CADE · Superintendência-Geral · 30/06/2022
Extração e Refino de Sal Marinho e Sal-Gema
Processo Administrativo nº 08700.001164/2018-14
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1083166 - Nota Técnica Nota Técnica nº 35/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.000745/2018-21 Tipo de Processo: Processo Administrativo Representante: SDE ex officio Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria; Refisa Indústria e Comércio Ltda.; SPO Indústria e Comércio Ltda.; Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira; Darcy Carvalho Silveira; Davi Alves de Lima; Edimar Henrique de Oliveira; Edson Geraldo da Silva Bento; Elisangela Alves de Lima Morais; Elislande Alves de Lima; Ênio Costa de Oliveira; Gabriel Teixeira Martinho; Gilberto Alves de Lima; Lauro Barata Soares de Figueiredo; Rafael Luiz Pereira; Sidinei de Souza Padilha, Valdecio Alves de Lima. Advogados: Joyce Honda, Victor Couto, Daniel Victor da Silva Ferreira, Jamily Schlickmann, José Vlademir Meister, Cleverson Marinho Teixeira, Marcelo de Souza Teixeira, Antônio José de Araújo, Carlos Magalhães, George Filgueira, Marcelo Cama Proença Fernandes, Cristiane Sartori Gattiboni, Débora Gattiboni Lopes, Marcela Mattiuzzo, Vinícius Marques de Carvalho e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado mercado nacional de sal. Produção de provas. 1.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 08 de março de 2018 por meio da Nota Técnica nº 9/2018/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0444830), acolhida pelo Despacho SG nº 4/2018 (SEI 0450435), para apurar suposto cartel no mercado nacional de sal com suposta participação de Sindicatos e Associação da categoria, condutas essas passíveis de enquadramento no artigo 36, inciso I, e §3º, I, alíneas a, c e d, da Lei nº 12.529/2011. Em 09/03/2018 foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do referido Processo Administrativo para que estes apresentassem as respectivas defesas. Observa-se que várias dessas notificações retornaram como não cumpridas, porém, todos os Representados compareceram regularmente aos autos, por meio meio de constituição de seus respectivos patronos. Nos termos do art. 151 do RICade e do art. 70, §5º, da Lei n. º 12.529/2011, fora concedido dilação de prazo para apresentação de defesa por 10 (dez) dias (SEI 0794018). Em 13 de março de 2019, foi publicado o DESPACHO SG Nº 316/2019 (SEI 0587879) que acolheu a NOTA TÉCNICA Nº 23/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0578947) e determinou: I - o indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados, por falta de amparo legal, nos termos acima referido na Nota Técnica; II - o deferimento a todos os representados da produção de prova documental, enquanto durar a instrução deste Processo;
III - o deferimento da prova testemunhal, solicitada pelo Representado Darcy Carvalho Silveira, por meio da oitiva do Sr. Osmar Brasil de Almeida, a ser oportunamente agendada pela SG/Cade; IV - a intimação do Representado Clóvis Heitor Castro para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique em que medida a oitiva da testemunha indicada e/ou depoimento são imprescindíveis para sua defesa, sob pena de indeferimento, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 195, caput e §1º, do RI-Cade. Nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, esta SG/Cade, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, poderá produzir provas documentais e orais que serão designadas oportunamente. Em 18 de maio de 2021, colecionou-se aos autos a manifestação nº SEI 0906391 que informou o falecimento do Representado Clóvis Heitor Castro no dia 14/03/2021 e requereu-se a a extinção do processo em face do Representado. É o breve relatório. 2. ANÁLISE Esta Superintendência-Geral (SG) serve-se da presente Nota Técnica para: (i) analisar as razões e especificações dos pedidos de produção de provas apresentados pelos Representados; e (ii) sugerir a realização de oitivas no interesse dos Representados. 2.1 Dos pedidos de produção de provas Cabe a esta SG analisar, mediante critérios de razoabilidade e de forma a não ofender o devido processo legal administrativo, a pertinência e a necessidade das provas solicitadas pelos Representados.
Frise-se que o exercício dessa competência deve buscar atender o princípio da eficiência no processo administrativo, evitando o desperdício de tempo na produção de provas que não são necessárias e que em nada podem contribuir para a compreensão dos fatos sob investigação. Por meio da Nota Técnica Confidencial nº 23/2019 (SEI 0578947), a SG analisou os pedidos de provas dos Representados, e os deferiu/indeferiu, bem como pediu esclarecimentos adicionais. Destaca-se que é assegurado a todos os Representados o direito de apresentar novos documentos a qualquer momento. Após a análise das razões e especificações dos pedidos de produção de provas apresentadas nas manifestações dirigidas a esta SG, na tabela abaixo são oferecidas as respectivas respostas: Tabela II – Respostas aos pedidos de provas Pedido de Provas Análise SG Darcy Carvalho Silveira (SEI 0511924) requer a produção de prova testemunhal de 1 (uma) pessoa arrolada na manifestação: Osmar Brasil de Almeida. Sugere-se o deferimento do pedido de produção de prova testemunhal para a realização de oitiva da pessoa arrolada, uma vez que sua oitiva poderá trazer informações pertinentes para a investigação da conduta no presente processo. Sendo tal prova de interesse do Representado, nos termos do art. 455 do CPC, caberá a ele arcar com todas as despesas e procedimentos necessários à notificação e produção, incluindo as relativas a eventual deslocamento e permanência da testemunha arrolada.
2.2 Das provas a serem produzidas no interesse da SG Esta SG poderá requisitar futuramente a produção de provas adicionais, caso haja a necessidade de melhor apuração dos fatos e com vistas a garantir o contraditório e ampla defesa a todas as empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, segundo a utilização dos poderes de instrução lhe conferidos pelo art. 72 da Lei nº 12.529/2011, combinado com o art. 155 do Regimento Interno do Cade. Sobre a instrução processual, de acordo com o art. 155, §3º, do Regimento Interno do Cade, os depoimentos e oitivas poderão ser realizados por meio de videoconferência ou recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, uma vez asseguradas condições técnicas para realização da diligência e segundo critério de conveniência e oportunidade da Superintendência-Geral. Assim, com o intuito de facilitar a realização das oitivas, em observância às questões atinentes ao controle de contaminação pelo COVID-19 e visando preservar a saúde de todas as partes envolvidas neste processo, sugere-se pela realização das oitivas por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom. Cumpre ressaltar que a jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas por videoconferência (SEI 0019650, 0027938 e 0259498).
Em consulta à área técnica responsável do Cade, conforme SEI 0778944, foram realizados testes da ferramenta Zoom e foi constatado que este sistema possibilita com razoável grau de segurança a realização de oitivas com a participação remota das testemunhas, dos representantes do Cade, de advogados e de terceiros que sejam parte no processo, além da gravação dessas oitivas em arquivo de mídia que será incorporado aos autos do processo em tela. 2.3 Do agendamento das oitivas Quanto às provas testemunhais deferidas no interesse dos Representados, tendo em vista que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC, solicita-se a inclusão nos autos deste processo, até 18 de julho de 2022, a confirmação de que a testemunha fora devidamente informada e a confirmação de seu comparecimento para a realização da oitiva. As oitivas ocorrerão por meio de videoconferência, a ser realizada por meio da ferramenta Zoom, em link que será oportunamente informado às partes cadastradas, por e-mail e em um prazo de pelo menos 5 dias úteis de antecedência, conforme data e horário indicados a seguir:
Tabela III - Oitivas no interesse dos Representados Testemunha Data Horário Osmar Brasil de Almeida 01/08/2022 10:00 Por fim, recomenda-se que seja dada aos demais Representados do presente Processo Administrativo ciência do procedimento, das datas e dos horários designados para a realização das oitivas das pessoas acima indicadas. 2.4 Da indicação dos representantes legais para acompanhamento virtual e recebimento de orientações por e-mail Tendo em vista as características da tecnologia, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais por meio da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 18 de julho de 2022, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Em seguida, serão repassadas por e-mail às pessoas indicadas as demais orientações, incluindo o envio dos links necessários para o acesso.
Cabe ressaltar ademais que fica a cargo das testemunhas viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. 2.5 Da extinção do processo administrativo para o Representado Clóvis Heitor Castro Segundo informações trazidas aos autos, o Representado Clóvis Heitor Castro faleceu em 18 de maio de 2021, conforme atestado de óbito apresentado (SEI 0906391). Com base em outros precedentes adotados pelo Cade (SEI 0108655, 0794289, 0847204, 0817141) e, por analogia, conforme o disposto no artigo 107, inciso I, do Código Penal, sugere-se que seja declarado extinto o presente Processo Administrativo sancionador em relação ao Representado. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: O deferimento do pedido de realização de oitiva apresentados por Darcy Carvalho Silveira (SEI 0511924), conforme disposto nos itens 2.1 e 2.3 desta Nota, observado que o ônus de viabilizar a realização da oitiva bem como de intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência fica a cargo do advogado da parte interessada, nos termos do art. 455 do CPC; A intimação do Sr.
Osmar Brasil de Almeida, a ser ele notificado pela parte que os arrolou acerca das datas e dos horários designados nesta nota técnica para a realização da oitiva, conforme determina o art. 455 do CPC (Lei nº 13.105/2015); A intimação de todos os Representados para que, até dia 18 de julho de 2022, providenciem, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais, nos termos do parágrafo 2.1 desta Nota Técnica; e A extinção do processo em relação ao Representado Clóvis Heitor Castro, em virtude de seu falecimento.
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