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CADE · Superintendência-Geral · 19/05/2021

Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

Processo Administrativo nº 08700.005639/2020-58

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0906727 - Nota Técnica Nota Técnica nº 62/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005639/2020-58 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001456/2019-20) Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0004-16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0006-88, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0007-16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0008-40, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0012-26, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0014-98, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0015-79, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0022-06, PPT Comércio de Combustíveis Ltda, CNPJ 08.829.736/0002-60, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, CNPJ 14.169.763/0002-56, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda – ME (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max), Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda. Advogados: Jean Rafael Spinato; João Afonso Gaspary Silveira; Taís dos Santos de Bona; Edson Rosemar da Silva; Arcides de David e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de revenda de combustíveis em municípios do Oeste do Estado de Santa Catarina (Chapecó, Caçador, São Lourenço, Lajes e Concórdia). Realização de oitiva de testemunhas, por meio de videoconferência, arroladas pelos Representados. I.

RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10 de novembro de 2020 com vistas a apurar suposta prática de condutas anticompetitivas nos mercados de revenda de combustíveis em municípios do Oeste do Estado de Santa Catarina, nomeadamente Chapecó, Caçador, São Lourenço, Lajes e Concórdia, consistentes em formação de cartel, nos termos dos artigos no art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 12.529/2011. A instauração do processo administrativo foi motivada pelas razões contidas na Nota Técnica nº 114/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0824728) e referendada pelo Despacho SG 23/2020 (0828171). As pessoas físicas e jurídicas presentes no polo passivo foram devidamente notificadas da instauração do presente processo. Os Representados apresentaram suas defesas, conforme informa a tabela a seguir: Representado Defesa (SEI) Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda 0856846 Gilberto Clóvis Merigo Júnior, Natal Comércio de Combustíveis Ltda, PS Combustíveis Ltda ME 0856939 Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda, Comércio de Combustíveis Stang 0858192 Os Representados Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda. solicitaram a oitiva das seguintes testemunhas: 1) DIEGO ALAN COGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob n°. 089.151.919-00, podendo ser encontrado na Travessa Rodoviária, s/n, Centro, Nova Esperança do Sudoeste/PR; 2) VANESSA GROHE, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n°.

064.840.959-73, podendo ser encontrada Avenida Alexandre Bonetti, no. 121, Centro, Nova Esperança do Sudoeste/PR; 3) MARIVAN ARNAUTS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob n°. 053.988.999-70, podendo ser encontrado na Avenida Iguaçu, n°. 884, Centro, Nova Esperança do Sudoeste/PR. II. AGENDAMENTO DAS OITIVAS Em razão do acima exposto, sugere-se para que os Representados sejam intimados para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, considerando as orientações a seguir. Além disso, sugere-se que Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda sejam intimados para, nos termos do art. 455 do CPC, informem as testemunhas acerca das audiências aqui tratadas. Diante do cenário de pandemia do Coronavírus (COVID-19) e objetivando a preservação da saúde de todas as partes envolvidas, sugere-se a alternativa de realização das oitivas e depoimentos pessoais por videoconferência. Medida semelhante foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ por meio de algumas Resoluções [1], objetivando a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência pela plataforma digital disponibilizada pelo órgão ou ferramenta similar. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência.

Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva dos Representados, bem como a participação de seus representantes legais, sem que corram risco de saúde ou tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF. Cabe ressaltar ademais que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar o Representado à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art.

artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados abaixo relacionados, para terem ouvidas suas testemunhas por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal 15/06/2021 a partir de 14:00 DIEGO ALAN COGO, solicitada pelo representado Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda 15/06/2021 a partir de 16:00 VANESSA GROHE, solicitada pelo representado Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda 16/06/2021 a partir de 14:00 MARIVAN ARNAUTS, solicitada pelo representado Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda III. INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E RECEBIMENTO DE ORIENTAÇÕES POR E-MAIL Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 07.06.2021, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG e número OAB;

e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Em seguida, serão repassadas por e-mail às pessoas indicadas as orientações, incluindo o envio dos links necessários para o acesso. Solicita-se ainda que os Representados requerentes da oitiva das testemunhas encaminhem, até 07.06.2021, cópias de documentos de identificação das pessoas a serem ouvidas. Tendo em vista que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC, solicita-se ainda a inclusão nos autos de confirmação de que as testemunhas foram devidamente informadas, com confirmação de seu comparecimento até 07.06.2021. Em seguida, serão repassadas aos advogados indicados dos Representados as orientações para a operacionalização das oitivas, incluindo o envio dos links necessários para o acesso, para que eles possam repassá-las para as testemunhas arroladas. Cabe ressaltar ademais que fica a cargo das testemunhas viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. IV. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se:

a intimação dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, a se realizar no dia 15.06.2021 e 16/06/2021, além das condições especificadas nesta Nota Técnica. a intimação de Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda para que, nos termos do art. 455 do CPC, informem as testemunhas acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, a se realizar no dia 15.06.2021 e 16/06/2021, além das condições especificadas nesta Nota Técnica. Estas são as conclusões. [1] Resolução 313/2020; Resolução 314/2020; Resolução 318/2020; Resolução 329/2020; Resolução 330/2020; Resolução 357/2020.

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