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CADE · Superintendência-Geral · 05/03/2021

Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

27.841 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0872903 - Nota Técnica Nota Técnica nº 22/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.001752/2019-21) Representante: José Antonio Machado Reguffe Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do DF - Sindicombustíveis-DF, Petrobrás Distribuidora S.A., Raízen Combustíveis Ltda., Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, as seguintes redes de postos de combustíveis: Autoshopping, Brasal, Gasolline, Karserv, Serv Car, Auto Posto JB, Disbrave, Auto Posto Z+Z, Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda., Posto de Combustíveis Garantia Ltda., J Pessoa Derivados de Petróleo Ltda., Jarjour Veículos e Petróleo Ltda., Auto Posto Eixinho Ltda. e outros. Advogados: Ana de Oliveira Frazão; Alexandre Augusto Reis Bastos; Dirceu Marcelo Hoffmann; Mauro Grinberg; Barbara Rosenberg; Eduardo Caminati Anders; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Marines Santos; Elisio de Azevedo Freitas; Anderson Fonseca Machado; Welber Oliveira Barral; Luís Fernando Mossonetto; Bruno Ladeira Junqueira; Aline Menezes Dias; Marcelo Amandio Joca Braga; Fernando Augusto Pereira Caetano; Eric Furtado Ferreira Borges; Edson Maraui; Eduardo Navarro Pereira; Diego dos Santos Fernandes; Nayron Cintra Sousa; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues; Fábio Francisco Beraldi; Felippe Augusto dos Santos Batista; Anderson Gonzalez; Aleisa Gonzalez; Caio Vinicius Mesquita Araujo;

Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel nos mercados de distribuição e de revenda de combustíveis no Distrito Federal e entorno. Acordos de preços entre concorrentes. Promoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes. Condutas possivelmente incursas nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III, IV da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", II, III e X da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notificações de instauração de Processo Administrativo infrutíferas. Representados em local ignorado, incerto e/ou inacessível. Necessidade de notificação editalícia, nos termos do artigo 70, § 2º, da Lei nº 12.529/11 e artigo 55, inciso VI, §2º c/c artigo 57 do Regimento Interno do Cade. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10 de julho de 2020, por meio da Nota Técnica nº 60/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0772506) e Despacho SG Instauração de Processo Administrativo n. 11/2020 (SEI 0777510), a fim de investigar condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III, IV da Lei nº 8.884/94, bem como art.

36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", II, III e X da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, consubstanciadas em possíveis infrações à ordem econômica nos mercados de distribuição e de revenda de combustíveis no Distrito Federal e entorno. Após a instauração do Processo Administrativo, foram expedidas notificações aos Representados para que apresentassem suas defesas, tendo por base seus endereços fiscais. Algumas notificações, no entanto, foram devolvida sem cumprimento, motivo pelo qual a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) intentou novas notificações com base nos endereços cadastrados na Agência Nacional de Petróleo - ANP, disponível em https://postos.anp.gov.br. Mesmo com a obtenção de novos endereços de alguns postos, não se obteve êxito no cumprimento de todas as notificações enviadas. Assim, não obstante os esforços empreendidos pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) para a notificação dos Representados, restam alguns deles que estão em local ignorado, incerto, não sabido ou inacessível, conforme Certidão anexa ao processo (SEI 0872901). Em relação a esses Representados, foram empreendidas as seguintes tentativas de Notificação, todas frustradas, conforme se demonstrará na tabela abaixo: nº Representados(as) CNPJ/CPF Nº Notificação/SEI AR não cumprido (nºSEI) Motivo(s) de descumprimento do AR 1 André Rodrigues Toledo 385.484.701-78 617/2020 SEI 0778451 SEI 0813905 Mudou-se 2 Auto Posto JB Ltda.

00.672.345/0002-72 454/2020 SEI 0777459 SEI 0822683 Não procurado 3 Auto Posto JB Ltda. 00.672.345/0003-53 455/2020 SEI 0777471 SEI 0822684 Não procurado 4 Auto Posto JR Ltda. 07.338.640/0001-55 543/2020 SEI 0778154 Sem resposta 5 Auto Posto Millennium 2000 Ltda. 03.261.491/0001-12 379/2020 SEI 0776986 864/2020 SEI 0837402 SEI 0817237 SEI 0844931 Mudou-se Mudou-se 6 Auto Posto Millennium 2000 Ltda. 03.261.491/0002-01 380/2020 SEI 0776990 865/2020 SEI 0837407 SEI 0829648 SEI 0847795 Não procurado Desconhecido 7 Auto Posto Millennium 2000 Ltda. 03.261.491/0005-46 383/2020 SEI 0777025 SEI 0817238 Mudou-se 8 Auto Posto Millennium 2000 Ltda. 03.261.491/0006-27 384/2020 SEI 0777029 SEI 0817239 Mudou-se 9 Auto Posto Millennium 2000 Ltda. 03.261.491/0010-03 388/2020 SEI 0777040 SEI 0809566 SEI 0817234 Mudou-se 10 Auto Posto Pessoa Ltda. 01.715.325/0001-13 540/2020 SEI 0778142 876/2020 SEI 0837604 SEI 0811192 SEI 0847796 Endereço insuficiente Mudou-se 11 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0004-00 406/2020 SEI 0777091 868/2020 SEI 0837439 SEI 0822673 SEI 0844932 Endereço insuficiente Desconhecido 12 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0005-90 407/2020 SEI 0777094 869/2020 SEI 0837457 SEI 0811189 SEI 0844933 Endereço insuficiente Desconhecido 13 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0006-71 408/2020 SEI 0777096 SEI 0822674 Mudou-se 14 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda.

37.063.328/0032-63 432/2020 SEI 0777347 SEI 0810547 Não existe nº indicado 15 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0033-44 433/2020 SEI 0777348 SEI 0810549 Não existe nº indicado 16 Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. 15.019.152/0002-94 360/2020 SEI 0776916 SEI 0811181 Mudou-se 17 Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. 15.019.152/0003-75 361/2020 SEI 0776920 SEI 0812451 Não existe nº indicado 18 Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. 15.019.152/0004-56 362/2020 SEI 0776921 SEI 0811182 Endereço insuficiente 19 Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. 15.019.152/0005-37 363/2020 SEI 0776925 SEI 0813897 Mudou-se 20 Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. 15.019.152/0006-18 364/2020 SEI 0776928 SEI 0817235 Mudou-se 21 Cláudio José Simm 461.465.989-68 356/2020 SEI 0776904 Sem resposta 22 Correa II PL Combustíveis Ltda. 14.691.545/0001-04 577/2020 SEI 0778355 886/2020 SEI 0837726 SEI 0812483 SEI 0853978 Desconhecido Não procurado 23 Disbrave Combustíveis Ltda. 00.543.213/0002-40 499/2020 SEI 0777838 SEI 0817244 Mudou-se 24 Disbrave Combustíveis Ltda. 00.543.213/0003-21 500/2020 SEI 0777841 SEI 0822685 Mudou-se 25 Estação de Combustíveis Fênix Ltda. 10.509.538/0001-80 594/2020 SEI 0778401 890/2020 SEI 0837757 SEI 0813903 SEI 0844937 Desconhecido Desconhecido 26 Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda.

13.895.787/0001-49 365/2020 SEI 0776935 862/2020SEI 0837373 SEI 0809558 SEI 0844930 Endereço insuficiente Mudou-se 27 Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. 13.895.787/0004-91 368/2020 SEI 0776942 SEI 0811184 Mudou-se 28 Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. 13.895.787/0005-72 369/2020 SEI 0776947 SEI 0809560 Não existe nº indicado 29 Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. 00.108.670/0003-98 462/2020 SEI 0777498 SEI 0812458 Mudou-se 30 Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. 00.108.670/0005-50 463/2020 SEI 0777503 SEI 0812460 Mudou-se 31 JB Postos e Serviços Ltda. 24.947.160/0001-00 591/2020 SEI 0778391 887/2020 SEI 0837739 SEI 0822693 SEI 0844934 Não procurado Endereço Insuficiente 32 Jobral Comercial de Combustíveis Ltda. 24.947.178/0001-02 592/2020 SEI 0778396 888/2020 SEI 0837745 SEI 0822694 SEI 0844935 Não procurado Desconhecido 33 Jobral Comercial de Combustíveis Ltda. 24.947.178/0002-93 593/2020 SEI 0778398 889/2020 SEI 0837750 SEI 0811195 SEI 0844936 Endereço insuficiente Desconhecido 34 Juraci Pessoa de Carvalho Júnior 722.547.851-68 535/2020 SEI 0778078 Sem resposta 35 LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso 02.365.976/0001-93 508/2020 SEI 0777925 896/2020 SEI 0838849 SEI 0812462 SEI 0847800 Mudou-se Desconhecido 36 Marcelo Dorneles Cordeiro 646.422.671-15 450/2020 SEI 0777419 SEI 0829651 Mudou-se 37 Petroil Combustíveis Ltda. 02.072.286/0002-27 373/2020 SEI 0776961 SEI 0817236 Mudou-se 38 Petroil Combustíveis Ltda.

02.072.286/0003-08 374/2020 SEI 0776968 SEI 0810539 Mudou-se 39 Petroil Combustíveis Ltda. 02.072.286/0005-70 376/2020 SEI 0776974 SEI 0811187 Desconhecido 40 Petroil Combustíveis Ltda. 02.072.286/0006-50 377/2020 SEI 0776976 SEI 0809565 Mudou-se 41 Petroil Combustíveis Ltda. 02.072.286/0007-31 378/2020 SEI 0776980 SEI 0822671 Endereço insuficiente 42 Posto 212 Sul Ltda. 00.595.058/0002-06 400/2020 SEI 0777071 SEI 0810546 Endereço insuficiente 43 Posto de Combustíveis Garantia Ltda. 72.578.438/0003-24 448/2020 SEI 0777412 SEI 0817240 Mudou-se 44 Posto de Gasolina dos Anões Ltda. 00.360.990/0002-50 529/2020 SEI 0778020 SEI 0812466 Endereço Insuficiente 45 Posto Disbrave Noroeste 22.723.859/0001-61 504/2020 SEI 0777845 Sem resposta 46 Posto Disbrave SIA Ltda. 17.157.567/0001-79 503/2020 SEI 0777844 894/2020 SEI 0838840 SEI 0822686 SEI 0847797 Endereço Inexistente Desconhecido 47 Posto Disbrave Sobradinho Ltda. 21.010.312/0001-56 506/2020 SEI 0777847 895/2020 SEI 0838846 SEI 0822688 SEI 0847798 Mudou-se Desconhecido 48 Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda. 08.850.126/0002-48 555/2020 SEI 0778204 556/2020 SEI 0778211 SEI 0817248 SEI 0809569 Desconhecido Mudou-se 49 São João Postos de Abastecimento e Serviços Ltda.

37.130.481/0002-40 532/2020 SEI 0778064 SEI 0812470 Endereço Insuficiente Assim, considerando que não há outros endereços conhecidos dos Representados acima elencados e visando dar continuidade ao Processo Administrativo, servimo-nos da presente Nota Técnica para sugerir a Notificação, por Edital, dos seguintes Representados: André Rodrigues Toledo (CPF: 385.484.701-78); Cláudio José Simm (CPF: 461.465.989-68); Juraci Pessoa de Carvalho Júnior (CPF: 722.547.851-68); Marcelo Dorneles Cordeiro (CPF: 646.422.671-15); Auto Posto JB Ltda. (CNPJ: 00.672.345/0002-72); Auto Posto JB Ltda. (CNPJ: 00.672.345/0003-53); Auto Posto JR Ltda. (CNPJ: 07.338.640/0001-55); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0001-12); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0002-01); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0005-46); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0006-27); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0010-03); Auto Posto Pessoa Ltda. (CNPJ: 01.715.325/0001-13); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0004-00); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0005-90); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0006-71); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0032-63); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0033-44); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0002-94); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ:

15.019.152/0003-75); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0004-56); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0005-37); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0006-18); Correa II PL Combustíveis Ltda. (CNPJ: 14.691.545/0001-04); Disbrave Combustíveis Ltda. (CNPJ: 00.543.213/0002-40); Disbrave Combustíveis Ltda. (CNPJ: 00.543.213/0003-21); Estação de Combustíveis Fênix Ltda. (CNPJ: 10.509.538/0001-80); Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 13.895.787/0001-49); Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 13.895.787/0004-91); Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 13.895.787/0005-72); Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. (CNPJ: 00.108.670/0003-98); Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. (CNPJ: 00.108.670/0005-50); JB Postos e Serviços Ltda. (CNPJ: 24.947.160/0001-00); Jobral Comercial de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 24.947.178/0001-02); Jobral Comercial de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 24.947.178/0002-93); LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso (CNPJ: 02.365.976/0001-93); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0002-27); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0003-08); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0005-70); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0006-50); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0007-31); Posto 212 Sul Ltda. (CNPJ: 00.595.058/0002-06); Posto de Combustíveis Garantia Ltda. (CNPJ: 72.578.438/0003-24);

Posto de Gasolina dos Anões Ltda. (CNPJ: 00.360.990/0002-50); Posto Disbrave Noroeste (CNPJ: 22.723.859/0001-61); Posto Disbrave SIA Ltda. (CNPJ: 17.157.567/0001-79); Posto Disbrave Sobradinho Ltda. (CNPJ: 21.010.312/0001-56); Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 08.850.126/0002-48); e São João Postos de Abastecimento e Serviços Ltda. (CNPJ: 37.130.481/0002-40). É o relatório. II. ANÁLISE II.1. Da notificação por Edital No presente Processo, conforme já exposto, não foi possível obter endereços aptos a possibilitarem a formalização das notificações de alguns Representados, embora esta Superintendência-Geral tenha envidado seus melhores esforços para pesquisar endereços constantes em fontes abertas de internet, no próprio site da Agência Nacional de Petróleo - ANP e nas bases de dados fiscais disponíveis a esta SG. Portanto, tendo em vista a necessidade de notificação de todos os Representados para a formação do polo passivo, cumpre valer-se, no presente Processo, da notificação editalícia, nos termos do artigo 70, § 2º, da Lei nº 12.529/11 e artigo 55, VI, §2º c/c artigo 57 do Regimento Interno do Cade. O art. 70, da Lei nº 12.529/11, prevê o seguinte: Art. 70.

(...) § 2º A notificação inicial do representado será feita pelo correio, com aviso de recebimento em nome próprio, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado ou, não tendo êxito a notificação postal, por edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, contando-se os prazos da juntada do aviso de recebimento, ou da publicação, conforme o caso. Da mesma forma, os artigos 55, VI, §§ 2º e 3º, e 57, I, II e III, e §§§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade (RI-Cade) estipulam: Art. 55. A intimação dos atos processuais, observados os requisitos do art. 26, § 1º, da Lei nº 9.784, de 1999, será feita por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado, tais como: (...) VI - publicação por edital em jornal de grande circulação na comarca onde o intimado tenha domicílio ou sede e pela publicação no Diário Oficial da União. (...) § 2º Não tendo êxito a notificação postal, a intimação deverá ser efetivada por meio de publicação de edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, devendo ser determinado prazo para a parte comparecer aos autos, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. § 3º Na primeira intimação, deverá constar a advertência de que as demais intimações de atos processuais poderão ser efetivadas por meio de publicação no Diário Oficial da União. Art. 57. São requisitos da citação por edital:

I - a certidão atestando que é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o Representado; II - a afixação do edital no Serviço de Protocolo do Cade; e III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da emissão da certidão referida no inciso I deste artigo; § 1º A publicação do edital dar-se-á no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede. § 2º Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio de que trata o inciso II deste artigo. § 3º Os editais para publicação em jornais de grande circulação destinados à divulgação do ato processual deverão obedecer também aos requisitos do Código de Processo Civil e poderão conter apenas um resumo do essencial à defesa ou à resposta. Menciona-se, ainda, o art. 256 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), aplicável subsidiariamente ao processo administrativo sancionador em trâmite perante a SG/CADE por força do art. 115 da Lei nº 12.529/2011: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso em tela, verifica-se que está caracterizada a hipótese legal de localização incerta ou ignorada dos Representados. II.2. Do prazo do Edital e do prazo para Defesa Dispõe o artigo 55, §2º do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), que o prazo para comparecimento aos autos a ser disposto no Edital variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. A regra, cumpre consignar, repete o quanto estipula o artigo 257, III do NCPC, segundo o qual o juiz determinará o prazo do edital, o qual variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da publicação. Dessa forma, a fim de afirmar a garantia do Contraditório e da Ampla Defesa, recomenda-se a fixação do prazo do Edital em 20 (vinte) dias. Já com relação ao prazo para apresentação de Defesa, não cabe grau de discricionariedade ao Administrador, devendo-se seguir a regra prevista em Lei, que é de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o art. 70 da Lei nº 12.529/2011.

No tocante à notificação por Edital, conforme disposição expressa do artigo 61, II do RI-Cade, tem–se que “os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo determinado pela autoridade, contado da primeira publicação do edital”. A disposição do RI-Cade alinha-se igualmente à disposição geral do artigo 231, IV c/c o artigo 257, III, todos do NCPC, com base nos quais o início do prazo se dá quando finda a dilação assinada pelo juiz, contada da primeira publicação. Assim, entende-se que é após a expiração do prazo indicado no Edital (no presente caso, de 20 dias), contado a partir da publicação em jornal de grande circulação nacional, é que se dará o início do prazo de defesa para todos os Representados. Portanto, considerando que as informações obtidas por esta Superintendência-Geral indicam que os Representados residem ou possuem sede/filiais no Distrito Federal, o Edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 57, §1º, do Regimento Interno do Cade, iniciando-se o prazo de Defesa, para todos os Representados, após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias da publicação do referido Edital. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: seja publicado, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Distrito Federal, o Edital de Notificação dos Representados André Rodrigues Toledo (CPF: 385.484.701-78); Cláudio José Simm (CPF: 461.465.989-68);

Juraci Pessoa de Carvalho Júnior (CPF: 722.547.851-68); Marcelo Dorneles Cordeiro (CPF: 646.422.671-15); Auto Posto JB Ltda. (CNPJ: 00.672.345/0002-72); Auto Posto JB Ltda. (CNPJ: 00.672.345/0003-53); Auto Posto JR Ltda. (CNPJ: 07.338.640/0001-55); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0001-12); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0002-01); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0005-46); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0006-27); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0010-03); Auto Posto Pessoa Ltda. (CNPJ: 01.715.325/0001-13); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0004-00); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0005-90); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0006-71); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0032-63); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0033-44); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0002-94); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0003-75); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0004-56); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0005-37); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0006-18); Correa II PL Combustíveis Ltda. (CNPJ: 14.691.545/0001-04); Disbrave Combustíveis Ltda. (CNPJ: 00.543.213/0002-40); Disbrave Combustíveis Ltda. (CNPJ: 00.543.213/0003-21);

Estação de Combustíveis Fênix Ltda. (CNPJ: 10.509.538/0001-80); Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 13.895.787/0001-49); Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 13.895.787/0004-91); Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 13.895.787/0005-72); Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. (CNPJ: 00.108.670/0003-98); Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. (CNPJ: 00.108.670/0005-50); JB Postos e Serviços Ltda. (CNPJ: 24.947.160/0001-00); Jobral Comercial de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 24.947.178/0001-02); Jobral Comercial de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 24.947.178/0002-93); LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso (CNPJ: 02.365.976/0001-93); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0002-27); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0003-08); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0005-70); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0006-50); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0007-31); Posto 212 Sul Ltda. (CNPJ: 00.595.058/0002-06); Posto de Combustíveis Garantia Ltda. (CNPJ: 72.578.438/0003-24); Posto de Gasolina dos Anões Ltda. (CNPJ: 00.360.990/0002-50); Posto Disbrave Noroeste (CNPJ: 22.723.859/0001-61); Posto Disbrave SIA Ltda. (CNPJ: 17.157.567/0001-79); Posto Disbrave Sobradinho Ltda. (CNPJ: 21.010.312/0001-56); Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 08.850.126/0002-48); e São João Postos de Abastecimento e Serviços Ltda. (CNPJ:

37.130.481/0002-40), no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão que se refere o art. 57, inciso I, do Regimento Interno do Cade, e nos termos seguintes: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº ____, de ____de _______ de 2021. O Superintendente-Geral Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, DIOGO THOMSON DE ANDRADE, diante do disposto no art. 70, §2º, da Lei nº 12.529/11, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, os Representados André Rodrigues Toledo (CPF: 385.484.701-78); Cláudio José Simm (CPF: 461.465.989-68); Juraci Pessoa de Carvalho Júnior (CPF: 722.547.851-68); Marcelo Dorneles Cordeiro (CPF: 646.422.671-15); Auto Posto JB Ltda. (CNPJ: 00.672.345/0002-72); Auto Posto JB Ltda. (CNPJ: 00.672.345/0003-53); Auto Posto JR Ltda. (CNPJ: 07.338.640/0001-55); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0001-12); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0002-01); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0005-46); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0006-27); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0010-03); Auto Posto Pessoa Ltda. (CNPJ: 01.715.325/0001-13); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0004-00); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0005-90); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0006-71); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0032-63); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0033-44);

Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0002-94); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0003-75); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0004-56); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0005-37); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0006-18); Correa II PL Combustíveis Ltda. (CNPJ: 14.691.545/0001-04); Disbrave Combustíveis Ltda. (CNPJ: 00.543.213/0002-40); Disbrave Combustíveis Ltda. (CNPJ: 00.543.213/0003-21); Estação de Combustíveis Fênix Ltda. (CNPJ: 10.509.538/0001-80); Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 13.895.787/0001-49); Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 13.895.787/0004-91); Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 13.895.787/0005-72); Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. (CNPJ: 00.108.670/0003-98); Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. (CNPJ: 00.108.670/0005-50); JB Postos e Serviços Ltda. (CNPJ: 24.947.160/0001-00); Jobral Comercial de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 24.947.178/0001-02); Jobral Comercial de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 24.947.178/0002-93); LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso (CNPJ: 02.365.976/0001-93); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0002-27); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0003-08); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0005-70); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0006-50); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0007-31); Posto 212 Sul Ltda.

(CNPJ: 00.595.058/0002-06); Posto de Combustíveis Garantia Ltda. (CNPJ: 72.578.438/0003-24); Posto de Gasolina dos Anões Ltda. (CNPJ: 00.360.990/0002-50); Posto Disbrave Noroeste (CNPJ: 22.723.859/0001-61); Posto Disbrave SIA Ltda. (CNPJ: 17.157.567/0001-79); Posto Disbrave Sobradinho Ltda. (CNPJ: 21.010.312/0001-56); Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 08.850.126/0002-48); e São João Postos de Abastecimento e Serviços Ltda. (CNPJ: 37.130.481/0002-40), que se encontram em local ignorado, incerto e/ou inacessível, acerca da instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08012.008859/2009-86 (Autos de Acesso Restrito nº 08700.001752/2019-21), para apurar suposta prática de condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III, IV da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", II, III e X da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, consubstanciadas em possíveis infrações à ordem econômica nos mercados de distribuição e de revenda de combustíveis no Distrito Federal e entorno. Os Representados deverão, sob pena de revelia, apresentar Defesa no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e art. 150 do Regimento Interno do CADE, que se iniciará após o decurso do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação em jornal de grande circulação no Distrito Federal.

As demais intimações serão realizadas por publicação no D.O.U.. Afixe-se e publique-se nos termos da Lei. seja afixada cópia do Edital no Setor Processual do Cade, do dia de sua publicação até findo o prazo para a Defesa, bem como posterior juntada do anúncio aos Autos; e sejam os Representados intimados para que tomem ciência do exposto na presente Nota Técnica e para que sejam certificados acerca da (i) intimação por Edital consoante o artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e os artigos 55, VI, §§ 2º e 3º, e 57, I, II e III, e §§§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade; bem como do (ii) prazo de Defesa comum de 30 (trinta) dias, contado nos termos do artigo 150 e seu parágrafo único do RI-Cade, a partir do fim do prazo de validade do edital (20 dias), sendo que este último prazo é contado a partir da publicação do Edital acima referido, em jornal de grande circulação no Distrito Federal. Estas as conclusões.

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