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CADE · Superintendência-Geral · 10/06/2020

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000472/2020-39

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000472/2020-39

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0766238 - Parecer Ato de Concentração nº 08700.000472/2020-39 Requerentes: Gerdau Aços Longos S.A. e Siderúrgica Latino-Americana S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido, Brunno Morette, Marcio Bueno e Outros. Terceiro Interessado: Companhia Siderúrgica do Espírito Santo S.A. - SIMEC Advogados: Mariana Villela Correa, Leonardo Maniglia Duarte e Outros EMENTA: Ato de Concentração. Requerentes: Gerdau Aços Longos S.A. e Siderúrgica Latino-Americana S.A. Terceiro interessado: Companhia Siderúrgica do Espírito Santo S.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Setores econômicos envolvidos: (i) vergalhões; (ii) fio máquina (tipos mesh e drawin), (iii) trefilados de construção civil (arames CA60; telas soldadas e treliças); e (iv) serviço de corte e dobra de vergalhões. Procedimento ordinário. Ausência de nexo causal entre a presente Operação e os níveis de concentração de mercado. Existência de rivalidade efetiva. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Gerdau Aços Longos S.A (“Gerdau”) A Gerdau é uma siderúrgica brasileira, organizada sob a forma de sociedade anônima, pertencente ao Grupo Gerdau, que atua na fabricação de aços longos e planos ao carbono, além de aços longos especiais. Dedica-se a produzir (...) aços longos (vergalhões, barras MBQ (“Merchant Bar Quality”), perfis leves médios e pesados, fio máquina (tipo mesh e drawing) e trefilados comuns diversos) e aços planos (bobinas laminadas à quente e chapas grossas).

Fabrica aços ao carbono, ou seja, com baixo teor de liga e de composição química definida em faixas amplas. Atende a mercados bem diversos como construção civil, construção pesada, indústrias de óleo e gás, de energia, de máquinas e equipamentos, de implementos rodoviários, de implementos agrícolas, dentre outros.[1] Ademais, por meio de empresas controladas e coligadas, “também participa de outras atividades incluindo: geração de energia elétrica, produção de minério de ferro, projetos de reflorestamento para produção de biorredutor e participação em ferrovias e portos”. O faturamento da Gerdau, no Brasil, em 2018, foi de (Acesso Restrito ao Cade) e, no mundo, de (Acesso Restrito ao Cade). O Grupo Gerdau, por sua vez, no mesmo período, registrou faturamento de (Acesso Restrito ao Cade) no Brasil e (Acesso Restrito ao Cade) no mundo. I.2. Siderúrgica Latino-Americana S.A (“Silat”) A Silat é uma laminadora brasileira, organizada sob a forma de sociedade anônima, detida pelo grupo familiar espanhol Hierros Añón, “que oferta ao mercado, fundamentalmente, vergalhões, fio-máquina e trefilados (aços longos ao carbono)”. Dedica-se a atender os mercados de construção civil e indústria, abastecendo-os com vergalhões, fio-máquina e trefilados para construção civil.

Contudo, destacam as Requerentes que a Silat não é uma siderúrgica completa, mas uma laminadora, pois não possui aciaria e adquire tarugos de fornecedores, tanto do mercado interno, como do exterior, para, então, produzir vergalhões e fio-máquina, contando, ainda, com uma unidade adjacente de produção de trefilados para construção civil Atuando apenas no Brasil, em 2018, seu faturamento foi de (Acesso Restrito ao Cade). Sendo a Silat a única empresa do Grupo Hierros Añón com atuação no Brasil, o faturamento deste, no Brasil, corresponde ao já indicado faturamento da Silat. No mundo, o Grupo registrou faturamento de (Acesso Restrito ao Cade). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho SECONT 0714874. Data de notificação - Data da resposta à emenda 03/02/2020 Data de publicação do edital O Edital nº 44/2020, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/02/2020. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Gerdau, de 96,35% das ações representativas do capital social da Silat, adquirindo o controle de tal empresa. Os demais 3,65% das ações permanecerão sob a propriedade da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (ADECE). A figura abaixo contém o organograma com a estrutura societária das partes antes e após a Operação: Figura 01 - Organograma antes e depois da Operação Fonte:

Requerentes As Requerentes sustentam[2] que a Operação está inserida em um movimento de desinvestimento do Grupo Hierros, que pretende alienar “um ativo que requer muitos investimentos e visão de longo prazo, o que não restava no momento em consonância com as mais recentes prioridades empresariais do grupo, que não possui outros negócios e/ou interesses econômicos no Brasil”. Já para a Gerdau, trata-se de uma Operação “complementar e extremamente racional”, a qual: “Alinha-se à sua declarada estratégia de investir para cada vez atender melhor seus clientes por meio de maior gama de produtos e serviços, sobretudo in casu às regiões Norte e Nordeste. Possibilita sensível redução de seus custos de logística e importantes ganhos de eficiência, haja vista que grande parte de suas necessidades de vergalhões em rolo e fio máquina são hoje transportadas da região Sudeste ao Norte e Nordeste, em uma operação correspondente a milhares de caminhões/ano.

Trata-se, ainda, de uma oportunidade importante de expansão em tempo e custo econômico, na medida em que a aquisição da Silat se mostrou no momento financeiramente mais vantajosa do que a construção de uma nova planta na região Norte e Nordeste.” Defendem as Requerentes que a Operação permitirá um aumento de oferta nas regiões Norte e Nordeste do país de vergalhões em rolo, fio-máquina e trefilados, além de ganhos de produtividade por meio de otimização das plantas industriais das Requerentes localizadas no Nordeste, com a melhoria dos custos operacionais de laminação e economias de escopo. Informaram que a operação não está sujeita à aprovação de qualquer outro órgão regulador no Brasil ou no exterior. IV. O MERCADO RELEVANTE IV.1. Considerações iniciais No que diz respeito ao mercado de aço como um todo, as Requerentes apresentaram a seguinte figura, que traz, de maneira resumida e esquematizada, o fluxo de produção do aço a partir das aciarias: Figura 02 – Fluxo de Produção do Aço Fonte: Requerentes Levando-se em consideração os produtos fabricados e comercializados pelas Requerentes e seus Grupos, as Requerentes indicaram em seu Formulário de Notificação que a Operação enseja sobreposição horizontal “em 4 grandes mercados relevantes específicos: (i) Vergalhões; (ii) Fio Máquina (apenas tipos mesh e drawing), (iii) Trefilados de Construção Civil (iii.1. arames CA-60; iii.2. telas soldadas e iii.3. treliças) e no (iv) Serviço de Corte e Dobra de Vergalhões”.

Além disso, tendo em vista que mesmo antes da Operação sob análise a Gerdau já era verticalmente integrada, foram identificados os seguintes reforços de integração: “(i) vergalhões e fio-máquina que utilizam tarugos como matéria prima; (ii) trefilados para construção na forma de arames (CA-60) que utilizam fio-máquina como matéria prima; e (iii) trefilados de construção como telas e treliças que utilizam arames CA-60 como matéria prima”. Defendem inexistir reforço no segmento de corte e dobra de vergalhões na medida em que a Silat “hoje atua em corte e dobra somente por meio de contrato com terceiro independente, que não será mantido após o fechamento da Operação”. Ilustrando-se o acima exposto, tem-se: Quadro 02 –Mercados de Atuação das Partes e Concentrações decorrentes do presente Ato de Concentração Fonte: Elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas Requerentes Passemos, pois, à definição desses mercados. IV.2. Definição do mercado relevante - dimensão produto IV.2.1. Aproximação da matéria – produtos de aço Defendem as Requerentes que, com relação à etapa de produção, os aços podem ser divididos em semiacabados ou acabados. Os primeiros são “produtos de aço com origem em aciarias e obtidos em lingotamentos contínuos ou laminações de desbaste destinados a posterior processamento em laminadores a quente, tratando-se, portanto, de produtos intermediários”. São exemplos de aço semiacabados os tarugos, placas e blocos.

Por sua vez, os aços acabados são “aqueles produzidos a partir de semiacabados em laminações a quente, podendo ter processamento posterior em laminações a frio, trefilas, ou por aplicação de revestimento superficial”, estando prontos para serem utilizados ou aplicados em suas respectivas destinações finais. Podem, ainda, ser segmentados, quanto à sua forma geométrica, em aços longos (aqueles cujas seções transversais têm formato poligonal e seu comprimento é extremamente superior à maior dimensão da seção, tais como vergalhões, barras, perfis, fios e arames) ou planos (aqueles que apresentam largura muito superior à espessura, sendo comercializados na forma de chapas e bobinas). Tal segmentação encontra-se de acordo com a jurisprudência do Cade, que nos precedentes autuados sob os nº 08012.002769/2010-15 (“AC Usiminas/Codeme/Metform”), 08012.009198/2011-21 (“AC CSN/Usiminas”) e 08700.002165/2017-97 (”AC ArcelorMittal/Votorantim”) reconheceu-se que “o aço é um produto homogêneo, que não possui substituto perfeito e pode ser subdividido em aços semiacabados e acabados. Estes últimos se subdividem em aços planos e longos”. Com efeito, sustentam que, segundo a sua composição química, os aços também poderiam ser classificados da seguinte maneira: Aços ao carbono: de baixo teor de liga de composição química definida em faixas amplas; Aços especiais ou ligados:

com elementos de liga ou alto carbono, de composição química definida em estreitas faixas para todos os elementos e especificações rígidas; Aços construção mecânica: aços ao carbono de baixa liga para forjaria e usinagem; Aços ferramenta: aços de alto carbono ou alta liga para fabricação de ferramentas e matrizes. Destacam que “A Gerdau, no Brasil, produz semiacabados e acabados, aços ao carbono comuns longos e planos na operação Gerdau Aços Brasil (GAB) e semiacabados e acabados, aços especiais, de construção mecânica e ferramenta na operação Gerdau Aços Especiais Brasil (GSB). Por sua vez, de modo muito mais restrito, a Silat, por meio de sua isolada operação de laminação e trefilação, produz exclusivamente acabados de aços ao carbono longos, não produzindo semiacabados, uma vez que não possui aciaria.” Destarte, defendem que os impactos da Operação se restringem “ao mercado de acabados, de aços ao carbono e especificamente nos produtos vergalhões, fio-máquina, trefilados para construção civil (arames CA-60, telas e treliças) e corte e dobra de vergalhões” e que “haveria singelo reforço de integração vertical no mercado de semi-acabados longos (tarugos)”. Feitas essas considerações, vejamos, individualmente, cada mercado relevante em sua dimensão produto. IV.2.2.

Tarugos Sustentam as Requerentes que os tarugos são “semiacabados de aços longos, produzidos em aciarias e lingotados na forma final de seção quadrada, constituindo-se matéria-prima para laminações de aços longos a quente”. Figura 03 – Tarugos de aço ao carbono Fonte: Requerentes A definição apresentada pelas Requerentes está em consonância com a recentemente adotada por este Conselho nos autos do AC ArcelorMittal/Votorantim. Naquela oportunidade, esta SG destacou que os tarugos “são utilizados como insumo intermediário do processo siderúrgico e não possuem aplicação final direta. Ou seja, os tarugos são utilizados nas etapas subsequentes de laminação”. In casu, ambas as Requerentes utilizam de tal insumo para a produção de laminados. Sendo a Gerdau verticalmente integrada, esta consome de forma cativa parte de sua produção, enquanto a Silat necessita adquirir tal produto de terceiros. Tendo em vista a atuação das Partes, os tarugos a serem considerados na presente análise consistem nos tarugos de aços ao carbono. Assim sendo, e tendo-se em vista que nenhuma das empresas oficiadas ao longo da instrução processual promovida por esta SG contestou a definição de mercado proposta, para fins da presente análise e sem prejuízo de reavaliação futura, definir-se-á o presente mercado relevante, sob a dimensão produto, como sendo o de tarugos de aço ao carbono. IV.2.3.

Vergalhões Segundo as Requerentes, “vergalhões são o produto mais típico de aço para a confecção de estruturas de concreto armado” e também “o produto de aços longos ao carbono mais comercializado”, segundo o Anuário Aço Brasil de 2019. Tais produtos consistem em “aços longos ao carbono laminados a quente em barras ou rolos, destinados à aplicação em concreto armado. Obedecem no Brasil à norma brasileira NBR7480 (Barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado)”, podendo ser fornecidos ao mercado em forma de barras ou rolos. Figura 04 – Vergalhões em barras e rolos Fonte: Requerentes A depender de sua resistência e características superficiais, os vergalhões podem ser classificados, segundo a supracitada norma brasileira 7480, em “CA-50 com limite de escoamento de 500MPa e superfície nervurada e CA25 com limite de escoamento de 250MPa e superfície lisa”. Muito embora exista no mercado vergalhões de fibra de vidro, resina e aço inoxidável, as Requerentes entendem que “sendo a obra em concreto armado, e possuindo características específicas para essa aplicação, não se observa substituição simples do produto [vergalhões de aço ao carbono]”. Ainda segundo as Requerentes, “Substituições com melhor potencial de ocorrerem são decorrentes da mudança da concepção da estrutura.

Logo, obras em alvenaria estrutural, em estruturas de madeira, estruturas de aço, por exemplo, são alternativas a construção em concreto armado tradicional e, portanto, à utilização de vergalhões” Já com relação ao lado da oferta, acreditam que “por ser o produto de maior demanda no segmento de aços longos ao carbono, caracterizando-se, ainda, por produção e exigências técnicas relativamente simples comparado a outros produtos de aço, é natural que os players busquem participação neste mercado”. Nesse sentido, destacam que “todas as entradas recentes de novos players no mercado de aços longos ao carbono tiveram como objetivo principal o atingimento de participação relevante no mercado de vergalhões” e que a importação de vergalhões “conta hoje com várias empresas habilitadas para o fornecimento ao mercado brasileiro”. Conforme já reconhecido no AC ArcelorMittal Votorantim, embora pelo lado da demanda não haja substitutibilidade entre os vergalhões CA-25 e CA-50, dada a baixíssima relevância do CA-25 para o mercado nacional total de vergalhões, não há razões para se proceder a uma segmentação de mercado. Desta forma, adotar-se-á para fins da presente análise a mesma definição de mercado, dimensão produto, utilizada naquele precedente, isto é, mercado de vergalhões, sem segmentações adicionais. IV.2.4.

Fio-Máquina ao carbono Aduzem as Requerentes que fio-máquina é um “aço longo laminado a quente em rolos de superfície lisa, utilizado como matéria prima para trefilarias e laminações a frio de aços longos ao carbono”. Ou seja, trata-se de um produto intermediário que possui demanda aparente equivalente à do vergalhão. No Brasil, fios-máquina são fornecidos em rolo e devem obedecer às NBR 6534 (Fio máquina de aço destinado a trefilação e laminação a frio) e NBR 6330 (Fio-máquina de aço-carbono, de uso geral, destinado à trefilação e laminação à frio). Figura 05 – Fio-máquina Fonte: Requerentes São classificados usualmente segundo sua aplicação, podendo ser do tipo mesh, destinado a trefilas de aço para construção, ou do tipo drawings, destinado a trefilas de arames usuais (pregos, arames comuns), “possuindo diferença na composição química do aço utilizado, muito embora ambos os tipos sejam considerados ao carbono e tenham produção no mesmo equipamento”. As Requerentes estimam que “70% do fio-máquina comercializado no Brasil seja do tipo mesh e drawing. Fio-máquinas de outros tipos (CHQ, ligados, dentre outros) necessitam de matéria-prima com características especiais e laminadores adaptados para a produção dos mesmos”. Tendo em vista que a Silat não produz estes outros tipos de fio-máquina, defendem como mercado relevante “somente fio-máquina comum ao carbono (qualidades mesh e drawing)”.

No precedente ArcelorMittal/Votorantim, esta SG investigou, inter alia, se os fios-máquina do tipo mesh e drawing deveriam integrar um único mercado relevante ou se cada produto pertencia a um mercado relevante em específico. Naquela oportunidade, concluiu-se que, de fato, existem diferenças físicas e técnicas entre o fio-máquina tipo mesh e drawing. Contudo, uma vez que a diferença no processo produtivo entre os dois tipos não envolve, necessariamente, a utilização de maquinários diferentes, mas tão somente na utilização de matéria-prima “mais nobre” para produção do tipo drawing, não se mostrou possível adquirir, junto aos fabricantes oficiados, dados dos dois produtos em separado. Em razão disso, e diante das evidências de que estes tipos de fio-máquina podem constituir um único mercado, concluiu-se que o mercado relevante na dimensão produto deveria ser definido como o de “fio-máquina comum”, em que incluídos os tipos mesh e drawing. Durante a instrução processual promovida nos autos do presente Ato de Concentração, esta SG buscou novamente obter dados de forma segmentada para cada um desses dois tipos de fios-máquina. Contudo, constatou-se mais uma vez que (i) os principais players desse mercado não segmentam seus dados de produção/venda entre os fios-máquina do tipo mesh e drawing;

e (ii) não existem dados públicos disponíveis sobre cada um desses produtos em específico, não realizando nem mesmo o Instituto do Aço tal segmentação quando da elaboração de estudos de mercado. Assim sendo, mister utilizar da definição de mercado adotada no AC ArcelorMittal/Votorantim também no presente caso. Desta forma, considerar-se-á que o mercado relevante dimensão produto deve ser definido como o de fio-máquina comum, no qual estão incluídos os tipos mesh e drawing. IV.2.5. Trefilados de construção civil Na linha do precedente ArcelorMittal/Votorantim, apesar de as Requerentes referirem-se indistintamente aos mercados de Arames CA-60, Telas e Treliças como parte de um grande “mercado de trefilados de construção civil”, foram apresentadas informações específicas para cada um deste mercado de forma separada. IV.2.5.1. Arames CA-60 Segundo as Requerentes, Arames CA-60 são aços longos ao carbono trefilados ou laminados a frio em barras ou rolos, a partir de fio máquina, os quais obedecem a NBR7480 (Barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado), correspondendo ao grau CA-60, “ou seja, apresentam limite de escoamento igual ou superior a 600Mpa”. Figura 06 – Arames CA-60 em rolos Fonte:

Requerentes Por serem arames, têm diâmetros significativamente menores do que os vergalhões CA-50 e podem apresentar superfície nervurada, entalhada ou lisa, embora o usual, de acordo com as Requerentes, seja o de superfície nervurada “pelas vantagens técnicas de aderência ao concreto que possuem”. São utilizados de maneira complementar aos vergalhões, “formando estribos de vigas e colunas, armaduras complementares e armaduras para lajes que não sejam de grandes dimensões”, além de configurar matéria prima para confecção de outros trefilados, como telas e treliças. Como mencionado anteriormente, nos termos da jurisprudência do Cade, os arames CA-60 representam um mercado relevante, dimensão produto, próprio e distinto dos demais trefilados para construção civil. Dessa forma, para fins da presente análise e em respeito aos precedentes desse conselho, considerar-se-á como um mercado relevante próprio o mercado de arames CA-60. IV.2.5.2. Telas soldadas para concreto As telas soldadas para concreto, segundo informações prestadas pelas Requerentes, são formadas por arames CA-60 soldados, constituindo “armaduras bidimensionais utilizadas especialmente em lajes e paredes de concreto”. Figura 07 – Telas soldadas Fonte: Requerentes Nenhuma das empresas oficiadas contestou a possibilidade de as telas soldadas consistirem em um mercado relevante próprio e distinto daquele dos arames CA-60.

Dessa forma, e tendo sido fornecidas informações específicas para esse segmento, ao menos para fins da presente análise e sem prejuízo de eventual revisão futura, definir-se-á o mercado relevante como sendo o mercado de telas soldadas. IV.2.5.3. Treliças De maneira semelhante às telas, as treliças são formadas por arames CA-60 soldados. Diferenciam-se daquelas, contudo, em razão de constituírem uma armadura tridimensional, “utilizada especialmente para a confecção de vigotas treliçadas e painéis autoportantes para lajes de concreto”. Figura 08 – Treliça em arame CA-60 Fonte: Requerentes Mais especificamente, conforme consignado nos autos do AC ArcelorMittal/Votorantim, a treliça é uma “armadura pré-fabricada em forma de estrutura espacial prismática, constituída por dois fios de aço categoria CA-60 paralelos na base e um fio de aço categoria CA-60 no topo, interligados por pontos de contato soldados por resistência elétrica aos dois fios de aço categoria CA-60 diagonais (sinusóides) com espaçamento regular (passo). Produto produzido com equipamentos específicos que “endireitam” o insumo CA-60. Após o primeiro processamento, ocorre o processo de solda para formação do produto final” Durante a instrução processual promovida por esta SG, não foram constatados quaisquer indícios que apontassem para a necessidade de adoção de definição diversa daquela utilizada naquele precedente.

Assim sendo, também para os fins da presente análise, definir-se-á o mercado relevante afetado, na dimensão produto, como sendo o mercado de treliças. IV.2.6. Corte e dobra de vergalhões Entendem as Requerentes que “a aplicação dos vergalhões e arames CA-60 nas obras para constituição de armaduras para concreto, requer beneficiamento prévio que nada mais é que o corte e dobra do aço conforme o projeto estrutural”, o que ocorre de forma “semi-artesanal”. Hodiernamente, sustentam que parte dos vergalhões e arames CA-60 são entregues aos clientes já “prontos para serem montados e instalados conforme o projeto, aumentando a produtividade nos canteiros e reduzindo desperdícios”, ou seja, já cortados e dobrados. Figura 09 – Vergalhões cortados e dobrados Fonte: Requerentes Pelo lado da demanda, defendem as Requerentes que, sendo a obra em concreto armado, “a possibilidade de substituição mais clara do produto seria executar in loco o corte e dobra do aço, alternativa ainda hoje mais comum nas obras, quando comparado com o corte e dobra industrializado”. Assim sendo, estimam que apenas 20% do total de vergalhões consumidos no mercado são entregues já cortados e dobrados nos canteiros de obra. Sob a ótica da oferta, argumentam que grandes players como a Gerdau e a ArcelorMittal ofertam o produto em todo o território nacional a partir de suas fábricas próprias ou terceirizadas.

No caso da Silat, destacam que o corte e dobra de vergalhões é realizado “a partir de contratos firmados com duas empresas terceirizadas”. O mercado de corte e dobra foi extensivamente analisado por esta SG no âmbito do AC ArcelorMittal/Votorantim, oportunidade em que concluiu-se tratar, de fato, de um mercado relevante próprio e distinto do de fabricação de vergalhões. Inexistindo nos autos razões suficientes para definir-se de maneira distinta, para fins da presente análise, será novamente considerado como um mercado relevante próprio o mercado de corte e dobra de vergalhões. IV.3. Definição do mercado relevante - dimensão geográfica As Requerentes defendem que a definição dos mercados relevantes afetados pela presente operação, em sua dimensão geográfica, pode ser tida como nacional, na medida em que ambas as Requerentes ofertam seus produtos nacionalmente. Destacam, inclusive, ser essa a definição adotada pelo Cade nos precedentes mais recentes, com exceção à atividade de corte e dobra de vergalhões, cujo mercado teria sido definido como regional. De fato, consultando-se a jurisprudência deste Conselho, observa-se que reiteradamente os mercados relevantes afetados pela presente Operação foram definidos como nacionais[3]. Historicamente, isso se deu, sobretudo, em razão de (i) as Requerentes dos respectivos atos de concentração possuírem atuação em todo o território nacional;

(ii) as informações publicadas nos anuários estatísticos do Instituto Aço Brasil (IABr), antigo Instituto Brasileiro de Siderurgia (IBS), apontarem para uma baixa representatividade das importações; e (iii) necessidade de homologação de diversos produtos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e adequação à Normas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A instrução processual promovida nos presentes autos revelou que o volume de importação dos produtos é baixo quando comparado ao total comercializado em território nacional. Mais especificamente, segundo próprias estimativas das Requerentes, as importações representaram apenas 1% do mercado de vergalhões e 9% do mercado de fio-máquina (tipo mash e drawing), ao passo que não houve importações significativas de arames CA-60, telas soldadas e treliças. Corroborando essas estimativas, os consumidores oficiados, de modo geral, afirmaram que (i) o produto importado não concorre com o nacional; (ii) existem significativas barreiras à importação; (iii) é necessário possuir presença em território nacional para competir no mercado; e (iv) não seria possível esperar um aumento de importações na hipótese de um aumento generalizado na ordem de 5-10% do preço dos produtos comercializados pelas Requerentes. Com base nas informações acima, pode-se concluir que as razões para não se definir o mercado como sendo internacional subsistem.

Assim sendo, a princípio, assistiria razão as Requerentes quanto a dimensão geográfica dos mercados. Não obstante, chamou atenção desta SG o posicionamento da Simec, que, na qualidade de terceira interessada, defendeu que: “o Cade deve considerar que os mercados relevantes siderúrgicos possuem dimensão regional, ou ao menos considerar esse cenário como uma alternativa de análise dos mercados relevantes, sob pena de diluir as concentrações resultantes e ignorar prejuízos graves para a concorrência e para clientes no Nordeste do país” Isso porque, “[u]ma empresa de perfil regional, como é o caso da SILAT e mesmo da SIMEC, geralmente tem potencial para vender seus produtos a clientes localizados na região onde se localizam suas plantas produtivas. Esse tipo de siderúrgica pode até possuir - limitada - capacidade para realizar vendas a alguns clientes localizados em outras regiões do país, desde que relativamente próximas à sua planta produtiva e caso existam canais logísticos favoráveis, mas certamente não a clientes localizados em regiões mais distantes. Essa distinção é ainda mais relevante no caso de empresas localizadas no Nordeste. Por conta do tamanho do mercado no Nordeste, é possível que siderúrgicas nordestinas façam vendas ocasionais a clientes localizados no Sul e no Sudeste.

No entanto, a situação contrária é pouco provável dado o porte e perfil do mercado consumidor de produtos siderúrgicos nordestino e os custos associados ao transporte do produto.” De fato, diferentemente do ocorrido em casos anteriores, como no recente AC ArcelorMittal/Votorantim e não obstante a afirmação das Requerentes de que ambas ofertam seus produtos em todo o território nacional, observa-se, a partir das respostas dos consumidores oficiados, que a atuação da Silat está voltada, sobretudo, ao atendimento da região Nordeste. Veja-se. Quadro 03 - Comparativo respostas consumidores de diferentes regiões [Acesso Restrito ao Cade] Pergunta Resposta consumidores da região Nordeste Resposta consumidores de outras regiões Quais são os fornecedores de vergalhões que concorrem efetivamente no mercado brasileiro, na visão da sua empresa? [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Especificar se sua empresa, no período 2014-2018, adquiriu de empresas no Brasil ou importou vergalhões, indicando os principais fornecedores e sua nacionalidade (se brasileiro ou estrangeiro). [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Indicar quais são os outros fornecedores de vergalhões que sua empresa julga serem capazes de satisfazer sua demanda [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Quais são os fornecedores de fio-máquina que concorrem efetivamente no mercado brasileiro, na visão da sua empresa?

[Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Especificar se sua empresa, no período 2014-2018, adquiriu de empresas no Brasil ou importou fio-máquina, indicando os principais fornecedores e sua nacionalidade (se brasileiro ou estrangeiro). [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Indicar quais são os outros fornecedores de fio máquina que sua empresa julga serem capazes de satisfazer sua demanda [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Quais são os fornecedores de arames CA-60 que concorrem efetivamente no mercado brasileiro, na visão da sua empresa? [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Especificar se sua empresa, no período 2014-2018, adquiriu de empresas no Brasil ou importou arame CA-60, indicando os principais fornecedores e sua nacionalidade (se brasileiro ou estrangeiro). [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Indicar quais são os outros fornecedores de arames CA-60 que sua empresa julga serem capazes de satisfazer sua demanda [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Quais são os fornecedores de telas soldadas que concorrem efetivamente no mercado brasileiro, na visão da sua empresa? [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Especificar se sua empresa, no período 2014-2018, adquiriu de empresas no Brasil ou importou telas soldadas, indicando os principais fornecedores e sua nacionalidade (se brasileiro ou estrangeiro).

[Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Indicar quais são os outros fornecedores de telas soldadas que sua empresa julga serem capazes de satisfazer sua demanda [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Quais são os fornecedores de treliças que concorrem efetivamente no mercado brasileiro, na visão da sua empresa? [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Especificar se sua empresa, no período 2014-2018, adquiriu de empresas no Brasil ou importou treliças, indicando os principais fornecedores e sua nacionalidade (se brasileiro ou estrangeiro). [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Indicar quais são os outros fornecedores de treliças que sua empresa julga serem capazes de satisfazer sua demanda [Acesso Restrito ao Cade] [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: Elaboração própria, com base nas respostas das empresas oficiadas Reforçando esse entendimento, no referido precedente ArcelorMittal/Votorantim, a Silat informou que: como a distribuição é realizada predominantemente pelo modal rodoviário, os custos de transporte são representativos no valor do produto. Assim, a empresa observa que um raio máximo de distribuição de 2.000 km mantém a competitividade dos produtos. A planta da Silat está localizada no Ceará e a empresa atende clientes no Nordeste e Centro-Oeste.

Esta SG, portanto, questionou[4] as Requerentes sobre a representatividade de suas vendas por região a fim de verificar se, desde a resposta àquele ofício, houve alterações significativas na dinâmica de vendas da Silat. As informações foram prestadas[5] na forma de tabelas, abaixo reproduzidas: Tabela 01 - Representatividade das vendas de vergalhões da Silat por Região - 2014 a 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: Requerentes Tabela 02 - Representatividade das vendas de fio-máquina da Silat por Região - 2014 a 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: Requerentes Tabela 03 - Representatividade das vendas de arame CA-60 da Silat por Região - 2014 a 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: Requerentes Tabela 04 - Representatividade das vendas de telas soldadas da Silat por Região - 2014 a 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: Requerentes Tabela 05 - Representatividade das vendas de treliças da Silat por Região - 2014 a 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: Requerentes Extrai-se das tabelas acima que a esmagadora maioria das vendas da Silat de fato estão concentradas na região Nordeste do país. Com exceção do mercado de fio-máquina, onde a região Sudeste representou [Acesso Restrito ao Cade] do total de vendas da Silat, as vendas de tal Parte para as demais regiões, de forma individual, não foram muito expressivas. Contudo, em conjunto, representaram, em média, [Acesso Restrito ao Cade] do total comercializado.

Assim sendo, embora certamente a atuação da Silat seja concentrada na região Nordeste, o volume por ela comercializado nas demais regiões do país não pode ser desconsiderado, posto que compõe parte significativa do total comercializado pela Silat e, consequentemente, parcela relevante de seu faturamento. Verifica-se, portanto, que embora a Silat concentre sua operação na região Nordeste, ela tem demonstrado capacidade de competir, pelo menos em alguma medida, também em outras regiões do país. Reforça esse entendimento o seguinte mapa, apresentado pela Silat, em que consta a dispersão geográfica de suas vendas: Mapa 01 – Dispersão de vendas da Silat para clientes no Brasil [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Requerentes Com efeito, o Terceiro Interessado também sustentou que os custos logísticos e de frete seriam mitigadores da capacidade de fornecedores de outras regiões competirem efetivamente pela demanda do Nordeste. Em suma, afirmam que embora seja possível para a Silat vender para outras regiões, os fornecedores fora do Nordeste não seriam capazes de enviar seus produtos para a região com preços competitivos. Para melhor endereçar tais preocupações, as Requerentes apresentaram duas tabelas.

Uma primeira, elaborada com base na tabela de piso mínimo de frete da ANTT, em que constam estimativas do custo logístico total para que empresas de outras regiões do Brasil possam comercializar seus produtos no Nordeste, e outra em que constam as cotações atuais das transportadoras que trabalham com a Gerdau. Esta SG agregou as informações apresentadas na tabela abaixo: Tabela 06 – Comparativo custo de frete (R$/ton e carga completa) [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: elaboração própria, com base nas informações prestadas pelas Requerentes De fato, comparando-se os valores acima, nota-se que não há significativa diferença entre os valores a serem desembolsados pelos demais players e aqueles dispendidos pela Gerdau para levar seus produtos à região Nordeste do Brasil. Não há informações suficientes, contudo, para concluir se tais valores seriam ou não impeditivos para empresas de porte inferior ao da Gerdau. Não se descarta, é claro, que há um ganho de competitividade quando a distância entre a fábrica e o consumidor final é menor. Tal fato é inclusive reconhecido pelas Requerentes, que alegam que uma das eficiências da presente Operação consiste justamente na redução de custos logísticos e existência de sinergias entre as unidades produtivas da Gerdau na região e a fábrica da Silat. Contudo, tem-se que o frete não é o único custo logístico a ser incorrido por aqueles que não possuem presença local na região Nordeste.

Somando-se a isso a impossibilidade de esta SG, em virtude da crise de saúde pública instalada pela pandemia do COVID-19, obter informações precisas sobre a representatividade dos produtos oriundos de fornecedores sem presença local no total consumido pela região Nordeste, entende-se por necessária a adoção de uma postura mais conservadora. Desta forma, ainda que para a presente Operação se opte por seguir a tradicional jurisprudência deste Conselho e definir a dimensão geográfica de todos os mercados afetados pela presente Operação como sendo nacional (com exceção do mercado de corte e dobra, cuja delimitação é regional), apenas para fins da presente análise e sem vincular ou influenciar decisões futuras, que poderão optar por definições e métodos diferentes, os mercados afetados também serão analisados considerando-se uma hipotética dimensão geográfica regional, para que seja possível melhor endereçar as preocupações exaradas pelo terceiro interessado. IV.4. Conclusões sobre mercados relevantes Por todo o exposto, conclui-se que, para realização da presente análise, serão considerados os seguintes mercados relevantes em suas dimensões produto e geográfica: mercado nacional de tarugos de aço ao carbono. De forma complementar, o mercado também será analisado considerando dimensão geográfica restrita à região Nordeste; mercado nacional de vergalhões. De forma complementar, o mercado também será analisado considerando dimensão geográfica restrita à região Nordeste;

mercado nacional de fio-máquina. De forma complementar, o mercado também será analisado considerando dimensão geográfica restrita à região Nordeste; mercado nacional de arame CA-60. De forma complementar, o mercado também será analisado considerando dimensão geográfica restrita à região Nordeste; mercado nacional de telas soldadas. De forma complementar, o mercado também será analisado considerando dimensão geográfica restrita à região Nordeste; mercado nacional de treliças. De forma complementar, o mercado também será analisado considerando dimensão geográfica restrita à região Nordeste; e mercado de corte e dobra de vergalhões com dimensão equivalente a região Nordeste do Brasil. Assim sendo, com base em tais definições, tem-se que a presente Operação, acarreta: (i) sobreposição horizontal no mercado de vergalhões; (ii) sobreposição horizontal no mercado de fio máquina; (iii) sobreposição horizontal no mercado de arame CA-60; (iv) sobreposição horizontal no mercado de telas soldadas; (v) sobreposição horizontal no mercado de treliças; (vi) sobreposição horizontal no mercado de corte e dobra de vergalhões; e (vii) reforço de integração vertical entre os mercados de tarugos de aço ao carbono e vergalhões; (viii) reforço de integração vertical entre os mercados de tarugos de aço ao carbono e fio máquina; (ix) reforço de integração vertical entre os mercados de fio máquina e arame CA-60; (x) reforço de integração vertical entre os mercados de arame CA-60 e telas soldadas;

e (xi) reforço de integração vertical entre os mercados de arame CA-60 e treliças. Importante destacar inexistir, in casu, reforço de integração vertical entre os mercados de vergalhões e o de corte e dobra de vergalhões. Para as Requerentes, embora a Gerdau seja verticalmente integrada no segmento de corte e dobra de vergalhões in natura (rolos e barras), a Operação não gera qualquer reforço neste elo, vez que a Silat hoje atua em corte e dobra somente por meio de contrato com terceiro independente, que não será mantido após o fechamento da Operação. Mostra-se especialmente importante para afastar a necessidade de análise desse possível reforço as informações por elas prestadas em resposta ao Ofício nº 806/2020, abaixo transcrita: Nenhuma das Requerentes oferta separadamente o serviço de corte e dobra de vergalhões. No caso da Gerdau, inclusive, 100% do serviço de corte e dobra por ela ofertado se dá a partir de vergalhões produzidos pela própria empresa. Quanto à Silat, importante destacar que conforme item V.5 e outros do Formulário de Notificação da presente Operação, tal serviço não é prestado diretamente pela empresa, mas mediante contrato com terceiros. Em suma, observa-se que, embora a Silat opere via terceirização, ambas as empresas apresentam-se ao mercado não como fornecedoras do serviço de corta e dobra, mas tão somente como fornecedores de vergalhões que disponibilizam aos interessados em adquirir tal produto a opção de já recebê-los cortados e dobrados.

Não prestam, portanto, o serviço de corte para produtos que não fossem delas próprias adquiridos, dinâmica essa que não será alterada pela presente Operação. Desnecessário, portanto, aprofundar a análise nesse ponto. Ante todo o exposto, definidos os mercados e verificadas as concentrações resultantes do presente AC, passa-se à análise acerca da possibilidade de exercício de poder de mercado das Requerentes em um cenário de pós-Operação. V. SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS V.1. Possibilidade de exercício de poder de mercado As Requerentes apresentaram em seu Formulário de Notificação uma séria de estruturas de oferta e estimativas de participação de mercado para cada um dos mercados nacionais afetados pela presente Operação. Contudo, devido à inexistência de fontes públicas disponíveis, seus dados basearam-se, sobretudo, na “inteligência de mercado da Gerdau”. Desta forma, visando a elaboração de uma estrutura mais próxima da realidade do mercado, esta SG oficiou diversos players de todos os mercados, dos quais obteve, inter alia, seus dados internos de faturamento e volume comercializado. Somando-se a isso as informações constantes no Anuário Estatístico do Instituto do Aço Brasil (IABr), esta SG foi capaz de elaborar suas próprias estruturas de oferta, a qual será utilizada para a análise a seguir, uma vez que esta consta com informações mais precisas do que as estimadas pelas Requerentes.

Não obstante, com relação aos cenários regionais, em virtude da pandemia que acomete o país, esta SG não foi capaz de obter informações segmentadas de cada player que atua na região Nordeste, razão pela qual não foi capaz de elaborar sua própria estrutura de oferta. Assim sendo, para viabilizar a análise proposta, optou-se por utilizar as estimativas apresentadas pelas Requerentes para o cenário de um hipotético mercado nordestino. V.1.1. Mercado de Vergalhões A tabela abaixo contém a estrutura de oferta elaborada por esta SG para o mercado de vergalhões:

Tabela 07 – Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado nacional de vergalhões – 2014 a 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Empresa 2014 2015 2016 2017 2018 Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Gerdau [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] Silat [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Combinado [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] ArcelorMittal [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [40-50] Votorantim[6] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] n/a n/a CSN [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Simec n/a n/a n/a n/a [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] Sinobrás [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Aço Verde n/a n/a n/a n/a [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Ferronorte [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Outros[7] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Importações[8] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Total[9] [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 HHI Pré[10] 0 2055,13 1771,85 1922,19 2772,35 HHI Pós[11] 0 2091,31 1920,81 2041,34 2882,35 ΔHHI[12] 0 36,17 148,96 119,15 110 Fonte:

Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Conforme extrai-se da tabela supra, a presente Operação acarretaria uma concentração na ordem de [20-30%] (Acesso Restrito ao Cade), considerando-se a soma dos market share da Gerdau ([20-30%]) (Acesso Restrito ao Cade) e da Silat [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade). Outrossim, verifica-se que uma variação de HHI de apenas 110 pontos, em que pese se tratar de um mercado considerado como altamente concentrado[13] segundo parâmetros do Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal (“Guia H”) do Cade[14]. Desta forma, ainda que o market share conjunto das Requerentes em um cenário de pós-Operação supere o patamar de 20%, utilizado por este Conselho como indicativo de Operações que geralmente demandam uma análise mais aprofundada de seus efeitos, nota-se que não há nexo de causalidade entre o presente AC e os níveis de concentração verificáveis no mercado. Não controlando as Requerentes, em conjunto, parcela superior a 50% do mercado e sendo a variação de HHI bastante inferior a 200 pontos, neste ponto, a Operação estaria suscetível de aprovação pelo rito sumário, nos termos da Resolução nº 2/2012/CADE. Porém, consultando-se o Guia H, nota-se que, em razão de o HHI do mercado ser superior a 2.500 pontos e a variação calculada ter sido superior a 100, mas inferior a 200, a operação deve ser analisada com maiores detalhes, pois teria potencial de gerar preocupações concorrenciais.

Com efeito, considerando-se o hipotético cenário regional, ter-se-ia a seguinte estrutura de oferta, elaborada pelas Requerentes a pedido desta SG: Tabela 08 – Estrutura de oferta – Mercado Vergalhões - Cenário Regional (Nordeste) – 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Requerentes Considerando-se as estimativas acima, a participação conjunta das Requerentes atingiria [30-40%] (Acesso Restrito às Requerentes), e decorreria da Operação uma variação de HHI de 412,62. Com base nas informações desse cenário hipotético, mister aprofundar a análise dos impactos da presente Operação, verificando-se a probabilidade, em um cenário pós-Operação, de as Requerentes exercerem poder de mercado adquirido em decorrência do presente Ato de Concentração. V.1.2. Mercado de fio máquina (tipo mesh e drawing) Com base nas informações obtidas durante a instrução processual, esta SG elaborou a seguinte estrutura de oferta para o mercado nacional de fio máquina:

Tabela 09– Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado nacional de fio máquina – 2014 a 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Empresa 2014 2015 2016 2017 2018 Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Gerdau [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] Silat [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Combinado [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] ArcelorMittal [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] Votorantim[15] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] n/a n/a CSN [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Aço Verde n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] Importação[16] [Acesso Restrito ao Cade] [50-60] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Total[17] [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 HHI Pré[18] 3840,89 3119,179 2692,09 2452,11 2.713,29 HHI Pós[19] 3840,89 3119,17 2692,09 2594,47 2.895,26 ΔHHI[20] 0 0 0 142,36 181,97 Fonte:

Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Da tabela acima, verifica-se que a Operação acarreta uma concentração na ordem de [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade), considerando-se a soma do já relevante market share de [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) da Gerdau com os [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) da Silat, decorrendo dessa concentração uma variação de HHI de 181,97 pontos em 2018. Mais uma vez, verifica-se que a participação de mercado conjunta das Requerentes não atinge 50% e a variação de HHI é inferior a 200 pontos, podendo ser aprovada sob o rito sumário, por não ter sido constatado nexo de causalidade entre a presente Operação e os níveis de concentração já existentes, não suscitando a Operação, portanto, maiores preocupações concorrenciais ou significativa alteração na estrutura do mercado, nos termos da Resolução nº 2 do Cade. Contudo, mais uma vez, em se tratando de um mercado altamente concentrado, cujo HHI supera 2.500 pontos, e decorrendo da Operação uma variação de HHI superior a 100 pontos, recomendável a realização de uma análise mais acurada sobre os efeitos da presente Operação sobre o mercado nacional de fio máquina. Com efeito, com relação ao cenário regional, as Requerentes apresentaram a seguinte estrutura para o ano de 2018: Tabela 10 – Estrutura de Oferta – Mercado de fio máquina – Cenário Regional (Nordeste) – 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte:

Requerentes No cenário acima, as Requerentes atingiriam conjuntamente uma participação de [50-60%] (Acesso Restrito às Requerentes), tendo se em vista a já expressiva participação da Gerdau ([50-60%] - Acesso Restrito às Requerentes) com a da Silat ([0-10%] - Acesso Restrito às Requerentes). Somando-se a isso o fato de o ΔHHI atingir 511,77 pontos, tem-se que a Operação deve ser analisada com maiores detalhes, sendo recomendável avaliar a probabilidade de exercício de poder de mercado no pós-Operação. V.1.3. Mercado de Arame CA-60 Para o mercado nacional de arame CA-60, esta SG, com base nas informações prestadas pelas Requerentes e demais empresas oficiadas, elaborou a seguinte estrutura de oferta:

Tabela 11 – Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado nacional de arame CA-60 – 2014 a 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Empresa 2014 2015 2016 2017 2018 Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Gerdau [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] Silat [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Combinado [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] ArcelorMittal [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [50-60] Votorantim[21] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] n/a n/a Sinobrás [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Aramepar [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Paranafer [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Comep [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Morandin [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Metal Wire [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Ferronorte [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Total [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 HHI Pré[22] 2755,98 2402,26 2430,22 2522,28 4.535 HHI Pós[23] 2771,53 2483,59 2589,27 2640,76 4.695 ΔHHI[24] 15,55 81,33 159,05 118,48 160 Fonte:

Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Tendo em vista o market share de [30-40] (Acesso Restrito ao Cade) da Gerdau com os [0-10] (Acesso Restrito ao Cade) da Silat, tem-se que a Operação acarreta uma concentração de [30-40] (Acesso Restrito ao Cade) e uma variação de HHI de 160 pontos. Assim sendo, reputar-se-ia inexiste o nexo de causalidade entre o presente AC e os níveis de concentração já verificados no mercado. Não obstante, superando o HHI do mercado de arame CA-60, em muito, os 2.500 pontos, indicativo para mercados altamente concentrados, e decorrendo da Operação uma variação de HHI superior a 100 pontos, recomendável proceder a análise quanto a probabilidade de exercício de poder de mercado no pós-Operação. A mesma conclusão se forma ao se analisarmos um hipotético cenário regional para esse mercado. Veja-se: Tabela 12 – Estrutura de Oferta – Mercado de Arame CA-60 – Cenário Regional (Nordeste) – 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Requerentes Com base nas estimativas acima, embora o share conjunto das Requerentes não se diferencie significativamente quando comparado ao cenário nacional, atingindo, aqui, [30-40%] (Acesso Restrito às Requerentes), a variação de HHI, calculada em 328,42 pontos aponta para a existência de nexo de causalidade, razão pela qual será verificado a probabilidade de exercício de poder de mercado em um cenário de pós-Operação sobre o mercado de Arame CA-60. V.1.4.

Mercado de telas soldadas Com base nas informações de volume total comercializado fornecido pelas Requerentes e demais empresas oficiadas, esta SG elaborou a seguinte estrutura de oferta para o mercado nacional de telas soldadas:

Tabela 13 – Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado nacional de telas soldadas – 2014 a 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Empresa 2014 2015 2016 2017 2018 Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Gerdau [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] Silat [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Combinado [Acesso Restrito ao Cade] [40-50] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] ArcelorMittal [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [50-60] Votorantim[25] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] n/a n/a Sinobrás [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Metal Wire [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Comep [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Ferronorte [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] JAL [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Total [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 HHI Pré[26] 3279,24 2928,94 2818,94 2669,09 4112,44 HHI Pós[27] 3384,41 3158,64 3033,94 2865,39 4329,32 ΔHHI[28] 105,17 229,70 215,00 196,30 216,87 Fonte:

Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Extrai-se da tabela acima que, muito embora a participação da Silat seja de apenas [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) a Operação resulta em uma variação de HHI superior 200 pontos, em um mercado já considerado como altamente concentrado segundo paramêtros históricos desse Conselho. Somando-se a isso o fato de a participação conjunta das Requerentes ser de [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade), entende-se por necessário aprofundar a análise dos efeitos do presente AC sobre o mercado nacional de telas soldadas, investigando-se a probabilidade do exercício de poder de mercado em um cenário pós-Operação. A mesma conclusão se obtém ao considerarmos hipoteticamente que o mercado em questão possui delimitação geográfica regional (equivalente ao Nordeste do Brasil), na medida em que, com base na estimativa apresentada pelas Requerentes, a participação conjunta também é superior a 20% e a variação de HHI superior a 200 pontos. Veja-se: Tabela 14 – Estrutura de Oferta – Mercado de Telas Soldadas – Cenário Regional (Nordeste) – 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Requerentes Dessa forma, seja em razão dos dados obtidos do mercado nacional, seja pela estimativa das Requerentes para um hipotético cenário regional, a probabilidade de exercício de poder de mercado em um cenário pós-Operação deve ser avaliada. V.1.5.

Mercado de treliças A tabela abaixo contém a estrutura de oferta elaborada por esta SG para o mercado nacional de treliças:

Tabela 15 – Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado nacional de treliças – 2014 a 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Empresa 2014 2015 2016 2017 2018 Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Gerdau [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [40-50] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] Silat [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Combinado [Acesso Restrito ao Cade] [40-50] [Acesso Restrito ao Cade] [40-50] [Acesso Restrito ao Cade] [40-50] [Acesso Restrito ao Cade] [40-50] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] ArcelorMittal [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [50-60] Votorantim[29] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] n/a n/a Sinobrás [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Metal Wire [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Ferronorte [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Puma [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Total [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 HHI Pré[30] 3231,27 2974,78 2855,67 2670,37 3861,96 HHI Pós[31] 3321,12 3190,02 3239,48 2975,07 4090,94 ΔHHI[32] 89,85 215,24 383,81 304,70 228,98 Fonte:

Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Considerando-se um hipotético cenário regional para o mercado de treliças, ter-se-ia a seguinte estrutura parcial, de acordo com as Requerentes: Tabela 16 – Estrutura de Oferta – Mercado de Treliças – Cenário Regional (Nordeste) – 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Requerentes A primeira tabela acima demonstra que a soma dos market shares das Requerentes ultrapassa a marca dos 20%, chegando a [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade). Desta forma, em um cenário pós-Operação, presume-se que haveria possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, razão pela qual reputa-se necessário verificar a probabilidade de seu exercício. Tal entendimento é reforçado pelo ΔHHI calculado de 228,98 pontos, na medida em que, segundo Guia H do Cade, em um mercado altamente concentrado, envolvendo a Operação uma variação do índice acima de 200 ponto, presumivelmente há um aumento de poder de poder de mercado, sendo necessário investigar a probabilidade de seu exercício. Já na segunda, ter-se-ia um share conjunto ligeiramente inferior, de [20-30%] (Acesso Restrito às Requerentes) com um ΔHHI calculado em 210,51 pontos, de modo que, tambem nesse cenário hipotético considerado, tem-se por necessário aprofundar a análise para verificar a probabilidade de exercício de poder de mercado em um cenário de pós-Operação. V.1.6.

Mercado de corte e dobra de vergalhões na região Nordeste do Brasil Por motivos de força maior, alheios ao controle desta SG, não se mostrou possível, em tempo hábil, a elaboração de uma estrutura de oferta, adequada aos padrões deste Conselho, que permitisse, com satisfatória precisão, apontar a participação de mercado das Requerentes e demais players no mercado de corte e dobra de vergalhões. Não obstante, as próprias Requerentes, em suas estimativas, já reconhecem que a participação isolada da Gerdau já supera, de maneira significativa, o threshold de 20% de marketshare e que da Operação resulta uma variação de HHI superior a 200 pontos. Veja-se: Tabela 17 – Estrutura de Oferta – Mercado de Corte e Dobra de Vergalhões – Estimativa das Requerentes com base na Capacidade Mensal (em Ton) [Acesso Restrito às Requerentes] Fonte: Requerentes Utilizando-se como proxy as vendas totais, no AC ArcelorMittal/Votorantim, esta SG elaborou a seguinte estrutura de oferta para esse mercado, que compreende o período de 2012 a 2016:

Tabela 18 – Estrutura de Oferta – Mercado de Corte e Dobra de Vergalhões na Região Nordeste – Estimativa elaborada pela SG no AC nº08700.002165/2017-97 [Acesso Restrito ao Cade] Destarte, ainda que não se possa garantir que as tabelas acima representam atualmente a melhor realidade do mercado, entende-se por necessário analisar mais a fundo os impactos da Operação sobre o mercado de corte e dobra de vergalhões, razão pela qual passaremos à análise da probabilidade de exercício de poder de mercado em um cenário pós-Operação. V.1.7. Conclusões sobre possibilidade de exercício de poder de mercado No que se refere à sobreposição nos mercados nacionais de (i) telas soldadas; (ii) treliças; e (iii) corte e dobra de vergalhões; a análise quanto à possibilidade do exercício de poder de mercado aponta para a necessidade de esta SG investigar a probabilidade do exercício de tal poder em um cenário de pós-Operação, na medida em que as participações conjuntas são superiores ao threshold de 20% de market share, em mercados já considerados como altamente concentrados, e a variação de HHI foi superior a 200 pontos, indicando a existência de nexo causal. Com efeito, na medida em que a variação de HHI calculada é menor que 200 pontos e que as Requerentes, em um cenário de pós-Operação, não controlam parcela superior a 50% do mercado, poder-se-ia concluir que a sobreposição verificada nos mercados nacionais de (i) vergalhões;

(ii) fio máquina e (iii) arame CA-60 não altera significativamente a estrutura de tais mercados, não se verificando maiores preocupações concorrenciais, tampouco nexo entre a presente Operação e os níveis de concentração do mercado, conforme Resolução nº 2/2012/CADE. Contudo, todos os mercados supra indicados possuem HHI superiores a 2.500 pontos, sendo, segundo parâmetros do Guia H, portanto, altamente concentrados. Tal fato invoca a necessidade de níveis adicionais de cautela na análise dos impactos da presente Operação. Dessa forma, e por decorrerem da Operação variações de HHI superiores a 100 pontos, entende-se que o presente AC tem potencial de gerar preocupações concorrenciais em tais mercados, sendo recomendável a realização de uma análise mais aprofundada. Todo o acima exposto é reforçado pelo fato de que em todos os mercados analisados sob um cenário regional foram constatados indícios da necessidade de uma análise mais profunda sobre os impactos da Operação, razão pela qual esta SG procederá à análise da probabilidade de exercício de poder de mercado com relação a todos os mercados em que verificadas sobreposições horizontais. V.2. Probabilidade de exercício de poder de mercado V.2.1.

Considerações iniciais Passa-se a analisar se a rivalidade exercida pelas empresas concorrentes, a entrada de novas empresas ou a importação em cada um dos segmentos em que foram detectadas participações de mercado elevadas na sessão anterior serão capazes de disciplinar uma eventual tentativa de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. Entende-se por exercício de poder de mercado a prática de um ato unilateral tendente a aumentar os preços ou reduzir quantidades, diminuir a qualidade ou a variedade dos produtos ou serviços, ou, ainda, reduzir o ritmo das inovações com relação aos níveis que vigorariam sob condições de acirrada concorrência, por um período razoável de tempo, com a finalidade de aumentar os lucros. O exercício unilateral do poder de mercado também se configura provável quando parcela expressiva dos consumidores considera os produtos ofertados pelas empresas envolvidas num Ato de Concentração como alternativas únicas, impossibilitando assim o desvio de demanda para fornecedores alternativos. Segundo o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal, editado pelo Cade, a avaliação quanto à probabilidade do uso de poder de mercado deverá considerar variáveis como: A possibilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente; O nível de rivalidade existente no mercado; Ponderação das eficiências econômicas inerentes ao Ato de Concentração. Passa-se, portanto, a analisar se essas condições estão presentes. V.2.2.

Fatores comuns à entrada em todos os mercados Conforme já amplamente explorado no precedente ArcellorMittal/Votorantim, os mercados de aço em geral, sobretudo aqueles que envolvem processos de laminação como vergalhões e fio máquina, são marcados por altas barreiras à entrada, com a necessidade de significativos investimentos, inter alia, em mão de obra especializada e obras civis. As Requerentes, apesar de reconhecerem tal fato, apontam em seu Formulário de Notificação que “não há barreiras legais ou regulamentares à entrada de novos players de vergalhões, fio-máquina, arames CA-60, telas, treliças e vergalhões cortados e dobrados, bem como de tarugos de aços ao carbono. A instalação de novas plantas deve obedecer às legislações brasileiras de praxe para qualquer indústria – licenças e regulamentos. Durante a operação, ao abastecer o mercado interno, o fabricante deve ater-se às normas brasileiras destes produtos”. Com efeito, já tendo sido analisada de maneira extensiva e suficiente a possibilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente nos mercados ora afetados em precedente recente, e tendo esta SG concluído pela improbabilidade de sua ocorrência, não há razões para proceder a uma nova análise nesse sentido. Não obstante, importante destacar, ao menos, que tais conclusões foram obtidas através da constatação de:

(i) as oportunidades de vendas previstas para os mercados de fio máquina e vergalhões não são suficientes para que novos entrantes possam alcançar as menores estimativas de escala mínima viável apresentadas; (ii) a capacidade ociosa dos incumbentes nos mercados de vergalhões, fio máquina, arame CA-60, telas soldadas e treliças desincentiva novos entrantes, por serem superiores as esperadas oportunidades futura de vendas de tais mercados; (iii) a tempestividade seria incerta, posto que a estimativa para conclusão de todo o processo de entrada no mercado de vergalhões e fio máquina poderia ser superior a 2 anos. Não obstante, interessa relatar, especialmente, o fato de a instrução processual promovida para o presente AC ter revelado que as elevadas barreiras à entrada persistem, mas que, mesmo assim, houve entrantes recentes no mercado. É o caso da Aço Verde Brasil, que iniciou sua produção e comercialização de tarugos em 2016 e de laminados (vergalhões e fio máquina) no segundo semestre de 2018. Ademais, no mercado nacional de vergalhões, o Terceiro Interessado e as Requerentes apontam que também seriam entrantes recentes a própria Simec (em 2016), a Silat (em 2015) e a CSN (em 2014). Assim sendo, opta-se por não realizar uma nova análise acerca das condições de uma nova entrada nesses mercados, passando-se diretamente para avaliação dos níveis de rivalidade existentes no mercado. V.2.3.

Fatores comuns à importação em todos os mercados Os dados históricos de importação extraídos dos Anuários Estatístico de 2019 do Instituto Aço Brasil revelam que o volume de importação de vergalhões, arame CA-60, telas soldadas e treliças, quando existente, não é significativo quando comparado ao total consumido no mercado. Tal fato fica ainda mais evidente quando analisadas as estruturas de oferta elaboradas por esta SG para cada um desses mercados, já apresentadas anteriormente. Com base em tais dados, elaborou-se a seguinte tabela, que contém a evolução histórica da representatividade das importações no total consumido em tais mercados: Tabela 19 – Evolução histórica da representatividade das importações nos mercados de vergalhões, fio máquina, arame CA-60, telas soldadas e treliças – 2014 a 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Mercado Representatividade (%) no total comercializado/ano 2014 2015 2016 2017 2018 Vergalhões [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] Fio Máquina [50-60] [30-40] [20-30] [10-20] [0-10] Arame CA-60 [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] Telas Soldadas [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] Treliças [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] Fonte: Elaboração própria, com base nas informações obtidas durante a instrução processual Ademais, a instrução promovida por esta SG revelou o entendimento quase que pacífico entre as empresas oficiadas quanto a (i) impossibilidade de importação direta desses produtos pelo consumidor;

(ii) inexistência de concorrência entre o produto importado e o nacional; e (iii) improbabilidade de um aumento dos níveis de importação em caso de um aumento pequeno mas significativo e não transitório no preço. Nesse sentido, importante transcrever as informações apresentadas pelo Grupo Dimensão[33] e (Acesso Restrito ao Cade) [34], em razão de sua completude: “Na prática o produto importado NÃO concorre com o nacional, salvo em situações conjunturais muito favoráveis de câmbio/mercado e sempre na suposição de existir empresas que se sujeitem aos trâmites de certificação impostos. Julgamos que a importação não é viável na prática, muito menos pelo consumidor, tanto pelas barreiras de certificação como pela necessidade de grandes volumes em cada operação, para viabilizá-la do ponto de vista logístico. A Aço Maranhão chegou a implantar o processo de certificação no passado mas, como o prazo de validade é curto, nunca conseguimos viabilizar uma importação e o processo foi extinto e não renovado.

Impossível afirmar qual o % de aumento nos preços internos viabilizaria a importação, já que são muitas variáveis dinâmicas (câmbio, preços internacionais e preços domésticos).” “Sim, a presença no Brasil é de fundamento importância, os números demonstram isso, no caso de vergalhões, a importação nunca passou de 2% do mercado, pois a norma brasileira é bastante específica dificultando a certificação por parte de importadores, além disso, nos últimos anos, o dólar tem se posicionado com valores altos e para importar, é necessário fechar grandes volumes o que poucos conseguem. Outro fator é que as siderúrgicas nacionais contam com incentivos fiscais em seus estados, o que o importador nunca vai conseguir.” Ademais, há, ainda, um dificultador adicional relacionado às exigências de padronização do produto para utilização em território nacional, os quais devem obedecer normas técnicas, conforme visto na definição de mercado do presente Parecer e explicitado por algumas empresas oficiadas, como a Alumifer[35] e a Goyaço[36]:

“Não, [o produto importado não concorre com o nacional] por causa das situações de normas padronizadas dos produtos em questão que dificultam a venda além da variação de cambio” “Muita dificuldade como a obrigatoriedade de certificação interna pelo INMETRO, alíquota de importação elevada, frete altíssimo, prazo de entrega maior do que 3 meses, dificuldade para liberação de material no porto.” Assim sendo, os elementos constantes nos autos consistem em indícios de que a importação não é suficiente para contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado no pós-Operação. A mesma conclusão foi obtida quando da análise do precedente ACM/VT, onde foi verificado que: (i) não houve importações de CA-60 no período 2012-2016 e não havia indícios nos autos que a importação seja um elemento relevante de rivalidade nesse mercado; (ii) a queda substancial do volume de fio máquina importado, aliado a conjuntura econômica do país, indica que as importações não são capazes de representar pressão competitiva suficiente para inibir eventual exercício de poder de mercado;(iii) as importações de telas representaram apenas [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) do mercado em 2012, [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) em 2013 e 2014 e foram nulas em 2015 e 2016; (iv) não houve importações de treliças no período 2012 e 2016;

(v) grande parte das empresas oficiadas manifestou-se contrariamente a possibilidade de as importações exercerem pressão competitiva no mercado nacional de vergalhões, sobretudo em razão da conjuntura econômica do país. Aliado a isso, constatou-se a baixa representatividade do volume de vergalhões importados com relação ao total comercializado no mercado. Consequentemente, importante verificar se há efetiva e suficiente rivalidade nos mercados afetados pelo presente AC, o que será feito de forma individualizada para cada mercado relevante a seguir. V.2.4. Vergalhões Conforme visto no tópico V.1.1., a participação conjunta das Requerentes, em um cenário de pós-Operação, atinge [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) no cenário nacional. Contudo, há de se destacar que, atualmente, a participação isolada da Gerdau já se mostra superior ao threshold de 20%, sofrendo uma alteração de minimis quando somada com o market share da Silat. Ademais, nota-se que o C4 já era elevado antes da operação (acima de 75%) e não há indicativo que a dinâmica concorrencial irá se alterar substancialmente em decorrência da aquisição ora sob análise. Para melhor ilustrar tal fato, esta SG elaborou, com base na estrutura de oferta, o gráfico abaixo, que contém a evolução do market share dos principais players desse mercado:

Gráfico 1.Evolução do market share dos principais players do mercado nacional de Vergalhões – 2014 a 2018 (Acesso Restrito ao Cade) - A partir de 2017, as informações referentes à Votorantim foram incorporadas as da ArcelorMittal, em virtude da consumação do Ato de Concentração nº 08700.002165/2017-97 Fonte: Elaboração própria, com base nas informações obtidas durante a instrução processual. O gráfico acima indica queda da participação da Gerdau ao longo do período (de [30-40%] para [20-30%] (Acesso Restrito ao Cade), ao passo que a Silat tem se mantido relativamente estável desde 2016, com participação de mercado pouco significativa ([0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) em 2018). A líder do mercado, muito à frente da 2ª colocada Gerdau (que, como visto, tem apresentado queda consistente de share), é a AcelorMittal, que alcançou share de [40-50%] em 2018. Ademais, verifica-se que a empresa Simec conquistou share relevante ao longo do período, tendo alcançado participação ([0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) em 2018) muito superior à da Silat. Outros players como CSN e Sinobrás também apresentam share consideravelmente superior ao da Silat ([0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) e [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade), respectivamente, em 2018). Registra-se ainda que o gráfico acima não capta a entrada da Aço Verde, posto que a empresa iniciou suas atividades nesse mercado em 2018.

Com efeito, observa-se que permanecerão no mercado players relevantes como a ArcelorMittal, líder no mercado nacional e segunda maior no regional e Sinobrás, os quais permanecerão concorrendo com as Requerentes no pós-Operação e exercendo pressão competitiva, além de outros players menores e recém entrantes como a Aço Verde. Conclusão semelhante se verifica quando considerado o cenário regional (região Nordeste). As estimativas apresentadas pelas Requerentes para o ano de 2018 indicam que a principal concorrente nesse cenário é a Sinobras, com [30-40%] (Acesso Restrito às Requerentes) de market share; seguida pela Gerdau, com [20-30%](Acesso Restrito às Requerentes); e pela AcelorMittal, com [20-30%] (Acesso Restrito às Requerentes). A Silat figura como 4ª empresa nesse cenário, com participação de [0-10%] (Acesso Restrito às Requerentes) e a Simec teria [0-10%]. (Acesso Restrito às Requerentes) Muito embora não estejam disponíveis dados para o período 2014-2018 para todos os players que efetivaram vendas para a região Nordeste, as estimativas de participações das Partes são retratadas no gráfico abaixo. Gráfico 2.Evolução do market share das Requerentes em vergalhões na Região Nordeste – 2014 a 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Elaboração própria a partir de dados fornecidos pelas Requerentes (0746983).

Verifica-se que, embora a Gerdau ainda ocupe posição relevante nesse cenário, a empresa teve importante perda de market share ao londo do período (de [40-50%](Acesso Restrito às Requerentes) em 2014 para [20-30%] (Acesso Restrito às Requerentes) em 2018), em linha com o verificado no cenário nacional. A Silat, por outro lado, ganhou market share, muito embora sua participação ainda seja consideravelmente inferior à da Gerdau, Sinobras e AcelorMittal. Embora a concentração gerada pela operação seja ligeiramente superior ao verificado no cenário nacional, dado que a participação da Silat é maior nesse cenário geográfico mais restrito do que no cenário nacional; tem-se que o mercado regional conta com ao menos dois outros players de porte considerável (AcelorMittal e Sinobras). Ademais, registra-se que a participação da Aço Verde (situada no Maranhão) não está refletida nesses dados, dado que sua entrada é recente. Reforçam esse entendimento as manifestações dos demais fornecedores oficiados, os quais informaram que, diante da hipótese de um aumento de 5-10% dos preços por parte das Requerentes em um cenário de pós-Operação, seriam capazes de absorver eventuais desvios de demanda. Nesse sentido, veja-se, respectivamente, as manifestações da Aço Verde Brasil (AVB)[37], ArcellorMittal[38], Sinobrás[39]: “A AVB se encontra em condição de ramp up de sua produção, esperando atingir sua máxima capacidade de (Acesso Restrito ao Cade) toneladas anuais em 2022.

(...) [A] AVB irá crescer sua participação no mercado a fim de atingir sua máxima capacidade instalada.” " Atualmente, não seria necessário expandir capacidade para absorver desvios de demanda de vergalhões pois há capacidade ociosa (...) para atender desvios de demanda” “Caso haja um aumento no patamar do preço entre 5% a 10% entendo que o requernte (sic) não participará do mercado e as outras usinas em conjunto, incluindo a SINOBRAS possuem capacidade instalada com potencial de suprir a produção da requerente. (...) Hoje temos uma média de (Acesso Restrito ao Cade) de ociosidade com capacidade de absorver a produção relativa a esse número.” Corroborando as informações acima, esta SG elaborou a seguinte tabela, que contém a capacidade instalada dos principais fornecedores de vergalhões que atuam na região Nordeste, sua produção efetiva e respectivo nível de ociosidade: Tabela 20 – Capacidade Instalada e Ociosidade – Principais Fornecedores de Vergalhões – 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: elaboração própria, com base nas informações prestadas pelas empresas oficiadas. Extrai-se da tabela acima a existência de considerável capacidade ociosa. Levando-se em consideração o volume total de vendas de vergalhões no mesmo período pela Silat foi de (Acesso Restrito às Requerentes), conforme Tabela 07, nota-se que os fornecedores acima indicados são capazes de absorver eventuais desvios de demanda superiores a 100% da parcela de mercado atualmente atendida pela Silat.

Em verdade, com exceção da Sinobrás, que com sua capacidade ociosa pode absorver (Acesso Restrito ao Cade) da demanda atendida por tal Parte, todos os demais players conseguem suprir na íntegra tal demanda a partir de suas ociosidades individuais. Ou seja, ainda que todos os clientes da Silat, após consumada a concentração ora analisada, optassem por não mais adquirir vergalhões de tal empresa, recorrendo ao mercado para satisfazer sua demanda, tem-se que estes seriam capazes de ser plenamente atendido pelos demais players presentes na região Nordeste. Ademais, ressalta-se que para a AVB, recém entrante no mercado nacional, o mercado “é altamente competitivo, sendo ele atendido por 06 empresas nacionais (Gerdau, AMittal, AVB, Sinobrás, Simec, CSN), além do material importado”. Tal entendimento foi compartilhado pela ACM/VT, que indicou que “o mercado de vergalhões atualmente é abastecido por 7 (sete) players nacionais, além da possibilidade de realização de importação. Desse modo, existe intensa concorrência nesse mercado” e pela Sinobrás, para quem o mercado “é competitivo, [contando com] Gerdau, Arcelor, SINOBRAS, AVB, CSN, SILAT, SIMEC como principais players, operando num total de vinte usinas no Brasil”. Já com relação à perspectiva dos consumidores desse produto, as empresas oficiadas, de maneira geral, indicaram que, na hipótese de um aumento de preços na ordem de 5 a 10% por parte das Requerentes, seriam capazes de desviar suas demandas para outros fornecedores.

Veja-se, por exemplo, as respostas de Moura Dubeux[41], Grupo Marquise[42], BahiaFerro[43], Laminação Vale[44], Alumifer[45] e Construtora Norberto Odebrecht[46], abaixo transcritas, respectivamente: “Poderíamos efetuar a substituição. Não haveria custos com homologação, pois trabalhamos com fabricantes que tem sua qualidade e adequação às Normas Técnicas Brasileiras certificados. Necessário apenas implantar um processo de rastreabilidade.” “Sim, já temos essa pratica. Em caso de aumento fazemos uma nova rodada de negociação, algumas vezes já aconteceu da troca de fornecedor. Os fornecedores geralmente já são qualificados e os produtos são normatizados.” “Sim, seria possível o desvio para outra.” “Sim, seria possível a troca de fornecedor. Empresas do mesmo ramo sempre oferecem a preços bastante competitivos os mesmos produtos com a mesma qualidade, entrega e preço. Os custos seriam irrelevantes pela troca de fornecedor. (...) Já possuímos outros fornecedores cadastrados/homologados.

Só adquirimos produtos normatizados e com isso produtos de outros fornecedores podem ser utilizados imediatamente em nossa produção” “Em caso de aumento por parte dos requerentes é viável desviar nossa demanda para outro fornecedor sem problema, como todos os fornecedores são homologados a única diferença seria entrar em contato com um concorrente dos requerentes sem custos para fazer esta troca” “Como informado anteriormente, por se tratar de commodity precificada no mercado internacional, um eventual aumento de preços acompanharia a tendência do mercado internacional, mas seria possível efetuar uma troca de fornecedor, (Acesso Restrito ao Cade)” O mesmo entendimento foi expressado por (Acesso Restrito às Requerentes) [47] [48] indicados como dois dos principais clientes da Silat no mercado de vergalhões. Vide: “Em caso de aumento por parte dos requerentes é viável desviar nossa demanda para outro fornecedor sem problema, como todos os fornecedores são homologados a única diferença seria entrar em contato com um concorrente dos requerentes sem custos para fazer esta troca.” “Sim. Vergalhões são "commodities" no comércio, qualquer aumento de preço fora da média do mercado é imediatamente sentido no volume de vendas.” Ante o exposto, conclui-se que, mesmo na hipótese de aprovação da presente Operação, permanecerão no mercado players suficientemente capazes de exercer pressão competitiva sobre as Requerentes e absorver eventuais desvios de demanda em caso de aumento de preços.

Destarte, entende-se por improvável o exercício de poder de mercado como resultado do presente Ato de Concentração. V.2.3. Fio máquina Conforme observado na etapa de análise de possibilidade de exercício de poder de mercado, no mercado nacional de fio maquinas (tipo mesh e drawing), as Requerentes, no pós-Operação, passarão a deter [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) de market share. Considerando-se um cenário regional, as Requerentes estimam que tal participação subiria para [50-60%] (Acesso Restrito às Requerentes). Não obstante tratarem-se de participações elevadas, importante notar, primeiramente, que o incremento de share resultante da aquisição da Silat não se mostra tão significativo, na medida em que tal player conta com apenas [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) do mercado nacional e [0-10%] (Acesso Restrito às Requerentes) do mercado regional. O gráfico abaixo apresenta a evolução histórica das participações de mercado dos principais fornecedores nacionais de fio máquina no período 2014 a 2018: Gráfico 3.Evolução histórica do market share dos principais players do mercado nacional de fio máquina [Acesso Restrito ao Cade] - A partir de 2017, as informações referentes à Votorantim foram incorporadas as da ArcelorMittal, em virtude da consumação do Ato de Concentração nº 08700.002165/2017-97 Fonte: Elaboração própria, com base nas informações obtidas durante a instrução processual.

Verifica-se que a Gerdau é a líder desse mercado, com participação relativamente estável ao longo do período (de [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) em 2014 para [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) em 2018). A Silat entrou nesse mercado em 2017, porém até 2018 não alcançou participação expressiva ([0-10%]). (Acesso Restrito ao Cade) Quanto aos demais concorrentes, verifica-se que a AcelorMittal é a segunda principal concorrente no mercado, tendo alcançado participação muito próxima à da Gerdau em 2018 ([30-40%] Acesso Restrito ao Cade). A CSN apresentou crescimento relevante ao longo do período (de [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) para [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade), assim como a Aço Verde, que entrou no mercado em 2018 e já alcançou participação de mercado de [10-20%] (Acesso Restrito ao Cade) Além disso, nota-se que as importações possuem alguma significância nesse mercado - [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) do total de fio máquina consumido no mercado nacional em 2018 adveio de importações-, sobretudo no cenário regional considerado[49]. Não obstante, é questionável a capacidade de as importações constituírem instrumento efetivo para tornar improvável o exercício de poder de mercado em um cenário de pós-Operação, sobretudo devido à atual conjuntura econômica do país e a redução gradativa do total importado nos últimos anos. A queda da representatividade das importações ao longo do período é expressiva, como se verifica no gráfico acima.

Assim, o mercado é composto, basicamente, por Gerdau, ArcelorMittal, CSN, Silat e Aço Verde, sendo este último um entrante recente no mercado que, em seu primeiro ano de funcionamento efetivo, conseguiu capturar uma expressiva parcela de mercado ([10-20%] - Acesso Restrito ao Cade - Tabela 08 supra). Apesar de indicada como fornecedora por algumas empresas oficiadas, a Simec (Acesso Restrito ao Cade), razão pela qual atesta não comercializar fio máquina. Nesse cenário, a Silat é a empresa de menor expressão, agregando apenas [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) de share aos [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) anteriormente detidos pela líder Gerdau. No cenário regional, de acordo com as estimativas das Partes, a concentração seria mais expressiva: [50-60%] (Acesso Restrito às Requerentes) em 2018, sendo [50-60%] (Acesso Restrito às Requerentes) atribuídos à Gerdau e [0-10%] (Acesso Restrito às Requerentes) à Silat. Aprovada a operação, as Requerentes teriam a liderança desse mercado, sendo que o segundo player – Aço Verde – teria participação consideravelmente inferior ([10-20%] - Acesso Restrito às Requerentes). O terceiro principal concorrente seria a AcelorMittal ([0-10%] Acesso Restrito às Requerentes). Ainda que, segundo as estimativas da Partes, as importações tenham representado parcela expressiva do mercado, é questionável sua capacidade de contestação na conjuntura atual, como visto acima.

Muito embora não estejam disponíveis dados para o período 2014-2018 para todos os players que efetivaram vendas para a região Nordeste, as estimativas de participações das Partes são retratadas no gráfico abaixo. Gráfico 4.Evolução do market share das Requerentes em fio-máquina na Região Nordeste – 2014 a 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Elaboração própria a partir de dados fornecidos pelas Requerentes (0746983). Observa-se importante ganho de market share pela Gerdau (de [10-20%] (Acesso Restrito às Requerentes) em 2014 para [50-60%] (Acesso Restrito às Requerentes) em 2018). A Silat iniciou suas atividades recentemente, tendo alcançado share de [0-10%]. (Acesso Restrito às Requerentes) Assim, o que se verifica no mercado de fio máquina é que, muito embora a operação resulte em concentração não desprezível no cenário nacional, o incremento de share representado pela Silat não é expressivo, e verifica-se a presença de outros players com participação expressiva. Por outro lado, no cenário regional tem-se que a Gerdau já era líder em posição muito distante da segunda colocada Aço Verde; e reforça a sua posição com a aquisição da Silat. Os concorrentes em fio-máquina foram questionados sobre sua percepção acerca do grau de rivalidade do mercado. Para a AVB, ArcelorMittal e Requerentes, o mercado nacional seria competitivo, ainda que abastecido apenas por um restrito número de players nacionais e produtos importados.

Discordaram de tal entendimento a CSN e Simec, para quem o mercado seria muito concentrado nas mãos de ArcelorMittal e Gerdau. O entendimento divergente foi compartilhado por parte dos consumidores oficiados. Veja-se: Morlan: “A Morlan considera que o mercado brasileiro, de uma maneira geral, é pouco competitivo em virtude do pequeno número de siderúrgicas nacionais que produzem fio máquina tipo drawing.” Ferronorte: “Sim, está concentrado em poucos players: Gerdau, Arcelormittal e Votorantim.” Denver: “Altamente concentrado. Gerdau e Arcellor Mittal tem o controle do mercado. CSN está iniciando mas ainda sem grande competitividade em volume” Catatau Aço: “Não competitivo pois temos poucas opções de fornecedores.” Grupo MGAM: “Na nossa avaliação, o mercado nacional de fio-máquina e concentrado em pouco plays. As empresas ArcelorMittal, Gerdau, OSN (Cia Siderúrgica Nacional) possuem em seu Grupo Economicos suas próprias distribuidoras, o que torna o abastecimento mais dificil para as empresas não pertencentes a esses Grupos.” Grupo Marquise: “Não é competitivo, existem poucas opções no mercado.” Metalbo:

“Na percepção da Metalbo, o mercado nacional de fio-máquina é concentrado em poucos players, são basicamente duas grandes empresas que comandam o mercado brasileiro de fio-máquina, definido qualidade do produto, preços e prazos de entrega” Não houve , unanimidade nesse sentido, pois outros consumidores de fio máquina, como a Metal Wire, LVJ e Grupo Dimensão e (Acesso Restrito ao Cade), informaram considerar o mercado competitivo, sobretudo em razão da possibilidade de recorrerem a importações. Como mecionado acima, contudo, não é claro que, diante da conjuntura econômica atual, a possibilidade de importar possa ser considerada fator hábil a disciplinar o mercado. Ressalta-se que as vendas de fio-máquina da Silat são bastante concentradas em poucos clientes: (Acesso Restrito às Requerentes) Das manifestações desses clientes, destaca-se: (Acesso Restrito às Requerentes) (Acesso Restrito ao Cade) A análise das aquisições desses clientes indica que, muito embora o mercado da região Nordeste seja concentrado, a Silat não é um player especialmente relevante, dado que tais clientes contam com outras opções de fornecedores. Essa constatação é, em alguma medida, corroborada pela afirmação da terceira interessada Simec (0725976), que, questionada sobre entradas malsucedidas no mercado de fio-máquina, considera que (Acesso Restrito ao Cade).

Com efeito, mesmo para aqueles clientes que consideram tratar-se de um mercado concentrado, o desvio de demanda para outro fornecedor na hipótese de um aumento de preços de 5 - 10% por parte das Requerentes no pós-Operação se mostra uma opção possível e economicamente viável, segundo informações por eles prestadas a esta SG: Grupo Marquise: “Sim, já temos essa pratica. Em caso de aumento fazemos uma nova rodada de negociação, algumas vezes já aconteceu da troca de fornecedor. Os fornecedores geralmente já são qualificados e os produtos são normatizados.” Catatau Aço: “Sim, pois se ficar com preço muito fora do mercado temos opção de buscar produtos em outros fornecedores fora do estado” Denver: “Sim, desde que atendidos os critérios de qualidade de acordo com as normas internacionais para fabricação de eletrodos revestidos para solda elétrica” LVJ: “Sim, seria possível a troca de fornecedor. Empresas do mesmo ramo sempre oferecem a preços bastante competitivos os mesmos produtos com a mesma qualidade, entrega e preço. Os prováveis custos seriam na customização de equipamentos para as embalagens (rolos) de outros fornecedores.” Grupo MGAM: “Em caso de um aumento de preços de 5— 10 % por parte das empresas Requerentes do presente ato de concentração no mercado interno seria economicamente possível sim desviar nossa demanda para outro fornecedor no Brasil. O nosso custo será apenas em optar por um outro fornecedor e analisar a sua proposta de fornecimento.

Na importação não temos conhecimento maior, pois ainda não temos nenhuma experiência no assunto.” Questionados sobre sua capacidade de absorver eventuais desvios de demanda, todos fornecedores de fio máquina oficiados responderam entender ser capazes de fazê-lo. Para confirmar tal fato, esta SG elaborou a tabela abaixo, que contém informações individuais de capacidade instalada, produção realizada e ociosidade. As informações obtidas foram condensadas na tabela abaixo, para melhor visualização: Tabela 21 – Capacidade Instalada, Produção Realizada e Ociosidade – Principais Fornecedores de Fio Máquina – 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: elaboração própria, com base nas informações prestadas pelas empresas oficiadas A tabela acima evidencia a existência de significativa capacidade ociosa no mercado. Ainda que, em termos absolutos, parte relevante dessa capacidade ociosa esteja concentrada nas próprias Requerentes, verifica-se que os demais players (Acesso Restrito ao Cade) relataram dispor de capacidade ociosa relevante. (Acesso Restrito ao Cade). Além disso, importante mencionar a existência de outros players que, apesar de não fornecerem atualmente fio máquina ao mercado ou fornecerem uma quantidade reduzida, como (Acesso Restrito ao Cade), por dedicarem a utilização de seu maquinário à produção de vergalhões, poderão vir a atuar nesse mercado de forma mais intensiva, caso ocorra um aumento de preços que o torne mais atrativo, sem incorrerem em custos significativos.

A CSN (0725980), por exemplo, já tem amplicado consideravelmente a quantidade ofertada no mercado: (Acesso Restrito ao Cade) Ante todo o exposto, acredita-se que a aquisição da Silat pela Gerdau não resultará em arrefecimento dos níveis de concorrência atualmente existentes nesse mercado, na medida em que aquele primeiro já não se mostrava como um fornecedor significativo desse produto e os demais players desse mercado já contam com significativa capacidade ociosa, sendo capazes de absorver eventual desvio de demanda decorrente da tentativa de exercício de poder de mercado. V.2.4. Arame CA-60 O mercado nacional de arame CA-60 é marcado pela presença da ArcelorMittal que, após aquisição da Votorantim, passou a controlar parcela correspondente a [50-60%] (Acesso Restrito ao Cade) do mercado, segundo estimativas elaboradas por esta SG durante a presente instrução processual, mas também por inúmeros players menores, espalhados por todo o território nacional. Em um cenário de pós-Operação, as Requerentes passariam a deter [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) de marketshare no mercado nacional ou [30-40%] (Acesso Restrito às Requerentes) do mercado nordestino. O gráfico abaixo apresenta a evolução histórica do market share dos principais fornecedores de arame CA-60 no mercado nacional:

Gráfico 05 – Evolução histórica do market share (em %) dos principais players do mercado nacional de arame CA-60 (Acesso Restrito ao Cade) - A partir de 2017, as informações referentes à Votorantim foram incorporadas as da ArcelorMittal, em virtude da consumação do Ato de Concentração nº 08700.002165/2017-97 Fonte: Elaboração própria, com base nas informações obtidas durante a instrução processual. A Gerdau, que em 2014 apresentava-se como maior player desse mercado - [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) de market share-, apresentou queda em sua participação no ano seguinte, a qual foi capturada principalmente pela Votorantim – que cresceu quase [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade), mas também pela Sinobrás, que cresceu [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade). A partir de 2015, a ArcelorMittal tornou-se líder do mercado nacional de arame CA-60, situação essa que foi reforçada principalmente após aquisição da Votorantim em 2017. A participação dos demais players mantiveram-se relativamente estáveis, ora apresentando leve crescimento, ora acompanhando o processo geral de retração desse mercado, cujo volume total comercializado saiu de (Acesso Restrito ao Cade) em 2014 para (Acesso Restrito ao Cade) em 2018, segundo estimativas obtidas durante a instrução processual.

Em razão das participações da maior parte dos players menores serem muito próximas entre si (variando entre [0-10%] segundo estimativas desta SG), não se mostrou adequado representá-los graficamente, na medida em que as linhas iriam se sobrepor, prejudicando sua visualização. Ainda assim, importante mencionar que, conforme verificável na Tabela 11, a maior parte dos players menores oficiados (Aramepar, Paranafer, Comep) apresentaram um saldo positivo de crescimento ao final do período analisado. A Metal Wire e a Ferronorte, por outro lado, acompanharam o processo de retração do mercado, tendo sofrido uma redução de seus respectivos market share durante os últimos 5 anos. Com relação ao cenário regional, apesar de não possuir dados suficientes para estimar de maneira adequada a participação dos demais players, o gráfico abaixo apresenta a variação do market share das Requerentes no período 2014 a 2018, segundo estimativas por elas apresentadas: Gráfico 06 - Evolução do market share (em %) das Requerentes em arame CA-60 na Região Nordeste – 2014 a 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Elaboração própria a partir de dados fornecidos pelas Requerentes (0746983). Da mesma forma como verificado para o cenário nacional, a participação de mercado da Gerdau ao final do período analisado foi inferior àquela detida em 2014. Não obstante, nota-se que apesar de uma primeira queda de participação em 2015, a Gerdau atingiu o pico de sua participação em 2016.

No ano seguinte, contudo, houve uma nova perda significativa de participação de mercado, a qual foi recuperada em parte em 2018. Por sua vez, a Silat, que entrou efetivamente no mercado em 2014, apresentou crescimento nos anos de 2015 e 2016. Em 2017, contudo, apresentou uma leve perda de participação de mercado, a qual foi recuperada e superada em 2018, resultando em um crescimento líquido positivo ao longo de todo o período analisado. Com efeito, tendo em vista a inexpressividade do volume de importações desse produto, já discutida anteriormente, os consumidores de arame CA-60 oficiados foram questionados sobre os possíveis efeitos decorrentes de um aumento na ordem de 5-10% do preço de tal produto por parte das Requerentes em um cenário de pós-Operação, especialmente com relação à (im)possibilidade de desviar a demanda para outros fornecedores. Apesar de um número significativo de empresas oficiadas terem apresentado informações contraditórias, não terem respondido completamente ou justificado o posicionamento adotado, algumas respostas de consumidores da região Nordeste possibilitam uma percepção geral do mercado sobre o tema: Dimensão: “O mercado de CA-60 é decrescente porque a opção pelo uso de peças prontas (telas e treliças) aumentou bastante. Os Fornecedores habituais são os mesmos laminadores de CA-50 e regionalmente temos também a Açonorte no Piauí e a Maia em Fortaleza.

No restante do país existem outros produtores independentes que (...) compram fio-máquina das usinas e laminam (ou trefilam) para fazer o CA-60.” Megaferro: “Não, pois poucas empresas possuem preço competitivo e produção e entrega regular, caso comprássemos de outro fornecedor sofreríamos num mercado altamente competitivo.” Alumifer: “Em caso de aumento por parte dos requerentes é viável desviar nossa demanda para outro fornecedor sem problema. Como todos os fornecedores são homologados a única diferença seria entrar em contato com um concorrente dos requerentes sem custos para fizer esta troca.” HiperFerro: “Sim. Não haveriam custos para alteração de fornecimento.” CNO: “É importante informar que por se tratar de commodity, os preços de arames CA-60 acompanham as cotações do mercado internacional, em especial da Bolsa de Valores de Londres. Assim, eventual aumento de preços acompanharia a tendência do mercado internacional, podendo ser afetado ainda por fatores como estoque disponível e disponibilidade da capacidade de produção dos produtos pelos fornecedores.” Camel: “Sim, seria com certeza viável, sem nenhum tipo de custo.” Grupo MGAM: “Em caso de um aumento de preços de 5 - 10 % por parte das empresas Requerentes do presente ato de concentração no mercado interno seria economicamente possível sim desviar nossa demanda para outro fornecedor no Brasil. O nosso custo será apenas em optar por um outro fornecedor e analisar a sua proposta de fornecimento.

Na importação não temos conhecimento maior, pois ainda não temos nenhuma experiência no assunto.” Não obstante, com o intuito de verificar a capacidade dos demais fornecedores absorverem o hipotético desvio de demanda, tais players foram oficiados para informar suas capacidades instaladas e níveis de ociosidade, os quais foram agregados por esta SG na tabela abaixo: Tabela 22 – Capacidade Instalada e Ociosidade – Principais Fornecedores de Arame CA-60 – 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: elaboração própria, com base nas informações prestadas pelas empresas oficiadas. Note-se que a tabela acima não abrange todos os fornecedores de arame CA-60 atuantes no mercado brasileiro, tampouco nordestino, de modo que a capacidade ociosa total do mercado não está restrita apenas a acima informada. Contudo, não se mostra necessário elaborar uma análise completa quanto a esse ponto, tendo em vista que apenas com os dados acima já é possível concluir pela capacidade de absorção da integralidade da demanda atendida pela Silat, a qual comercializou tão somente (Acesso Restrito às Requerentes) de arame em 2018. Isso demonstra e reforça, sobretudo, a baixa expressividade da Silat em tal mercado, constatada ainda no tópico de possibilidade de exercício de poder de mercado.

Ante o exposto, mister concluir que os níveis de rivalidade existentes no mercado de arame CA-60, qualquer que seja a dimensão geográfica analisada, é suficiente para mitigar e tornar improvável eventual tentativa de exercício de poder de mercado. V.2.5. Telas Soldadas No mercado de telas soldadas, as Requerentes deteriam conjuntamente, em um cenário de pós-Operação, [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) de market share, segundo estrutura elaborada por esta SG. Considerando um cenário regional, tal participação cairia para [20-30%], (Acesso Restrito às Requerentes) segundo estimativas das Requerentes. O mercado nacional é dominado pela ArcelorMittal, com [50-60%] (Acesso Restrito ao Cade). Na região Nordeste, tal participação é reduzida para [10-20%] (Acesso Restrito às Requerentes), sendo líder nesse cenário a Sinobrás, com [20-30%] (Acesso Restrito às Requerentes), segundo estimam as Requerentes. Para melhor visualização, esta SG elaborou o gráfico abaixo, que contém a evolução histórica do market share dos principais players do mercado nacional de telas soldadas para os últimos cinco anos (2014 a 2018): Gráfico 07 – Evolução histórica do market share (em %) dos principais players do mercado nacional de telas soldadas [Acesso Restrito ao Cade] - A partir de 2017, as informações referentes à Votorantim foram incorporadas as da ArcelorMittal, em virtude da consumação do Ato de Concentração nº 08700.002165/2017-97 Fonte:

Elaboração própria, com base nas informações obtidas durante a instrução processual. As participações da Silat e Sinobrás, muito próximas entre si no cenário nacional, mantiveram-se bastante estáveis ao longo de todo o período analisado. Em sentido contrário, a Votorantim apresentou significativo incremento em sua participação de mercado, crescendo todos os anos até ser adquirida pela ArcelorMittal em 2017. Tal crescimento, então, foi experimentado pela Arcelor, que vinha perdendo share desde 2015. Por sua vez, a Gerdau seguiu o ritmo de retração do mercado, tendo perdido share de 2014 até 2017. Em 2018, com o crescimento do mercado, a Gerdau obteve um aumento em sua participação. Contudo, tal crescimento não foi suficiente para tornar o saldo final do período analisado positivo. Com relação ao cenário regional, o gráfico abaixo apresenta a variação de participação das Requerentes, segundo estimativas por elas elaboradas: Gráfico 08 - Evolução do market share (em %) das Requerentes em telas soldadas na Região Nordeste – 2014 a 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Elaboração própria a partir de dados fornecidos pelas Requerentes (0746983). Da mesma forma como verificado no mercado de arame, a participação da Gerdau no mercado regional de telas soldadas oscilou bastante no período analisado, sofrendo uma queda inicial em 2015, recuperada em 2016, seguida de outra queda em 2017 e crescimento em 2018.

O saldo final foi ligeiramente negativo, saindo de uma participação inicial de [20-30%] (Acesso Restrito às Requerentes) para de [20-30%]. (Acesso Restrito às Requerentes). Já a Silat, apresentou significativo crescimento de 2014 para 2015 - de [0-10%] (Acesso Restrito às Requerentes) para [0-10%] (Acesso Restrito às Requerentes) de market share. Um novo crescimento, de proporções menores, foi experimentado no ano subsequente, mas foi seguido de uma queda relevante, voltando a Silat a deter apenas [0-10%] (Acesso Restrito às Requerentes) de participação. Em 2018, contudo, houve novo crescimento, atingindo [0-10%] (Acesso Restrito às Requerentes), segundo estimativas das Requerentes. Até a metade do período analisado, o mercado sofreu retração, tendo apresentado melhoras a partir de 2017. Não obstante, o resultado final ainda foi negativo, tendo sido verificada uma redução do volume total comercializado de (Acesso Restrito às Requerentes) em 2014 para (Acesso Restrito às Requerentes) em 2018. Sendo um produto de relativa baixa complexidade, quando comparado aos demais produtos da cadeia de aço, sendo formado basicamente por arames CA-60 soldados, há um considerável número de players menores, de atuação predominantemente regional, que também participam desse mercado.

Não obstante, da mesma forma como verificado para o mercado de arame, não se mostrou possível representá-los graficamente, posto que, por possuírem participações de mercado muito próximas entre si, as linhas iriam sobrepor-se, impedindo sua identificação. Segundo estimam as Requerentes, tais players, somados, representariam [20-30%] (Acesso Restrito às Requerentes) do total comercializado na região Nordeste. De fato, conforme verificado na sessão de definição de mercado geográfico, os consumidores e fornecedores de telas soldadas situados na região Nordeste indicaram atuar nesse mercado regional também as empresas MMaia, Fabrimetais, Ferronorte, Aço Maranhão, Aço Norte, Catatau Aço, PDI, Tabuleiro, Catatau Aço, entre outros, considerando tratar-se de um mercado competitivo. Para melhor ilustrar tal ponto, veja-se, por exemplo, as respostas apresentadas pela Sinobrás[54], Grupo MGAM[55], Ferronorte[56], Grupo Dimensão (Aço Maranhão e Dimensão Aços Planos)[57] e LVJ[58], respectivamente, acerca dos níveis de rivalidade nesse mercado: Etendemos [sic] que é competitivo com vários players, além das indústrias produtoras podem haver trefiladores de porte menor, uma vez que a produção do item está ligado a aquisição de máquinas que produzem as telas, não requer a instalação de uma usina com áreas industriais de maior porte. Havendo disponibilidade de matéria prima, que no caso trata-se do vergalhão [sic] CA 60, não há impeditivos.

O mercado nacional de telas soldadas é competitivo, pois temos diversos entrantes no mercado nos últimos anos. O mercado é muito competitivo. Existem muitos fabricantes de telas soldadas. Considerando que é um produto que não exige certificação compulsória, as médias e pequenas empresas possuem maior abertura para entrar no ramo. Devido a baixa cubagem na formação de carga, o atendimento fica limitado a cerca de 800 Km. Outros fornecedores regionais que conhecemos são a Silat, Gerdau e a Açonorte (PI). No restante do país existem outros produtores independentes que, como a Dimensão Aços Planos, compram fio-máquina das usinas e laminam (ou trefilam) para fazer o CA-60 e a partir dele produzem as telas soldadas. O mercado é competitivo mas sempre regionalmente, pois fretes muito altos impedem a entrada de fornecedores de outras regiões. O mercado é bastante competitivo por ser um produto derivado do fio máquina, diversas pequenas indústrias o produzem por todo o país. Como isso a força dos grandes players nacionais é diluída pela gama de pequenas indústrias. Apesar de terem sidos oficiados diversos fornecedores nacionais e regionais, em razão da pandemia do COVID-19, esta SG não foi capaz de obter informações específicas de capacidade instalada, produção realizada, capacidade ociosa e volume comercializado de todos os players oficiados. Contudo, as poucas informações obtidas foram agregadas na tabela abaixo:

Tabela 23 – Capacidade Instalada, Ociosidade e Volume Comercializado – Principais Fornecedores de Telas Soldadas – 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: elaboração própria, com base nas informações prestadas pelas empresas oficiadas. Mesmo sem uma análise exaustiva quanto à capacidade ociosa do mercado, os dados obtidos mostram-se suficientes para concluir pela existência de significativa ociosidade, sobretudo entre os fornecedores de médio e pequeno porte. Ademais, nota-se que o incremento de participação de mercado obtido pela Gerdau com a presente Operação não é muito significativo, na medida em que a Silat não se apresenta como uma fornecedora expressiva de telas soldadas, tendo comercializado uma média de apenas (Acesso Restrito às Requerentes) por ano de telas soldadas. Tal demanda poderia ser satisfeita pelos demais fornecedores presentes no mercado, utilizando-se de suas respectivas capacidades ociosas, sobretudo pela Sinobrás e ArcelorMittal, principais concorrentes da Gerdau nesse mercado. Reforçando tal entendimento, os consumidores de telas soldadas informaram que, na hipótese de um aumento de preços na ordem de 5 a 10% por parte das Requerentes após a consumação da presente Operação, poderiam realizar troca de fornecedores sem incorrerem em custos significativos. Veja-se: Hiperferro: “Sim [seria possível/economicamente viável desviar a demanda]. Não haveriam custos para troca [de fornecedor]” Moura Dubeux: “Poderíamos efetuar a substituição.

Não haveria custos com homologação, pois trabalhamos com fabricantes que tem sua qualidade e adequação às Normas Técnicas Brasileiras certificados. Necessário apenas implantar um processo de rastreabilidade.” Pernambuco Construtora: “É possível desviar para outro fornecedor. Não haveria custo, apenas negociação.” Aço Master: “Em caso de aumento por parte dos requerentes é viável desviar nossa demanda para outro fornecedor sem problema, como é um produto com medidas padronizadas a única diferença seria entrar em contato com um concorrente dos requerentes sem custos para fazer esta troca.” Ante o exposto, pode-se concluir que os níveis de rivalidade já existentes no mercado de telas soldadas são suficientes para tornar improvável um hipotético exercício de poder de mercado decorrente da presente Operação. V.2.6. Treliças Conforme verificado na Tabela 15, no mercado nacional de treliças, as Requerentes passarão a deter [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) de market share ou, [20-30%] (Acesso Restrito às Requerentes) se considerado um cenário regional. Apesar de superior ao threshold de 20%, nota-se que o incremento de participação gerado pela aquisição da Silat não é expressivo, na medida em que tal player detêm tão somente [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) do mercado nacional e [0-10%] do mercado regional (Acesso Restrito às Requerentes).

Para melhor visualização, o gráfico abaixo apresenta a evolução histórica do market share dos principais fornecedores de treliças no mercado nacional para o perído 2014 a 2018: Gráfico 09 – Evolução histórica do market share (em %) dos principais players do mercado nacional de treliças [Acesso Restrito ao Cade] - A partir de 2017, as informações referentes à Votorantim foram incorporadas as da ArcelorMittal, em virtude da consumação do Ato de Concentração nº 08700.002165/2017-97 Fonte: Elaboração própria, com base nas informações obtidas durante a instrução processual. No cenário nacional, a ArcelorMittal lidera o mercado, respondendo pelo fornecimento de mais de (Acesso Restrito ao Cade) do total consumido pelo mercado, segundo estrutura de oferta elaborada por esta SG. Não obstante, tal liderança é resultado, sobretudo, da aquisição da Votorantim, então terceira maior empresa, precedida apenas pela Gerdau e ArcelorMittal, em 2017, que já vinha apresentando crescimento desde 2014. A Gerdau, que liderou o mercado de 2014 a 2017, apesar de ter atingido o pico de sua participação de mercado em 2016, apresentou queda em seu share em 2017 e novamente em 2018. Já a Silat, apesar dos seguidos crescimentos em 2015 e 2016, manteve sua participação relativamente estável para 2017 e 2018, com uma ligeira perda de participação. Durante o período, a participação da Sinobrás manteve-se praticamente estável. O mercado total, por outro lado, sofreu retração ao longo de todo o período.

Analisando-se um cenário regional, com base nas estimativas de participação de mercado apresentadas pelas Requerentes, esta SG elaborou o gráfico abaixo, que apresenta a variação do market share das Partes no período 2014 a 2018: Gráfico 10 - Evolução do market share (em %) das Requerentes em treliças na Região Nordeste – 2014 a 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Elaboração própria a partir de dados fornecidos pelas Requerentes (0746983). Apesar de mais intenso, o movimento da participação de mercado da Silat no cenário regional seguiu o exemplo de sua participação no mercado nacional, com um incremento de participação na primeira metade (2014 a 2016), seguido de perdas (2016 a 2018). Já a Gerdau, apesar de ter-se mantido relativamente estável entre 2014 e 2015, experimentou um significativo crescimento entre 2015 e 2016, o qual foi seguido de constantes quedas até 2018. Não obstante, o saldo final foi positivo para ambas as Partes. Com efeito, em virtude da existência de diversos players menores, de atuação predominantemente regional, os quais, segundo as Requerentes, seriam responsáveis por abastecer [40-50%] (Acesso Restrito às Requerentes) do mercado nordestino, os consumidores de treliças consideram tratar-se de um mercado competitivo. Veja-se: Hiperferro: “O mercado é competitivo pela presença de dezenas de pequenos players.” LVJ: “O mercado é bastante competitivo por ser um produto derivado do fio máquina, diversas pequenas indústrias o produzem por todo o país.

Como isso a força dos grandes players nacionais é diluída pela gama de pequenas indústrias.” Grupo Dimensão: “O mercado é competitivo mas sempre regionalmente, pois fretes muito altos impedem a entrada de fornecedores de outras regiões.” Catatau Aço: “É competitivo pois existem varios pequenos fabricantes desse produto.” A existência de um considerável número de players de médio e pequeno porte decorre da necessidade de baixos investimentos para produção de treliças que, da mesma forma que as telas soldadas, são composta, basicamente, por fios de CA-60 soldados por resistência elétrica. Dessa forma, diversos consumidores oficiados aduziram também serem produtores de treliças, consumindo-as de forma cativa e adquirindo no mercado apenas quando a produção própria não supre integralmente suas demandas. É o caso, por exemplo, da Catatau Aço, Grupo Dimensão, Grupo Ferronorte. Assim sendo, os produtores de treliças oficiados também apresentaram, de modo geral, o entendimento de que se trata de um mercado competitivo. Senão vejamos. Para a ArcelorMittal, “o mercado de treliças é competitivo porque além das usinas produtoras (ArcelorMittal, Gerdau, SILAT e Sinobrás), existem diversos produtores independentes no mercado”. Nesse mesmo sentido, a Ferronorte indica que O mercado é muito competitivo. Existem centenas de fabricantes de treliças. Considerando que é um produto que não exige certificação compulsória, as pequenas empresas têm maior facilidade para entrar no ramo.

Devido a baixa cubagem na formação de carga, o atendimento fica limitado a cerca de 800 Km. Igualmente, a Sinobrás informou tratar-se de um mercado competitivo com vários players, pois além das industrias produtoras, existem “treliceiros de porte menor”, uma vez que a produção do item está ligada à aquisição de máquinas que não requerem a instalação de uma usina de maior porte. Com efeito, quanto à possibilidade de desvio de demanda, parte relevante das empresas oficiadas informaram acreditar que seria possível e economicamente viável efetuar a troca de fornecedor em caso de um aumento de preços na ordem de 5 a 10% por parte das Requerentes. Vide: Grupo Marquise: Sim, já temos essa pratica. Em caso de aumento fazemos uma nova rodada de negociação, algumas vezes já aconteceu da troca de fornecedor. Os fornecedores geralmente já são qualificados e os produtos são normatizados. LVJ: Sim, seria possível a troca de fornecedor. As Treliças são produtos com uma gama de fornecedores muito grande. Os prováveis custos seriam em relação a fretes por alterações de distâncias entre fornecedores. Já possuímos outros fornecedores cadastrados/homologados. Os produtos possuem comercialmente um padrão de tamanho e qualidade, o que não demandaria tempo para a troca de fornecedor. Alumifer:

“Em caso de aumento por parte dos requerentes é viável desviar nossa demanda para outro fornecedor sem problema, como é um produto com medidas padronizadas a única diferença seria entrar em contato com um concorrente dos requerentes sem custos para fazer esta troca.” Ainda assim, a (Acesso Restrito ao Cade) destacou que as treliças, “apesar de se tratar de commodity precificada no mercado internacional, um eventual aumento de preços acompanharia a tendência de preços do mercado internacional. Dessa forma, eventual desvio de demanda poderia ocorrer apenas caso houvesse comprometimento de estoque e capacidade de produção por parte dos atuais fornecedores.” Esta SG, portanto, buscou averiguar se há capacidade ociosa suficiente no mercado para absorver eventuais desvios e, consequentemente, tornar improvável um exercício de poder de mercado nesse sentido. Para tanto, elaborou-se a tabela abaixo, que agrega as informações de capacidade instalada, produção realizada e ociosidade dos principais players do mercado de treliças que esta SG foi capaz de contatar durante a pandemia do COVID-19: Tabela 24 – Capacidade Instalada, Ociosidade e Volume Comercializado – Principais Fornecedores de Treliças – 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: elaboração própria, com base nas informações prestadas pelas empresas oficiadas.

Existem, decerto, diversos outros fornecedores de treliças no mercado nacional e nordestino, razão pela qual a tabela acima não pode ser entendida como perfeitamente representativa da realidade do mercado. Não obstante, ela se mostra suficiente para permitir a análise ora realizada, na medida que evidencia a capacidade de tais players absorverem na íntegra toda a demanda atualmente atendida pela Silat que, conforme visto na Tabela 15, foi de apenas (Acesso Restrito às Requerentes) em 2018. Destarte, mister concluir que a presente Operação não suscita maiores preocupações quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado no mercado de treliças. Afinal, qualquer que seja a dimensão geográfica considerada, o mercado é entendido como competitivo tanto pelos fornecedores quanto pelos consumidores, que, mesmo com a saída da Silat, continuará contando com a presença da ArcelorMittal e Sinobrás, os quais são capazes de rivalizar com as Requerentes em um cenário de pós-Operação e absorver eventuais desvios de demanda a partir de suas atuais capacidades ociosas. V.2.7.

Corte e dobra de vergalhões Conforme mencionado anteriormente, em que pese não tenha sido possível elaborar uma estrutura de oferta suficientemente satisfatória, com base nas estimativas das Requerentes, verificou-se a existência de indícios de posição dominante detida pela Gerdau no mercado de corte e dobra de vergalhões, razão pela qual entendeu-se por prudente a realização de uma análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. Para além das Requerentes, atuam nesse mercado do Nordeste pelo menos as empresas ArcelorMittal, Ponto do Aço, Ferronorte, Ferro Corte e Aço Maranhão. O mercado, contudo, não está limitado a tais empresas, porquanto o consumidor de vergalhões também pode optar por adquirir o produto in natura e realizar o corte/dobra internamente, como realizado pela Andrade Gutierrez, ou contratar prestadores de serviços especificamente para a realização desse serviço, como a Calixto, Engemold, Fermazon, LMark, Beka e TUFF. Sobre esse ponto, a ArcelorMittal esclarece que Além da atuação as siderúrgicas por meio de centrais de corte e dobra próprias ou parceiras, há grande atuação de distribuidores independentes que possuem maquinário para esse tipo de serviço. Além disso, como pontuado anteriormente, o serviço de corte e dobra pode ser fornecido por players de diferentes portes, independentemente do tamanho da obra a que se destina, não existindo diferença relevante entre o know-how necessário para atendimento de grandes ou pequenas construções.

Dessa forma, ainda que a maior parte do mercado possa estar concentrada nas mãos da Gerdau e da ArcelorMittal, conforme entendimento expressado pelas empresas oficiadas, a saída da Silat não implica, necessariamente, na formação de um duopólio ou redução significativa dos níveis de concorrência. Tal questão há de ser avaliada. Tendo em vista que ambas as Requerentes oferecem ao mercado a opção de seus vergalhões serem entregues ao consumidor já cortados e dobrados, esta SG, de modo conservador, optou por limitar o escopo da investigação e direcionar seus questionamentos aos consumidores de vergalhões da região Nordeste que já adquirem o produto cortado e dobrado de seus fornecedores. Dentre os questionamentos efetuados, mostra-se especialmente relevante o referente à capacidade de tais empresas desviarem suas respectivas demandas para outros fornecedores, na hipótese de um pequeno mas significativo e não transitório aumento de preços provocado pelas Requerentes. As principais resposta obtidas foram transcritas abaixo: Camel: Sim, seria com certeza viável, sem nenhum tipo de custo. Pernambuco Construtora: É possível desviar para outro fornecedor. Não haveria custo, apenas negociação. Andrade Gutierrez: Sim, em casos de reajustes dissonantes ao cenário mercadológico, vemos como possível fazer a migração do consumo do referido material para outros fornecedores do segmento, com produtos já homologados pelos órgãos competentes. Ferreira Guedes:

Sim seria possível desviar a demanda para outro fornecedor, desde que apresentasse melhores condiçôes. Os custos desta troca seriam as horas dispendidas pelos profissionais nesta nova tomada de preço. Marquise: Sim, já temos essa pratica. Em caso de aumento fazemos uma nova rodada de negociação, algumas vezes já aconteceu da troca de fornecedor. Só compramos aço cortado e dobrado direto do fornecedor que faz a venda do aço. Nota-se, portanto, que, de maneira geral, os consumidores de vergalhões cortados e dobrados da região Nordeste não levantaram preocupações quanto a eventual necessidade de troca de fornecedores, indicando que não incorreriam em custos relevantes. Pelo lado da oferta, investigou-se a possibilidade de os demais fornecedores serem capazes de absorver tais desvios, seja utilizando-se de suas respectivas capacidades ociosas, seja investindo em expansão de capacidade produtiva. Conforme se observa das respostas transcritas abaixo, os demais fornecedores acreditam serem capazes de absorver eventuais desvios de demanda sem a necessidade de realização de investimentos, por possuírem significativa capacidade ociosa: Ponto do Aço: Sim, pois conforme demonstrado na questão de numero 7, temos capacidade ociosa para ser utilizada a depender do volume. Ferronorte: Sim. ArcelorMittal: Sim. Atualmente, não seria necessário expandir capacidade para absorver desvios de demanda do serviço de corte e dobra de vergalhões pois há capacidade ociosa.

De fato, pelos dados apresentados pela ArcelorMittal e Ponto do Aço, nota-se que tais players contam com significativa capacidade ociosa. Tendo aquela primeira uma capacidade instalada de (Acesso Restrito ao Cade) e produção tão somente (Acesso Restrito ao Cade), nota-se uma ociosidade na ordem de (Acesso Restrito ao Cade). Já a Ponto do Aço, apesar de sua capacidade instalada de (Acesso Restrito ao Cade) ser bem menor à da ACM, tal player conta com (Acesso Restrito ao Cade) de ociosidade, por ter cortado e dobrado apenas (Acesso Restrito ao Cade) de vergalhões em 2018. Considerando-se que a Silat comercializou tão somente (Acesso Restrito ao Cade) de vergalhões cortados e dobrados no mesmo período, nota-se que caso haja um desvio de 100% da demanda da Silat para outros players no pós-Operação, como resultado de uma tentativa de exercício de poder de mercado, a Ponto do Aço é capaz de absorver, por si só, (Acesso Restrito ao Cade) de tal demanda, enquanto a ACM poderia (Acesso Restrito ao Cade). Há de se levar em consideração, mais uma vez, que os consumidores de vergalhões cortados e dobrados possuem outras formas de adquirir tal produto, podendo adquiri-los in natura de fornecedores de vergalhões e contratar o serviço de corte/dobra de terceiros.

Outrossim, não se pode perder de vista o fato de tal mercado ser significamente inferior ao mercado total de vergalhões, representando o produto já adquirido cortado e dobrado cerca de (Acesso Restrito ao Cade) do total de vergalhões comercializados na região Nordeste, conforme constatado no AC ArcelorMittal/Votorantim. Por fim, há de se ressaltar que a Silat, apesar de oferecer ao mercado vergalhões já cortados e dobrados, não realiza diretamente o corte e dobra, utilizando-se de uma empresa terceirizada para realização desses serviços quando solicitado pelo cliente a entrega do material já cortado e dobrado. Dessa forma, não haverá um incremento na capacidade de corte e dobra de vergalhões da Gerdau como consequência da aprovação da presente Operação, mas sim uma possível redução em sua capacidade ociosa. Ante o exposto, conclui-se que o presente AC não altera de forma significativa a dinâmica concorrencial no mercado de corte e dobras de vergalhões na região Nordeste, não suscitando, nesse ponto, maiores preocupações concorrenciais. V.2.8. Conclusões Por todo o exposto acima, mesmo tendo esta SG optado por não realizar uma profunda análise quanto às condições de entrada, em virtude de esta já ter sido recentemente efetuada no precedente ACM/VT, as informações coletadas durante a instrução processual promovida reforça todas as conclusões obtidas naquela oportunidade.

Os incumbentes em todos os mercados contam com significativa capacidade ociosa e os níveis de importação, quando existentes, são insignificantes quando comparados ao total comercializado no mercado. Somando-se a isso as manifestações dos agentes oficiados e a piora da situação econômica do país, entende-se que uma nova entrada nos mercados de vergalhões, fio máquina, arame CA-60, telas soldadas e treliças seria, no mínimo, improvável e insuficiente e que a importação, por si só, não é capaz de conter eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Ainda assim, pela análise realizada, conclui-se que a operação não gera preocupações de ordem concorrencial. Em primeiro lugar, tem-se que a Silat, em praticamente todos os cenários analisados, não possui participação de mercado significativa. Assim, a operação não parece alterar, de forma expressiva, a estrutura dos mercados em análise. Ademais, a pressão competitiva exercida pelos demais fornecedores nacionais e regionais se mostra suficiente para tornar improvável o exercício de poder de mercado em um cenário pós-Operação. Isso porque eventual desvio de demanda decorrente da tentativa de um aumento de preços poderia ser capturado pelos demais players atuantes nesses mercados, que contam com capacidade ociosa suficiente para atender a parcela de mercado atualmente detida pela Silat sem a necessidade de fazer maiores investimentos ou expansões em suas capacidades instaladas.

Dessa forma, entende-se que não há indícios de que a operação gere aumento de probabilidade de exercício de poder de mercado. VI. INTEGRAÇÕES VERTICAIS VI.1. Considerações iniciais A doutrina e a jurisprudência internacional entendem que atos de concentração que envolvem integrações verticais podem tanto gerar incentivos para condutas anticompetitivas ─ como fechamento de mercado ou aumento de custos de rivais ─ como também significativas eficiências. A busca da ponderação entre diversos possíveis efeitos é realizada por autoridades antitruste em todas as jurisdições, que buscam avaliar os efeitos líquidos desse tipo de ato de concentração, sopesando os riscos para a concorrência e as possíveis eficiências. A Comissão Europeia, por exemplo, em suas “Orientações para a apreciação das concentrações não horizontais nos termos do Regulamento do Conselho relativo ao controle das concentrações de empresas”[59], afirma que pode haver dois efeitos principais quando determinada operação tem como consequência uma integração vertical: “17. As concentrações não horizontais são susceptíveis de restringir significativamente a concorrência principalmente de duas formas: através de efeitos não coordenados e de efeitos coordenados. 18. Podem produzir-se efeitos não coordenados principalmente quando as concentrações não horizontais dão origem a um encerramento do mercado.

[...] Considera-se que uma concentração provoca um “encerramento do mercado” quando o acesso dos concorrentes atuais ou potenciais às fontes de abastecimento ou aos mercados é restringido ou eliminado na sequência da concentração, reduzindo assim a capacidade e/ou incentivo destas empresas para concorrerem. Esse encerramento do mercado pode desencorajar a entrada ou expansão de concorrentes ou encoraja-los a abandonar o mercado. Pode, por conseguinte, verificar-se uma situação de encerramento do mercado mesmo se os concorrentes afetados pelo encerramento não forem forçados a abandonar o mercado: é suficiente que os concorrentes fiquem em desvantagem e, consequentemente, levados a concorrer de forma menos efetiva. Tal encerramento do mercado é considerado anticoncorrencial quando permite que as empresas objeto da concentração — e, possivelmente, também alguns concorrentes — aumentem de forma rentável o preço cobrado aos consumidores.” Assim, para avaliar se uma operação pode resultar em fechamento de mercado, a Comissão analisa se a empresa fusionada possui a capacidade e o incentivo para adotar a conduta anticompetitiva. Além disso, a Comissão também avalia as eficiências decorrentes da operação, reconhecendo que algumas eficiências podem ser específicas de fusões verticais. Tal prática é também realizada por este Conselho, que já analisou diversas vezes integrações verticais entre empresas e seus efeitos sobre a concorrência nos mercados à jusante e à montante.

Nesses casos, busca-se sempre avaliar os efeitos líquidos da integração em cada caso concreto, o que não necessariamente implica uma análise quantitativa de redução de oferta ou aumentos de preços, por exemplo. Nesse mesmo sentido apontou o então Conselheiro Roberto Pfeiffer em seu voto no Ato de Concentração n° 08012.005205/1999-68[60]: “(...) diversos instrumentos e pontos de vista compõem a análise de arranjos verticais por parte dos órgãos antitruste, sendo a conjugação deles a melhor forma de avaliar os impactos positivos e negativos de uma verticalização, para então concluir o seu resultado líquido”. In casu, como visto, decorrem da Operação sob análise os seguintes reforços de integração vertical na linha de aços longos: vergalhões e fio-máquina que utilizam tarugos como matéria prima; trefilados para construção na forma de arames (CA-60) que utilizam fio-máquina como matéria prima; e trefilados de construção como telas e treliças que utilizam arames CA-60 como matéria prima. Com exceção do mercado de tarugos, onde apenas a Gerdau atua, em todos os demais, ambas as Partes estão presentes. Já tendo sido analisados os efeitos das sobreposições horizontais, impende verificar, neste momento, se as Requerentes possuem posição dominante em algum(ns) desse(s) mercado(s) verticalmente relacionados e, em caso positivo, a existência de capacidade e incentivos à adoção de condutas anticompetitivas em um cenário de pós-Operação, sobretudo fechamento de mercado. VI. 2.

Análise Tendo-se em vista que, com exceção do mercado de tarugos, ambas as Requerentes atuam em todos os mercados verticalmente relacionados, a priori, fazer-se-ia necessário analisar as relações considerando-se, de modo individualizado, cada parte como fornecedora e consumidora em cada mercado. Contudo, a Gerdau informou que no período analisado (2014 a 2018), (Acesso Restrito às Requerentes) de modo que esta não pode ser considerada como consumidora efetiva de tais produtos. Assim sendo, devem ser analisadas apenas as hipóteses em que a Gerdau apresenta-se como fornecedora e a Silat como consumidora. Para análise de fechamento de mercados verticalmente relacionados, duas hipóteses devem ser investigadas: uma de fornecimento exclusivo e outra de aquisição exclusiva. In casu e em suma, na primeira hipótese, considerar-se-á a possibilidade de a Gerdau passar a vender sua produção apenas para a Silat, não oferecendo seu produto para outros consumidores (fechamento dos mercados upstream). Já na segunda, analisar-se-á a possibilidade de a Silat passar a consumir seus insumos apenas da Gerdau, deixando, portanto, de adquiri-lo dos demais agentes do mercado (fechamento dos mercados downstream). Essa é a análise que será realizada a seguir, de modo individualizado, para cada integração vertical identificada. VI.2.1. Tarugos de aço ao carbono (upstream) e vergalhões (downstream) VI.2.1.1.

Fechamento do mercado de tarugos para os produtores de vergalhões Com relação à estrutura de oferta do mercado upstream de tarugos, esta SG elaborou a seguinte estrutura de oferta, com base nas informações apresentadas pelas Requerentes e demais empresas oficiadas:

Tabela 25 – Estrutura de oferta – Mercado nacional de tarugos – 2014 a 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Empresa 2014 2015 2016 2017 2018 Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Gerdau [Acesso Restrito ao Cade] [90-100] [Acesso Restrito ao Cade] [80-90] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [40-50] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] ArcelorMittal [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Votorantim [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] n/a n/a n/a n/a CSN [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Sinobrás [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] [Acesso Restrito ao Cade] [10-20] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [20-30] [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Aço Verde n/a n/a n/a n/a [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [30-40] [Acesso Restrito ao Cade] [50-60] Importações [61] n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a [Acesso Restrito ao Cade] [0-10] Total [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 [Acesso Restrito ao Cade] 100 Fonte:

Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Possuindo a Gerdau, no upstream, participação de mercado superior ao threshold de 30%, utilizado por este Conselho como indicativo de Operações potencialmente capazes de suscitar preocupações concorrenciais em mercados verticalmente relacionados, tem-se por necessário aprofundar a análise nesse ponto. Isso porque, a partir de uma interpretação conjunta do §2º, do art. 36 da Lei nº 12.529/11 com o inciso IV do art. 8º da Resolução Cade nº 02/2012, há indícios de que a Gerdau detém posição dominante naquele mercado, sendo necessário investigar a existência de capacidade e incentivos para o fechamento do mercado de tarugos em um cenário de pós-Operação. Não sendo a Silat produtora de tarugos, é natural que, após a Operação, esta passe a adquirir tarugos da Gerdau, reduzindo seus custos. Com isso, poderá haver uma redução do volume total de tarugos fornecidos pela Gerdau ao mercado, caso a Gerdau não possua capacidade ociosa suficiente para atender a demanda da Silat. A questão que se coloca é se este movimento irá prejudicar o mercado para os demais consumidores de tarugos, que talvez não mais possam contar com a Gerdau como fornecedora desse insumo, necessário tanto para a produção de vergalhões quanto fio máquina. A resposta para essa questão é negativa; ou seja, não parece haver prejuízo para os demais consumidores de tarugos decorrentes da operação. Senão vejamos.

Muito embora a Gerdau possua um market share de [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) segundo estimativas elaboradas por esta SG (Tabela 25), tal fato não indica, por si só, sua capacidade de fechar o mercado de tarugos, tampouco comprova que seu não fornecimento ao mercado, seja ele justificado ou não, irá causar prejuízos aos consumidores de tarugo. Isso porque, mostra-se necessário verificar, também, a existência de capacidade ociosa dos demais players nesse mercado, para averiguar a possibilidade de estes apresentarem-se como alternativa capaz de suprir a demanda, impedindo o fechamento do mercado upstream. In casu, esta SG solicitou a ArcelorMittal, Sinobrás e Aço Verde, principais concorrentes da Gerdau no mercado nacional de tarugos, com forte presença na região Nordeste do país, que informassem suas respectivas capacidades instaladas e ociosas, as quais foram agregadas na tabela abaixo: Tabela 26 – Capacidade Instalada, Produtiva e Ociosa dos Fornecedores de Tarugo – 2018 [Acesso Restrito ao Cade] Fonte: elaboração própria, com base nas informações prestadas pelas empresas oficiadas. A tabela supra evidencia a significativa capacidade ociosa dos demais players, sobretudo da AcelorMittal e da AVB, esta última entrante recente nesse mercado, que ainda está em processo de ramp up, mas se tornou líder desse mercado, capturando quase (Acesso Restrito ao Cade) do mercado em 2018.

Importante notar que a Gerdau, apesar de possuir participação significativa no mercado de tarugos e uma capacidade instalada de (Acesso Restrito às Requerentes), em razão do consumo cativo por ela realizado, esta fornece ao mercado apenas uma parte de sua produção, tendo comercializado, em 2018, (Acesso Restrito às Requerentes), equivalente a [0-10%] (Acesso Restrito às Requerentes) de sua capacidade produtiva. Qualquer um de seus três principais concorrentes indicados acima mostra-se capaz de absorver, por si só, a integralidade da demanda atendida atualmente pela Gerdau com suas respectivas capacidades ociosas. Ou seja, são capazes de substituir tal Parte no fornecimento de tarugos ao mercado sem prejudicar aos consumidores por eles já atendidos. Entende-se, portanto, pela incapacidade da Gerdau de, no pós-Operação, fechar o mercado upstream de tarugos de aço ao carbono. Ainda que assim não fosse, esta SG requereu a Silat que apresentasse o volume total de tarugos adquiridos pela empresa no período 2014-2018 para que fosse possível verificar a sua relevância como consumidora desse produto. Com base em sua resposta[62], elaborou-se a seguinte tabela:

Tabela 27 – Representatividade da Silat como Consumidora de Tarugos – 2014 a 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Ano Volume Adquirido (Kton) Total Comercializado no Mercado (kTon) Representatividade (%) 2014 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10] 2015 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10] 2016 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [20-30] 2017 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [10-20] 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [10-20] Fonte: Elaboração própria, com base nos dados apresentados pelas Requerentes Comparando-se o consumo da Silat com o total comercializado pela Gerdau, tem-se: Tabela 28 – Comparação Consumo da Silat e Fornecimento da Gerdau – Mercado nacional de tarugos – 2014 a 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Ano Volume Adquirido pela Silat (Kton) Volume Comercializado pela Gerdau (kTon) Representatividade (%) 2014 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10] 2015 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10] 2016 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [50-60] 2017 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [20-30] 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [60-70] Fonte:

Elaboração própria, com base nos dados apresentados pelas Requerentes Assim sendo, muito embora a Silat seja uma consumidora relevante de tarugos de aço ao carbono, insumo essencial para a produção dos laminados de aço por ela produzidos e comercializados, reputa-se não haver incentivos a recusa, por parte da Gerdau, de continuar a fornecer tal produto ao mercado no pós-Operação. Afinal, caso assim opte por fazer, tal Parte deixaria de comercializar parcela significativa do volume que atualmente transaciona no mercado, o que poderia resultar em prejuízos financeiros. Reputa-se, portanto, não haver capacidade e tampouco incentivos para tentativa de fechamento do mercado de tarugos como consequência da aprovação da presente Operação. VI.2.1.2. Fechamento do mercado de vergalhões para os produtores de tarugos As estruturas de oferta consideradas para os cenários nacional e regional (Nordeste do Brasil) do mercado de vergalhões já foram apresentadas no tópico V.1.1. desse Parecer, não havendo razões para reproduzi-las. Extrai-se das tabelas 07 e 08 que qualquer que seja o cenário considerado, a participação da Silat não atinge o patamar de 30% de participação de mercado, o que evidencia a ausência de potencial de fechamento de mercado de vergalhões para produtores de tarugos. Assim sendo, mister concluir que a Operação não suscita maiores preocupações nesse ponto. VI.2.2. Tarugos de aço ao carbono (upstram) e fio máquina (downstream) VI.2.2.1.

Fechamento do mercado de tarugos para os produtores de fio máquina Como visto acima, o mercado de tarugos conta com outros players além da Gerdau, e o consumo da Silat não é expressivo. Ausentes, portanto, capacidade e incentivos para de fechamento de mercado de tarugos para outros fabricantes de fio-máquina. VI.2.2.1. Fechamento do mercado de fio máquina para os produtores de tarugo Com base na estrutura de oferta do mercado de fio máquina, apresentada no tópico V.1.2. constante nas Tabelas 09 e 10, verifica-se que a participação conjunta das Requerentes totalizou 38,82% em 2018. Não obstante, a Silat agrega apenas 2,51% aos 36,31% anteriormente detidos pela Gerdau. Além disso, como constatado acima, a Silat não é consumidora expressiva de tarugos. Assim, verifica-se que a integração vertical é pré-existente, e o reforço dessa integração é inexpressivo. A operação, portanto, não gera alteração significativa de mercado. Dessa formatem-se que a presente Operação não suscita maiores preocupações concorrenciais relacionadas ao fechamento do mercado de fio máquia aos produtores de tarugo de aço ao carbono. VI.2.3. Fio máquina (upstram) e arame CA-60 (downstream) VI.2.3.1.

Fechamento do mercado de fio máquina para os produtores de arame CA-60 Conforme se verifica nas Tabelas 09 e 10, a Gerdau, no mercado de fio máquina, em todo o período analisado (2014-2018), sempre possuiu participação de mercado superior a 30%, razão pela qual, por força da já citada interpretação conjunta do §2º, do art. 36 da Lei nº 12.529/11 com o inciso IV do art. 8º da Resolução Cade nº 02/2012, presume-se a existência de posição dominante de tal empresa no mercado, sendo necessário investigar a existência de capacidade e eventuais incentivos ao fechamento do mercado no pós-Operação. Tal posição é reforçada com a aquisição da Silat. Independentemente do share atribuído às Requerentes no mercado upstream de fio máquina, quando da análise da sobreposição horizontal nesse mercado, constatou-se a existência de significativa capacidade ociosa no mercado, e a possibilidade de os demais players absorverem desvios de demanda. Tais fatores poderiam ser entendidos como suficientes para atestar a ausência de capacidade das Requerentes de fechar o mercado de fio máquina no pós-Operação, tornando improvável, posto que ineficaz, eventual tentativa de exercício de poder de mercado nesse sentido.

Ainda que assim não fosse, avaliando-se o consumo total de fio máquina pela Silat, tem-se por evidente a inexistência de incentivos para deixar de fornecer fio-máquina para outros concorrentes em decorrência da operação, posto que a Silat não pode ser considerada como uma consumidora relevante desse produto. Para ilustrar tal fato, esta SG elaborou a tabela abaixo, que compara o volume de fio máquin a adquirido pela Silat no período 2014 a 2018 com o total comercializado no mercado e, também, com o volume fornecido pela Gerdau ao mercado no mesmo período: Tabela 29 – Representatividade da Silat como Consumidora de Fio Máquina – 2014 a 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Ano Volume Adquirido (Kton) Total Comercializado no Mercado (kTon) Representatividade da Silat (%) Total Comercializado pela Gerdau (kTon) Representatividade da Silat (%) 2014 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] 2015 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] 2016 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] 2017 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] Fonte:

Elaboração própria, com base nos dados apresentados pelas Requerentes Conforme evidenciado pela tabela acima, caso a Gerdau optasse, no pós-Operação, por fornecer fio máquina apenas para Silat, recusando-se a fornecer para os demais produtores de arame CA-60 com quem concorre no downstream, tal Parte teria de abrir mão de quase a totalidade (Acesso Restrito às Requerentes) de seu faturamento no mercado upstream. Ante todo o exposto, na medida em que não parece haver incentivos nem capacidade de fechar o mercado upstream de fio máquina, entende-se que a presente Operação não gera maiores preocupações concorrenciais nesse sentido. VI.2.3.2. Fechamento do mercado de arame CA-60 para os produtores de fio máquina Da mesma forma como verificado para os demais mercados, a participação da Silat no mercado de arame CA-60 não é significativa. Mais especificamente, conforme verificável na Tabela 11, ao longo do período de cinco anos analisado, a participação da Silat sequer atingiu [0-10%] (Acesso Restrito às Requerentes) e, no cenário regional para 2018, foi de apenas [0-10%] (Acesso Restrito às Requerentes), conforme Tabela 12. Assim, muito embora a Gerdau já detivesse [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) do mercado nacional, o incremento de share e consequente reforço da integração vertical em comento não é significativo. Há outros fabricantes de arame CA-60 para os quais os demais concorrentes em fio-máquina podem direcionar suas vendas.

Destarte, desnecessário aprofundar a investigação neste ponto, posto que ausente qualquer preocupação relacionada a fechamento de mercado. VI.2.4. Arame CA-60 (upstream) e telas soldadas (downstream) VI.2.4.1. Fechamento do mercado de arame CA-60 para os produtores de telas soldadas A estrutura do mercado de arame CA-60 já foi apresentada anteriormente no tópico VI.2.3., não havendo razões para reproduzi-la novamente. Conforme se extrai da retrocitada tabela, o market share da Gerdau, no ano de 2018, é de [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade). Com a operação, essa posição é reforçada, dado que a Silat detém [0-10%] (Acesso Restrito ao Cade) do mercado nacional de arame CA-60. Muito embora as Requerentes, conjuntamente, possuam cerca de [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) no mercado upstream, a investigação quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado realizada no tópico V.2.4., referente a sobreposição horizontal, revelou que os demais players desse mercado contam com capacidade ociosa suficiente para absorver eventuais desvios de demanda. Dessa forma, caso a Gerdau optasse, no pós-Operação, por adotar estratégias de fechamento do mercado de arame CA-60, os demais fornecedores de arame, sejam os atuantes no mercado nacional, sejam aqueles de atuação predominantemente regional, poderão suprir a demanda do mercado por tal produto. Ademais, da mesma forma como verificado para o mercado de fio máquina, a Silat não consome volumes significativos de arame CA-60. Veja-se:

Tabela 30 – Representatividade da Silat como Consumidora de Arame CA-60 – 2014 a 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] Ano Volume Adquirido (Kton) Total Comercializado no Mercado (kTon) Representatividade (%) 2014 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] 2015 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] 2016 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] 2017 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] 2018 [Acesso Restrito às Requerentes] [Acesso Restrito às Requerentes] [0-10%] Fonte: Elaboração própria, com base nos dados apresentados pelas Requerentes Considerando-se o volume total comercializado no mercado, nota-se que a Silat não pode ser entendida como uma consumidora expressiva de arame CA-60. Isso decorre, sobretudo, do fato de a Silat também produzir e comercializar tal produto no mercado, consumindo de forma cativa a parcela de sua produção necessária para produzir telas soldadas e treliças, optando por adquirir tal insumo de terceiros apenas em situações excepcionais. Assim sendo, não haveria incentivos para adoção de condutas visando o fechamento de tal mercado upstream. Ante o exposto, conclui-se por inexistir capacidade, tampouco incentivos ao fechamento de mercado, não suscitando a Operação, neste ponto, maiores problemas concorrenciais. VI.2.4.2.

Fechamento do mercado de telas soldadas para os produtores de arame CA-60 Analisando-se a Tabela 13, em que consta a estrutura do mercado nacional de telas soldadas elaboradas por esta SG para os últimos cinco anos, verifica-se que a Silat não possui uma participação de mercado muito expressiva, a qual, mesmo seu auge, não atingiu sequer [0-10%] (Acesso Restrito às Requerentes). No cenário regional, constante a Tabela 14, a participação não foi muito diferente, tendo sido de apenas [0-10%] (Acesso Restrito às Requerentes) em 2018. Assim, embora a Gerdau já detenha [30-40%] (Acesso Restrito ao Cade) do mercado nacional de telas soldadas, o incremento gerado pela Silat é pequeno ([0-10%] - Acesso Restrito ao Cade). Dessa forma, o reforço da integração vertical pré-existente não é expressivo. Ademais, verifica-se que há outros fabricantes de telas soldadas para os quais os demais fabricantes de arame CA-60 poderiam desviar suas vendas. Dessa forma, não se verifica capacidade de fechamento de mercado. VI.2.5. Arame CA-60 (upstream) e treliças (downstream) VI.2.5.1.

Fechamento do mercado de arame CA-60 para os produtores de treliças No tópico VI.2.4., muito embora tenha sido verificado que a participação da Gerdau no mercado upstream é superior ao threshold de 30%, uma análise mais aprofundada desse mercado revelou que a Gerdau não se mostra capaz de fechar tal mercado, na medida que seus concorrentes possuem significativa capacidade ociosa e se mostram capazes de absorver eventual desvio de demanda equivalente a 100% da parcela de mercado atualmente atendida pela Silat. Ademais, não sendo a Silat consumidora relevante de arames CA-60, reputa-se não haver incentivos para adoção de uma conduta nesse sentido. Assim sendo, com base no princípio da eficiência e economia processual, mostra-se desnecessário reproduzir a análise no presente tópico, na medida em que tal conclusão ali expressada também se aplica. VI.2.5.2. Fechamento do mercado de treliças para os produtores de arame CA-60 Qualquer que seja o cenário analisado (mercado nacional ou regional), a participação da Silat no mercado de treliças evidencia a inexistência de posição dominante detida por tal empresa no downstream. É o que se extrai das Tabelas 15 e 16, constantes no tópico V.1.5 deste Parecer. Destarte, não se atingindo o patamar de 30% de participação de mercado em nenhum cenário de análise, desnecessário aprofundar a análise, também nesse ponto. VI.2.6.

Conclusões No que se refere à hipótese de fechamento dos mercados upstream, a participação das Requerentes, superior a 30% em todos os cenários, fez com que fosse necessário aprofundar a análise dos impactos da Operação. Qualquer que seja o cenário analisado, a análise realizada revelou que os demais players contam com significativa capacidade ociosa, sendo capazes de absorver possíveis desvios de demanda decorrentes da tentativa de exercício de poder de mercado. Assim sendo, constatou-se a inexistência de capacidade de fechamento de mercado no pós-Operação. Outrossim, não sendo a Silat consumidora relevante de fio máquina ou arame CA-60, concluiu-se pela inexistência de incentivos ao fechamento de tais mercados upstream, na medida em que eventual conduta nesse sentido resultaria na significativa redução do volume comercializado por tal Parte. Ademais, a presente Operação não suscita preocupações concorrenciais no que se refere à hipótese de fechamento dos mercados downstream, posto que, qualquer que seja o cenário considerado, a baixa participação de mercado da Silat indica que a operação não gera alterações significativas em qualquer desses mercados. Ante o exposto, conclui-se que a presente Operação não suscita maiores preocupações concorrenciais no que se refere às integrações verticais identificadas. VII.

EFICIÊNCIAS As Requerentes voluntariamente apresentaram um Parecer de Eficiências[63], em que defendem que a Operação resultará em significativa redução de custos e produção de sinergias operacionais. A Lei nº 12.529/2011, em seu art. 88, traz, em seu § 6º, a previsão legal para análise de eficiências em sede controle de estruturas pelo Cade. Complementando tal dispositivo, o Guia H prevê que, para que as eficiências alegadas possam ser consideradas por este Conselho, alguns requisitos devem ser satisfeitos. Primeiramente, tem-se que os benefícios devem ser prováveis e verificáveis, não sendo cabível, portanto, meras especulações. Do mesmo modo, as eficiências devem ser específicas da da Operação, ou seja, não poderiam ser alcançadas de outra forma senão por meio do AC proposto. No Parecer Econômico e demais Petições relacionadas as eficiências alegadamente proporcionadas, as Requerentes alegam, em suma, que o racional da Operação (Acesso Restrito às Requerentes) Sustentam que a Silat, por não possuir aciaria própria, ou seja, por ser apenas uma laminadora, (Acesso Restrito às Requerentes) A Gerdau, (Acesso Restrito às Requerentes) Ademais, defendem que a Operação irá gerar eficiências (Acesso Restrito às Requerentes) Não restou claro, contudo, se tais eficiências seriam de fato repassáveis aos consumidores, ou se tais ganhos, em suma derivados de redução de custos, seriam totalmente absorvidos pelas Partes no pós-Operação.

Ainda assim, esta SG solicitou ao Departamento de Estudos Econômicos (DEE) que realizasse uma análise econômica das eficiências alegadas, sobretudo no que se refere às premissas utilizadas. O DEE, então, elaborou a Nota Técnica nº 25/2020[64], em que constata a existência de fragilidades na argumentação das Requerentes e concluiu pela rejeição das eficiências apresentadas. Isso porque, Acesso Restrito às Requerentes) Ademais, observou-se que. (Acesso Restrito às Requerentes) O DEE optou, ainda, por realizar uma simulação de cenário alternativo, (Acesso Restrito às Requerentes) Por fim, observou-se (Acesso Restrito às Requerentes) Ante o exposto, observa-se que: (i) as eficiências qualitativas, não sendo mensuráveis, não podem ser aceitas pelo Cade; (ii) as economias alegadas possuem caráter especulativo, porquanto baseadas em premissa irreal de crescimento do mercado; (iii) as eficiêncicas quantitativas não são específicas da presente Operação, porquanto podem ser alcançadas de outra forma, segundo cenário alternativo apresentado pelo DEE; (iv) não restou demonstrada de maneira suficiente a maneira pela qual os eventuais benefícios alcançados seriam repassáveis. Em suma, tem-se que as eficiências apresentadas não preenchem os requisitos necessários, previstos no Guia H, para que sejam efetivamente consideradas por este Conselho em sede de controle de estruturas.

Ressalta-se que essa constatação não implica ausência de racionalidade econômica na operação, mas apenas que as eficiências alegadas não cumprem os requisitos estabelecidos no Guia para que sejam contabilizadas para fins da presente análise. Não obstante, entende-se que as condições de rivalidade detalhadamente analisadas ao longo deste Parecer são suficientes para a aprovação da operação, a despeito da não demonstração de eficiências nos termos requeridos pelo Cade. Isso porque, conforme demonstrado ao longo do parecer, independente da contabilização de eficiências, não é possível afirmar que a operação gere efeitos anticoncorrenciais. VIII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA A presente Operação conta com cláusulas restritivas à concorrência. É o que se extrai da leitura [65] (Acesso Restrito às Requerentes), in verbis: (Acesso Restrito às Requerentes) Observa-se que as disposições contratuais retromencionadas estão de acordo com a jurisprudência deste Conselho no que se refere à limitação temporal (período menor ou igual a cinco anos) e mercado relevante. IX. DEMAIS PREOCUPAÇÕES SUSCITADAS PELO TERCEIRO INTERESSADO Para além das questões relacionadas ao exercício de poder de mercado naqueles mercados em que foram verificadas sobreposições horizontais e integrações verticais, as quais já foram endereçadas por esta SG nos tópicos acima, a Simec, na qualidade de Terceiro Interessado, suscitou[66] outras potenciais preocupações, as quais também devem ser endereçadas.

Em suma, tais preocupações derivam de uma suposta ausência de racionalidade econômica para a Operação, que possuiria apenas o propósito anticompetitivo de impedir o acesso de novos players nos mercados nordestinos e “manter o virtual monopólio da Gerdau da aquisição de sucata”. Defende que diversos “grupos siderúrgicos visitaram as instalações da SILAT com o objetivo de avaliar possível oferta pela aquisição da empresa”, mas que teriam “esbarrado na baixa viabilidade comercial da planta laminadora da SILAT em Caucaia/CE sem a existência de uma aciaria nas proximidades, o que demandaria investimentos”. Não obstante, em virtude de seu “plano de expansão”, a Simec teria se envolvido “em negociações avançadas com o Grupo Hierros Arión para potencial aquisição da SILAT”. Contudo, o Sr. Manuel Añón, representante da Silat, haveria repentinamente anunciado sua desistência da operação. Sustentam que “a decisão do Grupo Hierros Añón decorreu de intervenção da Gerdau, que, após saber do interesse de outros concorrentes, realizou oferta superior para aquisição da SILAT, com o propósito de impedir a sua aquisição por concorrente”.

Ato contínuo, argumentam que a aquisição da Silat vai de encontro ao plano de desinvestimentos da Gerdau e que o referido grupo já possuiria uma unidade siderúrgica localizada em região próxima da Silat, denominada de Gerdau Cearense, o que implicaria na “duplicação de sua operação no estado do Ceará, gerando redundâncias que não fazem qualquer sentido comercial”. Por essas razões, sustentam que o interesse da Gerdau somente poderia ser explicado “pelo objetivo de impedir a entrada de um concorrente efetivo na região Nordeste”, o qual estaria embasado em seu interesse de conservar “intacto o quase monopólio da Gerdau na aquisição de sucata na região, onde o preço é inferior ao preço praticado pela sucata no Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país, regiões onde a demanda e competição por sucata é superior”. Diante das alegações do Terceiro Interessado, esta SG oficiou o Sindicato do comércio atacadista de sucata ferrosa e não ferrosa do Estados de São Paulo – Sindinesfa, com o intuito de coletar mais informações sobre esse último ponto. Em sua resposta[67], o Sindicato afirma que embora a Silat tenha atuação restrita à laminação e não utilize sucata em seu processo produtivo, sua aquisição pela Gerdau eleva as barreiras à entrada de concorrentes que poderiam passar a atuar na região e fazer face ao poder de mercado da Gerdau.

A seu ver, a presença da Silat na região tende a facilitar a entrada de empresa disposta a investir na produção de semi-acabados, na medida em que tal empresa poderia se beneficiar da já existente capacidade de laminação da Silat, seja pela utilização de seus serviços de laminação, seja pela própria aquisição dessa empresa. Por essas razões, entendem que a operação em comento impacta negativamente o mercado de comércio atacadista de sucata com atuação no Norte e Nordeste brasileiro. Por meio da operação, extingue-se a possibilidade de a Silat ser adquirida por empresa ou grupo independente disposto a investir nas etapas produtivas do aço anteriores à laminação e, assim, fazer frente ao poder de monopsônio detido pela Gerdau. Com efeito, em atenção à manifestação da Terceira Interessada, as Requerentes exerceram o contraditório e protocolaram aos autos a Petição SEI nº 0743459, onde rebatem os argumentos apresentados pela Simec. Com relação à possibilidade de utilização de outras unidades produtivas na região, a Gerdau esclarece que a sua planta denominada de “USIBA” encontra-se desativada desde 2014, em um contínuo processo de desmobilização, com equipamentos de laminação hibernados e transferidos para outras unidades da Gerdau.

Já no que se refere ao argumento de ausência de racionalidade, reforçaram os argumentos de eficiência já apresentados anteriormente, destacando que a Operação ensejará a redução dos custos atualmente enfrentados para transportar fio máquina, vergalhões e trefilados da região Sudeste para atender aos consumidores do Nordeste Muito embora a Nota Técnica do DEE tenha se posicionado pela rejeição das eficiências, inter alia, por ter concluído que (i) teriam caráter especulativo, pois baseadas em premissa irreal de crescimento de mercado, prejudicada, ainda, pela pandemia do COVID-19; e (ii) a presente Operação não representa a única forma de se alcançarem os custos alegados nas eficiências; há de se reconhecer, ao menos, que havia, de fato, racionalidade econômica na Operação quando observada pela perspectiva das Partes. Afinal, apesar de não ser em tese a única forma de obter as eficiências alegadas, a Operação (Acesso Restrito às Requerentes) Assim sendo, ainda que as expectativas criadas pelas Requerentes venham a ser frustadas em razão da drástica alteração da conjuntura econômica, não constam nos autos indícios mínimos de que a proposta de aquisição da Silat se deu por razões anticoncorrenciais. Tal entendimento é reforçado quando analisado o histórico negocial do Grupo Gerdau com o Grupo Hierros Añon visando a aquisição da Silat, também apresentado pelas Requerentes.

Com base nas informações ali constantes, restou evidenciado que os contatos iniciais da Gerdau de fato ocorreram em momento anterior àquele realizado pela Simec. Mais especificamente, detalham que as primeiras reuniões do Grupo Hierros com a Gerdau (Acesso Restrito ao Cade), enquanto que o contato inicial com a Simec teria ocorrido (Acesso Restrito ao Cade). Por fim, sustentam inexistir nexo de causalidade entre a presente Operação e o alegado monopsônio da Gerdau no mercado de sucatas, tendo em vista que “a Silat não compra sucata (é necessário ter uma aciaria para processar tal matéria-prima)”, de modo que “a Operação não traz qualquer alteração negativa à dinâmica desse mercado, que é polarizado e conta com milhares de ofertantes na região Nordeste”. Não tendo esta SG realizado uma análise aprofundada sobre o mercado de sucatas[68], não se pode confirmar ou negar os argumentos apresentados quanto à atual situação competitiva de tal mercado. Porém, tal fato se mostra irrelevante para a presente análise, na medida em que não constatado qualquer espécie de nexo causal direto entre a presente Operação e eventuais prejuízos sobre o mercado de sucatas. A razão para esse entendimento se baseia sobretudo no fato de a Silat não adquirir tal produto do mercado. Em verdade, a Silat atualmente adquire tão somente um produto derivado do processamento de sucatas: tarugos de aço ao carbono.

O nexo com a Operação, portanto, reside não sob o mercado upstream de sucatas, mas, sim, o mercado downstream de tarugos, que enseja integração vertical com a atividade de laminação da Silat. Com efeito, muito embora a aquisição da Silat por um outro player verticalmente integrado, pudesse, em tese, representar a melhor opção possível para os fornecedores de sucata da região Nordeste, tal fato, por si só, não se mostra suficiente para que o Cade impeça a consumação do Ato de Concentração ora proposto. Afinal, para que ocorresse o efeito descrito pelo Terceiro Interessado, uma outra empresa atuante no mercado upstream de tarugos, que não a Gerdau ou ArcelorMittal, deveria adquirir a Silat e possuir interesse e capacidade financeira para construir uma aciaria próxima da unidade de laminação para, então produzir tarugos a partir de sucatas. O simples fato de não ser esse o cenário ocorrido na prática não é suficiente para impedir a consumação de uma Operação em que, após acurada análise, não foram constatadas preocupações concorrenciais em nenhum dos mercados relevantes onde verificada a existência de sobreposições horizontais e integrações verticais.

Assim sendo, não se verificando nexo de causalidade entre a presente Operação e eventual tentativa de exercício de poder de monopsônio da Gerdau no mercado de aquisição de sucatas na região Nordeste e tendo sido demonstrada a existência de racionalidade econômica na realização da concentração ora proposta, mister concluir pela insubsistência das preocupações emanadas pela Simec. Há de se ressaltar, por fim, que o entendimento ora expressado pela SG não pode, em nenhuma medida, ser entendido como conivência com o cometimento de qualquer espécie de abuso porventura praticado pela Gerdau no mercado de aquisição de sucatas. Está-se, apenas, observando o escopo previsto para análises em sede de Ato de Concentração. Dessa forma, caso sejam apresentados indícios mínimos do cometimento de qualquer infração à ordem econômica, sobretudo abuso de posição dominante, por parte da Gerdau no mercado de aquisição de sucatas, esta autoridade antitruste poderá investigar tais questões em sede de controle de condutas. X. CONCLUSÃO Ao longo deste Parecer, para melhor avaliar os impactos do Ato de Concentração, os mercados afetados pela presente Operação, quais sejam, os mercados de tarugos de aço ao carbono, vergalhões, fio máquina, arame CA-60, telas soldadas e treliças, foram analisados tanto levando-se em consideração sua dimensão geográfica nacional, em observância à jurisprudência do Cade, quanto um hipotético cenário regional, equivalente ao Nordeste do Brasil.

Com relação ao mercado de corte e dobra de vergalhões, por já ser tradicionalmente delimitado como regional por este Conselho, este foi analisado tão somente no que se refere à região Nordeste. Em razão de as participações de mercado conjuntas das Requerentes superarem o threshold de 30% e a variação de HHI calculada para todos os mercados, já considerados como altamente concentrados segundo o Guia H (HHI>2.500), ser superior a 100 pontos, esta SG passou a analisar a probabilidade do exercício de poder de mercado no pós-Operação. Conforme recentemente verificado no âmbito do AC ArcelorMittal/Votorantim e confirmado pela instrução realizada nos autos, existem significativas barreiras à entrada nos mercados de aço, sobretudo em razão da necessidade de realização de significativos investimentos em mão de obra especializada e obras civis. Ademais, as oportunidades de vendas previstas para os mercados não se mostram suficientes para que novos entrantes possam alcançar as menores estimativas de escala mínima viável apresentadas. Tal situação é ainda desincentivada pela existência de significativa capacidade ociosa dos incumbentes. Outrossim, a tempestividade de uma nova entrada seria incerta, posto que o processo de entrada poderia ser superior a 2 anos.

Da mesma forma, os níveis de importação, de modo geral, quando existentes, não são significativos, não sendo o produto importado considerado pelos consumidores como um concorrente de fato do produto nacional, seja em razão da existência de normas técnicas que devem ser obedecidas ou pela alíquota de importação e variação do câmbio. Destarte, verificou-se que as importações, por si só, não são suficientes para contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado no pós-Operação. Não obstante, a análise de rivalidade revelou a existência de significativa capacidade ociosa dos demais players existentes no mercado nacional, mas também no mercado nordestino, os quais seriam capazes de absorver na íntegra toda a demanda atualmente atendida pela Silat, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de investimento relevante. Na maior parte das vezes, inclusive, a capacidade ociosa de cada concorrente é tamanha que cada um, individualmente, poderia absorver a demanda dos atuais clientes da Silat. No mesmo sentido, os consumidores oficiados revelaram acreditar serem capazes de desviar suas demandas para outros fornecedores sem incorrerem em custos significativos, sobretudo por já possuírem diferentes fornecedores homologados que atendem às suas exigências e cujos produtos adequam-se às Normas Técnicas Brasileiras aplicáveis.

Para além disso, mesmo no cenário regional, a participação de mercado isolada da Silat não é elevada, não alterando a Operação de forma significativa a estrutura dos mercados analisados. Por estas razões, no que se refere às sobreposições horizontais, entendeu-se inexistirem indícios de que a Operação geraria aumento de probabilidade de exercício de poder de mercado. Com efeito, no que se refere aos reforços de integração vertical identificados, por ser a participação isolada da Gerdau superior a 30% em todos os mercados upstream, investigou-se a existência de capacidade e incentivos ao fechamento (i) do mercado de tarugos para os produtores de vergalhões e fio máquina; (ii) mercado de fio máquina para produtores de arame CA-60 e (iii) do mercado de arame CA-60 para os produtores de telas soldadas e treliças. Contudo, conforme já mencionado, os demais players contam com significativa capacidade ociosa, sendo capazes de absorver possíveis desvios de demanda decorrentes da tentativa de exercício de poder de mercado. Somando-se a isso o fato de a Silat não ser uma consumidora relevante de tais produtos, concluiu-se pela inexistência de capacidade, tampouco incentivos ao fechamento de tais mercados. Ademais, no que se refere ao fechamento dos mercados downstream, qualquer que seja o cenário analisado, a participação da Silat não atinge o patamar mínimo indicativo da possibilidade de fechamento de tais mercados.

Assim sendo, verificou-se que as integrações verticais identificadas também não suscitam maiores preocupações concorrenciais. Ante todo o exposto, conclui-se pela possibilidade de aprovação sem restrições da presente Operação. [1] SEI 0714762 [2] SEI 0714762 [3] ACs nº 08012.011103/2005-91(Gerdau Hungria Holdings/Bogey Holding); 08012.002543/2008-08 (ArcelorMittal Brasil/Gonvarri Produtos Siderúrgicos); 08012.002758-2008-11 (ArcelorMittal/Manchester Tubos); 08012.000180/2009-49 (Usiminas/Zamprogna); 08012.000286/2008-61,62 (Siderúrgica Barra Mansa S.A./Acerbrag S.A.); 08012.000674/2009-23,63 (Gerdau Aços Longos S.A./Maco Administração de Bens Próprios e Participação Societária Ltda.; 08012.009034/2009-89 (CSN/LP Aços); 08012.010750/2010-42 (Ternium Brasil/Siderúrgica Norte Fluminense); 08012.008215/2010-21 (Usiminas/Rede Unisiminas); 08012.002769/2010-15 (Usinas Siderúrgicas MG/CODEME Engenharia); 08012.010793/2011-17 (Ternium S.A./Confab); 08700.006539/2015-81 (CSN/Amco); 08700.006140/2016-81 (ArcelorMittal/Tuper S.A.); 08012.009198/2011-21 (CSN/Usiminas – aços longos especiais); e 08700.002165/2017-97 ( ArcelorMittal/Votorantim). [4] SEI 0736797 [5] SEI 0739818 [6] A partir de 2018, os dados da Votorantim foram adicionados aos da ArcelorMittal, em razão da consumação do Ato de Concentração nº 08700.002165/2017-97, já aprovado, com restrições, pelo Cade.

[7] A diferença entre o total do mercado apresentado e a soma do que produzido pela totalidade dos players oficiados, por não ser possível atribuir a um fornecedor específico, foi atribuída genericamente a “outros”. [8] O total de importações foi extraído do Anuário do Aço publicado pelo Instituto do Aço Brasil (IABr) [9] O tamanho total do mercado foi extraído do Anuário do Aço publicado pelo Instituto do Aço Brasil (IABr) a partir da soma do total de importações com a “produção para venda a terceiros”. [10] HHI Pré 2018 = (Acesso Restrito ao Cade) = 2772,35 [11] HHI Pós 2018 = (Acesso Restrito ao Cade) = 2882,35 [12] ΔHHI 2018 = 2882,35 – 2772,35 = 110 [13] Conforme os parâmetros do Guia, um mercado com HHI abaixo de 1500 pontos é considerado não concentrado: (i) Mercados não concentrados: com HHI abaixo de 1500 pontos; (ii) Mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; (iii) Mercados altamente concentrados: com HHI acima de 2.500. Ademais, compreendem-se as seguintes definições: (i) Pequena alteração na concentração: operações que resultem em variações de HHI inferiores a 100 pontos (ΔHHI < 100) provavelmente não geram efeitos competitivos adversos e, portanto, usualmente não requerem análise mais detalhada; (ii) Concentrações que geram preocupações em mercados não concentrados: se o mercado, após o AC, permanecer com HHI inferior a 1.500 pontos, a operação não deve gerar efeitos negativos, não requerendo, usualmente, análise mais detalhada;

(iii) Concentrações que geram preocupações em mercados moderadamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos e envolvam variação do índice superior a 100 pontos (ΔHHI > 100) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, tornando recomendável uma análise mais detalhada; (iv) Concentrações que geram preocupações em mercados altamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice entre 100 e 200 pontos (100 ≤ ΔHHI ≤ 200) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, sugerindo uma análise mais detalhada. Operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice acima de 200 pontos (ΔHHI > 200) presumivelmente geram aumento de poder de poder de mercado. Essa presunção poderá ser refutada por evidências persuasivas em sentido contrário. [14] Documento disponível em: <http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf> [15] A partir de 2018, os dados da Votorantim foram adicionados aos da ArcelorMittal, em razão da consumação do Ato de Concentração nº 08700.002165/2017-97, já aprovado, com restrições, pelo Cade. [16] Estimativa das Requerentes, com base em dados extraídos do Anuário do Aço publicado pelo Instituto do Aço Brasil (IABr).

[17] Por conservadorismo, e diante da inexistência de dados públicos oficiais, o total de mercado aqui indicado consiste na soma do volume comercializado por todos os fornecedores nacionais com o total importado. [18] HHI Pré 2018 = (Acesso Restrito ao Cade) = 2.713,29 [19] HHI Pós 2018 = (Acesso Restrito ao Cade) = 2.895,26 [20] ΔHHI 2018 = 2.895,26 – 2.713,29 = 181,97 [21] A partir de 2018, os dados da Votorantim foram adicionados aos da ArcelorMittal, em razão da consumação do Ato de Concentração nº 08700.002165/2017-97, já aprovado, com restrições, pelo Cade. [22] HHI Pré 2018 = (Acesso Restrito ao Cade) = 4.535 [23] HHI Pós 2018 = (Acesso Restrito ao Cade) = 4.695 [24] ΔHHI 2018 = 4.695 – 4.535 = 160 [25] A partir de 2018, os dados da Votorantim foram adicionados aos da ArcelorMittal, em razão da consumação do Ato de Concentração nº 08700.002165/2017-97, já aprovado, com restrições, pelo Cade. [26] HHI Pré 2018 = (Acesso Restrito ao Cade) = 4.112,44 [27] HHI Pós 2018 = (Acesso Restrito ao Cade) = 4.329,32 [28] ΔHHI 2018 = 4.329,32 – 4.112,44 = 216,87 [29] A partir de 2018, os dados da Votorantim foram adicionados aos da ArcelorMittal, em razão da consumação do Ato de Concentração nº 08700.002165/2017-97, já aprovado, com restrições, pelo Cade.

[30] HHI Pré 2018 = (Acesso Restrito ao Cade) = 3.861,96 [31] HHI Pós 2018 = (Acesso Restrito ao Cade) = 4.090,94 [32] ΔHHI 2018 = 4.090,94 – 3.861,96 = 228,98 [33] SEI 0735404 [34] SEI (Acesso Restrito ao Cade) [35] SEI 0727948 [36] SEI 0717532 [37] SEI 0725516 [38] SEI 0728616 [39] SEI 0723121 [40] A AVB informou que começou a produção de vergalhões apenas em dezembro de 2018. [41] SEI 0720747 [42] SEI 0732141 [43] SEI 0732291 [44] SEI 0735310 [45] SEI 0727948 [46] SEI 0726728 [47] SEI (Acesso Restrito às Requerentes) [48] SEI (Acesso Restrito às Requerentes) [49] Por terem as Requerentes condensado o percentual de participação das importações juntamente com uma parcela de “outros” concorrentes de menor porte, não se pode precisar com exatidão a participação isolada das importações. Contudo, a parcela “outros” conjuntamente com “importações” representaram cerca de [20-30%] (Acesso Restrito às Requerentes) do total do mercado, segundo estimativas das Requerentes. [50] Segundo esclareceu a ArcelorMittal, “os laminadores podem apresentar grande flexibilidade produtiva, fazendo com que o mix de produtos escolhido para laminação altere a capacidade produtiva disponível a um ou outro produto”. Dessa forma, a capacidade instalada indicada “considera certas premissas de programação da produção as quais podem ser alteradas para adequarem-se a demanda de um ou outro produto”, consistindo, portanto, em uma proxy.

[51] Em razão da possibilidade de reconfiguração dos laminadores, a produção de fio máquina realizada mostrou-se superior a proxy de capacidade instalada. [52] A CSN esclareceu que, em razão de o equipamento utilizado para produzir vergalhões e fio máquinas ser o mesmo, a ociosidade aqui apontada já desconta a porção da capacidade instalada utilizada para a produção de vergalhões. [53] A ACM informou que além da fabricação própria, parte do volume comercializado é industrializado por terceiros utilizando o fio máquina produzido pela ArcelorMittal. Os dados informados já incluem a capacidade, produção e vendas de 2018 da Votorantim. [54] SEI 0723121 [55] SEI 0739044 [56] SEI 0727199 [57] SEI 0735404 [58] SEI 0735310 [59] Disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:265:0006:0025:pt:PDF [60] Ato de Concentração nº 08012.005205/1999-68. Requerentes: São Juliano Participações Ltda e Casil S/A. [61] Os valores aqui informados consistem em estimativas das Requerentes, as quais consideram t ão somentes a importação do produto sobre o NCM 7207.11.10 – Produtos semi-manufaturados de ferro/aço não ligados que contém carbono em peso < 0, 25% e seção quadrada ou retangular (“billets”). Optou-se conservadoramente pela utilização de tal proxy , em razão de o Anuário Estatístico do IABr não apresentar dados de importação de tarugos de maneira segmentada, agregando em um único item os produtos “lingotes, blocos e tarugos” .

[62] SEI 0719379 [63] SEI 0737708 [64] SEI 0765818 [65] SEI 0714773 [66] SEI 0728561 [67] SEI 0746412 [68] Tal análise não foi realizada pois, como visto, a operação não gera qualquer sobreposição horizontal ou integração vertical envolvendo o mercado de sucatas.

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