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CADE · Superintendência-Geral · 04/07/2019

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001692/2019-46

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001692/2019-46

Ato de Concentração OrdinárioImpugnação ao Tribunaltexto integral

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SEI/CADE - 0631434 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 13/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE Processo: nº 08700.001692/2019-46 Requerentes: Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda e Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros EMENTA: Ato de concentração. Procedimento ordinário. Requerentes: Brinks Segurança e Transporte de Valores e Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda. Mercado de transporte e custódia de valores. Declaração de complexidade. Eficiências. Diligências adicionais. I . RELATÓRIO No dia 28 de março de 2019 foi apresentada ao CADE a notificação do Ato de Concentração n° 08700.003662/2019-46, referente à proposta de aquisição pela Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda (Brink’s) de ativos relacionados ao setor de transporte de valores da empresa Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda. (Tecnoguarda). O Edital n° 117/2019 (SEI 0503828), que deu publicidade à operação, foi publicado no Diário Oficial da União em 05 de abril de 2019 (SEI 0600679). No dia 18 de abril de 2019, a empresa Tecnologia Bancária S.A. (TecBan) apresentou ao CADE pedido de intervenção como terceiro interessado (SEI 0605891).

No dia 23 de abril de 2019, por meio do Despacho Decisório N° 2/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 0606849), o Superintendente-Geral decidiu pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Tecnologia Bancária S/A (Tecban) com base nos fundamentos apresentados na Nota Técnica n° 7/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 0606022). O Grupo Brink’s foi fundado em 1859, em Chicago, Estados Unidos da América, e está presente em mais de 60 países. No Brasil, o Grupo Brink’s atua principalmente no mercado de transporte e de custódia de valores, estando presente em diversos estados. O Grupo TecnoSeg, do qual faz parte a empresa Tecnoguarda, foi fundado em 1995. O Grupo atua na prestação de serviços de vigilância patrimonial, de segurança eletrônica e no transporte e custódia de valores nos estados de Goiás e de Mato Grosso. A Tecnoguarda é a responsável pelas atividades de transporte e custódia de valores em ambos estados no qual o Grupo TecnoSeg presta serviços. A operação envolve os mercados relevantes de transporte e custódia de valores nos estados de Goiás e Mato Grosso. A instrução realizada até o momento pela Superintendência-Geral apontou, dentre outros fatores, que a operação resulta em concentrações elevadas no mercado de transporte e custódia de valores nos dois estados, e de forma ainda mais pronunciada no estado de Mato Grosso.

Alguns clientes consultados pela SG consideram que o mercado em questão é caracterizado por baixa rivalidade, cenário que, segundo alegado, poderia ser agravado com a presente operação. Dessa forma, com o objetivo de melhor analisar as condições de rivalidade nos mercados afetados pela operação, faz-se necessário efetuar novas diligências de forma a aprofundar a análise do caso, além de oferecer às partes a possibilidade de apresentação das eficiências decorrentes da operação, que poderiam contrabalançar eventuais preocupações concorrenciais. II - RECOMENDAÇÕES Diante do exposto, recomenda-se que o ato de concentração seja declarado complexo, nos termos do art. 56 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 119 do Regimento Interno do CADE, para a realização das seguintes diligências, sem prejuízo de outras: Facultar às partes a apresentação das eficiências econômicas geradas pela operação; Aprofundar a análise de rivalidade. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que se trata os Art. 56, parágrafo único, e 88, §§ 2º e 9º, da Lei nº 12.529/2011 e Art. 120 do Regimento Interno do CADE, o que por ora não se faz necessário. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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