JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 18/12/2025

Atividades de Ensino Não Especificadas Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.004664/2018-08

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

5.362 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1679261 - Nota Técnica Nota Técnica nº 115/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.004664/2018-08 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004259/2019-62) Representante: Cade ex officio Representados: Centro de Formação de Condutores CM Car Ltda., Centro de Formação de Condutores GM Ltda., Centro de Formação de Condutores Gravatá Ltda., Centro de Formação de Condutores Itajaí Ltda., Centro de Formação de Condutores Nova Itália Ltda., Centro de Formação de Condutores Regata Ltda., Centro de Formação de Condutores Suzena Ltda., Centro de Formação Dom Bosco, Centro Prático Autoescola Navegantes, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Osmar dos Santos, Claudinei dos Santos, Fabrício Moreira Paes, Fábio Arlindo Cristino Nascimento, Josué Pedro de Souza, Nilson Roberto Suzena, Rosângela Aparecida de Almeida e Tadeu Pereira Raimundo. Advogados: André Lucas Ribeiro, Bárbara De Azeredo Dos Santos, Carlos Alberto Dos Santos Filho, Douglas Fabiano Cordeiro Da Silva, Fabio Cadilhe Do Nascimento, Juarez Antônio De Souza, Matheus Adriano Paulo, Matheus Gonçalves, Rafael Dos Santos e Souza Cafruni, Tatiana Oechsler, Uilian Salomão De Andrade, Welington Jacó Messias e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de prestação de serviços de formação de condutores na Circunscrição Regional de Trânsito de Itajaí / SC – Ciretrans Itajaí. Inclusão de representado no polo passivo do Processo Administrativo.

Envio de nova notificação ao representado ainda não notificado. Reabertura do prazo para apresentação de defesa. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO O presente Processo Administrativo instaurado com base no Despacho SG nº 08/2025 (SEI nº 1572873) que acolheu a Nota Técnica nº 54/2025/CGAA06/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1572860) e se objetifica a investigar a possível ocorrência de conduta anticompetitiva no mercado de prestação de serviço de praticagem na Zona de Praticagem nº 16 – Porto de Santos/SP. Após a instauração do Processo Administrativo, foram expedidas notificações aos Representados, com base nos endereços constantes dos autos, para que apresentassem as respectivas defesas. Esta SG/Cade conseguiu realizar a entrega das notificações em relação a todos os Representados, com exceção do Representado Centro de Formação de Condutores Suzena Ltda o qual foi notificado por meio de edital, nos termos da Nota Técnica nº 87/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1628142), do Edital nº 713, de 24 de setembro de 2025 (SEI nº 1628210) e do Despacho SG Nº 1304/2025 (SEI nº 1628237). A Certidão de Ciência de Notificação (SEI nº 1642294) foi expedida por esta SG/Cade em 21 de outubro de 2025, de modo que o prazo para a apresentação das defesas administrativas por parte dos Representados começou a fluir, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011. É o relatório. II. ANÁLISE II.1. Da inclusão do Sr.

Carlos Osmar dos Santos no polo passivo deste Processo Administrativo No decorrer da instrução processual, ficou observado que, devido a erro material, o presente Processo Administrativo não foi instaurado em relação ao Sr. Carlos Osmar dos Santos no âmbito do Despacho SG nº 06/2025 (SEI nº 1557672) e da Nota Técnica nº 44/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1557652). [ACESSO RESTRITO]. Desta forma, recomenda-se a inclusão do Sr. Carlos Osmar dos Santos no polo passivo deste Processo Administrativo. II.2. Do envio de notificação ao Representado Carlos Osmar dos Santos De modo a dar concretude à ciência do presente Processo Administrativo, sugere-se que seja enviada uma notificação sobre a presente instauração ao Carlos Osmar dos Santos no seguinte endereço: TABELA 01 – Endereço para notificação do Representado Carlos Osmar dos Santos Nome do Representado Endereço Carlos Osmar dos Santos [ACESSO RESTRITO] Fonte: Elaboração própria II.3. Da reabertura do prazo de defesa para todos os Representados Tomando em consideração que a inclusão do Sr. Carlos Osmar dos Santos se dará após a fase de apresentação das defesas administrativas, de modo a garantir o direito de defesa dos Representados, recomenda-se a devolução integral do prazo previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 para todos os Representados.

Ademais, em relação aos Representados que já apresentaram suas defesas administrativas, fica escusável a estes apenas peticionarem o seu interesse em reiterar os termos e argumentos alegados em suas defesas apresentadas durante o prazo referente à Certidão de Ciência de Notificação (SEI nº 1642294) de 21 de outubro de 2025. Registra-se que a ausência de manifestação será interpretada como presunção de reiteração integral da defesa já apresentada, de modo a não prejudicar o exercício do direito de defesa dos Representados. III. CONCLUSÃO Tomando em consideração os argumentos apresentados, recomenda-se: A inclusão do Sr. Carlos Osmar dos Santos no polo passivo deste Processo Administrativo; A devolução integral a todos os Representados do prazo para a apresentação de defesa previsto no art. 70 da Lei 12.529, com os Representados que já apresentaram defesa podendo apenas peticionar o seu interesse em reiterar os termos e argumentos anteriormente apresentados; e Sugere-se, ainda, a notificação do Representado Carlos Osmar dos Santos, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011 e no endereço disposto no item II.2. desta Nota Técnica, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa