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CADE · Superintendência-Geral · 17/09/2024

Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

69.158 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1437385 - Nota Técnica Nota Técnica nº 97/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.001752/2019-21) Representante: José Antonio Machado Reguffe. Representados(as):

3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda, A J Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda, Águas Claras Posto de Serviços Ltda, AM Comercial de Combustíveis Ltda, Auto Posto BR 060 Ltda, Auto Posto Ceilândia Norte Ltda, Auto Posto Céu Azul Ltda, Auto Posto Cidade Ocidental Ltda, Auto Posto Dom Vital Ltda, Auto Posto Dom Vital II Ltda, Auto Posto Dom Vital III Ltda, Auto Posto Eixinho Ltda, Auto Posto Esplanada Ltda, Auto Posto G Sul Ltda, Auto Posto JB Ltda, Auto Posto JJ Júnior Ltda, Auto Posto JPC Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto JR Ltda, Auto Posto Juraci Junior Ltda, Auto Posto Lazzat Ltda, Auto Posto Millennium 2000 Ltda, Auto Posto Morada dos Nobres Ltda, Auto Posto NM 16 Ltda, Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Park JK Ltda, Auto Posto Pessoa Ltda, Auto Posto São Judas Tadeu Ltda, Auto Posto São Marcos Ltda, Auto Posto SOF Norte Ltda, Auto Posto Tanque de Outro Ltda, Auto Posto Z+Z 307 Norte Ltda, Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda, Bracodel – Brazlândia Comércio de Petróleo e Derivados Ltda, Brasal Combustíveis Ltda, Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda, Cascol Combustíveis para Veículos Ltda, Comercial de Combustíveis MAM Ltda, Correa I Combustíveis Ltda, Correa II PL Combustíveis Ltda, Disbrave Combustíveis Ltda, Dom Bosco Auto Posto Ltda, Eixinho L 212 Norte Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda, Estação de Combustíveis Fênix Ltda, Fratelli Posto de Combustíveis Ltda, Fujichima Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, G3 Auto Posto Ltda, Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda, Goes Combustíveis Lubrificantes e GLP Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, J Pessoa Derivados de Petroleo Ltda, Jarjour Veículos e Petróleo Ltda, JB Postos e Serviços Ltda, Jobral Comercial de Combustíveis Ltda, Lago Azul Derivados de Petróleo Ltda, Líder Posto de Serviço Ltda, LR Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda, LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda – Disbrave Valparaíso Ltda, Maximo Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, Nenen´s Chopp Comércio Varejista de Combustíveis, Indústria e Agropecuária Ltda, Oliveira Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, Paranã Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Paranã de Dentro Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Paranã do Meio Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Petro Rios Comércio Derivados de Petróleo Ltda, Petrobrás Distribuidora S/A, Petroil Combustíveis Ltda, Posto 212 Sul Ltda, Posto Central Park Derivados de Petróleo Ltda, Posto de Combustíveis Garantia Ltda, Posto de Gasolina dos Anões Ltda, Posto de Petroleo Samambaia Ltda, Posto Disbrave Imperial Ltda, Posto Disbrave Lago Norte Ltda, Posto Disbrave Noroeste Ltda, Posto Disbrave SIA Ltda, Posto Disbrave Sobradinho Ltda, Posto e Restaurante São Paulo Ltda (Posto Central Eireli), Posto Estrada Park Ltda, Posto Fratelli Ocidental Ltda, Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda, Posto Parque Eldorado Derivados de Petróleo Ltda, Posto QNO 01 Ltda, Posto São Roque Ltda, Posto Sobradinho Ltda, Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda, Raízen Combustíveis S/A, Rota 020 Combustíveis Ltda, São Bernardo Serviços Automotivos Ltda, São João Postos de Abastecimento e Serviços Ltda, São Roque Comercio Varejista de Combustiveis Ltda, Sariedyn Combustíveis, Lubrificantes e Reparação Ltda, Serv Car Derivados de Petróleo Ltda, Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal, So Car Derivados de Petróleo Ltda, Sol Comércio de Combustíveis Ltda, Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda, Verde Amarelo Posto de Serviço Ltda, VR Combustíveis Ltda, Adão do Nascimento Pereira, Adeilza Silva Santana, Alexandre Bristot Borges, Alexandre Correa de Oliveira, Alsene Beserra da Silva, André Rodrigues Toledo, Antônio José Matias de Souza, Braz Alves de Moura, Carlos Alberto Recch, Celso de Paula e Silva Filho, Cláudio José Simm, Cleison Silva dos Santos, Daniel Alves de Oliveira, Divino Gomes de Souza, Dorival Modesto Filho, Elson Cascão II, Fábio Kasuo Fujichima, Filippe Antonelli Santana, Flávia Carvalho Britto de Goes, Francisco Adriano Alves de Paula, Harlande Martins da Silva, Ilson Moreira de Andrade, Isnard Montenegro de Queiroz Neto, Ivan Ornelas Lara, José Aquino Neto, José Aristides de Moura, José Carlos Ulhôa Fonseca, Juraci Pessoa de Carvalho Júnior, Luiz Cláudio Caseira Sanches, Marc de Melo Lima, Marcello Dorneles Cordeiro, Marco Antônio Modesto, Marcos Pereira Lombardi, Maria Tereza Pontes Ornelas Lara, Odilon Roberto Prado de Souza, Paula Martins Pereira Trindade, Raphael Marques de Souza Matias, Ricardo Luiz Santos Porto, Rivanaldo Gomes de Araújo, Roberto Jardim, Ronaldo Marcos Corbal, Ulisses Canhedo Azevedo, Valdeni Duques de Oliveira, Valnei Martins dos Santos, Vicente de Paulo Fernandes Caixeta, Victor Guimarães Batista Ramos.

Advogados (as): Adhemar da Costa Fujichima; Aleisa Gonzalez; Alexandre Augusto Reis Bastos; Alexandre Kotlinski Giulianis; Alipio Tadeu Teixeira Filho; Ana de Oliveira Frazão Vieira de Mello; Anderson Fonseca Machado; Anderson Gonzalez; Antonio Raimundo Gomes Silva Filho; Arthur Villamil Martins; Ataualpa Sousa das Chagas; Barbara Rosenberg; Batuira Rogerio Meneghesso Lino; Beatriz Malerba Cravo; Beatriz Malerba Cravo; Bolívar Barbosa Moura Rocha; Bruno Cesar Pesquero Ponce Jaime; Caio Vinicius Mesquita Araujo; Camila Anielle Silva de Andrade; Camilla Chagas Paoletti; Carolina Viana Branaça; Diego dos Santos Fernandes; Dirceu Marcelo Hoffmann; Edson Maraui; Eduardo Caminati Anders; Eduardo Navarro Pereira; Elisio de Azevedo Freitas; Eric Furtado Ferreira Borges; Fábio Francisco Beraldi; Felippe Augusto dos Santos Batista; Fernando Augusto Pereira Caetano; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas; Gabriel Nogueira Dias; Germano César de Oliveira Cardoso; Gustavo Hermont Correa; Helio França de Almeida; Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira; Isabela Monteiro de Oliveira; João Paulo Bachur; Joyce Midori Honda; Krissiane Gomes Bernardo; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Letícia Monteiro Barros; Lucineide de Oliveira Teixeira; Luís Fernando Massonetto; Marcelo Amandio Joca Braga; Marcos de Araujo Cavalcanti; Marcos Drummond Malvar; Marines Santos; Marisa Freire Borges; Mauro Grinberg; Mayara Corbari; Milena Donato Oliva; Mônica Tiemy Fujimoto; Natalia Ros Fernandes Lima;

Natália Ros Fernandes Lima; Nayron Cintra Sousa; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues; Pedro Paulo Alves Corrêa dos Passos; Renata Caied; Ricardo Lara Gaillard; Romildo Olgo Peixoto Junior; Rubia de Sousa Flor; Simone Horta Andrade; Simone Valentim de Souza Braga; Thales de Melo e Lemos; Thiago Frederico Chaves Tajra; Ursula Medeiros de Carvalho Pastori; Vanessa Daniella Pimenta Ribeiro; Welber Oliveira Barral; e outros. Processo Administrativo. Mercados de distribuição e de revenda de combustíveis automotivos no Distrito Federal e entorno. Acordos de preço de revenda. Troca de informações comercialmente sensíveis. Criação de barrerias à entrada de novos concorrentes. Influência para adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes. Discriminação de adquirentes. Divisão de mercado. Relatório circunstanciado, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º e §2º, do Regimento Interno do CADE. Encerramento da Fase Instrutória. Novas Alegações. I. RELATÓRIO I.1. Considerações gerais Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10 de julho de 2020, por meio da Nota Técnica nº 60/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0772506) e Despacho SG Instauração de Processo Administrativo n. 11/2020 (SEI 0777510), a fim de investigar condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III, IV da Lei nº 8.884/94, bem como art.

36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", II, III e X da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, consubstanciadas em possíveis infrações à ordem econômica nos mercados de distribuição e de revenda de combustíveis no Distrito Federal e entorno. O caso em análise foi iniciado a partir de procedimento administrativo autuado em 06 de novembro de 2009, com base na Representação encaminhada à extinta Secretaria de Direito Econômico – SDE, pelo Sr. José Antonio Machado Reguffe (SEI 0007750), cujo conteúdo revelava supostas práticas anticoncorrenciais por parte de empresas no mercado de combustíveis do Distrito Federal. Em 08 de maio de 2012, nos termos da Nota Técnica e Despacho de fls. 773/830 (0007754), a extinta SDE promoveu Averiguação Preliminar no intuito de apurar possíveis infrações contra a ordem econômica no mercado de combustíveis no Distrito Federal. Após a notificação, as empresas Representadas apresentaram seus esclarecimentos prévios a respeito do exposto na nota técnica de instauração da Averiguação Preliminar, às fls. 880/1.441 (SEI 0007757). Em 28 de agosto de 2012, em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011 no dia 29 de maio de 2012 e, por consequência, a derrogação da Lei nº 8.884/94 e da Portaria MJ nº 456/2010, a Averiguação Preliminar foi convolada em Inquérito Administrativo por meio do Despacho SG nº 122/2012 (SEI 0007761, fls. 1276), tudo nos termos do art.

66, § 1º da Lei nº 12.529/2011 c.c art. 227 do Regimento Interno do CADE, aprovado pela Resolução CADE nº 01/2012. Esta Superintendência encaminhou, com base no art. 13, I e VI, alínea a, da Lei nº 12.529/2011, ofícios às Distribuidoras e à ANP (SEI 0007765, fls. 1569/1583 e fls. 1.708), no intuito de angariar informações suficientes para instruir o Inquérito Administrativo. Em 20 e 25/08/2014, 22/09/2014 e 06/10/20014, esta Superintendência encaminhou diversos ofícios às Distribuidoras e ao Sindicombustíveis - DF (SEI 0007766, fls. 1908/1917, 1930, 1933/1934 e 1953), solicitando a apresentação de informações necessárias à análise do presente caso. I.2. Das Interceptações Telefônicas Foram compartilhadas do Juízo Criminal, diversos arquivos contendo áudios de interceptações telefônicas realizadas no âmbito das operações policiais. As decisões judiciais que autorizaram as interceptações telefônicas foram juntadas aos autos nos arquivos 1030221 1030222 1030236 e podem ser visualizadas da seguinte forma: Tabela 01 - Decisões Judiciais de Interceptações Telefônicas Autos Criminais 2011.01.1.183311-5 (SEI 1030221) Fls. 54 Vol I Fls. 14 e 50 Vol II Fls. 104 Vol. II Fls. 204 Vol II Fls. 204 Vol II Fls. 61 Vol III Fls. 167 Vol III Fls. 78 Vol IV Fls. 160 Vol IV Fls. 24 Vol V Fls. 132 Vol V Fls. 207 Vol V Fls. 130 Vol VI Autos Criminais 2015.01.1.132163-7 (SEI 1030222) Fls. 225 Vol I Autos Criminais 2017.01.1.024346-8 (SEI 1030236) Fls.

109 Vol I Ainda quanto às interceptações telefônicas, constam dos arquivos 1030221 1030222 1030236 relatórios policiais de cada período monitorado. Os relatórios identificam os alvos e períodos de monitoramento: Tabela 02 - Relatórios Policiais de Interceptações Telefônicas Auto de Interceptação Telefônica nº 01/2015 fls. 72 vol II Auto de Interceptação Telefônica nº 02/2015 fls. 171 vol II Relatório de Monitoramento nº 03/2015 fls. 25 Vol III Relatório de Monitoramento nº 03 (Final) / 04 (Parcial) fls. 110 Vol. III Relatório de Monitoramento nº 05 fls. 24 Vol IV Relatório de Monitoramento nº 06 Monitoramento(parcial) fls. 88 Vol IV Relatório de Monitoramento nº 07 (parcial) fls. 180 Vol IV Relatório de Monitoramento nº 08 (parcial) fls. 72 Vol V Relatório de Monitoramento nº 09 (parcial) fls. 167 Vol V Relatório de nº 10 (parcial) fls. 67 Vol VI Relatório de Monitoramento nº 11 fls. 13 Vol VII Auto de Interceptação Telefônica Aglutinativo nº 03/2015 – fls. 9 Vol I (2015.01.1.132163-7) Relatório de Monitoramento nº 01 – fls. 251 Vol I (2015.01.1.132163-7) Relatório de Interceptação Telefônica fls. 138 Vol I (2017.01.1.024346-8) As conversas interceptadas, citadas na Nota Técnica de Instauração e nesta Nota Técnica, foram juntadas aos autos nos arquivos SEI 0599280 e 1041118. Os demais áudios compartilhados pelo Juízo Criminal, em razão de seu elevado volume, não foram juntados aos autos.

Puderam, no entanto, ser obtidos mediante solicitação dos Representados (1049869 a 1062052). I.3. Das Medidas de Busca e Apreensão de Documentos Em 24 de novembro de 2015, foram cumpridos, por servidores do CADE, em conjunto com a Polícia Federal e o Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – GAECO-MPDFT, 42 mandados de busca e apreensão em residências e escritórios de pessoas e empresas, relacionados ao então Inquérito Administrativo (SEI 0141800). O cumprimento de tais mandados se deu em Brasília e no Rio de Janeiro (sede de algumas distribuidoras). O material apreendido foi compartilhado com o CADE (0522736 0598693 0598705). Em 6 de maio de 2016, servidores do Cade participaram da Operação Dubai 2, em conjunto com a Polícia Federal e o MPDFT, do cumprimento de 4 mandados de busca e apreensão em residências de gerentes e proprietários de redes de postos de combustíveis que não foram alvos na primeira fase da operação. Os relatórios de análise do material apreendido foram juntados aos autos nos arquivos seguintes:

Tabela 03 - Relatórios Material Apreendido Relatórios de Análise de Celular Apreendido 0693662 0693666 0693672 0693678 0693681 1030247 Relatórios de Análise de Email Monitorado 0693689 0693692 0693694 0693698 0599279 1030250 Relatórios de Análise de Material Apreendido 0599277 1030254 1030256 1030259 1030261 Relatórios de Análise de Mídia Apreendida 0599281 0693699 0693702 0693703 1030284 Relatórios de Análise de Celular Apreendido 0693662 0693666 0693672 0693678 0693681 1030247 Relatórios de Análise de Email Monitorado 0693689 0693692 0693694 0693698 0599279 1030250 Relatórios de Análise de Material Apreendido 0599277 1030254 1030256 1030259 1030261 Relatórios de Análise de Mídia Apreendida 0599281 0693699 0693702 0693703 1030284 I.4. Da Medida Preventiva Em 25 de janeiro de 2016, por meio da Nota Técnica nº 10/2016/CGAA6/SGA2/SG/CADE, acolhida pelo Despacho nº 112/2016 (0158605), foi adotada Medida Preventiva em face da Cascol Combustíveis para Veículos Ltda., que resultou na indicação de Administrador Provisório para a empresa em 17 de março de 2016, por meio da Nota Técnica nº 29/2016/CGAA6/SGA2/SG/CADE, acolhida pelo Despacho nº 351/2016. A rede Cascol recorreu da medida preventiva imposta (0161591), requerendo o reconhecimento da nulidade do ato administrativo em questão. Na 79ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto, mantendo a medida preventiva tomada pela SG (0164573), nos termos do Voto do Conselheiro Relator (0162817).

Em 7 de outubro de 2016, por meio da Nota Técnica nº 77/2016/CGAA6/SGA2/SG/CADE, acolhida pelo Despacho nº 1222/2016 (0250856), foi prorrogada a Medida Preventiva em face da Cascol Combustíveis para Veículos Ltda., tendo sido mantido no cargo o Administrador Provisório originalmente nomeado. Em 5 de abril de 2017, na 102ª Sessão Ordinária de Julgamento (SOJ), foi homologado Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a Cascol Combustíveis para Veículos Ltda. (vide abaixo 0607961 0607965), data em que também se encerrou a vigência da Medida Preventiva adotada em face da empresa, com o retorno da gestão para a responsabilidade de seus sócios. I.5. Dos Termos de Compromisso de Cessação I.5.1. Do Requerimento de negociação de TCC – Rede Cascol Em 05 de abril de 2017, durante a 102ª SOJ, o Tribunal Administrativo do CADE homologou a celebração do TCC nº 08700.004602/2016-26 (SEI 0318671), no qual constam como Compromissários os Representados Cascol Combustíveis para Veículos Ltda., Antônio José Matias de Souza, Luiz Imbriosi Filho, Elson Cascão e Laudenor de Souza Limeira; e como Aderentes Roberto Jardim (0805177)[1]; Valdeni Duques de Oliveira (0805172)[2]; Raphael Marques de Souza Matias (0805165)[3]; e Elson Cascão II (0811639)[4].

Por meio do supracitado TCC, os Compromissários reconheceram suas respectivas participações nas infrações à ordem econômica e relataram as condutas no âmbito do acordo colusivo, apresentando documentos e informações, organizados no Histórico da Conduta nº 09/2017 (SEI 0607965) e seus anexos, juntados aos autos em 25 de abril de 2019, conforme Despacho Ordinatório (SEI 0606863). Previu-se no mencionado TCC obrigações pecuniárias e não pecuniárias. Em relação às não pecuniárias, destaca-se o compromisso assumido de desinvestimento, estabelecido na cláusula 3.3 do acordo: 3.3. Desinvestimento 3.3.1. A Compromissária pessoa jurídica (Cascol Combustíveis para Veículos Ltda.) obriga-se a promover o desinvestimento em postos de combustíveis, descritos no Anexo III, conforme cronograma e prazos estipulados no Anexo III, a contar da publicação, no Diário Oficial da União, da decisão do CADE que homologar o Termo de Compromisso de Cessação. 3.3.2 A Compromissária deverá comprovar o cumprimento da obrigação de desinvestimento em até 15 (quinze) dias após cada evento de desinvestimento. 3.3.3. Durante o prazo do desinvestimento, a Compromissária obriga-se a manter o curso normal dos negócios relativamente aos postos de gasolina objeto do desinvestimento, abstendo-se de adotar quaisquer medidas que possam vir a prejudicar o desempenho comercial dos estabelecimentos.

No mesmo sentido foram estabelecidas obrigações de reestruturação societária e implementação de programa de compliance, conforme abaixo: 3.4. Programa de compliance 3.4.1. A Compromissária pessoa jurídica (Cascol Combustíveis para Veículos Ltda) compromete-se a adotar programa de compliance para assegurar que a sua atividade ocorra em perfeita obediência às normas legais e regulamentares. 3.4.2. O programa de compliance que será instituído pela Compromissária deverá obedecer aos requisitos descritos no anexo IV. 3.4.3. A implementação deverá ocorrer em até 12 (doze) meses contados da publicação no Diário Oficial da União da decisão que homologar o Termo de Compromisso de Cessação. 3.4.4. A Compromissária deverá apresentar ao CADE, em até 30 (trinta) dias após a implementação do programa de compliance, o Código de Ética da empresa, assim como a comprovação de que todos os funcionários receberam o documento e foram devidamente orientados quanto ao programa. 3.5. Profissionalização da administração da empresa 3.5.1. A Compromissária pessoa jurídica (Cascol Combustíveis para Veículos Ltda) compromete-se a promover reestruturação societária, realizando alterações consistentes na forma de administração da empresa, que resultarão em maior profissionalismo na gestão e em controles internos mais rigorosos. 3.5.2. As alterações promovidas pela Compromissária obedecerão às diretrizes e prazos fixados no anexo V. 3.5.3.

A Compromissária deverá apresentar ao CADE, em até 15 (quinze) dias após o fim dos prazos fixados nos itens 7 e 8 do Anexo V, relatório descrevendo os procedimentos realizados pela empresa para dar cumprimento ao compromisso de reestruturação societária. O relatório, que será acompanhado dos documentos comprobatórios das alterações promovidas pela Compromissária, deverá demonstrar o cumprimento das diretrizes fixadas no anexo V. O cumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários foi objeto de duas manifestações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (PFE-Cade). Inicialmente, em Parecer Jurídico 40/2018/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (0470960) a PFE-Cade concluiu pelo cumprimento das obrigações relacionadas à reestruturação societária e ao programa de compliance. Já em Parecer Jurídico 35/2019/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (0612241), concluiu-se pelo cumprimento das cláusulas de desinvestimento. I.5.2. Do Requerimento de Negociação de TCC – Rede Gasolline No dia 19 de janeiro de 2018 o Auto Posto Ceilândia Norte Ltda., posto revendedor de combustível integrante da rede de postos denominada “Gasolline”, protocolou o 2º requerimento de proposta de Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) junto ao CADE (SEI nº 0433396) referente à presente investigação.

Em razão da investigação se encontrar em fase de instrução, as negociações foram realizadas pela Superintendência-Geral do Cade (SG/CADE), conforme o artigo 221 do RI/Cade vigente à época. Nesses termos, o despacho do Superintendente-Geral Substituto nº 210/2018 de (SEI nº 0443379) determinou a composição da Comissão de Negociação e o início do período de negociações. Em 12.02.2020, por meio do Despacho SG 148 (0718432) o requerente foi intimado do encerramento do período de negociações e solicitado a apresentar proposta final do termo de compromisso. O requerente protocolou junto ao CADE sua proposta final de termo de compromisso (SEI 024534), dentro do prazo previsto no mencionado despacho. Seguindo a recomendação feita por esta SG, nos termos da Nota Técnica 24/2020 (0730222) e Despacho SG 284/2020 (0730860), o Tribunal rejeitou a proposta de acordo formulada (0746665). I.6. Da Ação Penal Oferecida pelo MPDFT Em resposta ao Ofício 3805 (0510994), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT encaminhou, por meio do Ofício 061/2018 MPU/MPDFT (0522736 / 1148936) para esta SG cópias da ação penal oferecida por aquele órgão e demais documentos que a acompanham (0684667 / 1148962). Além desses documentos foram juntados aos autos outros documentos produzidos no âmbito criminal, em especial o relatório referente às interceptações telefônicas - Relatório Guardião (0599268) e o relatório final elaborado pela Polícia Federal - Relatório Final Dubai (0606410). I.7.

Da Instauração do Processo Administrativo Em 30 de junho de 2020, foi exarada a Nota Técnica nº 60/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0772506), aprovada pelo Despacho SG Instauração de Processo Administrativo n. 11/2020 (SEI 0777510) e retificação (SEI 0796163), o qual concluiu pela existência de indícios robustos de infração à ordem econômica consubstanciada em condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III, IV da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", II, III e X da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. O referido Despacho SG (SEI 0777510) decidiu, ainda, pela suspensão do Processo Administrativo em relação aos Representados Antônio José Matias de Souza, Roberto Jardim, Valdeni Duques de Oliveira e postos de combustíveis integrantes do Grupo Cascol Combustíveis para Veículos Ltda., CNPJ 00.306.597/0001-05, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011, por terem eles celebrado Termos de Acordo e Cessação de Conduta. Posteriormente, conforme o Despacho SG 1.097/2020 (SEI 0812066), considerando a adesão de Raphael Mathias e Elson Cascão II ao Termo de Compromisso de Cessação celebrado pela Representada Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda, foi incluído o nome de tais Representados ao polo passivo, tendo sido suspenso o Processo Administrativo em relação a eles, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011. I.8.

Das Notificações e Defesas Administrativas Em cumprimento ao Despacho SG Instauração de Processo Administrativo nº 11/2020 (SEI 0777510), foram expedidas Notificações aos Representados para que apresentassem suas Defesas, tendo por base seus endereços fiscais. Algumas notificações, no entanto, foram devolvidas sem cumprimento, motivo pelo qual a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) intentou novas notificações com base nos endereços cadastrados na Agência Nacional de Petróleo - ANP, disponível em https://postos.anp.gov.br. Contudo, mesmo com a obtenção de novos endereços de alguns postos, não se obteve êxito no cumprimento de todas as Notificações enviadas devido ao fato de alguns Representados estarem em local ignorado, incerto ou inacessível (SEI 0872901). Assim, por meio da Nota Técnica nº 22/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0872903), acolhida pelo Despacho SG 324/2021 (SEI 0874953), foi determinada a notificação editalícia dos Representados não localizados pela SG-CADE, tudo nos termos do artigo 70, § 2º, da Lei nº 12.529/11 e artigo 56, inciso VI, §2º c/c artigo 58 do Regimento Interno do Cade. Dessa forma, foi expedido o Edital nº 102/2021 (SEI 0874952), publicado no D.O.U. em 09 de março de 2021 (SEI 0875886), com prazo de validade de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação em jornal de grande circulação no Distrito Federal.

Em 09 de março de 2021, foi publicado o referido Edital nº 102/2021 em jornal de grande circulação no Distrito Federal, conforme comprovante de publicação (SEI 0876929). Considerando-se o prazo de validade do Edital - 20 (vinte) dias, tal prazo encerrou-se em 29 de março de 2021. Dessa forma, todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do Processo Administrativo, de modo que a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para Defesa começou em 30 de março de 2021, dia seguinte ao final do prazo do Edital nº 102/2021, conforme Certidão de Ciência de Notificação (SEI 0884583). Sendo assim, considerando, ainda, a dilação de prazo concedida por meio do Despacho Decisório nº 60/2020 (SEI 0791772), o prazo de Defesa encerrou-se, portanto, em 10 de maio de 2021. A Tabela abaixo contém um resumo das Notificações dos Representados, bem como a indicação das Defesas por eles apresentadas: Tabela 04 - Notificações e Defesas Representados(as) CNPJ/CPF Nº Notificação/SEI AR CUMPRIDO (DATA/SEI) Comparecimento ao Processo Notificação pelo Edital nº.

102/2021 (0874952) Defesa Data/nº SEI Antônio José Matias de Souza 001.526.411-49 352/2020 SEI 0776897 14/10/2020 SEI 0817034 SEI 0783987 12/04/2021 SEI 0890257 Roberto Jardim 443.146.631-20 353/2020 SEI 0776901 27/10/2020 SEI 0822540 SEI 0813633 Valdeni Duques de Oliveira 183.567.021-00 354/2020 SEI 0776902 Comparecimento espontâneo SEI 0813633 Cascol Combustíveis para Veículos Ltda 00.306.597/0001-05 355/2020 SEI 0776903 04/11/2020 SEI 0826055 SEI 0783987 Raphael Marques de Souza Matias 854.680.961-53 Aderente TCC Comparecimento espontâneo SEI 0813633 Elson Cascão II 210.479.601-68 Aderente TCC Comparecimento espontâneo SEI 0813798 Cláudio José Simm 461.465.989-68 356/2020 SEI 0776904 Edital SEI 0874952 SEI 0890252 SIM 07/05/2021 SEI 0901735 SEI 0901756 Marcos Pereira Lombardi 182.843.291-15 357/2020 SEI 0776906 Ciência Eletrônica 16/07/2020 SEI 0779973 07/05/2021 SEI 0901731 Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda 15.019.152/0001-03 358/2020 SEI 0776909 27/10/2020 SEI 0822543 SEI 0890259 07/05/2021 SEI 0901741 SEI 0901743 Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda 15.019.152/0002-94 360/2020 SEI 0776916 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda 15.019.152/0003-75 361/2020 SEI 0776920 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda 15.019.152/0004-56 362/2020 SEI 0776921 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda 15.019.152/0005-37 363/2020 SEI 0776925 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda 15.019.152/0006-18 364/2020 SEI 0776928 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda.

13.895.787/0001-49 365/2020 SEI 0776935 862/2020 SEI 0837373 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM 07/05/2021 SEI 0901741 SEI 0901743 Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. 13.895.787/0002-20 366/2020 SEI 0776938 14/10/2020 SEI 0817036 SEI 0890259 Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. 13.895.787/0003-00 367/2020 SEI 0776939 27/10/2020 SEI 0822545 SEI 0890259 Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda. 13.895.787/0004-91 368/2020 SEI 0776942 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Gas & Oil – Comércio de Combustíveis Ltda.

13.895.787/0005-72 369/2020 SEI 0776947 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Águas Claras Posto de Serviços Ltda 06.006.437/0001-19 370/2020 SEI 0776949 27/10/2020 SEI 0822548 SEI 0890259 07/05/2021 SEI 0901741 SEI 0901743 Auto Posto Ceilândia Norte Ltda 03.603.882/0001-78 371/2020 SEI 0776953 863/2020 SEI 0837396 16/12/2020 SEI 0844922 07/05/2021 SEI 0901741 SEI 0901743 Petroil Combustíveis Ltda 02.072.286/0001-46 372/2020 SEI 0776956 14/10/2020 SEI 0817038 SEI 0890259 07/05/2021 SEI 0901741 SEI 0901743 Petroil Combustíveis Ltda 02.072.286/0002-27 373/2020 SEI 0776961 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Petroil Combustíveis Ltda 02.072.286/0003-08 374/2020 SEI 0776968 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Petroil Combustíveis Ltda 02.072.286/0004-99 375/2020 SEI 0776971 14/10/2020 SEI 0817041 SEI 0890259 Petroil Combustíveis Ltda 02.072.286/0005-70 376/2020 SEI 0776974 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Petroil Combustíveis Ltda 02.072.286/0006-50 377/2020 SEI 0776976 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Petroil Combustíveis Ltda 02.072.286/0007-31 378/2020 SEI 0776980 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Auto Posto Millennium 2000 Ltda 03.261.491/0001-12 379/2020 SEI 0776986 864/2020 SEI 0837402 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM 07/05/2021 SEI 0901741 SEI 0901743 Auto Posto Millennium 2000 Ltda 03.261.491/0002-01 380/2020 SEI 0776990 865/2020 SEI 0837407 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Auto Posto Millennium 2000 Ltda 03.261.491/0003-84 381/2020 SEI 0777000 27/10/2020 SEI 0822549 SEI 0890259 Auto Posto Millennium 2000 Ltda 03.261.491/0004-65 382/2020 SEI 0777006 27/10/2020 SEI 0822550 SEI 0890259 Auto Posto Millennium 2000 Ltda 03.261.491/0005-46 383/2020 SEI 0777025 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Auto Posto Millennium 2000 Ltda 03.261.491/0006-27 384/2020 SEI 0777029 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Auto Posto Millennium 2000 Ltda 03.261.491/0007-08 385/2020 SEI 0777031 14/10/2020 SEI 0817044 SEI 0890259 Auto Posto Millennium 2000 Ltda 03.261.491/0008-99 386/2020 SEI 0777033 14/10/2020 SEI 0817045 SEI 0890259 Auto Posto Millennium 2000 Ltda 03.261.491/0009-70 387/2020 SEI 0777039 14/10/2020 SEI 0817046 SEI 0890259 Auto Posto Millennium 2000 Ltda 03.261.491/0010-03 388/2020 SEI 0777040 Edital SEI 0874952 SEI 0890259 SIM Posto Estrada Park Ltda 38.057.394/0001-97 389/2020 SEI 0777044 866/2020 SEI 0837414 16/12/2020 SEI 0844923 SEI 0890259 07/05/2021 SEI 0901741 SEI 0901743 Posto 212 Sul Ltda 00.595.058/0001-25 399/2020 SEI 0777067 23/10/2020 SEI 0821444 SEI 0821447 10/11/2020 SEI 0828596 Cleison Silva dos Santos 903.927.101-10 403/2020 SEI 0777078 14/10/2020 SEI 0817057 SEI 0804647 10/05/2021 SEI 0902792 Ulisses Canhedo Azevedo 153.226.371-68 401/2020 SEI 0777073 14/10/2020 SEI 0817050 10/05/2021 SEI 0903155 SEI 0903156 Daniel Alves de Oliveira 688.554.191-53 402/2020 SEI 0777077 14/10/2020 SEI 0817054 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda.

37.063.328/0001-67 404/2020 SEI 0777081 14/10/2020 SEI 0817058 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0007-52 409/2020 SEI 0777098 14/10/2020 SEI 0817062 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0008-33 410/2020 SEI 0777099 14/10/2020 SEI 0817063 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0009-14 411/2020 SEI 0777102 27/10/2020 SEI 0822561 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0010-58 412/2020 SEI 0777143 14/10/2020 SEI 0817066 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0011-39 413/2020 SEI 0777144 14/10/2020 SEI 0817070 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0012-10 414/2020 SEI 0777147 870/2020 SEI 0837489 16/12/2020 SEI 0844925 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0013-09 415/2020 SEI 0777151 27/10/2020 SEI 0822562 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0018-05 420/2020 SEI 0777186 27/10/2020 SEI 0822565 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0019-96 421/2020 SEI 0777187 871/2020 SEI 0837517 16/12/2020 SEI 0844926 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0023-72 423/2020 SEI 0777189 27/10/2020 SEI 0822567 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0026-15 426/2020 SEI 0777310 14/10/2020 SEI 0817080 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0027-04 427/2020 SEI 0777334 12/11/2020 SEI 0829642 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda.

37.063.328/0029-68 429/2020 SEI 0777340 14/10/2020 SEI 0817128 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda.

37.063.328/0030-00 430/2020 SEI 0777343 872/2020 SEI 0837529 16/02/2020 SEI 0844927 Auto Posto Céu Azul Ltda 01.520.373/0001-56 435/2020 SEI 0777352 23/11/2020 SEI 0833799 Ilson Moreira de Andrade 060.024.471-72 436/2020 SEI 0777358 14/10/2020 SEI 0817129 10/05/2021 SEI 0903093 Valnei Martins dos Santos 001.318.015-03 437/2020 SEI 0777361 Ciência Eletrônica SEI 0797593 Auto Posto BR 060 Ltda 07.736.181/0001-68 439/2020 SEI 0777370 14/10/2020 SEI 0817131 Auto Posto Esplanada Ltda 00.365.320/0001-45 441/2020 SEI 0777380 27/10/2020 SEI 0822574 Auto Posto G Sul Ltda 02.570.563/0001-40 442/2020 SEI 0777381 27/10/2020 SEI 0822575 Auto Posto NM 16 Ltda 11.948.180/0001-54 443/2020 SEI 0777383 14/10/2020 SEI 0817133 Divino Gomes de Souza 218.119.701-68 445/2020 SEI 0777395 SEI 0842047 05/11/2020 SEI 0826231 Posto de Combustíveis Garantia Ltda 72.578.438/0001-62 446/2020 SEI 0777401 14/10/2020 SEI 0817139 SEI 0842047 Posto de Combustíveis Garantia Ltda 72.578.438/0002-43 447/2020 SEI 0777407 14/10/2020 SEI 0817142 SEI 0842047 Posto de Combustíveis Garantia Ltda 72.578.438/0003-24 448/2020 SEI 0777412 Edital SEI 0874952 SIM Francisco Adriano Alves de Paula 936.188.081-00 451/2020 SEI 0777437 14/10/2020 SEI 0817144 SEI 0819139 10/05/2021 SEI 0903279 Auto Posto Eixinho Ltda 05.470.808/0001-56 452/2020 SEI 0777445 27/10/2020 SEI 0822661 SEI 0809679 25/09/2020 SEI 0809679 Braz Alves de Moura 072.748.741-87 449/2020 SEI 0777417 27/10/2020 SEI 0822578 10/05/2021 SEI 0903278 Marcello Dorneles Cordeiro 646.422.671-15 450/2020 SEI 0777419 Edital SEI 0874952 SIM Auto Posto JB Ltda 00.672.345/0001-91 453/2020 SEI 0777454 27/10/2020 SEI 0822580 Auto Posto JB Ltda 00.672.345/0002-72 454/2020 SEI 0777459 Edital SEI 0874952 SIM Auto Posto JB Ltda 00.672.345/0003-53 455/2020 SEI 0777471 Edital SEI 0874952 SIM Auto Posto JB Ltda 00.672.345/0004-34 456/2020 SEI 0777475 14/10/2020 SEI 0817147 SEI 0829392 Auto Posto JB Ltda 00.672.345/0005-15 457/2020 SEI 0777477 14/10/2020 SEI 0817153 SEI 0829392 AM Comercial de Combustíveis Ltda 08.215.644/0001-09 458/2020 SEI 0777483 04/11/2020 SEI 0826074 Jarjour Veículos e Petróleo Ltda.

00.108.670/0001-26 460/2020 SEI 0777493 14/10/2020 SEI 0817155 SEI 0809135 24/09/2020 SEI 0809135 Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. 00.108.670/0002-07 461/2020 SEI 0777496 27/10/2020 SEI 0822581 SEI 0809135 Jarjour Veículos e Petróleo Ltda.

00.108.670/0003-98 462/2020 SEI 0777498 Edital SEI 0874952 SIM Rivanaldo Gomes de Araújo 224.265.151-04 464/2020 SEI 0777579 14/10/2020 SEI 0817156 17/05/2021 SEI 0905874 SEI 0905885 Adeilza Silva Santana 020.412.735-18 465/2020 SEI 0777583 891/2020 SEI 0838799 16/12/2020 SEI 0844929 Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda 09.075.858/0001-90 466/2020 SEI 0777584 14/10/2020 SEI 0817157 Auto Posto Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda 09.103.975/0001-10 467/2020 SEI 0777587 14/10/2020 SEI 0817158 Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda 05.889.046/0001-27 468/2020 SEI 0777590 14/10/2020 SEI 0817159 Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda 01.624.992/0001-90 469/2020 SEI 0777595 14/10/2020 SEI 0817160 Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda 20.645.413/0001-30 470/2020 SEI 0777599 14/10/2020 SEI 0817161 Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda 20.638.511/0001-40 471/2020 SEI 0777602 27/10/2020 SEI 0822582 Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda 21.515.380/0001-77 472/2020 SEI 0777606 874/2020 SEI 0837560 23/12/2020 SEI 0847788 Isnard Montenegro de Queiroz Neto 857.454.051-04 473/2020 SEI 0777611 892/2020 SEI 0838807 23/12/2020 SEI 0847791 SEI 0900178 05/05/2021 SEI 0902950 SEI 0900178 Auto Posto Dom Vital Ltda 05.150.009/0001-00 474/2020 SEI 0777616 14/10/2020 SEI 0817162 SEI 0900178 Auto Posto Dom Vital II Ltda 10.751.904/0001-02 475/2020 SEI 0777623 14/10/2020 SEI 0817173 SEI 0900178 Auto Posto Dom Vital III Ltda.

12.095.566/0001-23 476/2020 SEI 0777630 14/10/2020 SEI 0817175 SEI 0900178 Odilon Roberto Prado de Souza 101.574.921-68 478/2020 SEI 0777637 Ciência Eletrônica SEI 0777116 07/05/2021 SEI 0901872 Dom Bosco Auto Posto Ltda 24.839.060/0001-60 479/2020 SEI 0777783 Ciência Eletrônica SEI 0777116 So Car Derivados de Petróleo Ltda. 00.603.886/0001-68 480/2020 SEI 0777786 Ciência Eletrônica SEI 0777116 Serv Car Derivados de Petróleo Ltda. 00.313.221/0001-10 482/2020 SEI 0777793 Ciência Eletrônica SEI 0777116 Serv Car Derivados de Petróleo Ltda. 00.313.221/0002-09 483/2020 SEI 0777794 Ciência Eletrônica SEI 0777116 Bracodel – Brazlândia Comércio de Petróleo e Derivados Ltda 38.063.996/0001-57 488/2020 SEI 0777810 Ciência Eletrônica SEI 0777116 Ivan Ornelas Lara 000.976.441-02 491/2020 SEI 0777814 14/10/2020 SEI 0817177 10/05/2021 SEI 0903160 SEI 0902828 Maria Tereza Pontes Ornelas Lara 284.973.501-97 492/2020 SEI 0777816 14/10/2020 SEI 0817179 10/05/2021 SEI 0903164 SEI 0902854 Posto São Roque Ltda.

00.641.761/0001-22 493/2020 SEI 0777822 27/10/2020 SEI 0822583 SEI 0801933 10/05/2021 SEI 0902121 SEI 0903226 Auto Posto SOF Norte Ltda 03.951.672/0001-70 494/2020 SEI 0777825 27/10/2020 SEI 0822584 10/05/2021 SEI 0902065 São Roque Comercio Varejista de Combustiveis Ltda 09.136.223/0001-55 495/2020 SEI 0777827 14/10/2020 SEI 0817180 10/05/2021 SEI 0903217 SEI 0902896 São Bernardo Serviços Automotivos Ltda 01.427.744/0001-50 496/2020 SEI 0777830 14/10/2020 SEI 0817182 10/05/2021 SEI 0902060 Ronaldo Marcos Corbal 037.283.607-08 497/2020 SEI 0777833 893/2020 SEI 0838821 29/01/2021 SEI 0860490 Disbrave Combustíveis Ltda 00.543.213/0001-60 498/2020 SEI 0777834 14/10/2020 SEI 0817183 10/05/2021 SEI 0902782 Disbrave Combustíveis Ltda 00.543.213/0002-40 499/2020 SEI 0777838 Edital SEI 0874952 SIM Disbrave Combustíveis Ltda 00.543.213/0003-21 500/2020 SEI 0777841 Edital SEI 0874952 SIM Disbrave Combustíveis Ltda 00.543.213/0004-02 501/2020 SEI 0777842 14/10/2020 SEI 0817184 Disbrave Combustíveis Ltda 00.543.213/0005-93 502/2020 SEI 0777843 14/10/2020 SEI 0817185 Posto Disbrave SIA Ltda 17.157.567/0001-79 503/2020 SEI 0777844 894/2020 SEI 0838840 Edital SEI 0874952 SIM Posto Disbrave Noroeste 22.723.859/0001-61 504/2020 SEI 0777845 Edital SEI 0874952 SIM Posto Disbrave Lago Norte Ltda 18.055.537/0001-14 505/2020 SEI 0777846 27/10/2020 SEI 0822586 Posto Disbrave Sobradinho Ltda 21.010.312/0001-56 506/2020 SEI 0777847 895/2020 SEI 0838846 Edital SEI 0874952 SIM Posto Disbrave Imperial Ltda 10.750.039/0001-80 507/2020 SEI 0777848 14/10/2020 SEI 0817201 LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso 02.365.976/0001-93 508/2020 SEI 0777925 896/2020 SEI 0838849 Edital SEI 0874952 SIM Auto Posto São Marcos Ltda 72.587.132/0001-72 477/2020 SEI 0777633 14/10/2020 SEI 0817176 Marco Antônio Modesto 146.087.231-20 509/2020 SEI 0777926 14/10/2020 SEI 0817202 11/05/2021 SEI 0903503 SEI 0903501 José Aquino Neto 248.589.191-53 510/2020 SEI 0777939 Ciência Eletrônica SEI 0793201 Posto Sobradinho Ltda 08.879.783/0001-37 519/2020 SEI 0777963 12/11/2020 SEI 0829644 Auto Posto Morada dos Nobres Ltda 09.215.903/0001-64 520/2020 SEI 0777970 27/10/2020 SEI 0822595 Comercial de Combustíveis MAM Ltda 10.702.904/0001-12 521/2020 SEI 0777973 14/10/2020 SEI 0817204 Petro Rios Comércio Derivados de Petróleo Ltda 38.074.571/0001-43 526/2020 SEI 0777993 14/10/2020 SEI 0817205 Lago Azul Derivados de Petróleo Ltda 04.127.226/0001-09 515/2020 SEI 0777953 875/2020 SEI 0837596 14/12/2020 SEI 0843663 Auto Posto São Judas Tadeu Ltda 11.086.811/0001-73 523/2020 SEI 0777977 27/10/2020 SEI 0822598 Posto de Petroleo Samambaia Ltda 04.429.562/0001-06 516/2020 SEI 0777955 Ciência Eletrônica SEI 0801998 10/05/2021 SEI 0902436 SEI 0902438 J Pessoa Derivados de Petroleo Ltda 07.129.196/0001-68 518/2020 SEI 0777960 27/10/2020 SEI 0822594 SEI 0832883 19/01/2021 SEI 0856495 Eixinho L 212 Norte Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda 10.939.971/0001-55 522/2020 SEI 0777974 27/10/2020 SEI 0822596 José Carlos Ulhôa Fonseca 015.117.181-53 527/2020 SEI 0777996 27/10/2020 SEI 0822608 SEI 0901838 07/05/2021 SEI 0901953 Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal 00.449.439/0001-04 621/2020 SEI 0778457 898/2020 SEI 0838857 SEI 0874258 SEI 0875901 Posto de Gasolina dos Anões Ltda.

00.360.990/0001-79 528/2020 SEI 0778010 14/10/2020 SEI 0817206 SEI 0899508  10/05/2021 SEI 0903099 Celso de Paula e Silva Filho 095.730.461-72 530/2020 SEI 0778059 14/10/2020 SEI 0817207 SEI 0830437 28/04/2021 SEI 0897240 SEI 0897249 São João Postos de Abastecimento e Serviços Ltda 37.130.481/0001-60 531/2020 SEI 0778062 14/10/2020 SEI 0817208 SEI 0830437 Fábio Kasuo Fujichima 494.736.461-00 533/2020 SEI 0778069 17/11/2020 SEI 0831163 10/05/2021 SEI 0903131 SEI 0902598 Fujichima Comércio de Derivados de Petróleo Ltda 01.688.723/0001-98 534/2020 SEI 0778076 14/10/2020 SEI 0817209 Juraci Pessoa de Carvalho Júnior 722.547.851-68 535/2020 SEI 0778078 Edital SEI 0874952 SEI 0902483 SIM 27/05/2021 SEI 0910707 SEI 0910725 Posto Parque Eldorado Derivados de Petróleo Ltda 04.154.053/0001-18 536/2020 SEI 0778080 27/10/2020 SEI 0822609 SEI 0869647 Auto Posto JPC Derivados de Petróleo Ltda 07.129.219/0001-34 537/2020 SEI 0778137 14/10/2020 SEI 0817210 SEI 0869645 Auto Posto JJ Júnior Ltda 10.515.562/0001-21 538/2020 SEI 0778138 14/10/2020 SEI 0817211 SEI 0869634 Posto Central Park Derivados de Petróleo Ltda 01.012.151/0001-22 539/2020 SEI 0778141 27/10/2020 SEI 0822610 SEI 0902192 Auto Posto Pessoa Ltda 01.715.325/0001-13 540/2020 SEI 0778142 876/2020 SEI 0837604 Edital SEI 0874952 SEI 0902194 SIM A J Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda 05.159.610/0001-56 541/2020 SEI 0778144 877/2020 SEI 0837634 Comparecimento espontêneo SEI 0869401 Auto Posto Tanque de Outro Ltda 06.936.024/0001-33 542/2020 SEI 0778149 878/2020 SEI 0837642 23/12/2020 SEI 0847789 SEI 0902489 Auto Posto JR Ltda 07.338.640/0001-55 543/2020 SEI 0778154 Edital SEI 0874952 SEI 0902200 SIM Auto Posto JR Ltda 07.338.640/0002-36 544/2020 SEI 0778161 27/10/2020 SEI 0822611 SEI 0902492 Auto Posto Juraci Junior Ltda 09.373.967/0001-93 545/2020 SEI 0778166 879/2020 SEI 0837655 23/12/2020 SEI 0847790 SEI 0869641 Sariedyn Combustíveis, Lubrificantes e Reparação Ltda 08.642.617/0001-12 546/2020 SEI 0778169 27/10/2020 SEI 0822613 SEI 0869675 Auto Posto Cidade Ocidental Ltda 18.571.325/0001-90 551/2020 SEI 0778180 14/10/2020 SEI 0817212 SEI 0902198 Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda 08.850.126/0002-48 556/2020 SEI 0778211 555/2020 SEI 0778204 Edital SEI 0874952 SIM 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo 11.430.412/0004-20 557/2020 SEI 0778214 27/10/2020 SEI 0822614 SEI 0827204 19/10/2020 SEI 819032 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo 11.430.412/0002-69 560/2020 SEI 0778227 27/10/2020 SEI 0822615 SEI 0827204 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo 11.430.412/0003-40 561/2020 SEI 0778230 Comparecimento espontêneo SEI 0827204 Harlande Martins da Silva 156.403.966-87 562/2020 SEI 0778238 Ciência Eletrônica SEI 0789720 10/05/2021 SEI 0902168 SEI 0902177 Posto e Restaurante São Paulo Ltda (Posto Central Eireli) 00.290.060/0001-96 563/2020 SEI 0778245 27/10/2020 SEI 0822616 SEI 0902168 Paula Martins Pereira Trindade 011.565.461-50 564/2020 SEI 0778247 Ciência Eletrônica SEI 0779939 07/

05/2021 SEI 0901607 Paranã Comércio de Combustíveis e Lubrificantes 11.216.796/0001-30 565/2020 SEI 0778257 27/10/2020 SEI 0822617 SEI 0894821 Paranã do Meio Comércio de Combustíveis e Lubrificantes 13.140.612/0001-21 566/2020 SEI 0778262 27/10/2020 SEI 0822618 SEI 0894821 Paranã de Dentro Comércio de Combustíveis e Lubrificantes 18.183.805/0001-83 567/2020 SEI 0778263 27/10/2020 SEI 0822620 SEI 0894821 Sol Comércio de Combustíveis Ltda 01.330.605/0001-03 569/2020 SEI 0778266 14/10/2020 SEI 0817225 10/05/2021 SEI 0902117 Oliveira Comércio de Derivados de Petróleo Ltda 01.668.012/0001-51 570/2020 SEI 0778269 27/10/2020 SEI 0822622 10/05/2021 SEI 0902067 VR Combustíveis Ltda 03.673.151/0001-07 571/2020 SEI 0778270 14/10/2020 SEI 0817226 10/05/2021 SEI 0902601 SEI 0902602 G3 Auto Posto Ltda 08.414.749/0001-97 572/2020 SEI 0778273 17/11/2020 SEI 0831123 Auto Posto Park JK Ltda 18.783.492/0001-02 573/2020 SEI 0778279 27/10/2020 SEI 0822624 Vicente de Paulo Fernandes Caixeta 461.051.076-68 568/2020 SEI 0778265 27/10/2020 SEI 0822621 Alexandre Correa de Oliveira 393.194.661-49 574/2020 SEI 0778284 27/10/2020 SEI 0822625 SEI 0896599 10/05/2021 SEI 0902507 SEI 0902355 Correa II PL Combustíveis Ltda 14.691.545/0001-04 577/2020 SEI 0778355 886/2020 SEI 0837726 Edital SEI 0874952 SIM Rota 020 Combustíveis Ltda 02.455.511/0001-23 575/2020 SEI 0778351 27/10/2020 SEI 0822626 10/05/2021 SEI 0902091 Correa I Combustíveis Ltda 13.379.724/0001-30 576/2020 SEI 0778354 27/10/2020 SEI 0822627 10/05/2021 SEI 0902105 Flávia Carvalho Britto de Goes 505.933.661-15 578/2020 SEI 0778357 Ciência Eletrônica SEI 0780460 11/08/2020 SEI 0790453 SEI 0790454 Goes Combustíveis Lubrificantes e GLP Ltda 05.454.390/0001-93 579/2020 SEI 0778363 Ciência Eletrônica SEI 0780460 Auto Posto Z+Z 307 Norte Ltda 72.577.414/0001-99 580/2020 SEI 0778366 27/10/2020 SEI 0822628 SEI 0825798 04/11/2020 SEI 0825798 Filippe Antonelli Santana 220.568.058-71 581/2020 SEI 0778368 27/10/2020 SEI 0822629 10/05/2021 SEI 0903162 SEI 0902839 Posto Fratelli Ocidental Ltda 01.017.591/0001-72 582/2020 SEI 0778371 14/10/2020 SEI 0817227 SEI 0901773 13/05/2021 SEI 0904227 Verde Amarelo Posto de Serviço Ltda 02.885.153/0001-99 583/2020 SEI 0778374 17/11/2020 SEI 0831124 Líder Posto de Serviço Ltda 03.357.735/0001-65 584/2020 SEI 0778376 27/10/2020 SEI 0822630 10/05/2021 SEI 0903167 SEI 0902921 Fratelli Posto de Combustíveis Ltda 08.884.038/0001-86 586/2020 SEI 0778380 27/10/2020 SEI 0822631 10/05/2021 SEI 0903166 SEI 0902905 Victor Guimarães Batista Ramos 007.669.011-30 587/2020 SEI 0778384 27/10/2020 SEI 0822633 SEI 0896484 26/04/2021 SEI 0896484 SEI 0896485 Auto Posto Lazzat 03.690.812/0001-02 588/2020 SEI 0778386 27/10/2020 SEI 0822635 SEI 0896152 26/04/2021 SEI 0896152 José Aristides de Moura 085.492.141-91 589/2020 SEI 0778388 27/10/2020 SEI 0822636 JB Postos e Serviços Ltda 24.947.160/0001-00 591/2020 SEI 0778391 887/2020 SEI 0837739 Edital SEI 0874952 SIM Jobral Comercial de Combustíveis Ltda 24.947.178/0001

-02 592/2020 SEI 0778396 888/2020 SEI 0837745 Edital SEI 0874952 SIM Jobral Comercial de Combustíveis Ltda 24.947.178/0002-93 593/2020 SEI 0778398 889/2020 SEI 0837750 Edital SEI 0874952 SIM Estação de Combustíveis Fênix Ltda 10.509.538/0001-80 594/2020 SEI 0778401 890/2020 SEI 0837757 Edital SEI 0874952 SIM Alsene Beserra da Silva 554.004.931-49 595/2020 SEI 0778406 27/10/2020 SEI 0822637 SEI 0872610 10/05/2021 SEI 0902282 Brasal Combustíveis Ltda 00.097.626/0001-68 350/2020 SEI 0776048 Ciência Eletrônica SEI 0774027 10/05/2021 SEI 0902531 SEI 0902532 Brasal Combustíveis Ltda 00.097.626/0002-49 596/2020 SEI 0778408 Ciência Eletrônica SEI 0774027 Brasal Combustíveis Ltda 00.097.626/0003-20 597/2020 SEI 0778410 Ciência Eletrônica SEI 0774027 Brasal Combustíveis Ltda 00.097.626/0004-00 598/2020 SEI 0778413 Ciência Eletrônica SEI 0774027 Brasal Combustíveis Ltda 00.097.626/0005-91 599/2020 SEI 0778414 Ciência Eletrônica SEI 0774027 Brasal Combustíveis Ltda 00.097.626/0006-72 600/2020 SEI 0778417 Ciência Eletrônica SEI 0774027 Brasal Combustíveis Ltda 00.097.626/0009-15 601/2020 SEI 0778418 Ciência Eletrônica SEI 0774027 Dorival Modesto Filho 086.938.891-68 791/2020 SEI 0825210 20/11/2020 SEI 0833157 Posto QNO 01 Ltda 00.805.827/0001-72 603/2020 SEI 0778424 27/10/2020 SEI 0822642 Carlos Alberto Recch 009.267.361-91 604/2020 SEI 0778428 27/10/2020 SEI 0822643 SEI 0896472 27/04/2021 SEI 0896473 Nenen´s Chopp Comércio Varejista de Combustíveis, Indústria e Agropecuária Ltda 00.114.314/0001-15 605/2020 SEI 0778431 27/10/2020 SEI 0822645 SEI 0896472 Ricardo Luiz Santos Porto 281.086.471-34 349/2020 SEI 0776046 Ciência Eletrônica SEI 0775384 SEI 0782370 05/05/2021 SEI 0899936 Maximo Comércio de Derivados de Petróleo 10.471.346/0001-21 609/2020 SEI 0778441 14/10/2020 SEI 0817231 07/05/2021 SEI 0901765 SEI 0901558 Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis 12.113.200/0001-30 610/2020 SEI 0778443 14/10/2020 SEI 0817232 10/05/2021 SEI 0902916 SEI 0902917 LR Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda 24.912.669/0001-18 612/2020 SEI 0778445 27/10/2020 SEI 0822651 SEI 0900604 06/05/2021 SEI 0900604 SEI 0900607 Adão do Nascimento Pereira 258.467.088-70 614/2020 SEI 0778448 14/12/2020 SEI 0843661 SEI 0901942 07/05/2021 SEI 0901943 SEI 0901944 Luiz Cláudio Caseira Sanches 527.947.507-63 615/2020 SEI 0778449 27/10/2020 SEI 0822655 SEI 0901942 Petrobrás Distribuidora S/A 34.274.233/0001-02 616/2020 SEI 0778450 Ciência Eletrônica André Rodrigues Toledo 385.484.701-78 617/2020 SEI 0778451 Edital SEI 0874952 SEI 0883601 SIM 07/05/2021 SEI 0901834 Alexandre Bristot Borges 426.083.500-97 618/2020 SEI 0778453 897/2020 SEI 0838851 30/12/2020 SEI 0849413 10/05/2021 SEI 0903140 SEI 0903142 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 92.689.256/0001-76 619/2020 SEI 0778454 Ciência Eletrônica SEI 0779556 10/05/2021 SEI 0903176 SEI 0903184 SEI 0903182 Marc de Melo Lima 708.801.231-68 620/2020 SEI 0778455 Ciência Eletrônica SEI 0780035 10/05/2021 SEI 0902299 SEI 0902289 Raízen Combustíveis S/A 33.453.598/0001-23 351/2020 SEI 0776048 Ciência Eletrônica SEI 0776409 10/05/2021 SEI 0902307 SEI 0902318 I.9.

Das Revelias Conforme análise realizada por ocasião da Nota Técnica 76/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0920853), que saneou o presente Processo, verificou-se que os Representados indicados na tabela abaixo não apresentaram Defesa, configurando-se a revelia e aplicando-se a eles os efeitos previstos no art. 71 da Lei 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do Processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado. Tabela 05 - Declarados Revéis Representado CNPJ/CPF Auto Posto Céu Azul Ltda 01.520.373/0001-56 Posto de Combustíveis Garantia Ltda 72.578.438/0003-24 Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. 00.108.670/0003-98 Ronaldo Marcos Corbal 037.283.607-08 São Mateus Auto Posto Ltda 02.131.551/0001-10 Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda 08.850.126/0002-48 José Aristides de Moura 085.492.141-91 JB Postos e Serviços Ltda 24.947.160/0001-00 Jobral Comercial de Combustíveis Ltda 24.947.178/0001-02 Jobral Comercial de Combustíveis Ltda 24.947.178/0002-93 Estação de Combustíveis Fênix Ltda 10.509.538/0001-80 Dorival Modesto Filho 086.938.891-68 Posto QNO 01 Ltda 00.805.827/0001-72 Os Representados Ronaldo Marcos Corbal (1185985) e Dorival Modesto Filho (1080160 1088689) manifestaram-se posteriormente. As alegações de méritdo apresentados nas defesas serão relatadas posteriormente, após a apresentação de novas alegações pelos Representados. I.10.

Do Saneamento e Instrução Probatória Buscando o adequado saneamento do feito, em 21 de junho de 2021, a Nota Técnica nº 76/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0920853), acolhida pelo Despacho SG nº 879/2021 (SEI 0920051), saneou o presente Processo analisando as Preliminares suscitadas e os pedidos de prova formulados pelos Representados, decidindo o seguinte: i) Deferimento da preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do item III.16, ii e iii da mencionada Nota Técnica, em relação aos Representados So Car (00.603.886/0002-49) Serv Car (CNPJ´s 00.313.221/0005-43, 00.313.221/0003-81 e 00.313.221/0006-2, 00.313.221/0004-62); Bracodel Comércio de Petróleo e Derivados Ltda (38.063996/0002-38); Auto Shopping Derivados de Petróleo (CNPJ´s 37.063.328/0014-81; 37.063.328/0015-62; 37.063.328/0016-43; 37.063.328/0017-24; 37.063.328/0024-53; 37.063.328/0028-87; 37.063.328/0031-82; CNPJ 37.063.328/0025-34; CNPJ 37.063.328/0022-91; CNPJ 37.063.328/0002-48; CNPJ 37.063.328/0004-00; CNPJ 37.063.328/0006-71), Posto 306 Norte Ltda e Auto Posto Crioulo Ltda L.R Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda (CNPJ 24.912.669/0002-07, Nennen´s Chopp Comércio Varejista de Combustíveis, Indústria e Agropecuária Ltda (CNPJ nº 00.114.314/0004-68), Auto Posto NM 16 Ltda (CNPJ 11.948.180/0002-95); Maxxi Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ 13.640.575/0001-10); Petronorte (CNPJ 06.071.706/0001-20, 06.071.706/0003-92, 06.071.706/0004-73), Petrograma (CNPJ 07.260.379/0001-18);

Auto Posto The Palms Ltda; Auto Posto Green Park Ltda.; Auto Posto Avenida das Palmeiras Ltda.; Auto Posto Hélio Prates Ltda.; Auto Posto Estrela Dalva Ltda.; Auto Posto Por do Sol Ltda, Auto Posto Aguiar Ltda e Posto de Gasolina dos Anões Ltda (00.360.990/0002-50), em relação aos quais exclui-se do polo passivo; ii) Deferimento da preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do item III.16, iii da mencionada Nota Técnica, em relação aos Representados Auto Posto Park Jk Ltda, Auto Shopping Derivaos de Petróleo Ltda (37.063.328/0032-63 e 37.063.328/0033-44), Correa II PL Combustíveis Ltda e Correa I Combustiveis Ltda, Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda, desde que comprovada a situação fática alegada; iii) Deferimento da preliminar suscitada por Cláudio José Simm e outros, relativa à inacessibilidade às provas produzidas com autorização judicial, nos termos do III.13 da mencionada Nota Técnica, devendo-se ser diligenciado o MPDFT para compartilhamento das provas produzidas no âmbito do processo penal; iv) Indeferimento dos pedidos genéricos de produção de todos os tipos de prova admitidos, em razão da falta de especificação; v) Deferimento da produção de provas documentais requeridas pelos Representados, desde que apresentadas até o fim da fase instrutória do presente Processo Administrativo;

vi) Deferimento da oitiva das testemunhas Valter Nunes Filho, lmad Aboul El Az, Olimar Soares da Silva, Alessandra Braga , Correia Santos, Gabriel Almeida Prieto, Paulo Afonso Costa Zuba, Adriana Maria de Moura Cordeiro, Márcio Luiz Ribeiro de Souza, Gonçalino de Castro Neto, Charles Guerreiro, Lamartine Medeiros da Silva, Glicéria de Sousa Silva Santos, Leidiane Mendes de Carvalho Oliveira, Zilmar de Jesus Veiga, Marco Aurélio Alves de Oliveira, Jean Rodrigo dos Santos Vicente, Ronne Clauber de Meio, Francisco Rene de Sousa, Osnir Queiros dos Santos, Gabriel Gonçalves Teixeira, Raimundo Pereira da Silva, Quitéria Costa de Sousa, Valteir Suaris Pereira, Cláudio Bispo dos Santos, Fábio José Santana, Luis Felipe Costa Cruz, em data a ser oportunamente designada por esta SG e informada aos representados por meio de Despacho; vii) Deferimento da tomada dos depoimentos pessoais de Ulisses Canhedo Azevedo, Isnard Montenegro de Queiroz Neto, Alsene Beserra da Silva e dos compromissários de Termo de Compromisso de Cessação, no interesse dos Representados;

e de Marcello Dornelles Cordeiro, Braz Alves de Moura, Francisco Adriano Alves de Paula, Harlande Martins da Silva, Ivan Ornelas Lara, Ulisses Canhedo Azevedo, Cleison Silva dos Santos, Daniel Alves de Oliveira, Claudio José Simm, Marcos Pereira Lombardi, Isnard Montenegro de Queiroz Neto, Rivanaldo Gomes de Araújo, Adeilza Silva Santana, Ronaldo Marcos Corbal, José Carlos Ulhôa Fonseca, Victor Guimarães Batista Ramos, Filippe Antonelli Santana, Odilon Roberto Prado de Souza, Adão do Nascimento Pereira, Luiz Cláudio Caseira Sanches, André Rodrigues Toledo, Alexandre Bristrot Borges, Marc de Melo Lima, no interesse da Superintendência Geral do Cade, pelos motivos expostos no item IV.6 Da Produção de Prova pela SG/Cade da mencionada Nota Técnica; viii) Indeferimento dos pedidos de acesso a documentos, por já terem sido disponibilizados ou pelas razões expostas acima no item IV.3 Pedidos de acesso a documentos da mencionada Nota Técnica; ix) Indeferimento dos pedidos de provas periciais e contábeis pelos motivos expostos no item IV.4 Prova Pericial e Contábil da mencionada Nota Técnica; x) Indeferimento do requerimento para elaboração pelo CADE de estudo para definição de mercado relevante geográfico pelos motivos exposto no item IV.5 Definição de mercado relevante geográfico da mencionada Nota Técnica.

Em cumprimento ao item “iii” do supracitado Despacho saneador (SEI 0920051), no dia 30 de junho de 2021, foi expedido o Ofício 4615/2021 (SEI 0925674), destinado ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo qual a SG-CADE solicitou o compartilhamento de todo o material probatório produzido no âmbito da Ação Penal 0047902-28.2010.8.07.0001 e demais procedimentos criminais correlatos. Em 12 de agosto de 2021, por meio da Nota Técnica nº 98/2021 (SEI 0944844), acolhida pelo Despacho SG nº 1158/2021 (SEI 0944914), a SG-CADE analisou os pedidos de reconsideração formulados pelos Representados contra o Saneamento realizado por meio da Nota Técnica nº 76/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0920853), tendo a SG-CADE, após a devida análise, decidido o seguinte: i) retificação da Nota Técnica nº 76/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE alterando sua redação nos trechos em que se fez constar equivocadamente que determinados Representados integrariam específicas redes revendedoras, nos termos dos itens II.1, II.7 e II.8 da mencionada nº 98/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE; ii) retificação da Nota Técnica nº 76/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE, excluindo-se da relação de Representados declarados revéis Eixinho L 212 Norte Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda.;

iii) exclusão do polo passivo, nos termos do item II.6, II.7 e II.12 da mencionada nº 98/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE, dos Representados São João Posto de Abastecimento e Serviço (CNPJ 37.130.481/0002-40) Autoshopping Derivados de Petróleo Ltda. (37.063.328/0005-90), Autoshopping Derivados de Petróleo Ltda. (37.063.328/0032-63), Autoshopping Derivados de Petróleo Ltda. (37.063.328/33-44), Petronorte Combustíveis Ltda. (CNPJ 06.071.706/0002-01), Petrogama Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ 07.260.379/0003-80), Petrogama Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ 07.260.379/0005-41), Posto 212 Sul Ltda (CNPJ 00.595.058/0002-06), Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. (CNPJ 00.108.670/0005-50); iv) extração de cópia dos documentos 0247745 0800267 e 0800269 para os autos 08012.008859/2009-63; v) indeferimento do pedido de reconsideração quanto à ilegitimidade passiva de Auto Park Ltda., requerendo-se, para tanto, a comprovação da situação fática alegada, nos termos do item II.1 da mencionada nº 98/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE; e vi) indeferimento dos demais pedidos de reconsideração. No dia 20 de maio de 2022, por meio do Despacho SG nº 390/2022 (SEI 1043103), que acolheu a Nota Técnica nº 36/2022 (SEI 1039558), a SG-CADE intimou os Representados acerca da juntada da integralidade das provas produzidas no âmbito penal e compartilhadas pelo MPDFT. As conversas interceptadas, citadas na Nota Técnica de Instauração, foram juntadas aos autos sob os arquivos SEI 0599280 e 1041118.

Os demais áudios compartilhados pelo Juízo Criminal, em razão de seu elevado volume, não foram juntados aos autos, sendo facultado aos Representados o acesso mediante apresentação de mídia no Protocolo do CADE e solicitação prévia encaminhada ao setor de Protocolo do CADE. O Despacho SG nº 390/2022 (SEI 1043103) decidiu, ainda, o seguinte: i) exclusão do polo passivo do Representado São Mateus Auto Posto Ltda (CNPJ 02.131.551/0001-10) e; ii) intimação dos Representados da juntada dos documentos SEI 1030115 a 1041118 e dos documentos 1051660 e 1051663, bem como da abertura de prazo de 30 (trinta) dias para os Representados, querendo, complementassem os pedidos de produção de prova tendo em vista a nova documentação referida. Ressalte-se que os Representados foram lembrados de que poderiam apresentar nova documentação e se manifestarem sobre os documentos ora juntados a qualquer momento até o fim da instrução processual. Em continuidade à instrução probatória, no dia 13 de julho de 2022, por meio da Nota Técnica nº 99/2022 (SEI 1088573), acolhida pelo Despacho SG 964/2022, foram agendadas as oitivas testemunhais e depoimentos pessoais dos Compromissários. As oitivas foram devidamente realizadas por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, e os seus respectivos Termos e áudios foram acostados ao Processo conforme indicados na tabela abaixo: Tabela 06 - Oitivas Realizadas Data Termo de Oitiva Áudios (nº SEI) 08/08/2022 Depoente:

ELSON CASCÃO SEI 1100586 SEI 1103221 Depoente: ELSON CASCÃO II SEI 1100588 SEI 1103224 09/08/2022 Depoente: LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA SEI 1100865 SEI 1103227 10/08/2022 Depoente: RAPHAEL MARQUES DE SOUZA MATIAS SEI 1101561 SEI 1103233 Depoente: ANTÔNIO JOSÉ MATIAS DE SOUZA SEI 1101571 SEI 1103239 11/08/2022 Depoente: ROBERTO JARDIM SEI 1102577 SEI 1103240 Depoente: VALDENI DUQUES DE OLIVEIRA SEI 1102582 SEI 1103241 17/08/2022 Testemunha: GONÇALINO DE CASTRO NETO SEI 1105665 SEI 1107734 18/08/2022 Informante: CHARLES DOS SANTOS DIAS SEI 1105891 SEI 1107741 Testemunha: LAMARTINE MEDEIROS DA SILVA SEI 1105902 SEI 1107744 Testemunha: GLICÉRIA DE SOUSA SILVA DOS SANTOS SEI 1105911 SEI 1107751 22/08/2022 Testemunha: GABRIEL GONÇALVES TEIXEIRA SEI 1107409 SEI 1107758 Alguns Representados, entretanto, optaram por desistir das oitivas das Testemunhas por eles arroladas, sendo que alguns deles juntaram declarações escritas em substituição às oitivas, conforme demonstra a tabela abaixo:

Tabela 07 - Desistências de Oitivas Representados Desistência/nº SEI Declaração escrita (nº SEI) Vicente Caixeta e outros Desistência da oitiva da testemunha por eles arrolada, Cláudio Bispo dos Santos, bem como optaram por substituir a oitiva de Valter Suaris Pereira por declarações escritas (SEI 0934656) SEI 0934656 LR Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda e Ricardo Luiz Santos Porto Desistência em relação às Testemunhas Valter Nunes Filho, Imad Aboul El Az e Olimar Soares da Silva (SEI 1096533) -- Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda e outros Substituição da oitiva por declarações escritas em relação à Testemunha Paulo Afonso Costa Zuba (SEI 1100215) SEI 1100215 André Rodrigues Toledo Substituição da oitiva por declarações escritas em relação às Testemunhas Luís Felipe Costa Cruz e Fábio José Santana (SEI 1105427) SEI 1105427 SEI 1105431 Ivan Ornelas Lara Substituição da oitiva por declarações escritas em relação às Testemunhas Jean Rodrigo dos Santos Vicente e Marco Aurélio Alves de Oliveira.

Apresentou, ainda, Declaração Particular dos Representados Ronaldo Marcos Corbal e Victor Guimarães Batista Ramos (SEI 1102958) SEI 1102958 Francisco Adriano Alves de Paula e outros Desistência em relação à Testemunha Adriana Maria de Moura Cordeiro (SEI 1102582) -- Rivanaldo Gomes de Araújo e outros Desistência em relação às Testemunhas Sandreany Oliveira dos Santos e Márcio Luiz Ribeiro de Souza (em relação a este último foi juntada mídia extraída do Processo Criminal) SEI 1105911 e 1096297 SEI 1096304 Auto Posto Dom Vital Ltda e outros Desistência em relação às Testemunhas Leidiane Mendes de Carvalho e Zilmar de Jesus Veiga (SEI 1097008) -- Posto de Petróleo Samambaia Ltda Desistência em relação às Testemunhas Francisco Rene de Sousa.

Quanto à Testemunha Ronne Clauber de Melo, foi apresentado Termo de Declaração escrito (SEI 1106943) SEI 1106943 Fábio Kasuo Fujichima e outros Substituição da oitiva por declarações escritas em relação à Testemunha Osnir Queiroz dos Santos (SEI 1094170) SEI 1094170 Maximo Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Desistência em relação às Testemunhas Raimundo Pereira da Silva e Quitéria Costa de Sousa (SEI 1096520) -- Os Representados Ulisses Canhedo Azevedo e Isnard Montenegro de Queiroz Neto, por ocasião de suas Defesas, solicitaram a colheita de seus respectivos depoimentos pessoais, o que foi concedido pela SG-CADE e efetuado o agendamento por meio da Nota Técnica nº 112/2022 (SEI 1105428), acolhida pelo Despacho SG nº 1232/2022 (SEI 1108641). Contudo, os Referidos Representados desistiram da colheita de seus depoimentos pessoais, conforme petições SEI 1111709 e SEI 1111295, tendo a SG-CADE, por meio do Despacho Decisório 31/2022 (SEI 1111785), decidido pelo cancelamento das referidas oitivas. Em petição de 13.10.2023 (1284244), o Representado Nenen´s Chopp Comércio Varejista de Combustíveis Indústria e Agropecuária Ltda comunicou o falecimento de seu proprietário e Representado Carlos Alberto Recch, apresentando certidão de óbito. I.11 Das Exclusões do Polo Passivo De maneira fundamentada, conforme acima explicado no item I.10 acima, foram efetuadas exclusões de alguns Representados do polo passivo, conforme demonstra a tabela abaixo. Vejamos:

Tabela 09 - Excluídos do Polo Passivo EXCLUSÃO PROMOVIDA PELO DESPACHO SG 1221/2020 (SEI 0822966) Representados(as) CNPJ/CPF Auto Posto Suportt Ltda 03.034.818/0001-13 Auto Posto Águas Claras 38.076.089/0001-42 Auto Posto DF 180 Ltda 07.347.238/0001-37 Posto 214 Norte Ltda 01.243.368/0001-43 Posto 214 Norte Ltda 01.243.368/0002-24 São Mateus Auto Posto Ltda 07.870.568/0001-02 MM Comercial de Combustíveis Ltda 04.621.225/0001-16 Posto de Combustíveis 214 Sul Ltda 08.355.825/0001-30 Auto Posto BJ Ltda 24.890.881/0001-21 EXCLUSÃO PROMOVIDA PELO DESPACHO SG 1459/2020 (SEI 0841595) Representados(as) CNPJ/CPF Abdallah Jarjour 068.769.781-68 EXCLUSÃO PROMOVIDA PELO DESPACHO SG 879/2021 (SEI 0920051) Representados(as) CNPJ/CPF Auto Posto The Palms Ltda 24.513.975/0001-81 Petronorte Combustíveis Ltda 06.071.706/0001-20 Petronorte Combustíveis Ltda 06.071.706/0003-92 Petronorte Combustíveis Ltda 06.071.706/0004-73 Petrogama Comércio de Combustíveis Ltda 07.260.379/0001-18 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0002-48 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0004-00 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0006-71 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0022-91 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0024-53 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0025-34 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0028-87 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda.

37.063.328/0031-82 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0014-81 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0015-62 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0016-43 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0017-24 Auto Posto NM 16 Ltda 11.948.180/0002-35 So Car Derivados de Petróleo Ltda. 00.603.886/0002-49 Serv Car Derivados de Petróleo Ltda. 00.313.221/0003-81 Serv Car Derivados de Petróleo Ltda. 00.313.221/0004-62 Serv Car Derivados de Petróleo Ltda. 00.313.221/0005-43 Serv Car Derivados de Petróleo Ltda. 00.313.221/0006-24 Bracodel – Brazlândia Comércio de Petróleo e Derivados Ltda 38.063.996/0002-38 Auto Posto 306 Norte Ltda 22.398.818/0001-47 Auto Posto Criolo Ltda 27.169.700/0001-60 Posto de Gasolina dos Anões Ltda.

00.360.990/0002-50 Auto Posto Green Park Ltda 25.330.338/0001-32 Auto Posto Avenida das Palmeiras Ltda 26.086.032/0001-45 Auto Posto Helio Prates Ltda 26.084.998/0001-43 Auto Posto Estrela Dalva 18.933.015/0001-78 Auto Posto Por do Sol Ltda 17.317.533/0001-02 Auto Posto Aguiar Ltda 18.571.301/0001-30 Nenen´s Chopp Comércio Varejista de Combustíveis, Indústria e Agropecuária Ltda 00.114.314/0004-68 Maxxi Comércio de Derivados de Petróleo Ltda 13.640.575/0001-10 LR Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo Ltda 24.912.669/0002-07 EXCLUSÃO PROMOVIDA PELO DESPACHO SG 1158/2021 (SEI 0944914) Representados(as) CNPJ/CPF Petronorte Combustíveis Ltda 06.071.706/0002-01 Petrogama Comércio de Combustíveis Ltda 07.260.379/0003-80 Petrogama Comércio de Combustíveis Ltda 07.260.379/0005-41 Posto 212 Sul Ltda 00.595.058/0002-06 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0005-90 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0032-63 Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. 37.063.328/0033-44 Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. 00.108.670/0005-50 São João Postos de Abastecimento e Serviços Ltda 37.130.481/0002-40 EXCLUSÃO PROMOVIDA PELO DESPACHO SG 390/2022 (SEI 1043103) Representados(as) CNPJ/CPF São Mateus Auto Posto Ltda 02.131.551/0001-10 I.12.

DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA Estando o feito satisfatoriamente instruído e tendo sido produzidas todas as provas necessárias para a compreensão dos fatos, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que sejam apresentadas suas alegações finais, em conformidade com o artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 e artigo 156 do Regimento Interno do CADE. Este é o relatório. [1] 08700.003757/2020-21 [2] 08700.003759/2020-11 [3] 08700.003681/2020-34 [4] 08700.003684/2020-78

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