini e Diego Martini para que compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01, da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, nas datas e horários indicados acima; e a notificação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas.
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